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CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
INDICAÇÃO Nº 035 12018
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Ema | 441 18 Institui a Política Municipal de Atenção
DOR Integral à Saúde do Homem, e dá outras
providências.
o Sd
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e de
forma regimental, depois de ouvido seus pares, vem submeter à apreciação
desta Casa Legislativa a Indicação em epígrafe para, após aprovada, ser
remetida ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal.
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 09 DE
NOVEMBRO DE 2018.
Francisco Fr Sanfos Chagas
VEREADOR DE EUSÉBIO - PRB
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Gabinete do Vereador França
PROJETO DE LEI Nº 12018
Institui a Política Municipal de Atenção
Integral à Saúde do Homem, e dá outras
providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do
Homem.
Parágrafo único. A Política de que trata o "caput" deste Art. visa promover a
melhoria das condições de saúde da população masculina do município de
Eusébio, contribuindo, de modo efetivo, para a redução da morbidade e da
mortalidade dessa população, por meio do enfrentamento racional dos fatores
de risco e mediante a facilitação ao acesso, às ações e aos serviços de
assistência integral à saúde.
Art. 2º. A Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem, de que
trata o art. 1º desta lei, será regida pelos seguintes princípios:
| - universalidade e equidade nas ações e serviços de saúde voltados para a
população masculina, abrangendo a disponibilidade de insumos, equipamentos
e materiais educativos,
|| - humanização e qualificação da atenção à saúde do homem, com vistas à
garantia, promoção e proteção dos direitos do homem, em conformidade com
os preceitos éticos e suas peculiaridades socioculturais;
|II - corresponsabilidade quanto à saúde e à qualidade de vida da população
masculina, implicando articulação com os diversos órgãos municipais e com a
sociedade;
IV - orientação à população masculina, aos familiares e à comunidade sobre a
promoção, a prevenção, a proteção, o tratamento e a recuperação dos agravos
e das enfermidades do homem.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Gabinete do Vereador França
V- promover, junto à população, ações de informação, educação e
comunicação em saúde, visando difundir os princípios e diretrizes de que trata
esta lei;
VI - estimular e apoiar, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, o
processo de discussão com participação de todos os setores da sociedade,
com foco no controle social, nas questões pertinentes à Política Municipal de
Atenção Integral à Saúde do Homem:
VII - capacitar tecnicamente e qualificar os profissionais de saúde para
atendimento do homem:
VIII - analisar os indicadores que permitam aos gestores monitorar as ações e
Os serviços e avaliar seu impacto, redefinindo as estratégias e/ou atividades
que se fizerem necessárias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM DE
NOVEMBRO DE 2018.
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