PREFEITURA' MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nO 063/2018, de 30 de novembro de 2018.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a doação de uma área de 9.020,49m2 (nove mil e vinte metros
quadrados e quarenta e nove decímetros), de um Terreno Urbano, situado no
lugar Autódromo, Distrito Industrial 11, no Município e Comarca de Eusébio, Estado
do Ceará, localizado do lado ímpar da Rua Projetada Guimarães Passos (Terras
da Prefeitura Municipal de Eusébio) de forma irregular, perfazendo uma área total
de 9.020,49m2 (nove mil e vinte metros quadrados e quarenta e nove decímetros),
para implantação da Empresa GETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nO 14.433.559/0001-10, e dá outras providências.
A empresa gerará em média 60 empregos diretos destinados à
população de Eusébio, o que fomentará a geração de emprego e renda no
Município, a presente doação é fulcrada no permissivo do § 4°, do artigo 17, da
Lei Federal nO 8.666/93 c/c o disposto na Lei Municipal nO 341, de 22 de abril de
1998.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e
de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço.
Acilo Gonç~ve Pint:{b Prefeito Municipal
Exma. Sra. Vereadora Neila Martins de Castro Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSSBIO
Rua Edmil'Son Pinheiro. 150 - Autódeorno EU5ebio ~ Ceará CEP 61760-000 {CNPJ: 23.563,067/0001-30
PREFEITURA' MUNICIPAL
De
EUSEBIO senvolvimento COm qualidade de vida
APRD UAOO O REGi· ME:
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x.j:;o )
Autoriza a doação de uma área de 9.020,49m2
(nove mil e vinte metros quadrados e quarenta e
nove decímetros), de um Terreno Urbano, situado
no lugar Autódromo, Distrito Industrial 11, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, localizado do lado ímpar da Rua Projetada
Guimarães Passos (Terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio) de forma irregular, para
implantação da Empresa GETA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS L TDA., inscrita no
CNPJ sob o n° 14.433.559/0001-10, e dá outras
providências.
Projeto de Lei n°ill3_ de 30 de novembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO
EM 03 r 1.J- I J5
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 9.020,49m2 (nove mil e vinte metros
quadrados e quarenta e nove decímetros), à Empresa GETA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nO 14.433.559/0001-
10, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as
seguintes características:
Um Terreno Urbano (interno) situado no lugar Autódromo, Distrito Industrial 11, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar da
Rua Projetada Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio) de
forma irregular, perfazendo uma área total de 9.020,49m2 (nove mil e vinte metros
quadrados e quarenta e nove decímetros), medindo e extremando:
AO NASCENTE: (frente), 50,09m (cinquenta metros e nove centímetros), com
Rua Guimarães Passos (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, Ceará),
AO POENTE: (fundos), 48,95m (quarenta e oito metros e noventa e cinco
centímetros), com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, Ceará;
AO SUL: (lado direito), 180,23m (cento e oitenta metros e vinte e três
centímetros), com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, Ceará;
AO NORTE: (lado esquerdo), 184,98m (cento e oitenta e quatro metros e noventa
e oito centímetros), com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, Ceará.
PREFEiTURA MUNICIPAL D'E EuséBIO
Rua Edn1ifson Pinheiro. 150 - Aut6(fromo EU5~bio· Ceare CEP 61760-000 l CNPJ' 23.563.067/0001 30
PREFEITURA' MUN'C;;'PAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com Qualidade de vida
Art. 2°. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 451.000,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil reais).
Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
II - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
111 - o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV - as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nO 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos I, 11, 111, IV do artigo 3°, importará na devolução do imóvel e conseqüente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Mu~icipal de Eusébio-CE, aos 30 dias do mês de
novembro de 2018.
PReFEITURA MUNICIPAL DE EUSeSfO
Rua Edtnikon Pinh~tro. 150 Autó<h'omo - Eusêbio Ceará - CEP 61 760-000 t CNPJ; 7.3.563.067/000i ·30
Número:
2018.11.30-0126
Órgão Requerido:
SECRETARIA DE GOVERNO
Tipo:
Outro
Data
Sexta-feira 30 Novembro 2018
Status:
Aberto
PREFEITURA MUNiCIPAL DE EUSt=:BIO
Rua Ecilrnilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Cear/) -- CFP' 6·~l'bO·-OOO! t.~NP! :23.56:1.06"7/0001-30
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE EUSEBIO
INTERESSADO: GETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
MATÉRIA: DOAÇÃO
PARECER
Por meio da Carta de Intenções juntada ao processo em tela, a empresa
Requerente manifestou interesse de ser DONAT ÁRIA de uma gleba pertencente a
Prefeitura Municipal de Eusébio. Acrescenta que para a viabilização de seu projeto de
instalação e modernização precisa de uma área de aproximadamente 10.000 m2•
Acrescenta que a implantação de novas instalações gerará, diretamente
60 (sessenta) empregos e 120 (cento e vinte) empregos indiretos, sem mencionar nos
incalculáveis benefícios sociais e econômicos que impactarão no desenvolvimento no
Município.
No tocante a disponibilidade e viabilidade da gleba pretendida, o
Engenheiro André Luís Sousa Coelho certifica por meio de Laudo de Avaliação, bem como
Memorial Descritivo, que a Prefeitura Municipal dispõe de um terreno localizado no bairro
Autódromo capaz de atender aos interesses elencados na Carta de Intenções.
Diante da documentação apresentada, somos favoráveis a doação.
É o nosso parecer.
Eusébio, 30 de novembro de 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉSIO
HU<1 Ld(n~L;(>t'l P~nt·}0~rr>. 150 Aut6d,t'orno tII..J'i*h~{) Ct~<'Hct (J0P 6l 760 (H.)f) ~ (.'NPJ: 22 ;)<):; C;f;'7 "0(:(;1 ;C~
Eusébio, 05 de dezembro 2017.
À
Excelentissimo Sr. Prefeito de Eusébio
MO. Sr. Dr. Acilon Gonçalves Pinto Junior
Paço Municipal
Eusébio Ceará
Excelentissimo Senhor Prefeito .
. :"
Sirvo-me da presente para consultar Vossa Excelência, sobre a possibilidade de sermos contemplado
com a doação de um terreno de área municipal para implantação de industria de fabricação de produtos
de material plástico injetável; como acessórios, embalagens. caixas, caixotes, móveis dos tipos mesas,
cadeiras, gaveteiros, artefatos diversos e comércio de plásticos reciclável.
A implantação do equipamento trará para o município emprego e renda e promoverá de forma
incontestável a melhoria do meio ambiente, advinda da retirada do lixo plástico, agente poluidor.
Atualmente, Estados e Municípios tem oferecido uma gama de incentivos para empresas se instalarem
em seus territórios, oferecendo as empresas, como vantagem a titulo de incentivo, a doação de terrenos
para que estas empresas se instalarem em seus territórios. A contraprestação destes incentivos é a
geração de empregos diretos e indiretos, além do desenvolvimento da região e da balança comercial
Neste contexto, a Constituição Federal o tratar dos incentivos do Poder Público ao setor privado, traz o
art. 470 que menciona a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; assim como Art 74, 11, que se
refere à aplicação de recursos públicos por entidades privadas e o Art. 174, dispondo sobre incentivos do
estado ao setor privado.
Além disso, a Carta Magna ainda assegura, em seu Art. 3°, entre os objetivos da Republica Federativa do
Brasil a garantia do desenvolvimento nacional e erradicação da pobreza, fatores que reforçam a ideia de
que o Estado Deve se utilizar de meios para gerar empregos e riquezas, dentre os quais de abstrai a
possibilidade de concessão de inventivos à instalação de empresas.
Na legislação infraconstitucional, também observamos dispositivos nos quais se antevê a possibilidade de
o poder Publico conceder incentivos econômicos às entidades privadas de fins lucrativos, dentre eles,
podemos destacar as disposições do art. 17 da Lei 8.666/93.
Assim, considerando que a adoção de patrimônio estatal é tema de relevante interesse público, albergado
por tudo arcabouço legal, envio o presente pedido e solicito a Vossa Senhoria a adoção de um terreno
que possa comportar o funcionamento da empresa supracitada, área mensurada em aproximadamente
'i 0.000m2, considerando ainda que a implantação desta empresa tem previsão de gerar cerca de 60
empregos diretos e 120 indiretos, o que será grande relevância econômica e social para este Município.
