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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-10-19
EmentaAcrescenta o art. 24-A à Lei Orgânica do Município de Eusébio na forma que indica.
native_id3194

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-05 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-11-05 Matéria Aprovada S Aprovado em 2º Turno. Promulgue-se. Arquive-se.
2018-11-01 Incluído na Ordem do Dia S Para apreciação em 2º Turno.
2018-10-22 Matéria Aprovada em 1º Turno P Aguardando a apreciação em 2º Turno.
2018-10-22 Incluído na Ordem do Dia P Para apreciação em 1º Turno.
2018-10-22 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na Ordem do Dia.
2018-10-22 Distribuído às Comissões Para a emissão dos Pareceres.
2018-10-19 Para o envio às Comissões Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

\ ~ 
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO 
/ ~. . - 
PROJETODE EMENDA À LO~ N. 001/2017" 1 . 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUS~BIO 
APROVADO, 
J( EM ~S'J#?/8 
r= DEN'f~ 
Acrescenta o art. 24-A' à Lei Orgânica do 
Município de Éusébio na forma que indica. 
- ( , 
. A CÂMARA MVNICIPAL DE EUSÉB'IO APROVA: 
Art. 12 Fica acrescido o art, 24-A àtet Orgânica do Município de ,EusébiO, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: " 
"Art. 24-A. O Vereador de Eusébi; fora jus a 40% (quarenta por cento) do~ 
mesmos direitos efeitos aos Deputados Estaduais qo Estado, do Ceará, ' 
especialmente na percepção do. 13!! Subsidio, a título de gratificação , , 
natalina, bem como à férias remunerados." (AC) '<, 
Art. 22 Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data da sua " -. -' - . .~ 
publicação, revoga das as disposições em con_trário. 
DEPARTAMENTO lEGISLATIVO DÀ CÂMARA MUNICIPAL'DE EUSÉBIO EM 02'DE OUTUBRO , " 
DE , 2018. 
Aldacira Ta~gino da Sil 
VEREADORA DE EUS,ÉBI 
, " 
o da Silva Alexandre 
I I 
, \ 
t:Jr.éJj-:; ~ ~..,)f1tY7«"CO tAdo,)hJ? .r3~ G/a 
, EdnariJo Santos Masseno' .' Francisco Adaílton Barbosá da Silva \ , . 
VEREADOR DE EUSÉBIO VEREADOR DE EUSÉBIO ' ) 
/ 
/ 
TRAB7IlHANDO JUNTO COM O POVO ' 
, , 
~JOSi TarcísioSa Filho ' 
VEREADOR DE EUSÉBIO 
·7 
dL, ' 
whL , ·Ur~ 
Neila Mártíns de Castro Sá 
VEREADORA DE EUSÉBIO 
Raímun{Jo Nonato Damasceno Neto 
VEREADOR DE EUSÉBIO 
Tarcísío Christianne Gomes da Silva 
VEREADOR DE EUSÉBIO 
-dL!OA1d1A1~~<n,/ ~~1 ~ , vanderlãnia Morais Pe 'eira', , 
'VEREADORA DE EUSÉBIO 
/ ' 
\ 
,TRABALHANDO JUNTO COM O'POVÔ 
• r 
JUSTIFI'CATIVA 
,Justifica-se nosso, Pleitos as recorrentes- decisões judiciais ensejando à 
edilidade a percepção das vantagens pecuniárias de gratificação natalina e de férias 
remuneradas, senão vejamos: - 
/ , 
TJ-RS - Ação Direta de Inconstitu~ionalidade ADI70028647378 RS (lJ-RS), 
, 'I 
.Data de publicação: 25/05/~Ol~ _ _ 
Em~l1ta: JUIZO DE' RETRATAÇAO. AÇAO _ DIRETA DE, 
INCONSTITUCIONALlDADE. LEIS Nº \3.027/2008 E 3.029/2008 DO' 
MUNiCíPIO DE, SÃO / LOURENÇO 00 SUL PREFE!TO.· VICE￾PREFEITO E VEREADORES. PAGAMENTO DE DÉCIMOTERCEIRO SALÁRIO E 
TERÇO ·DE FÉRIAS. -·SUBsíDIO. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALlDADE. 
ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE REPERC~SSÃO' GERAL. RECURSO 
EXTRAORDINÁRIO ~º 6'sO.898fRS. TEMA 484LSTF. RETRATAÇÃO .. 
INDENIZÀÇÃO AOS VEREA_DORES EM RAZÃO, DE 
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA . 
. INCONSTITUCIONALlDADE MANTIDA. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA AO JUílO 
DE RETRATAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUClONALlDÁDE JULGADA 
PÃRCIALMENTE PROCEDENTE. UNÂNIME. (Ação.. Direta de' 
tnconstítucionaüdade Nº 70028647:378, Tribunal Pleno.Trlbunalde Justiça. 
do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 07/05/2018).' , . I 
/ 
" 
" 
TJ-MG -l00000949711()80001 MG 1.000010~.497110-8/000(1) (TJ~MG) 
'Data de publicação: 12/02/2010 
Ementa:.ADIN . LEI FIXANDO· GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º ' 
'" _. v- - - -- . . SALARIO) PARAPREFEITO E VEREADORES - QUESTAQ 'CONTROVERTIDA - 
. I ,.', , 
CONSTITUCIONALlDADE PRESUMIDA. - Aos agentes políticos, embora não 
se estendam automaticamente os direitos previstos no §?º "do art. 39 da 
CF , fica a' concessão na dependência de lei; Havendo previsão em lei 
municipal, fazem jus às verbas relativas ao décimo terceiro salárro, f~rias e 
·1/3 constítuctonal, -: O 5.T.J. vem entendendo, não pacificamente, que a 
-, aplicabilidade dos' direitos socíàís, -como a gratificação natallna, pode ser 
paga aos agentes políticos desde que expressamente autorizada por lei 
, . . - . 
(precedente: REsp 837.188/DF, 6ª Turma, ReI. Min. Hamilton Carvalhido, 
DJe de 04.08.2008) .. 
/ 
..•. 
Assim solicitamos a devida aprovação da matéria em tablado. 

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