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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-11-09
EmentaAltera a Lei Complementar nº 024, de 15 de dezembro de 2014 e Lei Complementar nº 036, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Eusébio.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-12 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-11-12 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-11-09 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

PREFEITURA' MUNICIPAl, 
EUSEBIO 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
Mensagem nO 059/2018, de 08 de novembro de 2018. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, 
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, 
em caráter de URGÊNCIA/URGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei 
Complementar, que "Altera a Lei Complementar nO 024, de 15 de dezembro de 
2014 e Lei Complementar nO 036, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre o 
Código Tributário do Município de Eusébio". 
O Projeto de Lei Complementar em epígrafe, tem por objetivo 
compatibilizar e atualizar o Código em comento, em consonância com o principio 
da eficiência. 
Dessa forma, considerando a existência de interesse público 
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá 
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa. 
Nesta oportunidade renovo a Vossa Excelência e aos seus ilustres 
pares, votos de estima e consideração. 
Exma. Sra. 
Vereadora Neila Martins de Castro Sá 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PREFtifTUftA MUNICIPAL DE EUSt:8tO 
Rua Edmilsol1 Pinheiro. 150 - Autódromo - Euseb;o . Ceará - CEP 61760-000 t CNPJ: ::U.563,067/0001 ,30 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No0052018, de 08 de novembro de 2018. 
Altera a Lei Complementar nO 024, de 15 de 
dezembro de 2014 e Lei Complementar nO 036, 
de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre o 
Código Tributário do Município de Eusébio. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente Lei: 
Art. 1°. A Lei Complementar nO 036, de 30 de outubro de 
2017, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Eusébio passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
I - o inciso IV do art. 138, com a seguinte redação: 
"Art. 138 . 
(. .. ) 
IV - pertencente à pessoa viúva, órfã menor, aposentada, 
pensionista ou inválida para o trabalho em caráter permanente, 
comprovadamente pobre, cujo valor venal seja de até 150.000 (cento e 
cinquenta mil) UFIRMs, quando nele resida e desde que não possua outro 
imóvel no Município. (NR) 
(, . .)" 
li - os incisos li, 111, X, XI do art. 89, com a seguinte redação: 
"Art. 89 . 
( ... ) 
li - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras 
estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista constante do 
Anexo I, deste Código; 
111- da execução da obra, no caso dos serviços descritos no 
subitem 7.02 e 7.19 da lista constante do Anexo I, deste Código; 
( ... ) 
X- do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, 
reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, 
silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da 
formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer 9 
PftEFf;t.TUAA MUNICIPAL Dfa EUSÉB10 
~Ud IEdmílSeon Pinheiro, '150 - A".ltódromo, éu!;êbio· Ceará - CEP 61760-000 I CNPJ, 23.563.067/0001-3D 
PREFEITURA' MUNICIPAL 
EUSEBIO 
Desenvolvimento com qualidade ele vida 
meios, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista constante do 
Anexo I, deste Código; 
XI - da execução dos serviços de escoramento, contenção de 
encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subi tem 7.17 da lista 
constante do Anexo I, deste Código; 
( ... )" 
111- o §1° do art. 89, com a seguinte redação: 
"Art. 89 . 
( ... ) 
§ 1 ° Ocorrendo a hipótese dos serviços a que se refere o subitem 
3.04 da lista constante do Anexo I, deste Código, considera-se ocorrido o fato 
gerador e devido o imposto neste Município, quando haja extensão de ferrovia, 
rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de 
locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, 
compartilhado ou não. 
\V- o art. 108, com a seguinte redação'. 
"Art. 1 08. São responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS, na 
fonte, a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária 
dos serviços descritos nos subitens 3.05,7.02,7.04,7.05,7.09,7.10,7.12,7.14, 
7.16,7.17,7.19, 11.02, 17.05, e 17.10 da lista constante do Anexo I, desta lei 
Complementar." 
v - o inciso I, §2° do art. 108, com a seguinte redação: 
"Art.108 . 
