r-. ~~ PREFEITURA' MUNICIPAL
~·o,~M~1IQ
Mensagem nO 060/2018, de 13 de novembro de 2018.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos a título de contribuição à
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE EUSÉBIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diante da situação epidemiológica das endemias emergentes tipo
dengue, chikungunya e zika a atual Administração empreenderá um grande esforço
para melhorar e ampliar do ponto de vista qualitativo e quantitativo as ações de
epidemiologia e controle de doenças. Entretanto, em face do Município encontrar-se
localizado entre outros municípios onde os índices de infestação predial é muito
elevado, faz-se necessário monitorar permanentemente e manter uma logística
adequada às intervenções que se fizerem necessárias.
Assim, julgamos que a Associação de Agentes Comunitários de Saúde de
Eusébio pode se converter num importante instrumento de apoio a Secretaria
Municipal de Saúde, especialmente, no trabalho de promoção e prevenção de
doenças.
O objetivo do presente Projeto é fortalecer e premiar as ações
destinadas a controlar endemias emergentes dentre as quais a dengue, chikungunya e
zika em nosso Município.
Convicto estou que, o Projeto de Lei em apenso consulta intimamente
os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus
pares presidirá a decisão legislativa, reitero na opo idade, protestos de estima e
alto apreço.
Exma. Sra.
Vereadora Neila Martins de Castro Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo- Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 I CNPJ: 23.563.067/0001-30
"""
_
""10 PREFEITURA' MUNICIPAL
~·o,81~~
Projeto de Lei no085 , de 13 de novembro de 2018.
APp..OVAfX) O RfG1 ME:-
-,--,,=,"""-.JU:< <;k>J C~' A
tss I J8
Autoriza o Chefe do Pode utivo
Municipal a transferir recursos à título de
contribuição à Associação dos Agentes
Comunitários de Saúde e dá outras
providências.
EITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir recursos à título de contribuição e através de Convênio de
Cooperação Técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE DE EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não
lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n?
00.200.391/0001-98, com o objetivo de fortalecer as ações destinadas a
controlar endemias emergentes, na forma do parágrafo único do artigo 243, da
Lei Orgânica do Município.
§ 1°. O valor a ser repassado corresponde à R$ 954,00
(novecentos e cinquenta e quatro reais) para cada um dos 17 (dezessete)
Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Governo do Estado, com
atuação no Município de Eusébio, e que fazem parte da ASSOCIAÇÃO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE EUSÉBIO.
Art. 2°. O valor total da contribuição importa em R$ 16.218,00
(dezesseis mil, duzentos e dezoito reais) e será repassado em parcela única
até o encerramento do exercício financeiro do ano de 2018.
Art. 3°. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
I - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma
da Lei Federal n° 10A06, de 10 de janeiro de 2002;
11 - cópia da ata de eleição da atual diretoria;
111- plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV - cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua inscrição;
V - cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI - certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
VII - certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
VIII- certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 I CNPJ: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA' MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 4°. Para a efetivação do repasse deverá ser apresentado ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e, ainda, os documentos constantes dos incisos VI a
VIII do artigo anterior.
Art. 5°. A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde fica
obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias
contados do recebimento da parcela única.
Art. 6°. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 7°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município.
Art. 8°. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de EUSé~iO, aos 1~ :7êS de novembro de 2018.
Gonçalv s Pint9l!ú~r
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 I CNPJ: 23.563.067/0001-30