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materia nº 65/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2009
Date 2009-11-06
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 363M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR COAÇÚ, DENOMINADO DE PARQUE RESIDENCIAL ESTRADA DO FIO, PARA A IMPLANTÇÃO DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSAS TEMPLO GAMURIO DO AMANHECER DE EUSÉBIO, INSCRITA SOB O CNPJ N. 07.807.696/0001-01, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id28

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2009-11-20 Segunda Votação S Aprovado em 2ª Discussão. Encaminhe-se Autógrafo de Lei ao Executivo.
2009-11-19 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia em 2ª Votação.
2009-11-16 Primeira Votação Aprovado em 1º Turno.
2009-11-13 Incluído na Ordem do Dia P Enviado ao Plenário com Parecer Favorável
2009-11-06 Aguardando Parecer Enviado às Comissões Para Parecer.
2009-11-06 Para Apresentar no Plenário Apresentado ao Plenário para o envio às Comissões.

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texto original #

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EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor unicef
a TE EDIÇÃO 2008
iPIRIE FE TT,UIRIAZEMU NECIPALS
Mensagem nº 31/2009, de OS de novembro de 2009.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto| de Lei que autoriza a
doação de uma área de 363,00m” (trezentos e sessenta e três metros
quadrados), de um terreno situado no lugar Coaçu, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, denominado oteamento Parque Residencial
Estrada do Fio, constituído por parte da Rua das Andorinhas, que separa as
quadras 15 (quinze) e 09 (nove) de formato irregular, para a implantação de
Organização Religiosa denominada Templo Gamurio do Amanhecer de
Eusébio-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.807.696/0001-01 e dá outras
providências.
A organização religiosa construirá no |local um Centro de
Recuperação de Drogados para benefício da população do Município de
Eusébio, a presente doação é fulcrada no permissivo do 8 4º, do artigo 17, da
Lei Federal nº 8.666/93.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Ão
Exmo. Srº.
Vereador Joselito Tavares de Abreu
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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