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CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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Gabinete do Vereador frança
INDICAÇÃO N° 030 /2018
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO -
APROVADO·
EM _- ~r JO'l JB
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Dispõe sobre priorização de vagas para
.críanças, .adclescentes e .j,oy_ens .diretamente
vitimados ou -ftlhos de mulheres vítimas de
violência doméstica na rede municipal de
educação infantil, ensino fundamental, médio
, e, dá: outras providências:, .
- O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e de·
fdrma regimental, depois de ouvido seus pares, vem submeter à apreciação
desta Casa Legislativa a Indicação em epígrafe para, após aprovada, ser
remetida ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal.
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 05 DE
OUTUBRO DE 2018.
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r---~------ CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO. ~
Gabinete do Vereador França
PROJETO DE LEI N° /2018
- Dispõe sobre priorização de va.gas para
crianças, adoiescentes e jovens diretamente
vitimados ou' filhos. de mulheres vítimas de
violência doméstica na rede municipal de
educação infantil, ensino fundamental, médio
e, dá outras providências. .
. ,
A CAMARA MUNICIPAL·DE EUSÉBIO APROVA:
,Art. 1°. Fica assegurada a transferência e matrícul~ imediata das crianças,
adolescentes e jovens filhos de mulheres vítimas ou diretamente vitimados em
casos de violência doméstica na Rede Municipal de educação infantil, ensino
fundamental,. médio da administração direta, indireta ou conveniada do Município
e privada. ' '
Parágrafo único - As unidades educacionais citadas no capul desta lei serão
indicadas pela mãe ou responsável legal; com vistas à garantia da segurança e
preservação da mulher e das crianças, adolescentes e jovens, com objetivo de .
. atem:tenm mettrormteresse dos envotvrdos ao acesso a escola -pública e gratoita
ou privada mais próxima de sua residência ou I,ocal de moradia.
Art. 2°. O atendimento ao disposto nesta Lei fica condicionado à apresentação
de qualquer dos documentos, devidamente fundamentados e abaixo descritos..
I - Cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de
Atendimento à Mulher; -
11 - Encaminhamento oficial do Conselho Tutelar;
111 - Encaminhamento oficial dos órgãos de assistência soc,ial do Município;
IV- Encaminhamento oficial daProcuradoria da Mulher desta Casa;
V - Ofício ou comunicação das Varas da Infância e Juventude;
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VI- Ofício ou comunicação da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude;
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Gabinete do Vereador França
Vtl- -Ofício ou comunicação da Defensoría Pública: .
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VIII- Ofício ou comunicação da Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher.
Art, 3 o. Ãs intormações, documentos e declarações prestadas pelos particu lares
-nteressaéos -se 'revestem "de -sigilo'e -nâe-pederáe -ser 'fomeeidos -eu -aeessades
por quem não deva ter acesso aos mesmospor dever de ofício.
AIt.4°, Na rede pública de ensino 0 atendimento deverá ser feito na Secretaria
de Educação, estabelecimentos de ensino' ou outro órgão que faCilite o,
.atendtmento .ágil.e .r:egiQnal~zado; ,possibHitar:ldo .maior Jacilidade.e.absoluto .sigilo
,
no atendimento.
,Parágrafo único - As. despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias e suplementares se necessárias.
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Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DEPARTAMENTO\DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM DE'
OUTUBRO DE 2018.
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'. CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO'
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Gabinete do Vereador França
/ JUSTIFICATIVA
No ano passado foram registradas 365 vítimas de Crimes Violentos Letais
Intencionais do sexo feminino nó Ceará, de acordo com dados da SSPDS, Os
números, que estão bem acima da média nacional, assustam e podem.ser bem. maiores; considerando os casos não contabilizados nas estatísticas oficiais .
. Consequentemente, as' mulheres e seus ftlhos quando vítimas· de
violência doméstica direta ou indiretamente, na maioria dos casos, são obrigados
em função das ameaças etou por motivo de segurança deixar a região
(comunidade) onde residem e estudam o que na maioria das vezes resulta na'
interrupção e continuidade regular dos estudds dos menores envolvidos, por falta .
e. indisponibilidade de vagas na rede pública ou privada em outra região da
ddade. .
Deste modo, a situação de violência doméstica traz sérias e irremediáveis
consequências para a vida inúmeras crianças, adolescentes é jovens do ponto
de vista do aprendizado e da regularidade escolar, sendo obrigação do Município
ou Poder Público, assegurar a estes menores em fase de formação escolar,
especialmente nestes-casos, o não agravamento da violação de seus direitos
fundamentais com a disponibilização de políticas públicas.
. '0 'dtreito -à -educaçâo -constitei -direite fundamental, -que 'deve -ser
assegurado pelo ente Público Municipal no âmbito de sua competência,
garantindo-s.e o atendimento em creches ou unidades de ensino de todos os.
níveis., mais próxima à residência e com segurança, com absoluta prioridade,
sob pena de afrontar ao texto constitucional, conforme disposições contidas nos
.artigos .205 .e·20~ . .Por tcdc o exposto, conto .com .meus .pares .para .apecvação -
em caráter de urgência deste. ~rojeto,de Lei. '
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM DE
OUTUBRO DÉ20t8..
Chagas
-PRB