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materia nº 7/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-02-23
EmentaDispõe sobre a criação do Coral Oficial e dá outras providências.
native_id2763

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-26 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-02-26 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2018-02-23 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

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texto original #

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TARCÍSIO DA CULTURA o A
Juventude, Cultura e Trabalho Câmara Muicipal de
JsED IO
Indicação Nº 003, 0%
Casal DEE Dispõe sobre a criação do
cai E fora [0 | [ Em J8 y coral oficial e da outras
providências
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O vereador Tarcísio da G após estudo» do orçamento anual e de
constatar a necessid de Eusébio. Para tanto
dispõe em anexo a estã ã mo acitado Coral funcionará, a
quem ficaria subordinado e de onde. sá à essária para tal feito. Tal
intervenção se onhecimento de nosso
excelentíssimo pré
providências seja: a
Tal indicação se É
especificas e legais para
TARCÍSIO DA CULTURA
TARCÍSIO DA CULTURA
Juventude, Cultura e Trabalho
Câm El Fun USE de ét
A SERVIÇO DO POVO.
DISPOE SOBREACRIAÇAO DO CORAL DE EUSEBIO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º — O Coral de Eusébio criado pela Lei. cujas
finalidades são:
I- Divulgar o nome do Era Eusébio, sem distinção política, religiosa,
social Ou partidária;e,
Il- Difundir o canto |
na sociedade
Art. 2º - O Coral Municipal
Regimento Interno e dema
de Cultura e Turismo.
Art. 3º - Para melhor cump
recorrerá e métodos té
integrantes.
Art. 4º - A Administração do
Municipal de Cultura e turi
is,
A? e.
1 (ermpeie os difundir e despenar interesse
-se-á Erstbresente Lei, bem como pelo
eprovgãos pela Secretaria Municipal
) Geral Municipal de Eusébio,
melhor aperfeiçoamento 003 acua
prefeitura municipal de Eusébio para
Art. 6º - São direitos dos integrantes:
Il- Receber material didático pa
Ill- Receber uniformes para a ensaios e apresentações.
Art. 7º - São deveres dos inte
I- zelar pela moralidade do Coral: |
Il- cumprir e fazer cumprir a preserte Lei
Hll- comparecer nas apresentações, ensaios e reuniões; e, IV - zelar pela
conservação do patrimônio do Coral.
Art. 8º - Ao infringir qualquer Glosa desta, o integrante será passível das seguintes
penalidádes por esérito e ;
III- exclusão.
Art. 9º - As receitas serão constituídas de:
|- dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e,
Il - donativos feitos voluntariamente.
Art. 10º - À entidade é vedada qualquer manifestação de caráter político ou religioso.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação para promoção e acesso à
cultura.
TARCÍSIO DA CULTURA
Vereador de Eusébio

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