Certo de vossa contribuição, agradeço atenção dispensada, aproveitando a oportunidade para desejar-lhe
cordiais saudações.
dezembro de 2017
Comercio de Plásticos Ltda
.433.559/0001-10
Telefônica Brasil S/A
Av. Engenheiro Luiz cnnce BerrinL 1376. Ed. Eco Berrini - Cidade Menções
CS': 04671-936 - sãc Paulo - SP
CNPJ: 02.558.157,0:01-62 lnsc EsI: 108383949112
httpJtwww.vlvo.com.br
1.111111,1111.11111111111111111111.111,111111.1
CTCE FORTALEZA CE PL 1
ROBERTO BENEVIDES DE CASTRO
AV RUI BARBOSA 384 AP 601
MEIRELES
60115--220 FORTALEZA CE i
Código do cliente 99998789 1447 DV: 7
N° do telefone 8530234005
Data de vencimento 25/11/2018
Valor a pagar 330,55
Data de emissão 09/11/2018
Estado de instalação Ceará
Tipo de cliente Residencial
Número da fatura 0721737218-0
Mês de referência Novembro/2018
Vencimento
25/11/2018 11111111111111111111111111111111111111111111111111111111111I
72 13148850 00000 00000000000 3 o 141118
Seu Demonstrativo de Despesas página' 1/4
I
I
AVISO IMPORTANTE
Nossos registros indicam débito(s) pendente(s) no valor de R$ 330,20. Evite suspensão do serviço e despesas
desnecessárias pagando sua conta em dia. Caso ja tenha pago até 11/1112018 favor desccnsiderar esta
mensagem.
RESUMO
Plano Contratado / SeNiços Mensais
Internet
Vivo Fibra 15 Mbps 10111)
SeNiços Digitais
Serviços Digitais - G4U,DKids,ESPN,CN,EI
Telefone
Ilimitado Fixo Local - Assinatura Mensal (08S)
Ilimitado Fixo Local - Franquia Mensal (08S)
Pacote de Serviços Vivo Fixo
TV por Assinatura
Pacote Ultra (060)
Locação Ponto Adicional Promocional
Telecine
Locação Ponto Adicional
Total
VALOR (R$) Histórico de consumo
l Total utilizado em min:seg
das faturas com vencimento em: J
44,99
30,00
42,99
7,00
0,00
109,90
0,00
57,14
29,90
321,92
Tipo de Ugação
Minutos Locais Utilizados
Setembro
7:00
Outubro Novembro
2:00 10:00
l
Vi Saldo VO Valor
de po
iza
ntos acumulados no CPF 385.345.763-00 é de 2.996 pontos, na :1
data de referéncia 21110/2018. Para saber o saldo atual acesse
WWN.vivo.com.brJmeuvivo.
Ligações
Ligações Locais Excedentes
Total
0,00
0,00
servíço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Telefonia fixa e internet: 103 15.
Para TV por assinatura: 106 15.
Pessoas com necessidades especiais
de fala/audição. ligue 142_
Para saber qual a loja Vivo
mais perto de você acesse
www.vivo.com.br
O relatório detalhado está disponivel
em www.vivo.com.br/meuvivo
e pode ser solicitado impresso,
de forma pennanente ou não.
SeNiços Eventuais
Encargos (Juros/Multa)
Total
7,82
7,82
TOTAL GERAL A PAGAR 330,55
Infonnamos intenção de incorporação da Telefônica Data S.A. Após
as aprovações soctetárias, seus serviços serão prestados e
faturados pela Telefônica Brasil S.A., sem necessidade de qualquer
providência do cliente. Os valores e benefícios dos serviços
pemnanecerão iguais.
-
Importante. mantenha o pagamento em dia e evite a suspensão parclabtotal dos serviços e a Inclusão nos orgãos de proteção do crédito. Para pagamentos apos o vencimento serão cobrados encargos de
2'10 e juros de 1% ao mês em conta futura. O ressarcimento pex- inoperância é realizado em confoonidade com as Resoluções: Para STFC artigo 3Z' oa Resolução Anatel n' 42612005; para SCM artigo 46" da
Resolução Anatel n' 61412013 e para TV artigo 6" da Resolução 48812007. Central de Atendimento Anatel: 1331 (Geral), 1332 (Deficientes AudHlvos) e www,anatel.gov.br. Recurso d. atendimerrto VIVO, ligue
com o protocolo em mãos para 10315 9 142 para pessoas com necessidades especials de fala/audição. -
(097) PSABl.IO<I2JPOSJSCM (0S5) PA1Z2~liml~QO 122 (069) PSTVGJOOJ3JSeAC -
-
Destaque Aqui Autenticação Mecânica -
Nome do Cliente
sr. Caixa, favor não receber pagamento parcial. ROBERTO BENEVIDES DE CASTRO
Código do cliente
Código para Cadastnamento Número da Fatuna Data de Vencimento Valor a Pagar (R$) de Débito Automático
9999 8789 1447 999987891447-7 0721737218-0 25/1112018 330,55
• 84890000003 1 30550082099 1 99878914470 1 72173721899 1
VIVO ~ IIIIIIIIIIII~II 1111 1111 1111111111111111
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" ) i "V
GETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTCIO_S LTDA __
.•. ..; - ..•
1°. ADITIVO ALTERAÇÃO E CONSOLlDAÇÃCCQNJR~TÓAL
CNPJ: 14.433.559/0001-10
NIRE 23201409606
ROBERTO BENEVIDES DE CASTRO, brasileiro, natural de Fortaleza/CE, casado
sob o regime da comunhão parcial de bens, empresário, portador da CNH n.?
00676557865 DETRAN/CE, inscrito no CPF/MF sob o n,O 385,345.763-00, residente e
domiciliado na Rua Antônio Pedro Benevides, n.o 18, Centro, Mombaça/CE -
CEP:63,610-000;
RICARDO ANTÔNIO BENEVIDES GRESS, brasileiro, natural de Fortaleza/CE,
casado sob ° regime da comunhão parcial de bens, empresário, portador da CNH
n,o 00874044395 DETRAN/CE, inscrito no CPF/MF sob o n.? 142,798,603-78,
residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, n.? 1160, Apto, 1001, Cocó,
FortalezalCE - CEP:60,192-010;
MARCOS EMíLlO BENEVIDES GRESS, brasileiro, natural de FortalezalCE, casado
sob o regime da comunhão parcial de bens, empresário, portador da CNH n,o
03560312706 DETRAN/CE, inscrito no CPF/MF sob o n.? 243,579,873-34, residente e
domiciliado na Rua Professor Dias da Rocha, n.? 711, Apto, 1803, Aldeota,
Fortaleza/CE - CEP: 60,170-310;
LUIGI ANNOVAZZI, cidadão italiano, natural de Solferino (ITA-MN), casado sob o
regime da comunhão parcial de bens, empresário, portador da CIE n.? V519317-7
CGPI/OIREX/OPF, inscrito no CPF/MF sob o n.? 602,369.443-80, residente e
domiciliado na Avenida Litorânea, n.? 100, Apto, 301, Bloco 49, Porto Das Dunas,
AquirazlCE - CEP:61,700-000;
Únicos sócios da sociedade empresária denominada GETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS L TDA, inscrita no CNPJ sob O nO, 14,433.559/0001-10, com sede e foro no município do
Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Vitória Kelly, 191, Bairro Autódromo, Cep: 61,760-000, Eusébio -
Ceará, cujo contrato social se acha arquivado na Junta Comercial do Estado do Ceará, sob o NIRE
23201409606, por despacho de 23/08/2011, resolvem de pleno e comum acordo, alterar o referido
Contrato Social, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Alteração de Sócios:
MARCOS EMíLiO BENEVIDES GRESS, acima qualificado, retira-se da sociedade, transferindo suas
cotas de capital, correspondente a 4,100 (Quatro Mil e Cem) cotas no valor de R$ 1,00 (um real)
cada, perfazendo o valor global de R$ 4.100,00 (Quatro mil e Cem reais), para o sócio RICARDO
ANTÔNIO BENEVIDES GRESS, brasileiro, natural de Fortaleza/CE, casado sob o regime da
comunhão parcial de bens, empresário, portador da CNH n.? 00874044395 DETRAN/CE, inscrito no
CPF/MF sob o nO 142,798,603-78, residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, n.? 1160, Apto,
1001, Cocó, Fortaleza/CE - CEP:60,192-010; recebendo o respectivo valor em moeda corrente do
pais e dando ao adquirente e à sociedade plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus
direitos e haveres:
í/
Página 1 de 8
.....••.....
