Mensagem No. 058/2018, de 18 de outubro de 2018.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, em caráter de Urgência, o
presente Projeto de Lei, que ALTERA A ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DOS
ENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE EUSÉBIO IPME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo corrigir
distorções atuariais apuradas na avaliação atuarial anual obrigatória,
relativa ao exercício de 2017, e adequando-se a legislação previdenciária
pública, visando à manutenção do equilíbrio financeiro atuarial
previdenciário dos servidores.
Trata-se de um projeto, que apesar de onerar os cofres
públicos em 0,15% (quinze centésimos por cento), tem por objetivo principal
o fortalecimento das instituições municipais, transparência e credibilidade
junto aos servidores, que sempre poderão confiar em seus gestores e
legisladores, por fim, terá um largo alcance social, pois propiciará a
regularização atuarial do Regime Próprio, reforçando o patrimônio dos
servidores, e dando maior credibilidade junto aos Órgãos Federais e
Instituições Financeiras patrocinadoras de Desenvolvimento social,
contribuindo para a liberação de recursos já conveniados, de caráter
eminentemente social, e a realização de novos convênios, a fim de que o
Poder Público Municipal esteja sempre comprometido em seu mister de servir
ao povo.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa
Excelência e de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na
de 2tJ .
o~
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Eusébio-CE, 18 de outubro
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Neila Martins de Castro sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNKIPAL oe ausasso
Rua Edmí!son Pinhe;ro, 150 Autodrorno Eusebío - Ceará CEP 61760-oo0! CNPJ, 23.563 067/0001 30
Projeto de Lei nO 064 de 18 de outubro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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ALTERA A ALÍQUOTA
PREVIDÊNCIA DOS
DE CONTRIBUIÇÃO
ENTES PÚBLICOS
MUNICIPAIS PARA O INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE EUSÉBIO
providências.
IPME, e dá outras
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1° - Fica alterada a redação dada ao art. 1°, da Lei
Municipal n° 738, de 22 de outubro de 2007, modificado pela Lei
Municipal nO 844, de 02 de setembro de 2009, que alteraram a
alíquota de contribuição dos entes públicos municipais para o
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Eusébio
(IPME), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°. A alíquota de contribuição do Poder Executivo
Municipal de Eusébio, suas autarquias e fundações
públicas e do Poder Legislativa Municipal de Eusébio
corresponderá a:
I - da quota
(quatorze
incidentes
patronal
inteiros
sobre
dos entes públicos: 14,91%
e noventa
a base
e um centésimos),
de cálculo das
contribuições, conforme previsto em lei, já incluso
a taxa de administração de 2% (dois por cento);
II - dos servidores municipais: 11% (onze por cento).n
Art. 2° - O art. 2° da Lei Municipal n? 844, de 02 de
setembro de 2009, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"VII - alíquota patronal suplementar, de equacionamento
do déficit atuarial, no valor de 0,15% (quinze
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centésimos), vigente por quatro exercícios, sendo
majorada do mesmo valor a cada igual período, findando
tal plano de amortização no exercício de 2052, incidente
sobre a totalidade da remuneração de contribuição.n
PREFEITURA MUH!<IPAL DE EuséalO
R:ua (.dmltson Pinhelr\" 150 Aut<'J-drorno· €\...Isébio Ceará CEP 61 760-000 { CNPJ; 2lIj.6~,067jOC.ol,30
Oesenvol ••• imento com qualidade de •••. ida
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a
data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 18 dias do mês de
outubro de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAl. oe fUSI:SIQ
RUij E<lI',,<l5(1) Pinheiro, 1513 Au(oó,omo" t:<"eb.o·· Cear" . CEP fj 11613"01313, CNP1; 23.563.067/QOOl·3(