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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
inpicação N. 024/2018
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APROVADO , . . a
ur JSL706/ dO Institui a Secretaria Municipal de Ciência e
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EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
]) O Vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa.,
com o objetivo específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de Lei que: “Institui
a Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia de Eusébio, na forma que indica”.
Certo da sensatez de meus pares, peço à V.Exa., que depois de submetido
ao Plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que entendendo o
mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido projeto de
lei em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 08 DE JUNHO DE
2018.
FILHO
de Eusébio
câmara Municipal de Eusébio, Av. Eduardo Sá, 50, Centro, Eusébio-CF
Cep.: 61760-000 = Tel.: 85 3260.1258
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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
(INDICAÇÃO N. 024/2018)
PROJETO DE LEI N. /2018
Institui a Secretaria Municipal de Ciência e
Tecnologia de Eusébio, na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica instituída, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Eusébio, a
Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia tem o objetivo de promover a
execução das políticas da Administração Municipal na área de ciência e tecnologia.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
| - contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
Il — garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de
governo;
HIl — elaborar plano de desenvolvimento econômico para o Município, atualizando-o
permanentemente;
IV - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
V — estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a
prazos e políticas para sua consecução;
VI — promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII — promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes
níveis governamentais;
vil — promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de
desenvolvimento científico e tecnológico do Município;
Câmara Municipal de Eusébio, Av. Eduardo Sá, 50, Centro, Eusébio-CE
Cep.: 61760-000 = Tel: 85 3260.1258
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IX = promover a atualização tecnológica das empresas existentes no Município; e
X = promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida,
aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população de Eusébio.
Art. 4º Ficam instituídos os cargos de Secretário Municipal e Secretário Executivo Municipal
a fim de atender às demandas desta Lei, cuja remuneração será a vigente na Legislação
Municipal.
Parágrafo único. Serão remanejamos servidores públicos efetivos, comissionados e
contratados a fim de atender à demanda da Secretaria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
) contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 08 DE JUNHO DE
2018.
Câmara Municipal de Eusébio, Av, Eduardo Sá, 50, Centro, Eusébio-CE
Cep.: 61760-000 = Tel: 85 3260.1258
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