( ... ) 
§ 2° Sem prejuízo do disposto no caput, são solidariamente 
responsáveis: 
I - o proprietário, o detentor da posse ou o titular do domínio útil do 
bem imóvel onde se realize obra, em relação aos serviços constantes dos 
subitens 7.02,7.04,7.05 e 7.17 da lista a que se refere o Anexo I, deste Código, 
quando os serviços forem prestados sem a documentação fiscal correspondente 
ou sem a comprovação do pagamento do ISS pelo prestador do serviço; 
( ... )" 
Art. 2°. Fica alterado o ANEXO I, da lei Complementar nO 036, de 
2017, que passa a vigorar com a redação dada por esta Lei Complementar. 
PREFEtTURA MUNICIPAL. DE EusEB10 9\ 
Rua Edmilson Pinh<:!iro. 150 ~ Autódromo - Eusebio • Ceará - CEP 61 760·000 I CNPJ: 23.563.067/0001 ·30 \.) 
Art. 3°. Fica alterado o ANEXO li, da Lei Complementar n° 036, de 
2017, que passa a vigorar com a redação dada por esta Lei Complementar. 
Art. 4°. Fica acrescido o art. 3° à Lei Complementar n° 024, de 
15 de dezem bro de 2014, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores e dá 
outras providências. com a seguinte redação: 
"Art. 3° Os segmentos e condomínios não elencados nos 
Anexos I e II desta Lei Complementar serão calculados e enquadrados em 
padrões definidos pelo Fisco Municipal." 
Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de 
novembro de 2018. 
f"REf'EITURA MUNICIPAL OE EUSÉ610 
Rua Edmilson ?inhejro, 150 - Autód..-omo" Eusébio - Ceará· CEP 61760-000 I CNPJ; 23.563.067/0001-3C 

PREFEtTURA'MUNICIPAL 
EUSEBIO 
Deserwolvlmemo com qualidade de vida 
ANEXO I 
(Art. 2°, da Lei Complementar n? /2018) 
DESCRIÇAO DOS SERVIÇOS ALIQUOTAS 
.. .. (%) . 
1 - Serviços de informática e congêneres 
l.0 1 - Análise e desenvolvimento de sistemas. 2,0 
1.02 - Programação. 2,0 
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas 2,0 
eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 
l.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de Jogos eletrônicos, 2,0 
independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, 
incluindo tablets, smartphones e congêneres. 
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 2,0 
1.06 - Assessoria e consultoria em informática. 2,0 
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de 2,0 
programas de computação e bancos de dados. 
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2,0 
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por 2,0 
meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de 
conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei n° 12.485, de 
12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2,0 
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 
3.01 - (VETADO) - 
3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 2,0 
3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras 2,0 
esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e 
congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 
3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, 5,0 
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 5,0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE "" •..• .slÉfUO 
Rua Edrnilso:n Pínhe.ro, '150 .. Autódromo - Eusêbio - Ceará .. CEP 61760-000 r CNPJ; 23.563.067/0001 30 
PREFEITURA' MUNICIPAL 
EUSEBIO 
Desenvolvimento com QUillldade de vida 
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres 
4.01 - Medicina e biomedicina. 2,0 
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, 2,0 
ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 
4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, 2,0 
ambulatórios e congêneres. 
4.04 - Instrumentação cirúrgica. 2,0 
4.05 - Acupuntura. 2,0 
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 2,0 
4.07 - Serviços farmacêuticos. 2,0 
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 2,0 
4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 2,0 
4.10 - Nutrição. 2,0 
4.11 - Obstetrícia. 2,0 
4.12 - Odontologia. 2,0 
4. 13 - Ortóptica. 2,0 
4.14 - Próteses sob encomenda. 2,0 
4.15 - Psicanálise. 2,0 
4.16 - Psicologia. 2,0 
4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 2,0 
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2,0 
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 2,0 
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 2,0 
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 2,0 
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência 2,0 
médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, 2,0 
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do 
beneficiário. 
