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PREFEITURA | MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nº 068/2018, de 06 de dezembro de 2018.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei Municipal nº 1.523, de 08 de dezembro de 2017.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo ampliar o leque de
jovens atendidos pelo Programa Estudante Padrão, em consonância com o princípio
da eficiência.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em
caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos de
estima e consideração.
Acilon Gonçalv into Júnidr
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Neila Martins de Castro Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA AF MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Projeto de Lei nº 099 , de 06 de dezembro de 2018.
CAMARA HUNICIPAL DE EUSÉBIO
RA 19 Altera disposições da Lei Municipal nº 1.523, de
mama, o meneame 08 de dezembro de 2017.
Gas
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº
1.523, de 08 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Eusébio o Programa Estudante
Padrão — PEP, que tem por objetivo promover a cultura de paz, fomentando o respeito à vida
e a dignidade de cada ser humano.
Parágrafo único. O Programa atenderá exclusivamente o(a) melhor aluno(a)
de cada turma da rede municipal de ensino do 1º ao 9º ano.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas
as disposições da Lei Municipal nº 1.523, de 08 de dezembro de 2017, que não
houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos
nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06 dias do mês de
dezembro de 2018.
Prefeito Municipal
APROVADO O REGIME
DE VaGÊNCIA
J0/42:| 2048
GR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
EMENDA ADITIVA N. 001/2013
AO PROJETO DE LEI N. 098 /2018
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO |
APROVADO Acrescente o art. 3º ao Projeto de Lei n.
EM JO) 194 A Fio) 0098/2018 na forma que indica.
YA
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º do Projeto de Lei n. 0098/2018 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º Os casos omissos da presente lei serão regulamentados por
Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal de Eusébio.”
Art. 2º Esta emenda será consolidada ao texto do Projeto de Lei tão logo seja aprovada pelo
Plenário da Casa.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 10 DE DEZEMBRO
DE 2018.
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TARCÍSIO DA CULTU
Vereador de Eusébio
Câmara Municipal de Eusébio, Av. Eduardo Sá, 50, Centro, Eusébio CE
Cep.: 61760-000 - Tel.: 85 3260.1258
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