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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
INDICAÇÃO Nº (19/2018
PE ana ig e lose Dispõe sobre a instalação de
APROVADO extintores de incêndio nas
E 96/02] 0J8 repartições públicas do município,
na forma que indica e dá outras
| providências.
O Vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa,
com o objetivo específico, submeter ao Plenário, a Indicação de projeto de lei que:
"Dispõe sobre a instalação de extintores de incêndio nas repartições públicas
do município, na forma que indica e dá outras providências".
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Exa., que depois de submetido
ao Plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que
entendendo o mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o
referido Projeto de Lei em anexo.
JUSTIFICATIVA:
A referida Indicação é resultado de uma análise constante da matéria em tela pois o
Poder Público tem que promover cada vez mais políticas de interesse popular,
principalmente no tocante a segurança. A instalação de extintores nas repartições
públicas municipais, bem como como os respectivos treinamentos com os
equipamentos será de suma importância para a população eusebiense, com ênfase
nas redes municipal de educação e saúde, onde concentram um maior número de
pessoas. Somado com o desenvolvimento de campanhas de prevenção e combate a
incêndios estaremos trazendo além de segurança preventiva as pessoas em locais
de atendimento, diversas ações que promovam conhecimentos sobre assunto em
todas as instituições e órgãos municipais.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 43 DE FEVEREIRO DE 2018.
Câmara pal de Eusébio, Av. Eduardo Sá, 50, Centro, Eusébio-CE
p.: 61760-000 - Tel.: 85 3260.1258
ORA 3
CÂMARA MUNICIPAL DE e Ma
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
PROJETO DE LEI Nº /2018
Dispõe sobre a instalação de
extintores de incêndio nas
repartições públicas do município,
na forma que indica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art.1º Toda e qualquer repartição pública municipal de Eusébio, ficam obrigadas a
manter extintor de incêndio, em condições de uso, nas suas dependências.
Art.2º A natureza e o tipo de extintor obedecerão às especificações técnicas das
diferentes modalidades das repartições públicas, com ênfase nas escolas da rede
municipal de ensino e na rede municipal de saúde.
Art.3º A Secretaria Municipal de Governo será a responsável pela instalação dos
extintores, bem como treinamento e fiscalização do uso adequado do equipamento.
Art.4º Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios com instituições públicas
e/ou privadas, para o desenvolvimento de campanhas e treinamentos em prevenção
e combate a incêndios.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM DE FEVEREIRO DE 2018.
de Eusébio, Av. Eduardo Sá, 50, Centro, Eusébio-CE
61760-000 - Tel.: 85 3260.1258
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