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSSSIO 
!'tua Edmilson Pinheiro. 150 ~ Autódromo" LU5ebio - Ceará - CEP 61760·()QO f CNPJ: 23.563,067/0001 30 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia. 2,0 
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 2,0 
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária. 2,0 
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2,0 
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 2,0 
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 2,0 
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 2,0 
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 2,0 
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 2,0 
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades fisicas e congêneres 
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 2,0 
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres, 2,0 
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 2,0 
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 2,0 
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 2,0 
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 2,0 
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, 
manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres 
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e 2,0 
congêneres, 
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, 5,0 
hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, 
escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e 
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas 
pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, 2,0 
relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e 
projetos executivos para trabalhos de engenharia. 
7.04 - Demolição. 5,0 
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres 5,0 
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da 
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
PREFEITURA MUNICIPAl.. DE EUSt:SfO 
Rua Edmilson Pinheiro. 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP61760 000 t CNPJ: 23.563.D67/0001-30 
Desenvolvimento com qualidade de 'lida 
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, 5,0 
vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 5,0 
7.08 - Calafetação. 5,0 
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final 2,0 
de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 
710 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, 2,0 
piscinas, parques, jardins e congêneres. 
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 2,0 
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e 2,0 
biológicos. 
7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, 2,0 
pulverização e congêneres. 
7.14 - (VETADO) - 
7.15 - (VETADO) - 
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, 2,0 
colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços 
congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e 
por quaisquer meios. 
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêncres. 2,0 
7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e 2,0 
congêneres. 
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e 2,0 
urbanismo. 
7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos 2,0 
topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 
7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, 2,0 
pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, 
gás natural e de outros recursos minerais. 
7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 2,0 
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e 
avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza 
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 2,0 
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos 2,0 
PREJ"EITURA MUNlCIPAL DE EUS~B.fO 
Rua Edmilson Pil'\he.iro. 150 Autódromo EU:;ébio - Ceará - CEP 61760·000 I CNPJ: 23563.0671'0001··30 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
de qualquer natureza. 
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres 
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, 2,0 
hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e 
congêneres; ocupação por temporada com fomecimento de serviço (o valor da alimentação e 
gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de 2,0 
turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 
9.03 - Guias de turismo. 2,0 
10 - Serviços de intermediação e congêneres 
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, 2,0 
de planos de saúde e de planos de previdência privada. 
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e 2,0 
contratos quaisquer. 
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística 2,0 
ou literária. 
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil 2,0 
(leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos 2,0 
em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e 
Futuros, por quaisquer meios. 
10.06 - Agenciamento marítimo. 2,0 
10.07 - Agenciamento de notícias. 2,0 
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por 2,0 
quaisquer meios. 
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 2,0 
10.10 - Distríbuição de bens de terceiros. 2,0 
11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres 
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de 2,0 
embarcações. 
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 2,0 
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. 2,0 
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer 2,0 
PREFEITURA MUNICIPAL OE Eust:etO 
R.ua Edrnilson Pinheiro. 150 - Autod •. orno - Eus-ébio - Ceará - CEP 61760·000 I CNPJ, 23.563.067/0001-30 
PREFEliURA'l1UNICIPAl 
EUSEBIO 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
espécie. 
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres 
12.01 - Espetáculos teatrais. 2,0 
12.02 - Exibições cinematográficas. 2,0 
12.03 - Espetáculos circenses. 2,0 
12.04 - Programas de auditório. 2,0 
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 2,0 
12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres, 5,0 
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 5,0 
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres. 2,0 
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5,0 
12.10 - Coni.das e competições de animais. 5,0 
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do 5,0 
espectador. 
12.12 - Execução de música. 5,0 
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, 5,0 
shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por 5,0 
qualquer processo. 
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 5,0 
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, 2,0 
competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 2,0 
13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia 
13.01 - (VETADO) 
13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 2,0 
13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem 2,0 
e congêneres. 
13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização. 2,0 
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de im pressos gráficos, fotocomposição, 2,0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE eUsEBJQ 
Rua. EdmilsOTl Pinheiro. 150, Autódromo tuséb'Q' Ceará - CEP 61760-000 I CNPJ: 23.563.067/0001-30 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de 
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra 
mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais corno bulas, rótulos, etiquetas, caixas, 
cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 
14 - Serviços relativos a bens de terceiros 
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, 2,0 
blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, 
elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao 
ICMS). 
14.02 - Assistência técnica. 2,0 
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao 2,0 
ICMS). 
