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materia nº 21/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaDispõe sobre a instituição do KIT de higiene pessoal para os bebês nascidos em Eusébio na forma que indica.
native_id2922

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-23 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-04-23 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2018-04-20 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-04-02 Retirado de Pauta U A pedido do autor.
2018-03-31 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO 
INDICAÇÃO N. 021/2018 
Dispõe sobre a instituição do KIT de 
higiene pessoal para os bebês nascidos 
em Eusébio na forma que indica. 
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
o Vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa., 
com o objetivo específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de Lei que: "Dispõe 
sobre a instituição do KIT de higiene pessoal para os bebês nascidos em Eusébio na forma 
que indica", 
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Exa., que depois de submetido 
ao Plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de 
lei em anexo. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 28 DE MARÇO DE 
2018. 
Vereador de Eusébio 
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO 
PROJETO DE LEI N. 
(INDICAÇÃO N. 021/2018) 
/2018 
Dispõe sobre a instituição do KIT de 
higiene pessoal para os bebês nascidos 
em Eusébio na forma que indica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 12 Fica instituído o Programa de doação de Kits de Higiene Pessoal aos bebês nascidos 
no Município de Eusébio, que conterão o seguinte conteúdo: 
I - sabonete líquido; 
11- shampoo infantil neutro; 
111- perfume infantil; 
IV - pomada para assaduras; 
V -lenços umedecidos; 
VI- trinta (30) fraldas descartáveis. 
Parágrafo único. Será doado 1 (um) kit por criança, cuja mãe receberá no momento da 
alta hospitalar. 
Art. 22 O recebimento do KIT a que se refere esta Lei está garantido às famílias que 
comprovadamente morem no Município de Eusébio há, pelos menos, 24 (vinte e quatro) 
meses. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 28 DE MARÇO DE 
2018. 
~ 
Vereador de Eusébio 

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