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materia nº 37/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2018
Date 2018-11-09
EmentaDispõe sobre a inclusão de conceitos de empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
native_id3225

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-12 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-11-12 Matéria Aprovada U Aprovada. Encaminhe-se. Arquive-se.
2018-11-09 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
INDICAÇÃO Nº (135/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO Dispõe sobre a inclusão de conceitos de
EM My IL/ 3 empreendedorismo na Rede Municipal de
Ensino, e dá outras providências.
AL
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e de
forma regimental, depois de ouvido seus pares, vem submeter à apreciação
desta Casa Legislativa a Indicação em epígrafe para, após aprovada, ser
remetida ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal.
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 09 DE
NOVEMBRO DE 2018.
Francisco França Santos/Chagas
VEREADOR DE EUSÉBIO - PRB
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Gabinete do Vereador França
PROJETO DE LEI Nº /2018
Dispõe sobre a inclusão de conceitos de
empreendedorismo na Rede Municipal de
Ensino, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º. Serão abordados na Rede Municipal de Ensino conceitos de
empreendedorismo, visando oferecer aos alunos noções sobre:
|- desenvolvimento de habilidades e competências para a sua absorção no
mercado de trabalho;
II - ética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação;
Ill - educação financeira, cultura organizacional e gestão de negócios e de
mercado;
IV - capacidade de gestão e inovação.
Art. 2º. Os conceitos de empreendedorismo poderão ser abordados nas
disciplinas da grade curricular obrigatória que guardem pertinência com o tema
e o projeto político-pedagógico da escola.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações consignadas no Orçamento do Município, ficando o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM DE
NOVEMBRO DE 2018.

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