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materia nº 13/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-02-23
EmentaDispõe sobre a criação da política Municipal de Turismo de Eusébio.
native_id2769

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-26 Retirado de Pauta A pedido do autor. Arquive-se.
2018-02-26 Arquivado Arquivamento a pedido do autor.
2018-02-23 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.

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2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Retirado de Pauta pelo Autor 14 0 0

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[3% aaa il E Elise)
TARCÍSIO DA CULTURA PROVADO
Juventude, Cultura e Trabalho em de o |. 02 ) 2048 Cs Municipal de
Indicação ne0!3 , AU4B
Dispõe sobre a criação da
Política Municipal de Turismo de Eusébio
Art. 1º A Política Municipal de Turismo de Eusébio Consiste no conjunto de diretrizes, normas
e atividades turísticas, de recreação e Mecpriagiradas ao desenvolvimento econômico,
social e cultural do município de Eusé io. + U) A p
Parágrafo único — Na formulação de Planos pro jramas e projetos destinados ao
desenvolvimento das prio, 0, 0. unicípi » Eusébio agirá em consonância
com a Legislação Federal espe ífica à esc os Órgãos e de a do Sistema Nacional de
Turismo, observadas as diret Mês da” Política National de T Turismo
Art. 2º A coordenação e o estímulo às ati eia ' icas, recreativas e de lazer no
Município de Eusébio serão” pescas na forma'do osto “esta Lei e em normas dela
decorrentes. Fa à À
Art. 3º Ao Poder Executivo compete Bortêntar S
de Turismo a ser executada pela Sei retaria de
Art. 4º0 Município instituirá
|- Áreas de Interesse Turístico;
Il - Locais de Interesse Turístico. ta
81º São consideradas áreas de Intere Turístico nos termos desta lei, os espaços do
território municipal destinados à realiza o
turístico, de recreação e lazer;
rvisionane coordenar a Política Municipal
Cultura e Turismo.
através da realização de projetos específicos e que compreendam bens não sujeitos a
regime específico de proteção e seus respectivos entornas de proteção e ambientação.
Art. 5 º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e dimensionar as Áreas e Locais de
Interesse Turístico.
Art. 6º 0 Muda poderá firmar convênios com a Empresa Brasileira de Turismo -
EMBI Viral irá fi je E [ ; m tibilizarsos jplanos,
pro etos m ipai d o ) in ativ E ivas e
de lazer, ua so ederale | al, ER
Art. 7º0 Poder Executivo regul mentará à | presente Lei ) V
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentaria própria suplementada se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
TARCÍSIO DA CULTURA
Vereador de Eusébio

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