LU,IGI ANNOVAZZI, acima qualificado, retira-se da sociedade, transferindo suas cotas de capital,
correspondente a 1.800 (Hum Mil e Oitocentos) cotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada,
perfazendo o valor global de R$ 1.800,00 (Hum mil e Oitocentos reais), para o sócio RICARDO
ANTÔNIO BENEVIDES GRESS, brasileiro, natural de Fortaleza/CE, casado sob o regime da
comunhão parcial de bens, empresário, portador da CNH n.? 00874044395 DETRAN/CE, inscrito no
CPF/MF sob o n.? 142.798.603-78, residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, n.? 1160, Apto.
1001, Cocó, Fortaleza/CE - CEP:60.192-010; recebendo o respectivo valor em moeda corrente do
país e dando ao adquirente e à sociedade plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus
direitos e haveres;
CLÁUSULA SEGUNDA - Comgosição do Cagital Social:
Em decorrência da alteração verificada na cláusula primeira, o capital social, já totalmente
integralizado, fica distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Sócio
Capital Social
cotas Valor (R$) %
Roberto Benevides de Castro 10.000 10.000,00 50%
Ricardo Antônio Benevides Gress 10.000 10.000,00 50%
l TOTAL 20.000 20.000,00 100%
CLÁUSULA TERCEIRA - Consolidação do Contrato Social:
Em decorrência das alterações verificadas no presentes aditivo, a sociedade passa a reger-se pelas
cláusulas seguintes, cujo contrato social está sendo consolidado.
ROBERTO BENEVIDES DE CASTRO, brasileiro, natural de Fortaleza/CE, casado
sob o regime da comunhão parcial de bens, empresário, portador da CNH n.?
00676557865 DETRAN/CE, inscrito no CPF/MF sob o n.O 385.345.763-00, residente e
domiciliadó na Rua Antônio Pedro Benevides, n.? 18, Centro, MombaçalCE -
CEP:63.610-000;
RICARDO ANTÔNIO BENEVIDES GRESS, brasileiro, natural de Fortaleza/CE,
casado sob o regime da comunhão parcial de bens, empresário, portador da CNH
nO 00874044395 DETRAN/CE, inscrito no CPF/MF sob o n.? 142.798.603-78,
residente e domiciliado na ROua Vilebaldo Aguiar, n.? 1160, Apto. 1001. Cocó,
Fortaleza/CE - CEP:60.192-010:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DENOMINAÇÃO
A sociedade denomina-se "GETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA", e que
se rege pelas disposições pertinentes às "Sociedades Limitadas", previstas no Código Civil
Brasileiro (Lei nO 10.406/2002) e, supletivamente, no que couber, pela Lei nO 6.404/76, que
\ disciplina as sociedades por ações,
\\
~i
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CLÁUSULA SEGUNDA: _!?EDE
A sociedade tem sua sede e foro jurídico na Rua Vitória Kelly, 191, Bairro Autódromo,
Eusébio/CE - CEP: 61.760-000, podendo, por deliberação dos sócios que representem a
maioria absoluta do capital social, abrir e instalar filiais, escritórios e/ou representações,
em qualquer localidade do País, bem como encerrá-I os, a qualquer tempo.
CLÁUSULA TERCEIRA: INíCIO E PRAZO DE DURAÇÃO
o prazo de duração da sociedade é indeterminado, iniciando suas atividades em 23 de
Agosto de 2011.",
CLÁUSULA QUARTA: OBJETO SOCIAL
o objeto social da sociedade compreende as atividades de: (a) Fabricação de produtos de
material plástico injetável, como acessórios, embalagens, caixas, caixotes; (b) Fabricação
de móveis de material plástico injetável, como mesas, cadeiras, gaveteiros e acessórios; (e)
Fabricação de artefatos diversos de material plástico; (d) Comércio varejista de produtos
de materiais plásticos; (e) Reciclagem de plásticos; (f) Compra e venda de sucata de
plásticos; (g) serviço de aluguel de injetora; e (h) transformação de matéria prima em
grãos.
CLÁUSULA QUINTA: CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 20.000 cotas, no valor
nominal de R$l,OO (hum real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas em moeda
corrente do pais, distribuídas entre os sócios na seguinte proporção:
Sócio
Capital Social
cotas Valor (R$) %
Roberto Benevides de Castro 10.000 10.000,00 50%
Ricardo Antônio Benevides Gress 10.000 10.000,00 50%
I TOTAL 20.000 20.000,00 100%
Parágrafo Primeiro - O capital poderá ser aumentado a qualquer tempo, através de
deliberação tomada por voto de sócios representando a maioria abosluta do capital social,
fazendo-se a integralização em moeda corrente, bens e/ou acervos originários de outras
empresas, além de lucros e reservas capitalizáveis, inclusive de realização de bens. A
reunião convocada para tal finalidade somente se instalará com a presença de sócios que
representem a maioria abosluta do capital social.
Parágrafo Segundo - A renúncia ao direito de preferência por qualquer dos sócios,
permitirá aos demais sócios interessados a subscrição do aumento remanescente, na
proporção de suas respectivas participações sociais.
Parágrafo Terceiro - Cada cota dará direito a 01 (um) voto nas deliberações dos coristas.
sejam elas tomadas em Reuniões ou Assembléias de Cotistas.
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CLÁUSULA SEXTA: ADMINISTRAÇÃO
A administração e representação da sociedade será exercida sempre em conjunto pelos
sócios ROBERTO BENEVIDES DE CASTRO e RICARDO ANTÔNIO BENEVIDES GRESS, os
quais ficarão investidos de todos os poderes de administração e representação necessária
ao regular funcionamento da sociedade, competindo-lhe a prática dos atos abaixo:
a) Administrar e representar a sociedade, quaisquer que sejam os negócios
em que ela seja parte, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, tendo em
vista, unicamente, os interesses sociais;
b) Adquirir, vender, doar, locar, ceder ou emprestar, gratuita ou onerosamente,
imóveis próprios da sociedade e de terceiros;
c) Promover abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias,
solicitando extratos, efetuar e resgatar aplicações, reconhecendo débitos,
autorizar transferências por qualquer meio;
d) Solicitar e assinar cheques, cambiais, ordens de pagamento, escrituras ou
quaisquer outros títulos de crédito;
e) Firmar acordos ou quaisquer negócios que importem em responsabilidade
ou obrigação por parte da sociedade, assinando os respectivos
instrumentos;
f) Representar a Sociedade perante Órgãos e pessoas jurídicas da
administração direta, indireta e fundacional da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, e sociedades de economia mista, podendo preencher
e assinar cadastros, formulários e requerer certidões de qualquer natureza;
g) Constituir procuradores em nome da Sociedade, inclusive para efeito de
representação da Sociedade e outorga dos poderes que lhe foram
conferidos para prática de quaisquer atos, fixando o prazo de duração do
mandato, exceto quando se tratar de poderes da cláusula "ed-judicie';
h) Promover o recebimento de crédito da Sociedade junto a pessoas físicas ou
jurídicas, por meio de cobrança amigável;
í) Contratar, demitir e/ou advertir empregados, fixando a política salarial e
vantagens ao quadro de funcionários;
j) Nomear prepostos, com poder de decisão, para fins de representar os
interesses da Sociedade em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal;
Parágrafo Primeiro - O(s) administrador(es) nomeado(s) poderá(ão) fazer jus a
uma retirada mensal a título de "pro-Iebore"; respeitada a capacidade financeira da
Sociedade e nos valores que vierem a ser deliberados por sócios detentores da
maioria absoluta do capital social.
Parágrafo Segundo - O(s) administrador(es) eleitots) poderátão) ser destituído(s)
de seu cargo, a qualquer tempo, mediante deliberação tomadas pelo voto dos
sócios que representem maioria absoluta do capital social.