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. 2,0 
14.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, 2,0 
clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de 
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra 
mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, 
cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem 2,0 
industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 
14.07 - Colocação de molduras e congêneres. 2,0 
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 2,0 
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto 2,0 
aviamento. 
14.10 - Tinturaria e lavanderia. 2,0 
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 2,0 
14. I 2 - Funilaria e lanternagem. 2,0 
14.13 - Carpintaria e serralheria. 2,0 
14. I 4 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 2,0 
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por 
instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito 
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e 5,0 
congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação 5,0 
e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSil'iSIO 
Rua Ednlllson Pinheiro. '150 - Autódromo· Eu,;êb,o - Ceará - CEP 61760-000 f CNPJ, 23.553.067/0001· 30 
PREFEITURA' MUNICIPAL 
EUSEBIO 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
ativas e inativas. 
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de 5,0 
atendimento e de bens e equipamentos em geral. 
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, 5,0 
atestado de capacidade financeira e congêneres. 
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou 5,0 
exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos 
cadastrais. 
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; 5,0 
abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência 
ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; 
agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou 5,0 
processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, 
inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de 
saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de 5,0 
crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou 
contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para 
quaisquer fins. 
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e 2,0 
obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais 
serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos 5,0 
quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os 
efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de 
posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, 
impressos e documentos em geral. 
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, 5,0 
reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5,0 
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, 5,0 
cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; 
cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; 
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de 
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral 
relacionadas a operações de câmbio. 
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão 5,0 
de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 
9 
PREFEHURA MUNICIPAL DE EUSlÉ81Q 
Rua Edmllson Pinheiro, 150 - Autódromo Eusébio - Ceal"â - CEP 61760-000 I CNPJ: 23.563.067/0001 30 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive 5,0 
depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em 
terminais eletrônicos e de atendimento. 
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, 5,0 
ordens de crédito e similares, por qualquer melO ou processo; serviços relacionados à 
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques 5,0 
quaisquer, avulso ou por talão. 
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise 5,0 
técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, 
emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 
16 - Serviços de transporte de natureza municipal 
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário 2,0 
de passageiros. 
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. 2,0 
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres 
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; 2,0 
análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer 
natureza, inclusive cadastro e similares. 
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, 2,0 
redação, edição, interpretação, 
. ~ 
revisao, tradução, apOIO e infraestrutura administrativa e 
congêneres. 
17.03 - Planej amento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou 2,0 
administrativa. 
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 2,0 
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou 2,0 
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou 2,0 
sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 
17.07 - (VETADO) - 
17.08 - Franquia (franchising). 2,0 
17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 2,0 
17.10 - Planej amento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e 2,0 
congêneres. 
PREFEITURA MUNICIPAl. DE EUSt:e,O 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 Autódromo - E.usébio - Ceará CEP 6 I 760-000 I CNPJ: 23553.067/0001-30 
PREFEITURA' MUNICIPAL 
EUSEBIO 
Desenvolvlrnento com qualidade de vida 
17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, 2,0 
que fica sujeito ao ICMS). 
17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 2,0 
17. 13 - Leilão e congêneres. 2,0 
17. 14 - Advocacia. 2,0 
17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 2,0 
17.16 - Auditoria. 2,0 
17.17 - Análise de Organização e Métodos. 2,0 
17. 18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 2,0 
17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 2,0 
17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 2,0 
17.21 - Estatística. 2,0 
17 22 - Cobrança em geral. 2,0 
17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de 2,0 
informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações 
de faturização (factoring). 
17.24 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 2,0 
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer 2,0 
meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora 
e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de 
nscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e 
congêneres 
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação 2,0 
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e 
congêneres. 
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, 
pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização 
e congêneres 
19.01 - Serviços de disttibuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, 2,0 
pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização 
e congêneres. 
20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e 
metroviários 
PREFEITURA MUNIC.IPAI.. DE EUS~BIO 
Rua Edmílson Pínhelro. 150 Autódromo ~ Eusebio . Ceará - CEP 61 760~OOO I CNPJ: 23.563.067/000l 30 
20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, 2,0 
reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, 
capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de 
mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, 
estiva, conferência, logística e congêneres. 
