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Mensagem nO 018/2018, de 13 de abril de 2018.
EÜSEãio
Oesenvol ••• imento com qualidade de vid
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal,
por intermédio de Vossa Excelência, em caráter de
URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei Complementar que
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder redução para
Impostos Municipais e isenção para Taxas de Alvará em beneficio das
instituições de assistência social com comprovação legal de utilidade pública,
bem como, redução para as empresas que gerem emprego e proporcionem o
desenvolvimento econômico para o Município de Eusébio, e adota outras
providências" .
o Projeto de Lei Complementar em epígrafe tem por objetivo
consolidar e regulamentar alguns dispositivos concernentes as benesses
positivadas.
Trata-se de uma medida que possui o fito de modernizar nosso
Código em consonância com a tecnologia e a realidade hodierna, com fulcro no
princípio da eficiência, através da positivação legal de critérios objetivos para
concessão das benesses em comento.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa. e aos seus ilustres pares,
votos de estima e consideração .
. lJ..t,
Acilon 'Gonça
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Neila Martins de Castro Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNKIPAL OE EuSt;UIO
Rua IEdmilson Pinheiro. 1 ':tO - Autódromo Eu:rebio çear~· CEP Q 1760-000 r CNPJ; 23.563-.067/000t 30
PA.EFEi-rURA. MUNICIPAL
EUSEBIO
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Projeto de Lei Complementar nO 003 ' de 13 de abril de 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder redução para Impostos
Municipais e isenção para Taxas de Alvará
em beneficio das instituições de assistência
social com comprovação legal de utilidade
pública, bem como, redução para as
empresas que gerem emprego e
proporcionem o desenvolvimento econômico
para o Município de Eusébio, e adota outras
providências.
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o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei Complementar:
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder redução de IPTU, ITBI e Taxas de Alvará para as empresas que
gerem emprego e proporcionem o desenvolvimento econômico para o
Município de Eusébio e isenção das Taxas de Alvará às Instituições de
Assistência Social e Associações, reconhecidas por Lei Municipal como de
utilidade pública.
§ 1°. As reduções de que trata o caput do artigo 1° desta Lei,
serão estendidas aos imóveis com destinação comercial, mesmo que
cadastrados ou locados por pessoa física;
§ 2°. Os benefícios de que trata o caput deste artigo ficam
submetidos à aprovação do Conselho de Desenvolvimento Econômico do
Município de Eusébio - CDE/Eusébio, criado pela Lei nO 1.498, de 21 de
agosto de 2017, limitando-se ao percentual de 80% (oitenta por cento).
Art. 2°. Ficam convalidadas todas as concessões de redução elou
isenção realizadas no período de outubro de 2017 a março do corrente ano.
PfI"F"ITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
R'-ta EdmU.'ion Pinhf"irQ. 1 50 ~ Autódromo Eusébio Ceará CE:P 61760000 I CNP); 23.563,067/000\ 30
Dese
EÜSEfilO nvolvimento com qualidade de vida
Art. 3°. Casos omissos serão disciplinados por Decreto do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 4° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 13 dias do mês
de abril de 2018.
PReFEITURA MUNICIPAL OE eUs.ÊB.IO
Rua EÓt"ílUson Pinheiro. 150 - Au{óch'omo Ed!õébl0 - Cearã -CEP 61760-000 i C NP.J: 23.563 067í0001·30
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