Página 4 de 8 f 1/
CLÁUSULA SÉTIMA: RESTRiÇÕES CONCERNENTES ÀS COT6â
As cotas de capital são indivisíveis em relação à Socieda.de e são gravadas com cláusulas
de "incomunicabilidade" e "impenhorabilidade", sendo expressamente vedada a cessão
de cotas, a qualquer título, em favor de terceiros, as quais somente poderão ser vendidas
ou cedidas, gratuita ou onerosamente, entre os sócios.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de algum sócio desejar ceder ou transferir suas
cotas, no todo ou em parte, deverá notificar os demais sócios, informando o
número de cotas que deseja transferir, bem como todas as condições financeiras
do neqócio, a fim de exercitarem o direito de preferência, na proporção que cada
um dos sócios pretendentes mantiver no capital social, tudo dentro de 30 (trinta)
dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo Segundo - Caso o sócio ofertante não receba resposta de todos os
outros sócios, no prazo previsto no parágrafo primeiro, o sócio ofertante poderá,
então, transferir suas cotas entre o(s) sócio(s) que tiver manifestado interesse na
aquisição, que será permitida de forma desproporcional à participação que o(s)
interessado(s) mantiver no capital social, nas condições que ajustarem.
Parágrafo Terceiro - Se nenhum dos sócios remanescentes manifestar o
interesse na aquisição das cotas ofertadas, o sócio ofertante receberá da
sociedade importância proporcional à sua participação no capital social,
correspondente ao valor patrimonial de suas cotas, apurado em Balanço de
verificação, levantado em prazo inferior a 30 (trinta) dias da data da oferta das
cotas, hipótese na qual o pagamento tar-se-á em 12 (doze) prestações mensais,
iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira prestação no 60.0 (sexagésimo) dia
após a data do levantamento da supracitada peça contábil, atualizando-se o valor
das parcelas pelo IGP-M (FGV) ou, na falta deste, pelo índice que vier a substituí-Io.
Parágrafo Quarto - Ocorrendo a dissolução de sociedade conjugal em que um
sócio seja parte na respectiva ação, é vedado o ingresso do ex-cônjuge na
sociedade, caso em que o sócio titular das cotas deverá assegurar a manutenção
da incomúnicabilidade do direito de participação e de administração na
sociedade, como determina o "caput" desta cláusula. Na hipótese de assim não
ser possível proceder, as cotas do referido sócio serão liquidadas, apurando-se-Ihe
os haveres pertinentes, resolvendo-se a sociedade em relação ao mesmo,
liquidando-se o valor apurado, a quem de direito, na forma do parágrafo terceiro,
desta cláusula.
Parágrafo Quinto - Os sócios não poderão caucionar, gravar, nomear à penhora
ou empregar em qualquer transação as suas cotas, no todo ou em parte, sem
prévio consentimento por escrito dos demais sócios,
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CLÁUSULA OITAVA: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
- . .
o exercício social inicia-se em 10 de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano.
Ao fim de cada exercício será levantado o balanço patrimonial a ele correspondente e
serão preparadas as demais demonstrações financeiras exigidas por lei (art. 1.065,
CC/2002). A sociedade poderá, mediante deliberações dos sócios representando maioria
absoluta do capital social, levantar balanços mensais, trimestrais e distribuir os lucros neles
evidenciados. Em quaisquer casos, os sócios participarão nos lucros ou perdas apurados.
na proporção de suas cotas.
Paráqrato Primeiro - Haverá reunião anual dos sócios, convocada pelos
administradores ou por sócios que representem maioria absoluta do capital
social, a qual se realizará até o término do quarto mês do ano seguinte ao
exercício findo, com o objetivo de analisar, deliberar e aprovar as contas dos
administradores, de acordo com as Demonstrações Financeiras levantadas, que
deverão ficar à disposição dos sócios, por escrito. até trinta (30) dias antes da data
marcada para respectiva Reunião de Coristas. Poderão também ser convocadas
reuniões em períodos extraordinários, mediante . convocação does)
administrador(es) ou por deliberação tomada pelos sócios que detenham maioria
absoluta do capital social.
Parágrafo Segundo - O resultado da sociedade, lucros líquidos ou prejuízo, serão
distribuídos ou suportados, proporcionalmente à participação de cada um dos
sócios no capital social, compensando-se, antes dessa ou de outra destinação que
os sócios dêem, eventuais prejuízos contábeis gerados em exercícios precedentes,
podendo ser feita a retenção da totalidade dos lucros, ou do seu valor
remanescente, bem assim a sua incorporação ao capital social, distribuindo-se as
cotas bonificadas na proporção da participação de cada sócio no capital.
CLÁUSULA NONA: EXCLUSÃO DE SÓCIO
A maioria representativa dos sócios detentores 3/4 (três quartos) do capital social, poderá
excluir, por justa causa, mediante alteração do contrato social, o sócio que estiver pondo
em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade.
Parágrafo Primeiro - A exclusão de que trata esta cláusula será determinada em
reunião dos sócios convocada para essa finalidade, devendo o acusado ser
notificado por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o
mesmo possa comparecer à reunião e exercer o seu direito de defesa, sob pena
de revelia.
Parágrafo Segundo - Os haveres do sócio excluído, em razão do disposto nesta
cláusula, serão apurados e pagos na conformidade da regra e procedimento
estabelecido no parágrafo 3D, da cláusula sétima, deste contrato.
Parágrafo Terceiro - Os sócios remanescentes poderão optar pelo suprimento da
cota do excluído ou pela redução do capital social, conforme a deliberação da
maioria na mesma reunião em que for decidida a exclusão.
.:
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CLÁUSULA DÉCIMA: DELIBERAÇÕES SOCIAIS
Com exceção das regras especiais previstas neste instrumento e expressamente dispostas
em lei. todas as demais matérias a serem votadas pelos sócios, sejam ou não objeto de
aditamento ao Contrato Social, as deliberações serão tomadas em reunião de cotlstas e
pautar-se-ão na decisão representada pelos votos do(s) cotista(s) que representem
maioria absoluta do capital social, excetuando-se ainda aquelas matérias que dependam
de quorum diferenciado, previstas neste contrato ou na Lei 10.406/2002, cujas deliberações
vincularão todos os sócios, inclusive os ausentes ou dissidentes.
Parágrafo Primeiro - As reuniões de sócios deverão ser convocadas por escrito,
com prazo mínimo de 10 (dez) dias, na forma seguinte:
a) Pelo(s) Administrador(es), nos termos das suas incumbências ou
quando solicitados por sócio em pedido fundamentado, com
indicação das matérias a serem tratadas;
b) Por qualquer sócio, quando os administradores retardarem a
convocação por mais de 60 (sessenta) dias, nos casos previstos neste
Contrato Social; e
c) Por sócios representando mais de 1/5 (um quinto) do capital social,
quando não atendido pelos administradores, no prazo de 08 (oito)
dias, pedido de convocação fundamentado por sócio.
Parágrafo Segundo - Dispensa-se a convocação para reuniões quando todos os
sócios estiverem presentes e decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria
objeto da reunião.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISSOLUÇÃO E LIOUIDAÇÃO
A sociedade somente se dissolverá nos seguintes casos:
a) Deliberação de sócios que representem, no mínimo, 3j,i (três quartos)
do valor do capital social;
b) Falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180
(cento e oitenta) dias; e
c) Extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar, se for o
caso.
Parágrafo Único - Se vier a ser liquidada a sociedade, nos casos previstos em lei,
ou pela deliberação dos sócios, o patrimônio social será rateado e a eles (sócios)
distribuído ou suportado, na proporção da participação de cada um no capital
social, com observância dos preceitos a que se refere a legislaçãO em vigor,
devendo o liquidante ser nomeado pelos próprios sócios na mesma reunião que
deliberar a dissolução e liquidação da sociedade, que poderá ser escolhido dentre
os administradores, ou, entretanto, mediante deliberação unânime de todos os
sócios, a escolha recair em pessoa estranha à sociedade.
Página 7 de 8 f JI
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Ç_ONS_EL!::l_QEI?Çll1o
A sociedade não tem Conselho Fiscal, consoante faculta a lei civil brasileira. Todavia,
sócios representando mais de 50% (cinquenta por cento) do valor do capital social,
poderão deliberar instituí-Io e a ata da reunião que assim o fizer será arquivada no Registro
Público de Empresas Mercantis, e o seu funcionamento, que não tem caráter executivo,
dar-so-á na forma e nos limites previstos na legislação de regência (Artigos 1.066 a 1.070
da Lei n,o 10.406, de 10.01.2002 - Código Civil Brasileiro).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: ACORDO DE QUOTISTAS
.....•
A sociedade deverá observar, em todos os aspectos, os Acordos de Quotistas arquivados
na sede da sociedade. As disposições do acordo de quotistas e posteriores aditamentos
aplicam-se a todos os sócios da Sociedade. Desta forma, todos os quotistas, neste ato,
comprometem-se a observar suas disposições, prevalecendo as regras do acordo de
quotistas em relação a eventuais divergências com o presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de
igual forma e teor, elegendo o Foro da Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, como o competente
para dirimir eventuais controvérsias relacionadas com este Contrato Social, a Sociedade e seus
Sócios.