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, 2,0 
armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio 
aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de 2,0 
passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 
2l.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5,0 
22 - Serviços de exploração de rodovia 
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, 2,0 
envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de 
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros 
serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres 
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 2,0 
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e 
congêneres 
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, 2,0 
adesivos e congêneres. 
25 - Serviços funerários 
25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte 2,0 
do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de 
certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, 
conservação ou restauração de cadáveres. 
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 2,0 
25.03 - Planos ou convênio funerários. 2,0 
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 2,0 
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 2,0 
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou 
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres 
PREFEITURA MUNICIf':AL DE EuséBIO 
R •.•• a Edrnílson Pinheiro, 150 Autód~omo· E.usêbio Ceará - CEP 61 760~OOO I CNPJ: 23.563.067/0001~3(' 
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou 2,0 
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 
27 - Serviços de assistência social 
27.01 - Serviços de assistência social. 2,0 
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 2,0 
29 - Serviços de biblioteconomia 
29.01 - Serviços de biblioteconomia. 2,0 
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química 
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. 2,0 
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e 
congêneres 
3l.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e 2,0 
congêneres. 
32 - Serviços de desenhos técnicos 
32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 2,0 
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres 
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 2,0 
34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 
2,0 
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas 
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 2,0 
36 - Serviços de meteorologia 
36.01 - Serviços de meteorologia. 2,0 
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 2,0 
38 - Serviços de museologia 
38.01 - Serviços de museologia. 2,0 
PREFEITURA MUNICIPA.l.. DE EUSSe'O 
Rua Edmilson Pit,\heiYo. 150 Autódromo - Eu:sébio - Ceara· CEP 61760··000 I CNPJ: 23.563.067/0001 30 
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação 
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do 2,0 
serviço). 
40 - Serviços relativos a obras de alie sob encomenda 
40.01 - Obras de arte sob encomenda. 2,0 
PREf'IHTURA MUNICIPAL DE EuseEUO 
Rua Edmílson Pinheiro. 150· Autódromo· Eusébio - Ceará· CEP 61760000 [CNPJ: 23.563.067/0001-3(\ 

Desenvolvimento com qualidade de vida 
ANEXO 11 
(Art. 3°, da Lei Complementar n? /2018) 
TABELA A - TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDUL E TERRITORUL URBANO - 
IPTU 
(FÓRMULA) 
FÓRMULAS PARA CALCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL 
ITEM DESCRIÇAO =: 
01 Fórmula para cálculo do valor venal do imóvel 
VVI = VVT + VVE, onde: 
VVI = valor venal do imóvel 
VVT = valor venal do terreno 
VVE = valor venal da edificação 
02 Fórmula para cálculo do valor venal do terreno 
VVT = AT x VM2T x FCL, onde: 
VVT = valor venal do terreno 
AT = área do terreno 
VM2T = valor metro quadrado do Terreno 
FCL = fator corretivo do lote, onde: 
FCL = í:FCL Específico/Quantidade de itens 
03 Fórmula para cálculo do valor venal da edificação 
VVE = AE x VM2E x FCE, onde: 
VVE = valor venal da edificação 
AE = área de edificação 
VM2E = valor do metro quadrado de edificação 
FCE = fator corretivo da edificação, onde: 
FCE = í:FCE Específico/Quantidade de itens 
04 IPTU = [VVT + VVE] x ALÍQUOTA 
TABELA B - VALORES DO METRO OUADRADO DE EDIFICA_ç_AO 
1- BAIXO 2-MEDIO 3-ALTO 4-LUXO 
R$ 267,67 R$ 579,42 R$ 772,13 R$ 926,55 
PREI'EITURA MUNICIPAL DE EUSll;pto 
Rua Edmilson Pinheiro, 150" Al.ltódromo - EU5êbio - Ceará - CEP 61760-000 I CNP); 23.563,Q67/0001 3(1 
TABELA C - FATORES CORRETIVOS DA EDIFICAÇÃO - CATEGORIA 
" FATORES CORRETIVOS DA EDIFICAÇAO. 
