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materia nº 38/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2018
Date 2018-11-09
EmentaDispõe sobre a realização de palestras sobre noções de primeiros socorros aos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências.
native_id3226

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-12 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-11-12 Matéria Aprovada U Aprovada. Encaminhe-se. Arquive-se.
2018-11-09 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
INDICAÇÃO Nº (39 12018
CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
E APROVADO Dispõe sobre a realização de palestras
M 19y JL j Ho) sobre noções de primeiros socorros aos
” alunos da rede municipal de ensino e dá
/ outras providências.
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e de
forma regimental, depois de ouvido seus pares, vem submeter à apreciação
desta Casa Legislativa a Indicação em epígrafe para, após aprovada, ser
remetida ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal.
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 09) DE
NOVEMBRO DE 2018.
VEREADOR DE/EUSÉBIO - PRB
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Gabinete do Vereador França
PROJETO DE LEI Nº 12018
Dispõe sobre a realização de palestras sobre
noções de primeiros socorros aos alunos da rede
municipal de ensino e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º. Fica instituída a realização de palestras de conscientização e orientação
sobre noções básicas de “primeiros socorros” destinadas aos alunos da Rede
Pública de Ensino do Município de Eusébio.
Art. 2º. As palestras deverão ocorrer pelo menos uma vez por ano, durante o
período letivo, em todas as escolas Municipais, e serão ministradas por
profissionais devidamente qualificados.
Art. 3º. Além das palestras fica também o poder executivo municipal autorizado
a confeccionar e distribuir cartilhas contendo noções básicas de primeiros
socorros destinados aos alunos, professores e funcionários das escolas
municipais.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM DE
NOVEMBRO DE 2018.

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