Eusébio/CE, 10 de Julho de 2014.
1Zkf;í/5r:!L
ROBERTO BENEVIDES DE CASTRO
CPF: 385.345.763-00
"
,/
RIC~EVIDES GRESS
CPF: 142,798.603-78
~ _,~ /
----I.:-:1:JI<iÍ~®ímf~r
CPF: 602.369.443-80 V
, JUNTA COM~RCIAL DO ESTADO DO CEARA -SEDE
:'Si " CERTIFICO o REGISTRO EM 21/07/2014
. .; sos NU 20140900969
~~;.r~~:!~i~~O~O:o~~~?'~;~r~-:,.OE 14IO{t~:i?/
"'. ,,:--:'. ':;':".: ;, -t, l'IAROl.Dü Ff,RNAt,DFS MOI'l.FIR,"<
SFCRF.TARIO erRP.I
Página 8 de 8
ALTERAÇÃO CONTRATUAL N.l, 8
DE TRANSFORlVIAÇÃO EM EIRELI
MR GRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS L TOA - ME
CNPJ; 10.621.716/0001-60
NIRE 23201228725
ROSSANA BARBOSA cÁIn AXO GRESS, brasileira, natural de Fortaleza-Ce, nascida em
25.12.1964, casada em regime parcial de comunhão de bens, empresária, RG 99002114916
SSP-CE, CPF 241.270.433-34, residente e domiciliada na Avenida Beira Mar, n". 4344, Apto.
2202, Bairro Mucuripe, CEP; 60.165-121, Fortaleza - Ceará, na condição de única sócia da
empresa MR GRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - ME, CÓil1
sede à Rua Vitória Kelly, n" 181 - Autódromo, CEP 61. 760-000, Eusébio - Ceará, Inscrita no
C.N.P.J. sob o n" 10.621.716/0001-60, e na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o NIR.E
23201228725 por despacho de 26 de Novembro de 2008, resolve transformar a Sociedade
Limitada em EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, a qual
regerá, doravante, pelo presente ATO CONSTITUTIVO;
Cláusula 1" - Fica transformada esta Sociedade Limitada em Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada - EIRELI, passando a denominação social a ser MR GRESS
INDÚSTRIA E COMÉUCIO DE PLÁSTICOS EIRELI- ME, com sub-rogação de todos os
direitos e obrigações pertinentes.
Cláusula 2" - O acervo desta sociedade, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), passará a
constituir o capital da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Para tanto, ti1111<1 em ato contínuo, Ato constitutivo de Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada.
ATO CONSTITUTlVO DE EMnmSA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
LIMITA.DA POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA
ROSSANA BARBOSA CARTAXO GRESS, brasileira, natural de Fortaleza-Ce, nascida em
. 25.12.1964, casada em regime parcial ele comunhão de bens, empresária, RG 99002114916
SSP-CE, CPF 241.270.433-34, residente e domiciliada na Avenida Beira Mar, n°. 4344, Apto.
ZZOZ, Bairro Mucunpe, CEP: 60.165-121, Fortaleza - Ceará, constitui urna Empresa Individual
de Responsabilidade Limitada, sob as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1': A empresa girará sob ° nome empresarial MR GRESS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI - ME e terá sede e domicílio na Rua Vitória Kelly, n°
181 -- Autódromo, CEP 61.760-000, Eusébio - CE.
CLt\OSULA 2": O capital é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), já íntegralizado em moeda
corrente do Pais.
Parágrafo úuico - a responsabilidade cio titular élimitada ao capital integralizado.
CLÁUSULA 3": O objeto social da empresa é: a) Fabricação de peças e injetados plásticos,
cadeiras, material de embalagens, mesas, caixas e caixote plásticos; b) Comércio atacadista ele
móveis de plástico c de outros artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico; c)
Serviços de transformação ela matéria prima em grãos.
CLÁUSULA 4": A empresa iniciou suas atividades em 01 de dezembro de 2008 e seu prazo de
duração é indeterminado. c>
CLÁUSULA 5": A administração da empresa será exercida por ROSSANA BARBOSA
CARTAXO GRESS com os poderes e atribuições de administradora, autorizado o uso cio
nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse da empresa ou
assumir obrigações seja em favor próprio ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens
imóveis da empresa.
CLÁUSULA 6": O exercício coincidirá com o ano civil, sendo em 31 de dezembro de cada ano
será elaborado inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado econômico, cabendo ao
titular os lucros ou perdas apurados.
CLÁUSULA 7"; Declaro que não possuo nenhuma outra empresa dessa modalidade registrada.
CLÁUSULA 8": A Administradora declara, sob as penas da lei, de que não está impedida de
exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou
por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falirnentar, de prevaricação, peita ou subo mo, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de
defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art.l.Oll,
§ 1", CC/2002).
E, por está decidido assina o presente ato em 04 (quatro) vias de igual forma e teor.
Fortaleza - Ce, 15 de Setembro de 2015
ROSSANA BARI I SA CARTAXO GRESS
CPI~: 241.270.433-34
sn<TEGRA - Tela com Resultado de Consulta Pública a Cadastro http://www:sefaz.ce.gov.br/contentlap I icacao/internet/servicos _ on I ...
SINTEGRA/ICMS
nsulta Pública ao ~adastro do
Estado do
Cadastro atualizado até: 9 / 3 / 2017
IDENTIFICAÇÃO
-- Inscrição I; 215035-9
Estadual: I uo
ALESS INDÚSTRIA DE INJETADOS PLÁSTICOS LTDA ME
ENDEREÇO
I Logradouro: I AV EDIMILSON PINHEIRO
L~_~_~~~~: J~~~_-- ... _- .... __ J.~o~~.~e_~i.~~~:_-_[~~~E._=:~.~~ __ -:~~-=··:~~=~---~~~~_-·-···
1 Bairro: 1 AUTODROMO
I Municipio: 1 EUSEBIO
1--CEP;-=-.------1-6'-7.ÔÕ=-ÕOÕ--.-- --- -r Tetei;;:;-e:'--I 000004563050
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
,--------------------------------
~E Fiscal Primário: 2229399t - Fabricação de artefatos de material plástico
I "'",.. para ou ros uso
rl-C-NA--E-FSI --- -d---. á -- 2222600 - Fabricação de embalagens de material
Isca ecun no: [plástico I
r Si't-u-a-çã-o-C-ada;t7ãiV--ig;I -~ExcL te-: üi[)o-·----"--·----_.==-=.=--=-=-==1
I Data de Inicio de Atividade: f8110 / 2007 i
I Data da Situação Cadastral: f19/91201'-4 _--.
I Regime de Recolhimento: [NORM'ÃL---·--------·--
I Credenciamento antecipado: -- -----------
lObrigadO a NF-e: ~-----------
rDataOb~9ãt;ri~d_;d~-NF:;-----1174J2Õ1Õ--------·--------,,·-.-------- .. -.--.-----------.- .----
lObrigado a EFD: ----INAO
~------------------------------- I Data Obrigatoriedade EFD: I ~-------------------------------
I Opção Simples: INAO
lObrigado a CT-e: i-IN-A-O-----------------
l..~~~~~~:!:_~~~_: __ ~~:~: ..c_._. .. . j
OBSERVAÇÃO: OS dados acima são baseados em informações fornecidas pelo contribuinte,
estando sujeitos a posterior confirmação pelo Fisco
Data da Consulta: 10/3/2017
Voltar para seleção de contribuinte
Acessar cadastro de outro Estado
Voltar à Página da SEFAZ-CE
J de I 10/03/201709:'-
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão h rtps:/ /www.receita.fazenda.gov.brlpessoaj urid ica/cnp j/cn p jreva/i
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurldica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastra!.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
I ;.~ ....
I "NRRO,uISTRITO
"." •• * ••
I COMPLEMENTO
.* ...• "' •...
COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃO OATADEPSERruRA
CADASTRAL 24/08/2007
NOME Ef.1PRESAAIAL
ALESS INDUSTRIA DE INJETADOS PLASTICOS LTDA. - ME
TULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FPNTASIA)
ALESS INDUSTRIA DE INJETADOS PLASTlCOS
CÓOIGO E DESCRIÇk> OAAl1V1DAOE ECONÓMCA PRINCIP,bl
CÓDIGO E DESCRIÇPo DAS ATI'IIDNDES ECONÓMlCAS SECUNDAAIAS
C DIGO E DESCRICPo DANATUREZAJUR DICA
206-2 - Sociedade Empresária limitada
I ~~~~OURO
I TELEFONE
(85) 3406-3050 : (85) 3456-3050
ID
mOERECO ELETRONICO
I I ENTE FEOERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ". ...
I SITUAÇPo CAOPSTRPI.
INAPTA
DATADA SllVAÇÃO CAOPSTRAL
01/12/2008
Monvo DE SllVN;Ao CNDASTRPI.
PRATICA IRR. OPERACAO COMEXT
I SITUAÇPo ESPECIAL
..... "' .. I DATADASITUACAo ESPECIAL
.rt.*.* •
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 10/03/2017 às 09:11:25 (data e hora de Brasllia). Página: 1/1
© Copyright Receita Federal do Brasil - 10103/2017
I de I 10/03/2017 09-- -----
•
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA - Impressão https :llwww~ recei ta. fazenda.gov. br/pessoaj urid icalcnpj!cnpj reva/i ...
Consulta Quadro de Sócios e Administradores -
QSA
CNPJ: 09.080.918/0001-62
NOME EMPRESARIAL: ~~ESS INDUSTRIA DE INJETADOS PLASTICOS LTDA.-
CAPITAL SOCIAL: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais)
o Quadro de Sócios e Administradores{QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o
Nome/Nome Empresarial:
Qualificação:
LUIZ GERALDO VETORAZZI
49-Sócio-Administrador
Nome/Nome Empresarial:
Qualificação:
LUIGI ANNOVAZZI Qualíf. Rep. Legal: 17-Procurador
38-Sócio Pessoa Física Residente no Exterior Nome do Repres. Legal:
País de Origem:
MARCOS EMI
ITÁLIA
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RI
Emitido no dia 10/03/2017 às 09:11 (data e hora de Brasllia).
© Copyright Receita Federal do Brasil - J 0103/20 J 7
I de I 10/03/2017 09: L~·-
/
; ,
.. LAUDO DE A V ALIAÇÃÜ
DE
UM TERRENO
INTERESSADO:
GETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
C.N.P.J N° 14.433.559/0001-JO
END.: RUA VITÓRIA KELL Y, N° 191
CEP: 61.760-000 AUTÓDROMO EUSÉBIO-CE
PROPRIET ÁRlo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
C.N.P.J N° 23.563.067/0001-30
END.: RUA EDMILSON PINHEIRO, N° 150
CEP: 61.760-000 AUTÓDROMO EUSÉBIO-CE
LOCAL AVALIAÇÃO:
~ , ,
RUA GUIMARAES PASSOS AUTODROMO EUSEBIO-CE
, .
INTRODUÇÃO:
1.I.INTERESSADO
GETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
C.N.P.1 N° 14.433.559/0001-10
END.: RUA VITÓRIA KELLY, N° 191
CEP: 61.760-000 AUTÓDROMO EUSÉBIO-CE
1.2.PROPRIET ÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
C.N.P.J. n". 23.563.067/0001-30.
RUA EDMILSON PINHEIRO. 150.
AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL u
~ .3.0BJETIVO.
O presente Laudo de Avaliação tem por objetivo básico o levantamento e
descrição de um TE.RRENO URBANO, para DOAÇÃO, por parte da Prefeitura Municipal dc
Eusébio a Empresa GETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, de um terreno
na localidade de Autódromo, Município de Eusébio, Estado do Ceará, aplicando-lhe metodologia
técnica científica, visando demonstrar o seu valor justo e real.
Com este levantamento, espera-se mostrar o real valor do imóvel (terreno), dando
condições aos interessados, no estabelecimento da melhor e mais satisfatória tomada de decisão.
O levantamento constou de leitura de documentos existentes, visita ao local do
imóvel, como forma de averiguar "in loco .. as informações fomecidas.
1.4.LOCAL DA AVALIAÇÃO
O imóvel situa-se no lugar Autódromo no Município c Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, localizado na Rua Guimarães Passo.
1.5.FINALlDADE DA AVALIAÇÃO
Doação por parte da Prefeitura Municipal de Eusébio.
1.6.NÍVEL DE PRECISÃO DA AVALIAÇÃO
A avaliação foi efetuada utilizando o método comparativo direto de dados de
mercado, com Grau de Fundamentação "I", Grau de Precisão "I", observando o que recomenda a
Norma NBR 14653-2/2004 da ABNT (Associação Brasileira de N0n11aS Técnicas).
1.7.LEGISLAÇi\o OBSERVADA
Este Laudo de Avaliação foi elaborado em consonância com o Decreto Federal n°
81.621 de 03/05/1978, a Lei Federal n". 5.194 de 24/12/1966, a Lei n°. 8.666 de 21/06/1993, a Lei
n", ~.078 de 11106/1990 I (Código de Defesa do Consumidor), as Resoluções n". 205, n". 218 e n".
345 do CONFEA e o Manual Brasileiro para Levantamento da Capacidade de Uso da Terra de
08/05/1956 e 30/11/1960.
l.8.PRESSUPOSTOS
No processo avaliatório, adotamos os seguintes procedimentos, que nos levarão ao
desenvolvimento do Laudo de Avaliação .
. Vistoria do imóvel e da região;
. Pesquisa de mercado, com finalidade para obter dados das amostras, dos imóveis
ofertados e/ou transacionados, sendo que as amostras possuem os mesmos
parârnetros de imóvel avaliado.
- Obtenção de plantas, memoriais descritivos e documentos cartoriais.
1.9.VlSTORIA
O terreno vistoriado situa-se no lugar Autódromo, no Município e Cornarca de
Eusébio, Estado do Ceará de forma irregular, contextura do solo seca, possuindo uma A.REA DE
9.07.0,49 m",
2.REGIÃO
2.1 .DADOS ESTADUAIS
~População do Estado: 8.452.381 habitantes (Censo 2010);
)_>População urbana: 6.346.557 habitantes; .
~ Extensão territorial: 148.920 km';
> População rural: 2.105.824 habitantes;
» Densidade demcgráfica: 56,76 hah/km- (Censo 2(10);
YMunicípios: 184;
).>Cidades mais importantes: Sobral, Juazeiro do Norte, Crato, Maracanaú.
» Atividades econômicas predominantes: agricultura, pecuária, comércio, turismo, indústria,
prestação serviços e outros.
2.l.DADOS MUNICIPAIS
> Atividades econômicas predominantes: agropecuária, indústria, comércio, silvicultura,
prestação de serviços e outros;
Y Área do Município: 79km2 0,05% do território do Estado;
).> População do Município: 46.033 habitantes (Censo 20 1 O);
;.:. Densidade populacional: 582,64 hab/km";
>- Rede bancária: Banco do Brasil;
>- Educação: Ensino Fundamental (Estadual) 200 alunos matriculados, Ensino Fundamental
(Municipal) 9.517 alunos matriculados (Censo 2010);
>Saúdé: Estabelecimentos - 26 unidades I Prestadores de serviços junto ao SUS - 26
unidades / 45 leitos hospitalares.
~Saneamento: Esgoto natural, sanear, galerias e bocas de lobos.
>- Rede de água: a região é provida de água da CAGECE.
>- Estradas: ruas e avenidas asfaltadas, em calçamento e pavimentação.
rComunicação: sistema de telefonia fixa e celular agência dos correios, emissoras de rádios
e jamais.
> Segurança: delegacia de polícia.
)'>Transportes: ônibus com linhas urbanas, intennunicipais e transportes alternativos.
»Topografia: região plana, pouco acidentada e com declives.
>Serviços públicos existentes: iluminação pública, coleta domiciliar de lixo, arborizacão
urbana, telefones públicos.
>Outras atividades econômicas: postos de abastecimento de combustíveis, de gás butano,
farmácias, lanchonetes, supermercados, lojas e cartórios.
