Gabinete do Vereador França
INDICAÇÃO Nº 025 12018
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Institui a Política Municipal de
APROVADO Assistência à Saúde de Alunos
EM 20] | 98 | 2038 com Diabetes nas escolas da
rede municipal de ensino.
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e de
forma regimental, depois de ouvido seus pares, vem submeter à apreciação
desta Casa Legislativa a Indicação em epígrafe para, após aprovada, ser
remetida ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal.
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM J% DE
AGOSTO DE 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Gabinete do Vereador França
PROJETO DE LEI Nº 12018
Institui a Política Municipal de
Assistência à Saúde de Alunos
com Diabetes nas escolas da rede
- municipal de ensino.
A CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos
com Diabetes nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º. Constituem diretrizes da Política Municipal de Assistência à Saúde de
Alunos com Diabetes:
| — a realização de exames de glicose preventivos para a
detecção de diabetes em alunos da educação infantil e da educação
fundamental;
|| - o acompanhamento dos alunos com diabetes,
Hl — a orientação às famílias dos alunos com diabetes sobre
cuidados necessários para a manutenção da qualidade de vida;
IV — a oferta de alimentação escolar diferenciada, de acordo com
a necessidade dos alunos com diabetes;
V — a inclusão no currículo escolar de orientações sobre
conscientização e cuidados necessários a serem adotados por pessoas com
diabetes; e
VI - o enfrentamento, na rede municipal de ensino, de qualquer
tipo de discriminação contra os alunos com diabetes, incentivando a
convivência harmoniosa no ambiente escolar;
VIlL — A capacitação dos profissionais das escolas de ensino
fundamental e de creches sobre os cuidados necessários com o aluno
com diabetes a fim de que os pais e alunos tenham segurança em
relação ao tratamento durante o período escolar.
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CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Gabinete do Vereador França
Art. 3º. Para os fins desta Lei, o Executivo Municipal poderá celebrar
convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentaria própria, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM DE
AGOSTO DE 2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Gabinete do Vereador França
JUSTIFICATIVA
A diabetes é uma das doenças crônicas mais comuns da infância.
Pode manifestar-se em qualquer idade, mas a maior incidência da sua
manifestação está, justamente, até os 10 anos de vida. Embora seja uma
doença congênita, em especial quando se trata de diabetes do tipo 1, dados da
Organização Mundial de Saúde indicam um elevado crescimento da
enfermidade nos últimos anos. Mudanças de hábitos alimentares induzidos
pelo grande apelo dos meios de comunicação em relação a dietas não
saudáveis encontradas em redes de fast-foods e de alimentos prontos em
supermercados, o maior consumo de gorduras e açúcares e a eliminação de
frutas e vegetais da alimentação, bem como a falta de orientação e informação,
também são decisivos para esse crescimento. Estima-se que o número de
jovens com diabetes tipo 2 nos próximos anos tende a superar o de adultos
com idade mais avançada.
Quando não diagnosticada e tratada adequadamente já nos
primeiros tempos, a diabetes pode ocasionar desde complicações leves até
situações que podem comprometer a qualidade de vida e, por vezes, levar à
morte. E, no caso de criança ou adolescente com diabetes, que, muitas vezes,
enfrentam o preconceito no âmbito escolar, a falta de acompanhamento do dia
a dia traz outras consequências na sua forma de ver o mundo pelo resto de sua
vida. Afinal, os impactos da necessidade de mudança na sua dieta, de
medições sistemáticas de glicemia e de aplicações diárias de insulina
modificam significativamente sua rotina.
Nesse sentido, cabe aos agentes públicos, em especial nas áreas
da educação e da saúde, enfrentar a situação e manter assistência adequada
para crianças e adolescentes com diabetes na rede municipal de ensino. E
esse é o objeto da Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com
Diabetes, que apresentamos nesta Proposição.
Desta forma, apresenta-se o projeto de indicação em tela, almejando a
sua aprovação por parte dos Nobres Pares.
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM DE
AGOSTO DE 2018.