" "' ÍTEM ESPECIFICAÇÃO ~, FATOR 
01 TIPO DA EDIFICAÇÃO 
1,00 
1. RESID. HORIZONTAL 
1,10 
2. RESID. HOR.C/COMERCIO 
1,15 
3. RESID. VERTICAL 
1,25 
4. RESID. VERT.C/COMÉRCIO 
1,20 
5. COMÉRCIO HORIZONTAL 
l,30 
6. COMÉRCIO VERTICAL 
1,40 
7. INDUSTRIAL 
1,40 
8. ESCOLA 
1,50 
9. HOSPITAL 
1,00 
10. REGIOSO 
1,00 
11. OUTROS 
02 SITUAÇÃO 
1,50 
1. RECUADA 
1,10 
2. ALINHADA 
0,50 
3. AVANÇADA 
0,90 
4. FUNDOS 
03 TIPO 
1,50 
1. ISOLADA 
1,30 
2. CONJ.1 LADO 
0,90 
3. CONJ. 2 LADOS 
04 CLASSIFICAÇAO ARQUITETONICA 
0,00 
1. BARRACO 
1,00 
2. CASA 
1,50 
3. APARTAMENTO FRENTE 
1,50 
4. APARTAMENTO LATERAL 
PRCOFEITURA MUNlaPAl. DE Eusl1'e.o 
Rua. Edmil.son Pinheiro. 150 .. Autód,.oO"lo .. tc.sébio . Cear ••.. CEP 61 760-000 I CNPJ, 23.563.067/000} ·30 
Des
EÜSEãio erwelvimeoto com qualidade de vida 
1,50 
5. APARTAMENTO FUNDOS 
2,00 
6. APARTAMENTO COBERTURA 
0,80 
7. SALA 
0,90 
8. CONJUNTO SALAS 
1,00 
9. LOJA 
1,00 
10. GALERIA(lOJA) 
0,50 
11. SOBRELOJA 
0,60 
12. GALPÃO ABERTO 
0,70 
13. GALPÃO FECHADO 
0,30 
14. GALPÃO lNDUSTRIAL 
0,50 
15. ESTACIONAMENTO 
0,30 
16. SUBSOLO 
2,00 
17. ARQUITETURA ESPECIAL 
1,00 
18. OUTROS 
05 ACABAMENTO EXTERNO 
0,20 
1. SEM 
0,50 
2. CAlÇÃO 
1,00 
3. PINTURA LÁ TEX 
1,20 
4. PINTURA A ÓLEO 
1,30 
5. AZULEJO/CERÂMICA 
1,40 
6. CONCRETO APARENTE 
1,50 
7. REVESTIMENTO LUXO 
2,00 
8. REVESTIMENTO ESPECIAL 
06 ACABAMENTO INTERNO 
0,20 
1. SEM 
0,50 
2. CAlÇÃO 
1,00 
3. PINTURA LÁ TEX 
1,20 
4. PINTURA A ÓLEO 
1,20 
5. AZULEJO/CERÂMICA 
PRt<FE'TVRA MUNICIPAL DE EuSEBIO 
Rua Edmílson Pinheiro, 150 - Au~ódromo - Eusecbio - C~a~ã • CEP 61760 ooo t CNPJ; 23.563.06710001 30 
•• r} PREFEITURA' MUNICIPAL . 
