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senvolvimento com Qualidade de vida
MENSAGEM N° 057/2018, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciaçao dessa Egrégia Câmara Municipal, em
caráter de urgência, o incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir, à vigente Lei
Orçamentária Anual do Município, crédito adicional especial no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e
seiscentos reais), em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, para atendimento de despesa
em programação orçamentária não prevista no seu orçamento.
A propositura se justifica pela necessidade de inclusão de grupo de
despesa/modalidade de aplicação financiado pela fonte de recursos FT 136 Transferências de
Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS para integralizar o cofinanciamento da
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado na execução do Beneficio Eventual -
Auxílio Natalidade e Funeral.
Por se tratar de matéria de interesse social, solicito que sua apreciação se faça em
regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Na certeza de que a matéria merecerá, de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, a
atenção que requer, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 18 de outubro de 2018.
únior
Excelentíssima Senhora
Vereadora Neila Marfins de Castro Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio
PREFEITURA MUNICIPALOE EUs~t'ltO
Rua Edrni!son Pinh",int:>, J 50, AtJtódromo Eusebio Cedra CEP 61760 OOO! CNPJ: 23.563.067/0001 3C
..r'). PREFEITURA' MUNICIPAL
:; EUSEBlO ~ Desenvolvímento com qualidade de vida
PROJETO DE LEI N° 080, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO _ .?\
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Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo
Municipal, para abertura de crédito adicional
especial ao vigente orçamento do Municipio,
para o fim que indica.
, O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA l\'IUNICIP AL DE
EUSEBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do
Município (Lei n° l.533/2018) , crédito especial no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos
reais), em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, para atendimento de despesa não prevista
em programação de seu orçamento, conforme a seguir especificado:
Unidade Orçamentária: 11101 Secretaria de Desenvolvimento Social
Programação: 08.244.0209.2095 Concessão de Beneficios Eventuais
Grupo de Despesa: 3.3.90 Outras Despesas Correntes
Valor: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais)
Fonte de Recursos: FT 136 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social -
FEAS.
Art. r. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são
as disponibilidades previstas no Art. 43, § 1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
decorrentes do excesso de arrecadação na fonte de recursos FT 136 - Transferências de Recursos do
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS na classificação econômica da receita 1728.07.l.1
Transferências de Estados Destinados a Assistência Social - Principal, não prevista no Anexo
Demonstrativo da Receita Segundo sua Destinação constante da LOA 2018 (Lei n" l.533/2017), no
valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).
Art. 3°. O ato que abrir o crédito especificará a natureza da despesa.
Art. 4°. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da
autorização e limite estabelecidos no Art. 6°, da Lei n° Lei n° 1.533/2017 (LOA 2018).
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
-CÂMARA MUNICIPAL DE ;USÉB~
E~VIAOOÀSCOMISSÕESTÉCN!C~S~ ~~
9J.-./
PResIDENTE
PREI'EJTURA MUNICIPAL DE EuslêBIO
Rua f.dmilson P"inheiro. 150 A\ltódromo Eusébio Cearà·· CEP 61760000 I CNPJ: 23563.067"0001 30