ANTA O
CÂMARA MUNICIPAL DE o Mia
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
INDICAÇÃO N. 018,20:5
Dispõe sobre a criação do Programa Jovens
Avançando para a Vida (JAV), na forma que indica.
EXIMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa.,
com o objetivo específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de Lei que: “Dispõe
sobre a criação do Programa Jovens Avançando para a Vida (JAV), na forma que indica”.
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Exa., que depois de submetido
ao Plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de
lei em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 15 DE FEVEREIRO
DE 2018.
esta Ao?
Vereador de Eusébio
RENRADA DE PAUTA
9 mom
a6]02/4%
Câmara Municipal de Eusébio, Av. Eduardo Sá, 50, Centro, Eusébio-CE
Cep.: 61760-000 - Tel.: 85 3260.1258
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
(INDICAÇÃO N. 018/2018)
PROJETO DE LEI N. /2018
Dispõe sobre a criação do Programa Jovens
Avançando para a Vida (JAV), na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Jovens Avançando para a Vida (JAV) no âmbito do
Município de Eusébio, que consiste na formação da mentalidade esportiva de nossos jovens.
Art. 2º Ficam instituídas escolinhas de futebol a serem construídas em todas as localidades
do Município de Eusébio.
Art. 3º Serão formadas ao todo 28 (vinte e oito) equipes de futebol, nas modalidades sub-14
e sub-16, divididas na forma do anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 4º Os atletas que comporão as equipes deverão ter entre 12 e 16 anos e poderão ser do
sexo masculino ou feminino.
Art. 5º Também poderão inscrever-se jovens de 17 a 20 anos que participarão do projeto
como árbitros amadores, sendo ofertado a eles, curso de arbitragem, como também curso
para se tornarem treinadores de futebol, podendo posteriormente serem treinadores dos
times sub-14 e sub-16.
Parágrafo único. Os jovens árbitros e treinadores serão remunerados por partida
trabalhada, com valores idênticos para as duas modalidades, a serem regulamentadas pelo
Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Depois de formadas as equipes a que se referem esta Lei, será confeccionada a
tabela dos jogos do Campeonato Municipal das Escolinhas.
Art. 7º Fica instituída a Comissão de Gestão e Avaliação do Programa Jovens Avançando
para a Vida (JAV), que funcionará no âmbito da Secretaria de Esportes do Município e
funcionará exclusivamente para o fim de coordenar o andamento do projeto em todas as
Câmara Municipal de Eusébio, Av. Eduardo Sá, 50, Centro, Eusébio-CE
Cep.: 61760-000 - Tel.: 85 3260.1258
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
suas fases.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a todas as equipes a estrutura
necessária ao seu funcionamento, como uniformes completos bienalmente, bolas e
chuteiras anualmente, além do transporte para a realização dos jogos e o lanche aos atletas
após a realização de cada partida.
Parágrafo único. As equipes deverão treinar, pelo menos, 2 vezes por semana nos
equipamentos públicos presentes em suas localidades.
Art. 9º Para a efetiva participação no programa a que se refere esta Lei, o jovem deve estar
devidamente matriculado na rede pública municipal ou estadual de ensino, com notas e
presença regulares, auferidas mensalmente através de declarações das escolas em que
cursam os seus estudos.
Parágrafo único. Fica terminantemente proibida admissão de atletas jovens que não
residam no Município de Eusébio e que não estejam matriculados na forma do caput deste
artigo.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 15 DE FEVEREIRO
DE 2018.
E
Vereador de Eusébio
Câmara Municipal de Eusébio, Av. Eduardo Sá, 50, Centro, Eusébio-CE
Cep.: 61760-000 - Tel.: 85 3260.1258
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
(INDICAÇÃO N. 0018/2018)
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI N. /2018.
Autódromo
Pires Façanha
Novo Portugal
Olho D'agua
TOTAL DE EQUIPES
Total de Equipes
MN
|
28
Câmara Municipal de Eusébio, Av. Eduardo Sá, 50, Centro, Eusébio-CE
Cep.: 61760-000 - Tel.: 85 3260.1258