~'Jl~t.'Jº 
1,40 
6. CONCRETO APARENTE 
1,50 
7. REVESTIMENTO LUXO 
2,00 
8. REVESTIMENTO ESPECIAL 
07 INSTALAÇÃO ELÉTRICA 
0,10 
1. SEM 
1,00 
2. EMBUTIDA 
0,70 
3. SEMI- EMBUTIDA 
0,25 
4. APARENTE SIMPLES 
2,00 
5. APARENTE LUXO 
08 INSTALAÇÃO SANITÁRIA 
0,20 
l. SEM 
1,00 
2. INTERNA 
0,50 
3. EXTERNA 
1,50 
4. ESPECIAL 
09 ESTRUTURA 
1,80 
l. CONCRETO 
1,00 
2. ALVENARIA 
0,80 
3. MADEIRA 
1,00 
4. METALICA 
0,10 
5. TAIPA 
1,00 
6. OUTROS 
10 COBERTURA 
0,10 
l. PALHA 
1,00 
2. CERAMICA 
1,10 
3. AMIANTO 
1,10 
4. LAJE 
1,00 
5. METALICA 
1,50 
6. FIBRA DE VIDRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBtO 
Rua Edmilson Pinheiro. 1 SO" Autódf'orno - tusébio . Ceara - CE;.P 61760-000 I CNI"J: 23.563.067/000\ 30 
PREfElTURA'MUNICIPAL 
EUSEBIO 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
2,00 
7. ESPECIAL 
11 PISO 
0,10 
1. SEM 
0,20 
2. TIJOLO 
0,40 
3. CIMENTO 
1,00 
4. CERAMICA 
1,30 
5. MADEIRA 
1,10 
6. SINTÉTICO 
1,50 
7. INDUSTRIAL 
1,50 
8. MARMORE 
1,50 
9. PORCELANATO 
2,00 
10. GRANITO 
2,00 
11. ESPECIAL 
12 FORRO 
0,10 
1. SEM 
1,00 
2. MADEIRA 
0,50 
-. ~. GESSO 
1,20 
4. LAJE 
1,00 
5. PVC 
2,00 
6. ESPECIAL 
13 ESQUADRIAS 
0,10 
1. SEM 
1,00 
2. MADEIRA 
1,20 
3. FERRO 
1,30 
4. ALUMÍNIO 
1,50 
5. MISTA 
2,00 
6. ESPECIAL 
14 SANITÁRIO 
0,20 
1. SEM 
PREFEITURA MUN'ClPAL DE EVSEe.o 
Rua Edmílson Pinheiro. 150 - Autódromo· EU5-ébio· C@ará - CEP 61760,000 I CNPJ, 23.563.067/0001 30 
o PREFEITlIRA'MONICIPAl.. 
t:&. 
Desenvo
EUSEBIO 
lvímento com qualidade de vida 
0,50 
2. FOSSA/SUMIDOURO 
1,20 
3. REDE ESGOTO 
1,20 
4. ESTAÇÃO TRATAMENTO 
15 ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
0,10 
1. SEM 
0,60 
2. POÇO 
1,00 
3. REDE 
1,60 
4. POÇOIREDE 
0,30 
5. CHAFARIZ 
16 RESERVATÓRIO DE ÁGUA 
0,10 
1. SEM 
1,00 
2. ELEVADO 
0,50 
3. ENTERRADO 
1,50 
4. ELEVADO/ENTERRADO 
17 ATRIBUTOS ESPECUUS 
0,00 
1. SEM 
0,10 
2. JARDIM 
0,50 
3. PISCINA 
0,60 
4. JARDIMIPISCINA 
0,20 
5. QUADRA 
0,30 
6. SAÚNA 
0,30 
7. JARDIM/QUADRA 
0,70 
8. PISCINA/QUADRA 
0,80 
9. JARDIMIPISCINA/QUADRA 
0,40 
10. JARDIM/SAUNA 
0,80 
11. PISCINA/SAUNA 
0,90 
12. JARDIMIPISCINA/SAUNA 
0,50 
13. QUADRA/SAUNA 
0,60 
14. JARDllvf/QUADRA/SAUNA 
PRE.FEITURA MUNICIPAL DE EUS@BIO 
Rua Edmilsol"l Pinheiro, 150> Autódromo· Eusebio· Ceará CEP 61760-000 t CNPJ: 23.563.067/0001-30 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
1,00 
15. PISCINA/QUADRA/SAUNA 
1,10 
16. JARDIMIPISCINA/QUADRA/SA UNA 
0,90 
17. ELEVADOR 
1,00 
18. JARDIMIELEVADOR 
