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TARCÍSIO DA CULTURA PRN
Juventude, Cultura e Trabalho Cârveara Munic e
Indicação ne 00d / UR (pad Eusébio
pk AE “NICE AI, lj EjScaO Dispõe sobre a criação da banda Marcial
a Ú J
APROV ADO “Marta Cordeiro" e da outras providências
em El: dE OM] JOG
E
e constatar a necessidade, que:seja criada Banda parcial "Marta Cordeiro". Para
tanto, dispõe em anexo a € dicação | omo a supracitada banda
funcionará, a quem ficaria subordinad e onde.sairia arreceita necessária para tal
feito. Tal intervenção se faz necessári “ja, de conhecimento de nosso
excelentíssimo senhor, prefei ilc ça Pi Jnior para que as devidas
de da não existência de leis
da banda de música que já existe
Tal indicação ses.
especificas e legais para a criação
e funciona.
TARCÍSIO DA CULTURA
VEREADOR DE EUSÉBIO
TARCÍSIO DA CULTURA
VÁ,
TARCÍSIO DA CULTURA DA [A
Juventude, Cultura e Trabalho E
Câmara Municipal, de
es Usébio
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA MARCIAL MUNICIPAL
PROFESSORA MARTA CORDEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º — A Banda Marcial | OT de Eusébio, denominada Banda
Marcial Professora «
Marta Cordeiro, fundada no ano tê dor, eleriada por Lei. cujas
finalidades Á AÍ a ”Q
São: Da e DA AN di
É ma
| - realizar concerto dentro o nossê ndo difundindo a música
0;
popular, folclóric e erudita; A as
Il - Manter interc imbio o D'uihico
HI - as assistência
os musicais de fora do município:
outros grupos musicais sediados
Secretaria Muni
V- Representa om
Municipal de de Cultura e Turismo.
Art. 3º — Fica a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo responsável por
providenciar local fixo e adequado para ensaios e prover o transporte do grupo
quando houver concertos dentro e fora do Município
Art. 4º — A, Coordenação do Núcleo de Música elaborará o seu
Regiment pe serdhomglagado pe :
PERCISTIDA LU
E EM Mo JA a Banda'Marcial O
as regras previstas no Regimento Interno.
Art. 5º — A Banda Marcial terá a seguinte composição artística:
|- Maestro Titular
II - Maestro Assistente
II - Coreografo
IV - Líderes de Naipe
V - Alunos Músicos
VI - Mór
VII. Baliza e Balizador
VIII Corpo Coreográfico
IX- Guardas de honra
X - Pavilhão Cívico
TARCÍSIO DA CULTURA
Juventude, Cultura e Trabalho
Cormara us ul de
Sábio
ts Aço jº POVO.
Parágrafo primeiro — Para poder concorrer a uma vaga na Banda Márcia
Municipal de
Eusébio, faz se necessário que o aluno(a) participe ou tenha participado de
alguma atividade na área da música ou área da dança em uma das unidades
escolares, polos de atendimentos NAEC( Núcleo de Arte, Educação e Cultura),
dentre dani existentes em siiguies.
ratsssara Nigrta Cordeiro, será: desnado bora Me da Secretaria Municipal de
] rtilhados Com outros grupos,
preenchendo as segu re
| - Secretário
Il - Inspetor
HI - Arquivis
IV - Montador É
Art. 7º — Os instrumentos,
Marcial serão adquiridos e armazen
para o uso dos componentes do gy
oficiais da mesma, “o
Art. 8º A Banda Marcial podará desenvolver projetos com parceria com
outros órgãos Federais, Estaduais, Municipais ou outras entidades não
governamentais voltadas ao seguimento cultural.
Art. 922 — Os componentes da Banda de Marcial receberão bolsa mensal de
incentivo pela Prefeitura Municipai de Eusébio conforme as vaaas disponíveis nos
a F, Sax- Horn Mib,
entos e acessórios utilizados na Banda
pelo Poder Público Municipal e cedidos
nos ensaios, concertos e apresentações
nofes, Par
inos
Parágrafo primeiro — Os Componentes que irão compor o corpo musical e o
corpo coreográfico receberão bolsa mensal de incentivo, que será divido em 03
(três) níveis de graduação.
LNível 1, perceberá a quantia equivalente a 8% de um salário mínimo,
Il,Nível 2, perceberá a quantia equivalente a 12% de um salário mínimo,
Ill.Nível 3, perceberá a quantia equivalente à 16% de um salário mínimo;
Parágrafo segundo — Os componentes enquadrados no Nível Ill serão
qualificados como lideres de Naipes por indicação do maestro titular .
Paragrafo terceiro — O enquadramento nos níveis atados no parágrafo
primeiro serão atribuídos a cada integrante do corpo musical e do corpo
coreográfico.
TARCÍSIO DA CULTURA Pp Ses À A [A
Juventude, Cultura e Trabalho O ã Cârmares ani 4 E
A EUSséÉbDIO
Art. 10º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento do Município para promoção e acesso
à cultura.
Art. 11º— Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação revogando as
disposições em contrário.
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