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3.TERRENO
3.I.DOCUMENTAÇÃO / LIMITES I ÁREAS.
>- DIMENSÕES E LIMITES - Conforme levantamento em anexo.
> MATRICULA .I REGISTRO - Matricula
>CARTÓRrO - Facundo Eusébio-Ce
);:-CADASTRO PREFEITURA - Prefeitura Municipal de Eusébio - Ceará.
>CLASSIFICAÇÃO QUANTO A NATUREZA +Terreno.
>o'SO ATUAL DO PREDOMINANTE NA REGIÃO - Residencial
>- LIMITES - De acordo com documentação em anexo.
>- ÁREA TOTAL - 9.020,49 m",
"TOPOGRAFIA - Inclinado.
3.2.CARACTERÍSTICAS GERAIS DO IMÓVEL
>ZONA - Zona Urbana.
>DISTANCIA DO CENTRO DA CIDADE -lkm.
);> ACESSO AO IMÓVEL - Pela Rua Guimarães Passos
> FORMATO DO TERRENO -lnegular.
>-SITUAÇÃO DO TERRENO - Central.
,.REDE DE ÁGUA - Existe.
y REDE ELÉTRICA - Rede de energia elétrica em alta e baixa tensão da COELCE.
» REDE TELEFÔNICA - Rede da TELEMAR, CLARO, TIM e 01.
»ESTRADAS - Asfaltadas/ Calçamentadas.
>TOPOGRAFIA - Necessita de terraplanagcm.
3.3.1NVESTIGAÇÃO / PESQUISA
Realizamos uma inspeção no terreno avaliando, levantando todas as
características e melhoramentos existentes.
Em seguida, procedemos a uma pesquisa de preços para terrenos com o mesmo
padrão do avaliado. Dada a dificuldade de aplicação de fatores, utilizamos a Avaliação Expedita,
dentro do que preceitua a N BR 14653-2/2004. A utilização desse método deve-se única c
exclusivamente a não possibilidade de se aplicar elementos que possam dar condições de empregar
outro método. Mesmo assim, procedemos a contatos com órgãos públicos, instituições
financeiras, cartórios, imobiliárias, proprietários e particulares inteiramente confiáveis para termos
condições de fixarmos um valor unitário básico do terreno em questão. Muito embora tenhamos obtido pesquisas de terrenos, que pudessem auxiliar na
determin-ção técnica - científica de valor de mercado, os mesmos após aplicados todos os fatores
de valorização possíveis, chegam perto da realidade praticada pelo mercado, pois os mesmos se
assemelhavam ao terreno avaliado. -r e .
3.4.METODOLOGIA UTILIZADA
A concepção metodológica consiste no estabelecimento de tomada de valores ele .
forma subjetiva, oriundos de informações fomecidas por pessoas confiáveis, imobiliárias,
instituições publicas, bancos, cartórios, pessoas residentes no município e valores praticados para
cobrança de tributos Municipais, sem no entanto, se pautar em metodologia cientifica.Após isso,
arbitramos um valor do preço praticado no entorno relativo ao terreno em questão .
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3.S.VALOR UNITÁRIO ADOTADO
No intervalo de confiança entre R$ 40,OO/m1 e R$ 60,OO/m2, esta o preço do mctro.
quadrado, na área de abrangência do terreno avaliado.
Para o terreno em questão, adotou-se o valor de R$ SO,00/m2.
I Vu = R$ 50,OO/mj
3.6.DETERMINAÇÃO DO VALOR DO TERRENO (Vt)
V. = A x Vu
A = Área = 9.020,49 m'.
Vu = Valor Unitário Médio = RS 50,Or0:;.;./.;.;m.;.." -.
Vt = 9.020,49 rn' x R$ 50,OO/m2 ~ IVI = R$ 451.000,00 . I
Arredondando conforme dispões o item 8.2.6 da Nn - 502/89.
VALOR DO TERRENO - R$ 451.000,00
4.RESULTADO GLOBAL DA A VALIAÇÀO
DISCRIMINAÇÃO ÁREA / rrr' i VALOR/ml I VALORES (R$) o
Terreno 9.020,49
,
: 50,00 I 451.000,00 100,00
Construção Civil ------------- ! -- ..• ---------- ----------------- -------
r-----
TOTAL 100,0_Q_j
- VALOR DA AVALTAÇ AO ........•................................................... R$ 451.000,00
Importa a presente avaliação em RS 45l.000,00(quatrocentos e cinqüenta c um
mil reais).
5.ENCERRAMENTO
Os valores descritos neste laudo, referem-se a pagamento à vista.
Pedimos e agradecemos o obsequio de não pennitircm a reprodução deste
LAUDO, total ou parcialmente, sem a devida autorização expressa do signatário.
Este LAUDO é considerado como documento sigiloso e absolutamente
confidencial.
Damos por encerrado o presente Laudo de avaliação, que consta de 05 (cinco)
folhas digitadas de um só lado, todas rubricadas, sendo esta ultima datada e assinada, constando
também de anexos como:
a)Memorial descritivo do terreno;
b )Planta de situação do terreno.
Eusébio, 05 de março de 201 S .
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MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL FRUTO DA MAT. 3885 DO
CARTÓRIO FACUNDO 2° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
, ,
DA COMAARCA DE EUSEBIO - CEARA.
IMÓVEL: UM TERRENO URBANO (interno), situado no lugar AUTODROMO (Distrito
Industrial 11), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar da
Rua Projetada Guimarães Passos (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, Ceará), de forma
irregular, perfazendo uma área total de 9.020,49m2, medindo e extremando:
AO NASCENTE: (frente), 50,09m (cinquenta metros e nove centímetros), com Rua
Guimarães Passos (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, Ceará), .
AO POENTE: (fundos), 48,95m (quarenta e oito metros e noventa e cinco centímetros), com.
I
terras da Prefeitura Munícipal de Eusébio, Ceará;
AO SUL: (lado direito), 180,23m (cento e oitenta metros e vinte e três centímetros), cor:n!
terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, Ceará;
AO NORTE: (lado esquerdo), 184,98m (cento e oítenta e quatro metros e noventa e oito
centímetros), com terras da Prefeitura Munícípal de Eusébio, Ceará.
Se junta a esse Memorial Descritivo a Planta de Locação e Situação para maior
esclarecimento, este é o relato.
Rogério Uchôa de Meio, Técnico Agrimensor, inscrito no CREA/CE com ° RNP sob o n?
061665372-7, juntamente com a Prefeitura Municipal de Eusébio, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ sob o nO 23.563.067/0001-30, com sede sítuada à Rua Edmilson Pinheiro,
n° 150, CEP: 61.760-000, Autódromo, Eusébio, Ceará. Declaramos para todos os fins de direito
que o levantamento topográfico respeitou as divisas consolidadas e o alinhamento do
logradouro público, importando-nos sujeitar-se ao que dispõe o § 14 do artigo 213 da Lei de
Registros Públicos.
Verificado a qualquer tempo não serem
verdadeiros os fatos constantes deste
Memorial Descritivo e Planta anexa,'
responderão os requerentes e eu pelos
prejuízos causados, independentemente
das sanções disciplinares e penais .
. " ...•.• -.1" ... -_ -'. _ ...
~7fC ....
RÇ)OG€RIO UCHOA DE MELO
CREA·CERNP:·U6 1665372 - 7
Responsável Técnico
Eusébio - CE, 22 de Fevereiro de 2018.