1,40 
19. PISCINAIELEVADOR 
1,50 
20. JARDIMIPISCINAIELEVADOR 
1,10 
21. QUADRAIELEVADOR 
1,20 
22. JARDIM/QUADRAIELEVADOR 
1,60 
23. PISCINA/QUADRAIELEVADOR 
1,70 
24. JARDIMIPISCINA/QUADRAIELEVADOR 
1,10 
25. SAUNAIELEVADOR 
1,30 
26. JARDIMISAUNAIELEVADOR 
1,70 
27. PISCINA/SA UNAIELEVADOR 
1,80 
28. JARDIMIPISCINA/SAUNAIELEVADOR 
1,40 
29. QUADRAISAUNAIELEVADOR 
1,50 
30. JARDThMQUADRAIELEVADOR 
1,90 
31. PISCINA/QUADRAISAUNAIELEVADOR 
2,00 
32. JARDIMIPISCINA/QUADRA/SAUNAIELEVADOR 
TABELA D - FATORES CORRETIVOS DO TERRENO - CATEGORIA 
FATORES CORRETIVOS DO TERRENO " 
'''ÍTE 
M ,. ESPECIFICAÇÃO FATOR 
1 ADEQUAÇÃO PARA OCUPAÇÃO 
l. FIRME 1.8 
2. INUNDÁVEL 0,2 
3. ALAGADO 0,1 
4. ENCOSTA 0,5 
5. MANGUE 0,1 
6. ROCHOSO 1,2 
7. OUTROS 1,0 
2 TOPOGRAFIA DO LOTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSE810 
Rua Edmilson Pinheiro. 150 - Autódromo -lõU5ébio Ceará· CEP61760 000 I CNPJ, 23.563.067/0001 30 
Desenvolvimento com qualidade- de vida 
1. PLANO 1,8 
2. ACLIVE 1 5 
3. DECLIVE 1,0 
4. IRREGULAR 1,0 
3 SITUAÇÃO 
l. NORMAL 1 O 
2. ESQUINA 1 5 
3. VILA 0,8 
4. ENCRAVADO ° 1 
5. QUADRA 20 
6. GLEBA 05 
7. CANTEIRO CENTRAL 0,5 
8. FUNDOS 07 
4 BENFEITORIA 
1. SEM 0,2 
2. MURO 1 6 
3. PASSEIO 04 
4. MUROIPASSEIO 18 
5. CERCADO 08 
5 PASSEIO PARA PERDESTE 
1. SEM MEIO FIOIPA VIM 02 
2. COM MEIO FIOIPA VIM 0,6 
3. SEM PAVIMENTAÇÃO 03 
4. SEM PA VIMENTAÇÃO/SEM MEIOFIO 05 
5. SEM PA VIMENTAÇÃO/COM MEIO FIO 0.9 
6. COM PAVIMENTAÇÃO 1,4 
7. COM PA VIMENTAÇÃO/SEM MEIO FIO 1,6 
8. COM PAVIMENTAÇÃO/COM MEIO FIO 20 
6 PAVIMENTAÇÃO 
1- SEM 05 
2. ASFALTO 1 8 
3. PARALEPIPEDOS 1,5 
4. PEDRA TOSCA 10 
5. PRÉ-MOLDADO 1 6 
6. PIÇARRA 0,8 
7 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
1- SIM 
1 ° 
2. NÃO 0,5 
8 REDE DE ÁGUA 
1. SIM 
1 ° 
2. NÃO 0,5 
09 REDE ELÉTRICA 
1. SIM 10 
PRE1"EfTURA MUNICIPAL DE EuséslO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150· Aurôdromo - Eusebío - Ceará - CEP 61760000 i CNPJ: 23.563.067/000t-30 
PREFEITURA'MVNICIPAL 
EUSEBIO 
Desenvolvimento com qualidade de \'ida 
2. NÃO I 0,5 
10 REDE DE ESGOTO 
1. SIM 1,0 
2. NÃO 0,5 
11 REDE DE TELEFONIA 
1. SIM 1,0 
2. NAO 0,5 
12 COLETA DE LIXO 
1. SIM 1,0 
2. NÃO 0,5 
13 GALERIA PLUVIAL 
1. SIM 1,0 
2. NÃO 0,5 
14 GUIA E SARJETA 
1. SIM 1,0 
2. NÃO 0,5 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉSIO 
Rua Edmi'son Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará· CEP 61760-000 I CNPJ: 23.553.067 J0001-3( 

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