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materia nº 4/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-02-23
EmentaInstitui o Programa Maria da Penha Vai às Escolas na rede pública municipal de ensino fundamental do Município de Eusébio na forma que indica.
native_id2760

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-26 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-02-26 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2018-02-23 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

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texto original #

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/
TARCÍSIO DA CULTURA ne esses, e sa
Juventude, Cultura e Trabalho
InDicaçÃo ne 00/4/2016 EÚEébio
A SERVIÇO DO POVO.
; A TRURODAL, A AR Institui o Programa Maria da Penha vai às Escolas
APROVADO
ur! d6 | Ob] dO0J8 na rede pública municipal de ensino fundamental
[= Hi DA PA dia
Vo al + Xp Jr. de Eusébio na forma que indica.
nº, “he ,
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA jo DÊ a
(o) Vereador abaixo assinada + no Uso de; suas at ibuições que lhe são conferidas
nesta Augusta Casa Legislativa) vi vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa., com o objetivo
específico, submeter ao Plenário, E) Indicação? de” “Projeto, de Lei que: "Institui o Programa Maria
0 da Penha vai às Escolas na rede pública municipal de ensino pio Município de Eusébio na forma
que indica”, > SA
Com a medida desejamos. Ro Prófeto Maria da Penha vai às Escolas nos
moldes do projeto do Estado de Ceará. "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e' aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança"
“Art. 5º constituição federal Como funciona o projeto? O Projeto
“Maria da Penha vai às escolas", O projeto integra a Rede de Educação
em Direitos Humanos da Subsecretaria de Direitos Humanos e tem por
objetivo despertar nos estudantes o interesse sobre as questões
ligadas aos direitos, humanos, especialmente as que envolvam o
combate à violência contra a mulher.
= a; frojeto “M ia da Penha vai às escolas” apoia: se na crença, Cadaue vez mais firme,
de que a Estola o ar. capaz de fazer a diferença no, combate a todas as formas da violência
1) praticadas; + especialmente, contra, o: público com maior, (vulnerabilidade! “social, gui Nidividual
(mulherés, idosos, homossexuais, pessoas em situação E VE, pessoas em défidência, entre
outros), na construção de uma cultura de paz. Nesse sentido incentivar alunos da rede publica
através de concurso de desenho criar o gibi: "As Marias em: Maria da Penha vai às escolas”,
material didático que abordará de maneira lúdica a questão da violência doméstica e intrafamiliar
sofrida pelas mulheres, visando contribuir para a incorporação de valores necessários ao pleno
desenvolvimento dos estudantes como cidadãos (as) engajados na construção de uma sociedade
mais justa e igualitária. O projeto contempla também sugestões de atividades sugeridas ao
professor para a utilização do gibi "Maria da Penha vai às Escolas" em turmas do Ensino
Fundamental e Médio. O objetivo é promover a reflexão e o debate crítico sobre a violência
contra a mulher e os meios para combatê-la. Assim, outras atividades e projetos com base no gibi
podem ser desenvolvidos, a critério do professor, contribuindo assim para o aprimoramento
desse material.
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TARCÍSIO DA CULTURA Ea a: y
Juventude, Cultura e Trabalho +)
EbDio
A US DO Caio
Ei E de a
Por isso, indico ao Exmo Senhor Prefeito de Eusébio, Acilon Gonçalves Pinto Junior, a
criação do Projeto Maria da Penha vai às Escolas e dá outras providências.
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Exa., que depois de submetido ao Plenário,
seja a indicação enviada ao Sr. Preta Municipal, a fim de que entendendo o mesmo a
relevância da matéria, envie- nos s peste if me VS À tom o referido projeto de lei em anexo.
dé
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO ODÃ CÂMARA MÚNICIPAL! DE EUSÉBIO EM 15 DE FEVEREIRO
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DE 2018. ds Y ol a, /
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TARCÍSIO DA CULTURA “atá
Juventude, Cultura e Trabalho USE
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PROJETO DE LEI Nº /
Institui o Programa Maria da Penha vai às
Escolas na rede pública municipal de ensino
, Jr de Eusébio na forma que
po ar
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Art. 1º Fica instituído o Programa Maria da penhál vai às Estolas com o objetivo de levar noções
da Lei Maria da Penha às gerações dos alunos da rede pública municipal de ensino de Eusébio.
REA A o
Art. 2º Fica o Poder Público Muniéipal < ditorizadó” a “confeccionar material didático para a
implementação do Programa, criando ainda um ciclo de debates nas escolas em torno do tema,
para o alcance de todos os estudantes do Nero de Eusébio.
Ar. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
af ú é
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2018.
TARCÍSIO DA CULTURA
Vereador de Eusébio
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