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Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nO 062/2018, de 30 de novembro de 2018.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URG~NCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei que
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 2.501,11 M2 (DOIS MIL
QUINHENTOS E UM VIRGULA ONZE METROS QUADRADOS), DE UM
TERRENO, SITUADO NO LUGAR JABUTI, NO LOTEAMENTO DENOMINADO
PARQUE CANTO VERDE, NO MUNiCíPIO E COMARCA DE EUSÉBIO,
ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO NO LADO PAR DA RUA NEUSA DE sÁ, DE FORMATO IRREGULAR, PARA IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA PLANOS
TÉCNICOS DO BRASIL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°. C.N.P.J. N°
007.309.685/0001-00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente Lei destina-se a doar e regularizar a implantação da
empresa Planos Técnicos do Brasil Ltda.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço.
ACil~~
Prefeito Munici;~/~
Exma. Sra.
Vereadora Neila Martins de Castro Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL 010 EusEsro
Rua Edmtt.son Pinheiro. 150 - Aurccaomo - f:I",sébio C'(~ara CF.P 61760-000 ~ CNPJ' 23-.563.067/0001 30
Dese
EÜSEãio nvolvimento com Clualidade de vida
Projeto de Lei nO 09J., de 30 de novembro de 2018.
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Autoriza a doação de uma área de 2.501,11m2
(dois mil quinhentos e um virgula onze metros
quadrados), de um terreno, situado no lugar
Jabuti, no Loteamento denominado PARQUE
CANTO VERDE, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado par
da Rua Neusa de Sá, de formato irregular, para
implantação da Empresa PLANOS TÉCNICOS
DO BRASIL Ltda, inscrita no CNPJ sob o n''.
C.N.P.J. N° 007.309.685/0001-00, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 2.501,11 m2 (dois mil quinhentos e um
virgula onze metros quadrados), à Empresa PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL
Ltda, inscrita no CNPJ sob o nO. C.N.P.J. N° 007.309.685/0001-00, para a
implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes
características:
Um terreno urbano, situado no lugar Jabutí, no Loteamento denominado PARQUE
CANTO VERDE, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
localizado no lado par da Rua Neusa de Sá, de formato irregular, possuindo área
total de 2.501,11 m2 (dois mil quinhentos e um virgula onze metros quadrados),
com as seguintes medidas e confrontações:
AO NORTE: 79,88m, em três segmentos sendo o primeiro 53,25m com o lote 03
e parte do lote 02 da quadra 4, o segundo 12,00m com terras de Joaquim Gomes
de Matos e Antonio Vida I e o terceiro 14,63m com parte do lote 01 da quadra 05;
AO SUL: 79,86 m, em três segmentos sendo o primeiro 52,81m com o lote 03 e
parte do lote 02 da quadra 13, o segundo 12,00m com a rua sem denominação
oficial que divide as quadras 13 e 14 e o terceiro 15,05m com parte do lote 01 da
quadra 14; AO NASCENTE: 138,58m, em três segmentos sendo o primeiro
51 ,SOm com parte do lote 01 da quadra 05, o segundo 12,00m com uma rua sem
denominação oficial que separa as quadras 05 e 14 e o terceiro 75,08m com parte
dos lotes 01 e 04 da quadra 14; AO POENTE: 139,57m, em três segmentos
sendo o primeiro 52,00m com o lote 03 da quadra 04, o segundo 12,00m com
uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 04 e 13 e o terceiro
75,57m com o lote 03 e parte do lote 06 da quadra 13;
PREFEITURA MUNICIPAl DE EU~Ê910
RU •. 1 Ed"'I"titson Pinheiro. 150 - Autódron"lo - éusébio Ceará CE;P 61760-0001 CNP'J; 23..563_067/oo01 30
Art. 2°. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 12.505,55 (doze mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e cinco
centavos).
Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I - O donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
,,- O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal n° 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos I, 11, 111, IV do artigo 3°, importará na devolução do imóvel e conseqüente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nO. 668, de 30 de
agosto de 2006.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 30 dias do mês de
novembro de 2018. ' f)
ACil~bn~i2or
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EOSt:UIO
Rua Edmilson PinheiTO. I so ~ Autódromo Fusébio ~ Ceat'.;i # CEP61760-000 {CNPJ- 23.563.067/0001 -30