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materia nº 36/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-11-09
EmentaInstitui o Programa Mulher na Política, dispondo sobre medidas de incentivo à participação da mulher na atividade política no âmbito do Município de Eusébio, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-12 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-11-12 Matéria Aprovada U Aprovada. Encaminhe-se. Arquive-se.
2018-11-09 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
INDICAÇÃO Nº 03612018
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO Institui o Programa Mulher na Política,
EM 12j JL] sê dispondo sobre medidas de incentivo à
participação da mulher na atividade política
<A ——— no âmbito do Município de Eusébio, e dá
outras providências.
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e de
forma regimental, depois de ouvido seus pares, vem submeter à apreciação
desta Casa Legislativa a Indicação em epígrafe para, após aprovada, ser
remetida ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal.
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 09) DE
NOVEMBRO DE 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Gabinete do Vereador França
PROJETO DE LEI Nº /2018
Institui o Programa Mulher na Política, dispondo
sobre medidas de incentivo à participação da
mulher na atividade política no âmbito do
Município de Eusébio, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal denominado Mulher na Política,
com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política.
Art. 2º. O Programa Mulher na Política terá as seguintes ações principais, sem
exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
| - conscientização da mulher do Município sobre a importância de sua
participação na atividade política;
Il - elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de
participação na atividade política, os procedimentos para a filiação em partido
político e demais informações essenciais a respeito do tema;
HI - incentivo às mulheres filiadas a partido político para concorrerem a cargos
eletivos e incentivos às demais para se filiarem a partido político com o qual
tenham afinidade ideológica;
IV - viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre
capacitação e participação das mulheres na política;
V- incentivo às jovens mulheres entre dezesseis e dezoito anos ao alistamento
eleitoral.
Art. 3º. Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta lei, o
Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos,
com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e
instituições de ensino.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM DE
NOVEMBRO DE 2018.

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