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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
INDICAÇÃO N. 023/2018
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Institui o Programa Agentes Comunitários de
Leitura no âmbito do Município de Eusébio,
na forma que indica.
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
A Vereadora abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas nesta Augusta Casa legislativa, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa.,
com o objetivo específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de lei que: "Institui
o Programa Agentes Comunitários de Leitura no âmbito do Município de Eusébio, na forma
que indica".
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Exa., que depois de submetido
ao Plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de
lei em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 14 DE MAIO DE
2018.
Vereadora de Eusébio
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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
(INDICAÇÃO N. 023/2018)
PROJETO DE LEI N. /2018
Institui o Programa Agentes Comunitários de
Leitura no âmbito do Município de Eusébio,
na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 12 Fica instituído o Programa Municipal de Agentes Comunitários de Leitura no âmbito
do Município de Eusébio.
Art. 22 O Programa a que se refere esta lei consiste na visitação regular de uma agente
comunitário de leitura nas residências do Município de Eusébio, previamente cadastradas,
para a leitura de livros e de literaturas em sequência, gerando o acesso ao conhecimento e à
cultura.
Parágrafo único. A literatura utilizada nas visitas dos Agentes Comunitários de Leitura
será prioritariamente de autoria de Cidadãos Eusebienses, e serão realizadas de maneira
subsidiária ao ensino escolar regular, nunca em substituição de conteúdo, mas em
complementação de conhecimento e cultura.
Art. 32 O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei por Decreto do chefe do Poder
Executivo, com os detalhes e proclames necessários à execução desta Lei.
Art. 42 O Município de Eusébio incentivará os processos de voluntariedade dos Agentes
Comunitários de Leitura, com escalas regulares, ao encargo da Secretaria Municipal de
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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
Educação e o envolvimento de toda a Administração Municipal, especialmente a Secretaria
de Cultura do Município.
Art. 52 As despesas decorrentes da realização desta lei correrão á conta de recursos
orçamentário próprios do Município, suplementados se necessário.
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 14 DE MAIO DE
2018.
ALDACIRA TARGINO DA SILVA
Vereadora de Eusébio
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