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materia nº 23/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaInstitui o Programa Agentes Comunitários de Leitura no âmbito do Município de Eusébio, na forma que indica.
native_id2924

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-21 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-05-21 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2018-05-18 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO 
INDICAÇÃO N. 023/2018 
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Institui o Programa Agentes Comunitários de 
Leitura no âmbito do Município de Eusébio, 
na forma que indica. 
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO: 
A Vereadora abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas nesta Augusta Casa legislativa, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa., 
com o objetivo específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de lei que: "Institui 
o Programa Agentes Comunitários de Leitura no âmbito do Município de Eusébio, na forma 
que indica". 
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Exa., que depois de submetido 
ao Plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o 
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de 
lei em anexo. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 14 DE MAIO DE 
2018. 
Vereadora de Eusébio 
~f~ "\(~-s 
CÂMARA MUNICIPAL DE ,;t nn ~~"" 
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO 
(INDICAÇÃO N. 023/2018) 
PROJETO DE LEI N. /2018 
Institui o Programa Agentes Comunitários de 
Leitura no âmbito do Município de Eusébio, 
na forma que indica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 12 Fica instituído o Programa Municipal de Agentes Comunitários de Leitura no âmbito 
do Município de Eusébio. 
Art. 22 O Programa a que se refere esta lei consiste na visitação regular de uma agente 
comunitário de leitura nas residências do Município de Eusébio, previamente cadastradas, 
para a leitura de livros e de literaturas em sequência, gerando o acesso ao conhecimento e à 
cultura. 
Parágrafo único. A literatura utilizada nas visitas dos Agentes Comunitários de Leitura 
será prioritariamente de autoria de Cidadãos Eusebienses, e serão realizadas de maneira 
subsidiária ao ensino escolar regular, nunca em substituição de conteúdo, mas em 
complementação de conhecimento e cultura. 
Art. 32 O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei por Decreto do chefe do Poder 
Executivo, com os detalhes e proclames necessários à execução desta Lei. 
Art. 42 O Município de Eusébio incentivará os processos de voluntariedade dos Agentes 
Comunitários de Leitura, com escalas regulares, ao encargo da Secretaria Municipal de 
~<, ( '\f / '\ r=? _j \ tr\nn(::" 
CÂMARA MUNICIPRL DE _:;t nn~GaA 
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO 
Educação e o envolvimento de toda a Administração Municipal, especialmente a Secretaria 
de Cultura do Município. 
Art. 52 As despesas decorrentes da realização desta lei correrão á conta de recursos 
orçamentário próprios do Município, suplementados se necessário. 
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 14 DE MAIO DE 
2018. 
ALDACIRA TARGINO DA SILVA 
Vereadora de Eusébio 

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