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materia nº 30/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-10-02
EmentaDispõe sobre priorização de vagas para crianças, adolescentes e jovens, diretamente vitimados ou filhos de mulheres vítimas de violência doméstica na Rede Municipal de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e dá outras providências.
native_id3165

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-22 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-10-22 Matéria Aprovada Encaminhe-se. Arquive-se.
2018-10-19 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

---:- . ..---' .. '-~ .... -.. : , --:- ._. 
~ I' 
\ 
. - 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
~--~~--- ~~--~~-- 
Gabinete do Vereador frança 
INDICAÇÃO N° 030 /2018 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO - 
APROVADO· 
EM _- ~r JO'l JB 
"'~ 
Dispõe sobre priorização de vagas para 
.críanças, .adclescentes e .j,oy_ens .diretamente 
vitimados ou -ftlhos de mulheres vítimas de 
violência doméstica na rede municipal de 
educação infantil, ensino fundamental, médio 
, e, dá: outras providências:, . 
- O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e de· 
fdrma regimental, depois de ouvido seus pares, vem submeter à apreciação 
desta Casa Legislativa a Indicação em epígrafe para, após aprovada, ser 
remetida ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal. 
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 05 DE 
OUTUBRO DE 2018. 
- 
• I 
r---~------ CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO. ~ 
Gabinete do Vereador França 
PROJETO DE LEI N° /2018 
- Dispõe sobre priorização de va.gas para 
crianças, adoiescentes e jovens diretamente 
vitimados ou' filhos. de mulheres vítimas de 
violência doméstica na rede municipal de 
educação infantil, ensino fundamental, médio 
e, dá outras providências. . 
. , 
A CAMARA MUNICIPAL·DE EUSÉBIO APROVA: 
,Art. 1°. Fica assegurada a transferência e matrícul~ imediata das crianças, 
adolescentes e jovens filhos de mulheres vítimas ou diretamente vitimados em 
casos de violência doméstica na Rede Municipal de educação infantil, ensino 
fundamental,. médio da administração direta, indireta ou conveniada do Município 
e privada. ' ' 
Parágrafo único - As unidades educacionais citadas no capul desta lei serão 
indicadas pela mãe ou responsável legal; com vistas à garantia da segurança e 
preservação da mulher e das crianças, adolescentes e jovens, com objetivo de . 
. atem:tenm mettrormteresse dos envotvrdos ao acesso a escola -pública e gratoita 
ou privada mais próxima de sua residência ou I,ocal de moradia. 
Art. 2°. O atendimento ao disposto nesta Lei fica condicionado à apresentação 
de qualquer dos documentos, devidamente fundamentados e abaixo descritos.. 
I - Cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de 
Atendimento à Mulher; - 
11 - Encaminhamento oficial do Conselho Tutelar; 
111 - Encaminhamento oficial dos órgãos de assistência soc,ial do Município; 
IV- Encaminhamento oficial daProcuradoria da Mulher desta Casa; 
V - Ofício ou comunicação das Varas da Infância e Juventude; 
• '\. . t 
VI- Ofício ou comunicação da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude; 
, ' 
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, . 
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.:': '_~CÂMARA MU N ICIP AL DE EUSÉB-.:....:...IQ~__. ..-::;_~ :_____:._~~ 
Gabinete do Vereador França 
Vtl- -Ofício ou comunicação da Defensoría Pública: . 
, I 
VIII- Ofício ou comunicação da Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher. 
Art, 3 o. Ãs intormações, documentos e declarações prestadas pelos particu lares 
-nteressaéos -se 'revestem "de -sigilo'e -nâe-pederáe -ser 'fomeeidos -eu -aeessades 
por quem não deva ter acesso aos mesmospor dever de ofício. 
AIt.4°, Na rede pública de ensino 0 atendimento deverá ser feito na Secretaria 
de Educação, estabelecimentos de ensino' ou outro órgão que faCilite o, 
.atendtmento .ágil.e .r:egiQnal~zado; ,possibHitar:ldo .maior Jacilidade.e.absoluto .sigilo 
, 
no atendimento. 
,Parágrafo único - As. despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias e suplementares se necessárias. 
\ - 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
DEPARTAMENTO\DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM DE' 
OUTUBRO DE 2018. 
\ 
...• ; 
/ 
'. CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO' 
~------------- ~--------~~ 
Gabinete do Vereador França 
/ JUSTIFICATIVA 
No ano passado foram registradas 365 vítimas de Crimes Violentos Letais 
Intencionais do sexo feminino nó Ceará, de acordo com dados da SSPDS, Os 
números, que estão bem acima da média nacional, assustam e podem.ser bem. maiores; considerando os casos não contabilizados nas estatísticas oficiais . 
. Consequentemente, as' mulheres e seus ftlhos quando vítimas· de 
violência doméstica direta ou indiretamente, na maioria dos casos, são obrigados 
em função das ameaças etou por motivo de segurança deixar a região 
(comunidade) onde residem e estudam o que na maioria das vezes resulta na' 
interrupção e continuidade regular dos estudds dos menores envolvidos, por falta . 
e. indisponibilidade de vagas na rede pública ou privada em outra região da 
ddade. . 
Deste modo, a situação de violência doméstica traz sérias e irremediáveis 
consequências para a vida inúmeras crianças, adolescentes é jovens do ponto 
de vista do aprendizado e da regularidade escolar, sendo obrigação do Município 
ou Poder Público, assegurar a estes menores em fase de formação escolar, 
especialmente nestes-casos, o não agravamento da violação de seus direitos 
fundamentais com a disponibilização de políticas públicas. 
. '0 'dtreito -à -educaçâo -constitei -direite fundamental, -que 'deve -ser 
assegurado pelo ente Público Municipal no âmbito de sua competência, 
garantindo-s.e o atendimento em creches ou unidades de ensino de todos os. 
níveis., mais próxima à residência e com segurança, com absoluta prioridade, 
sob pena de afrontar ao texto constitucional, conforme disposições contidas nos 
.artigos .205 .e·20~ . .Por tcdc o exposto, conto .com .meus .pares .para .apecvação - 
em caráter de urgência deste. ~rojeto,de Lei. ' 
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM DE 
OUTUBRO DÉ20t8.. 
Chagas 
-PRB 

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