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materia nº 92/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaAutoriza a doação de uma área de 2.501,11m² (dois mil quinhentos e um virgula onze metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Jabuti, no Loteamento denominado PARQUE CANTO VERDE, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado par da Rua Neusa de Sá, de formato irregular, para implantação da Empresa PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. C.N.P.J. Nº 007.309.685/0001-00, e dá outras providências.
native_id3306

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DateStatusTurnoTexto
2018-12-03 Arquivado Arquivamento a pedido do autor.
2018-12-03 Retirado de Pauta A pedido do autor
2018-11-30 Para o envio às Comissões Para o envio às Comissões

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2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Retirado de Pauta pelo Autor 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

"_ 
.• ~~EÜSÊBio 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
Mensagem nO 062/2018, de 30 de novembro de 2018. 
Ilustre Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em 
caráter de URG~NCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei que 
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 2.501,11 M2 (DOIS MIL 
QUINHENTOS E UM VIRGULA ONZE METROS QUADRADOS), DE UM 
TERRENO, SITUADO NO LUGAR JABUTI, NO LOTEAMENTO DENOMINADO 
PARQUE CANTO VERDE, NO MUNiCíPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, 
ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO NO LADO PAR DA RUA NEUSA DE sÁ, DE FORMATO IRREGULAR, PARA IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA PLANOS 
TÉCNICOS DO BRASIL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°. C.N.P.J. N° 
007.309.685/0001-00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A presente Lei destina-se a doar e regularizar a implantação da 
empresa Planos Técnicos do Brasil Ltda. 
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta 
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que 
aguardo a sua aprovação. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de 
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de 
estima e alto apreço. 
ACil~~ 
Prefeito Munici;~/~ 
Exma. Sra. 
Vereadora Neila Martins de Castro Sá 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL 010 EusEsro 
Rua Edmtt.son Pinheiro. 150 - Aurccaomo - f:I",sébio C'(~ara CF.P 61760-000 ~ CNPJ' 23-.563.067/0001 30 
Dese
EÜSEãio nvolvimento com Clualidade de vida 
Projeto de Lei nO 09J., de 30 de novembro de 2018. 
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Autoriza a doação de uma área de 2.501,11m2 
(dois mil quinhentos e um virgula onze metros 
quadrados), de um terreno, situado no lugar 
Jabuti, no Loteamento denominado PARQUE 
CANTO VERDE, no Município e Comarca de 
Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado par 
da Rua Neusa de Sá, de formato irregular, para 
implantação da Empresa PLANOS TÉCNICOS 
DO BRASIL Ltda, inscrita no CNPJ sob o n''. 
C.N.P.J. N° 007.309.685/0001-00, e dá outras 
providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por 
interesse público relevante, uma área de 2.501,11 m2 (dois mil quinhentos e um 
virgula onze metros quadrados), à Empresa PLANOS TÉCNICOS DO BRASIL 
Ltda, inscrita no CNPJ sob o nO. C.N.P.J. N° 007.309.685/0001-00, para a 
implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes 
características: 
Um terreno urbano, situado no lugar Jabutí, no Loteamento denominado PARQUE 
CANTO VERDE, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, 
localizado no lado par da Rua Neusa de Sá, de formato irregular, possuindo área 
total de 2.501,11 m2 (dois mil quinhentos e um virgula onze metros quadrados), 
com as seguintes medidas e confrontações: 
AO NORTE: 79,88m, em três segmentos sendo o primeiro 53,25m com o lote 03 
e parte do lote 02 da quadra 4, o segundo 12,00m com terras de Joaquim Gomes 
de Matos e Antonio Vida I e o terceiro 14,63m com parte do lote 01 da quadra 05; 
AO SUL: 79,86 m, em três segmentos sendo o primeiro 52,81m com o lote 03 e 
parte do lote 02 da quadra 13, o segundo 12,00m com a rua sem denominação 
oficial que divide as quadras 13 e 14 e o terceiro 15,05m com parte do lote 01 da 
quadra 14; AO NASCENTE: 138,58m, em três segmentos sendo o primeiro 
51 ,SOm com parte do lote 01 da quadra 05, o segundo 12,00m com uma rua sem 
denominação oficial que separa as quadras 05 e 14 e o terceiro 75,08m com parte 
dos lotes 01 e 04 da quadra 14; AO POENTE: 139,57m, em três segmentos 
sendo o primeiro 52,00m com o lote 03 da quadra 04, o segundo 12,00m com 
uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 04 e 13 e o terceiro 
75,57m com o lote 03 e parte do lote 06 da quadra 13; 
PREFEITURA MUNICIPAl DE EU~Ê910 
RU •. 1 Ed"'I"titson Pinheiro. 150 - Autódron"lo - éusébio Ceará CE;P 61760-0001 CNP'J; 23..563_067/oo01 30 
Art. 2°. O valor total da avaliação do imóvel conforme laudo em 
anexo é de R$ 12.505,55 (doze mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e cinco 
centavos). 
Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar 
obrigatoriamente as seguintes condições: 
I - O donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo 
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o 
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por 
igual período, mediante autorização expressa da doadora; 
,,- O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária 
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação 
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; 
III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar 
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura 
Municipal de Eusébio; 
IV - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal n° 341, de 22 de 
abril de 1998. 
Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos 
incisos I, 11, 111, IV do artigo 3°, importará na devolução do imóvel e conseqüente 
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos 
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por 
benfeitorias. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nO. 668, de 30 de 
agosto de 2006. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 30 dias do mês de 
novembro de 2018. ' f) 
ACil~bn~i2or 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EOSt:UIO 
Rua Edmilson PinheiTO. I so ~ Autódromo Fusébio ~ Ceat'.;i # CEP61760-000 {CNPJ- 23.563.067/0001 -30 

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