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materia nº 15/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2011
Date 2011-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA DE VALE-TRANSPORTE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id328

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-02 Arquivado U ARQUIVAMENTO DE MATÉRIA POR TÉRMINO DE TRAMITAÇÃO.
2011-03-14 Encaminhamento de Matéria U APROVADO. ENCAMINHE-SE AO PODER EXECUTIVO.
2011-03-11 Incluído na Ordem do Dia U PARA VOTAÇÃO ÚNICA EM REGIME DE URGÊNCIA.

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Vivendo. cada vez melhor ' unicef .
EDIÇÃO 2008
Mensagem nº 014/2011, de 10 de março de 2011.
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Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augustãá Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre o sistema de vale-transporte municipal, e dá outras providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei é regulamentar a emissão e
comercialização do vale-transporte municipal. |
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, peló que aguardo a sua
aprovação.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse
público devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado
e votado em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente
proposição merécerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa
Legislativa. : : : ,
. Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
Exmo Sr. :
Vereador JOSELITO TAVARES DE-ABREU *
Presidente da Câmara Municipal de Fuséblo PE.
FA
: PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo -'CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor
Projeto de Lei nº: DIS de 10 de março de 2011.
Dispõe sobre o sistema de
vale-transporte municipal, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. A Autarquia Municipal de Trânsito de Eusébio, órgão
responsável pelo gerenciamento dos serviços de transporte urbano, em
consonância com a legislação federal, fica pela presente, autorizada a expedir
normas complementares para operacionalização do sistema de vale-transporte
municipal, acompanhando seu funcionamento e efetuando o respectivo
controle. '
unicef
EDIÇÃO 2008
Art. 2º Cabe a Autarquia Municipal de Trânsito de Eusébio designar
a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público para emitir e -
comercializar 6 vale-transporte ao preço da tarifa vigente, colocando-o à
disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa
obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos-serviços. .
8 1º =. A emissão e a comercialização do vale-transporte também:
poderá ser efetuada pela própria Autarquia Municipal de Trânsito de Eusébio
ou pelo poder concedente, quando este tiver a competência legal para emissão -
de passes.
8 2º Na hipótese do parágrafo precedente, é vedada a emissão e
comercialização de vale-transporte simultaneamente pelo poder concedente e
pelo órgão de gerência. :
$ 3º - A delegação ou transferência da atribuição de emitir e
comercializar o vale-transporte não elide a proibição de repassar os custos
respectivos para a tarifa dos serviços.
Art. 3º. Havendo delegação da emissão e comercialização de vale-
transporte, ou constituição de consórcio, as empresas operadoras submeterão
os tespectivos instrumentos ao poder concedente ou órgão de gerência para
homologação. dos procedimentos instituídos. 4
Art. 4º. Nas hipóteses do artigo anterior, as empresas operadoras
permanecerão solidariamente responsáveis com a pessoa jurídica delegada ou
pelos atos do consórcio, em razão de eventuais faltas ou falhas no serviço.
As .
Ar. 5º. O responsável pela emissão e comercialização do vale-
transporte deverá manter estoques compatíveis com os níveis de demanda.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 .
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/00013
Eusébio - Ceará - Brasil ,
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Vivendo cada vez melhor unicef
PREFEITURA MUNICIPAL IO EDIÇÃO 2006
Art. 6º. A comercialização do vale-transporte dar-se-á na sede do
órgão gestor ou em locais estrategicamente distribuídos na cidade.
Parágrafo único - Nos casos em que o sistema local de transporte
público for operado por diversas empresas ou por meios diferentes, com ou
sem integração, .os postos de vendas referidos neste artigo deverão
comercializar tódos os tipos de vale-transporte.
Art. 7º. Para cálculo do valor do vale-transporte, será adotada a
tarifa- integral, mesmo que a legislação local prevejá descontos.
Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, não são
consideradas desconto as reduções tarifárias decorrentes da 'integração de
serviços.
Art. 8º. A venda do vale-transporte será comprovada mediante
recibo sequencialmente numerado, emitido pela vendedora em duas vias, uma
das quais ficará com a compradora, contendo:
|-o período a que se referem;.
4
l-a quantidade de vale-transporte vendida e de beneficiários a
quem se destina; ,
, Il - o nome, endereço e número de inscrição da compradora no
Cadastro Geral de Contribuintes no Ministério da Fazenda - CGCMF.
, N í
IV - entrega por parte da compradora de cópia do DAM, no valor .
equivalente a totalidade de vale-transporte adquirido, que será arquivado ,
| juntamente com a segunda via do recibo, pelo órgão responsável pela venda
. do respectivo vale-transporte.
N
Art. 9º. O vale-transporte poderá ser emitido conforme as
peculiaridades e as conveniências locais, para utilização por: ;
- linha; )
W- empresa:
HI - sistema;
IV - outros níveis recomendados pela experiência local. -
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l PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
, o Fone: (85) 3260.1052 » CNPJ: 23.563. 0871000130
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Vivendo cada vez melhor unicef
iPREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008
Art. 10. O responsável pela emissão e comercialização do vale-
transporte poderá adotar a forma que melhor lhe convier à segurança e
“ facilidade de distribuição.
Parágrafo único - O vale-transporte poderá ser emitido na forma de
bilhetes simples ou múltiplos, talões, cartelas, fichas ou quaisquer processos
similares.
Art. 11. Quando o vale-transporte for emitido para utilização num
sistemá determinado de transporte -ou para valer entre duas ou mais
operadoras, Será de aceitação compulsória, nos termos do acordo a ser
previamente firmado.
$ 1º - O responsável pela emissão e comercialização do vale-
transporte pagará às empresas operadoras os réspectivos créditos no prazo de
cinco dias úteis, facultado às partes pactuar prazo maior. .
$ 2º - O responsável pela emissão e comercialização do vale-
transporte deverá apresentar, mensalmente, demonstrativos financeiros dessa
atividade, ao órgão de gerência.
Art. 12. As empresas operadoras são obrigadas “a manter
permanentemente um sistema de registro e controle do número de vale-
transporte emitido, comercializado e utilizado, ainda que a atividade seja
exercida por delegação ou por intermédio de consórcio. -
Ar 13. No casô de alteração na tarifa de serviços, o vale-transporte
poderá: . R .
| - ser r utilizado pelo benefi ciário, dentro do prazo a ser fixado pelo
poder concedente; .
4 "
H - ser trocado, sem ônus, pelo empregador, no prazo de trinta dias,
contados da data em que a tarifa sofrer alteração.
Art. 14. Esta Lei-entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eu:
março de 2011. +
Prefeitd Munitipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO -
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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