br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 85/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2018
Date 2018-11-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos à título de contribuição à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.
native_id3255

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-19 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-11-19 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-11-16 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

r-. ~~ PREFEITURA' MUNICIPAL 
~·o,~M~1IQ 
Mensagem nO 060/2018, de 13 de novembro de 2018. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em 
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o 
Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos a título de contribuição à 
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE EUSÉBIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Diante da situação epidemiológica das endemias emergentes tipo 
dengue, chikungunya e zika a atual Administração empreenderá um grande esforço 
para melhorar e ampliar do ponto de vista qualitativo e quantitativo as ações de 
epidemiologia e controle de doenças. Entretanto, em face do Município encontrar-se 
localizado entre outros municípios onde os índices de infestação predial é muito 
elevado, faz-se necessário monitorar permanentemente e manter uma logística 
adequada às intervenções que se fizerem necessárias. 
Assim, julgamos que a Associação de Agentes Comunitários de Saúde de 
Eusébio pode se converter num importante instrumento de apoio a Secretaria 
Municipal de Saúde, especialmente, no trabalho de promoção e prevenção de 
doenças. 
O objetivo do presente Projeto é fortalecer e premiar as ações 
destinadas a controlar endemias emergentes dentre as quais a dengue, chikungunya e 
zika em nosso Município. 
Convicto estou que, o Projeto de Lei em apenso consulta intimamente 
os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua 
aprovação. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus 
pares presidirá a decisão legislativa, reitero na opo idade, protestos de estima e 
alto apreço. 
Exma. Sra. 
Vereadora Neila Martins de Castro Sá 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo- Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 I CNPJ: 23.563.067/0001-30 
""" 
_ 
""10 PREFEITURA' MUNICIPAL 
~·o,81~~ 
Projeto de Lei no085 , de 13 de novembro de 2018. 
APp..OVAfX) O RfG1 ME:- 
-,--,,=,"""-.JU:< <;k>J C~' A 
tss I J8 
Autoriza o Chefe do Pode utivo 
Municipal a transferir recursos à título de 
contribuição à Associação dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dá outras 
providências. 
EITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
aço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
transferir recursos à título de contribuição e através de Convênio de 
Cooperação Técnica, à ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE DE EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não 
lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n? 
00.200.391/0001-98, com o objetivo de fortalecer as ações destinadas a 
controlar endemias emergentes, na forma do parágrafo único do artigo 243, da 
Lei Orgânica do Município. 
§ 1°. O valor a ser repassado corresponde à R$ 954,00 
(novecentos e cinquenta e quatro reais) para cada um dos 17 (dezessete) 
Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Governo do Estado, com 
atuação no Município de Eusébio, e que fazem parte da ASSOCIAÇÃO DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE EUSÉBIO. 
Art. 2°. O valor total da contribuição importa em R$ 16.218,00 
(dezesseis mil, duzentos e dezoito reais) e será repassado em parcela única 
até o encerramento do exercício financeiro do ano de 2018. 
Art. 3°. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação 
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos: 
I - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma 
da Lei Federal n° 10A06, de 10 de janeiro de 2002; 
11 - cópia da ata de eleição da atual diretoria; 
111- plano de trabalho preenchido e devidamente assinado; 
IV - cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua inscrição; 
V - cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente; 
VI - certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos 
Federais e à Dívida Ativa da União; 
VII - certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social; 
VIII- certificado de Regularidade do FGTS - CRF. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 I CNPJ: 23.563.067/0001-30 
PREFEITURA' MUNICIPAL 
EUSEBIO 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
Art. 4°. Para a efetivação do repasse deverá ser apresentado ao 
setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo 
dirigente da Associação, e, ainda, os documentos constantes dos incisos VI a 
VIII do artigo anterior. 
Art. 5°. A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde fica 
obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias 
contados do recebimento da parcela única. 
Art. 6°. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da 
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos 
recebidos por força desta Lei. 
Art. 7°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos 
recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município. 
Art. 8°. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados 
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 9°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de EUSé~iO, aos 1~ :7êS de novembro de 2018. 
Gonçalv s Pint9l!ú~r 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 I CNPJ: 23.563.067/0001-30 

open original →