1
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NORTE
(LADO ESQ,)
MAT. 3885· CARTÓRIO FACUNDO
A •• !l.ozO,49m'
SUL
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Cartórk~ucundo 1lMatrícula ~ ,,' _ ': ~
II~------------~
SeI. CARLOS FACUNDO FILHO 1 ~r NOTARIO . . ______, ANTONIO ALBE~Ui~T~~~eIRA DA SILVA ,JI"uvro( J~' rFblha ' I~Rub I - .--:---- ,
,:4,:, " c' ',' ReGISTRO GERAL DE 'MÓVEIS - LIVRO 2 - FICHA L
~~::::::=::=====:'=:::::===========:::':==":':=======:::::"::::::====='::::::_===t-..::::.:;;....:::=:... - .: .~ ~ ·"r f
IMÓVEL UM TERRENO URBANO (Interno) , situado no ugar' "o-:~';h
AUTODROMO (Distrito Industrial lI), no Município e Comarca de Eusébio, .:!~:~,)jlF}
Estado do Ceará, localizdo do lado impar da Rua Projetada Guimarães
Passos (terras da Prefeituia Municipal de Eusébio,Cearà), de forma
irregular, perfazendo uma área total de 9.020,49m2, medindo e e:xtremandc:
Ao NASCENTE, (Frente), 50,09m(cinquenta metros e nove centímetros), com a
Rua Guimarães Passos (Terra da Prefeitura Municipal de Eusébio); Ao
POENTE, (Fundos), 48,95m(quarerita e oito metros e noventa e Clnco
centímetros) com terras da prefeitura Municipal de Eusébio, Ceará; Ao
SUL, (Lado direito), 180,23m(cento e oitenta metros e vinte e três
centímetros), com terras da prefeitura Municipal de Eusébio, Ceará; e, Ao
NORTE, (Lado esquerd~), 184,98m(cento e oitenta e quatro métros e noventa e
oito centimetros), com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, Cear~.
1 imi tes e:3ses de acordo com a planta respectiva arquivada neste Registro
. -
Imobiliário.
PROPRIETÁlUO (S)
CNPJ/MF sob o N°
ISO, Autódromo -
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO(CE), inscrita no
23.563.067/0001-30, com sede à Rua Edmilson Pinhelro;
Eusébio, Estado do Ceará.
REGISTRO ANTERIOR~- Ha ido em maior porção, nos termos d a
matríCJP~1 . No. Y fi, L' . r. 02., deste Registro Tmob i Li é r io . Eu, ~;12 t:fjL~ ~ bficial / Substituto. ====l~=~===~~=========================================================
R /01-003585 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.007. OUTORGANTE DOADO~~:
PREFEITUR~ MUNICIPAL DE EUSEBIO, ESTADO DO CEARÁ, Ja supra qualificada, OUTORGADA DONATÁRIA: FRANCISCO CLAUDIO DA SILVA PEREIRA - EPP, com 5ede no
Municipio e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, á Rua Cé~ar Sã, S/N, no
bairro Am:.dor, inscrita no CNPJ!MF sob o No.04.361.428/0001-10. TITULO:
DOAÇÃO. FORMA DO TITULO, DATA, ETC.: Por escritura" pública de doação, datada de 25 de janeiro de 2.007,lavrada nas Notas deste Cartório, Estado
do Ceará, às fls.: 075/076, do Livro No.0022. VALOR DO CONTRATO PA~~
EFEITOS FISCAIS: R$ 60.000,OO(Sessenta mil reais). CONDIÇÕES: A pre5ence
doação está subordinada as seguintes condições: Art.30. da Lei 676, d~
16/09/2006. l) - A DONATÁRIA se obriga a construir e funcionar no imóvel
de acordo com a finalidade no prazo de 06(seis) meses para inicio das
obras, e :ie 01(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual
periodo, ~ediante autorização expressa da doadora. 11) - O imóvel poderá
ser constituido em garantia hipotecéria em financiamentos concedidos poi'
Instituições financeiras, para implementação de investimentos na sua
unidade própria industrial/comercial; rrr O DONATARIO não poderá
transferir, doar, alugar, vender, ou emprestar o imóvel, sem autorização
expre5sa da Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento da Gestão;
IV - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal No.341, de 22 de abril
de 1.998. Artigo 40. O descumprimento de quaisquer das condições previs;:as
no artigo anterior e seus incisos, importará na devolução do imóvel e
reversão à Doador(a) sem que a DONATÁRIA possa pleitear quaisquer
ressarcimentos ou vantagens por benfeitorias efetivadas, renunciando 0
retenção das mesmas; bem como, as demais cláusulas contidas na Lel
Municipal No.676, de 18 de setembro de 2.006, que autoriza a doação do
terreno acima descr obediência disposições constantes das
Normas Técnicas par
a p 1 i cá ve 1. Eu, ----tp.;:. f-b~bA<'-R;'<----H-'W-1'-"I1I<--'-~"-----''-<'''''-+--+--
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V-J\' \ \\~,\!F\ , -;
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iLivro2 -
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Ri02-003885 de 20 de jUDho de 2017. Nus ter80S do Mandado de Registro,
datado de 11 de jan8iro de 2017, prenotado em 20 de junho de 2017 sob o nO
26445, devidanente assinado pelo ~1. Juiz de ~ireito Titular da 1a Vara
desta comarC2, Dr. Henrique Botelho Rcmcy, extrai do dos autos do processo
n° 10198-04.2015.8.06.0075/0 - Ação 62 Reversão de Escritura Pública ele
Re i n t e ç r a ç ão de Posse, promovida pelo M'mi c i p i o de Eusébio em face de
~=ancisco Cláudio da Silva Pereira - EPF 2 da Empresa GRESS Indústria p
Comércic) Plástico Ltda, arquivado em ccirt6rio, procedo este registro para
constar que, conforme sentença datada dê 27 de jalleiro de 2016, transitada
em julgado em 19 de maio de r '6, O im6vel de que trata a presente
matricula foi REVERTIDO ~91.a o M NICÍPIO DE EUSÉBIO, já acima qualificado .. Eu, ,Jt/l ..o"",- . O Oficial I Substituto.
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AV. Eusébio de Queiroz, 109, Centro - Eusébio-Ceará - Fone: 85 3260-4831 I Fax: 85 3260-2462
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,C?~mprovante de Inscrição e de Situação ~das~ral . . __
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencíe junto i.J
RFB a sua atualização cadastra].
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
---~-'1
I
I I NUMERO DE INSCRiÇÃO ! COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERn!Ri"--- -"
14_433_559/0001-10! CADASTRAl 23/08/2011
IL M_A_;_T_;_RI=Z --'-, .. __ --:: - =-=-=-=_========:===::=::=
rNO~::iE-EMPRESNML -- --- ----1
IL G=ET.:_;A_:_::IN_;:.;O;:_U::;_S.:_;T.;..;R-,,!.;..;A.;..;E::.;..;:_C.:.0.:.cM;_;:E;:_R...:C_IO...:..:;D_E;:_O_S_L_T_D_ P_LA~A S::;_T;.;:I_;;C -'-- .l
TITULO oo ESTABEI.,EClMENTO (NOMe DE FANTASIA)
GETA INOUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS L TOA
íéOOGO E DESCRiÇÃO DA ATIVIDADE EcONôMICA PRINClP"L _ . . _ L 22_29-3-01 - Fabricação de artefatos de material plastlc? para uso pessoB_I_"'_d_o_m_é_s_t_lc_O _
lCODlGO l: C'ESCRI-ÇA.O DAS .A.l1V!DADf.S ECONOM!(:;"',S SECUNDAR!AS .------~ ··_--·"'· __ ·~l
I 31_03-9-00 - Fabricação de móveis do outros materiais, exceto madeira e metal I
I 22_29-3-99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente I
i 47.59·8.99· Comérçio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente i
~
.32-7.{JO • Recupêração de materiais plásticos i
_3!;1-O-99 • Alug.tial de outros máquinas li! equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem I
perador . . .. J
eOO/GO E DESCRiÇÃO DA NATURF.7.A JU' ,DiGA
2~S-~ -_Socje<!~de Empresária Limitada
~::;:;::;=~=--------- I ~~RO J I COM~LE~rO
----_._._--
I CEP I BAIRRO/DISTRITO I
61.760-000 . AUTODROMO -J_ I ENDEREÇO E:LETR6~nco -J
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I MUNlClPIO
. EUSEBIO
I iuf---I
J L~ _ _j
~~F90;~~_1676 -------------; ,
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ISrrvÃÇÃo ~-CAO-~ASTP-A-l -------~----------------~~----. DATA DA S.,TUAÇÁO . I ~
I ATIVA 2310812011 . -'11,. \'
MOTIVO-DE SITUAÇAO CADASTRAL
____ "'" --.--------- i
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• ••••••.. i I' L , _
J"""--- •• ----.. . i f:N'E r=.EOER.J\ TfVO RESPONSI-\VE. L (EFR)
C"
Aprovado pela Instrução Norrnafiva RF8 nO 1.634, de 06 de mato de 2016.
Emitido no dia 21/06/2018 às 07:06:01.(data e hora de Brasilia). Paçina 1/1
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© Copyright Receita Federal do Brasil" 21/06/2018
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