PREFEITURA ÀP MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nº 071/2018, de 06 de dezembro de 2018.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município de
Eusébio, em CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTISSÍMA, o Projeto de Lei em anexo,
que tem por objetivo autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder o uso de
um terreno a Companhia de Água e Esgoto do Ceará — CAGECE.
A CAGECE é uma Sociedade de Economia Mista integrante da
Administração Pública do Estado do Ceará e foi criada pela Lei Estadual nº. 9.499, de
20 de julho de 1971, para prestar serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário.
Respeitando a natureza contratual das concessões, o Município de Eusébio
já possui Contrato de Concessão da Prestação dos Serviços Públicos Municipais de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário com a CAGECE, celebrado entre este
município em 07 de fevereiro de 2002 e publicado no DOE/CE nº. 139, em 25 de julho
de 2002.
Através desta Cessão de Uso de Terreno descrito no Projeto de Lei, a
CAGECE implementará seu Núcleo Operacional que será situado na área do Mercado
Central, beneficiando o Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Eusébio,
reduzindo a poluição ambiental, protegendo a saúde pública e atendendo as exigências
das legislações ambientais vigentes.
Desta forma, considerando a existência de interesse público devidamente
justificado, e, certo de estar fazendo o melhor para a municipalidade, submeto o
presente Projeto à apreciação de Vossa Excelência para o competente exame e
deliberação por parte dessa augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres pares, votos
de estima e consideração.
Acilôn Gonçalvês Pinto Júnior
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Neila Martins de Castro Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNP): 23.563.067/0001-30
PREFEITURA ÀF MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
APROVADO O RESINE
10 4 DE URGENUA
Projeto de Lei nº , de 06 de dezembro de 2018. so 12.) 90 J8
=
Dispõe sobre autorização para Cessão de Uso de Um
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO Terreno situado no lugar “CENTRO”, no Município e
ia Vá D Soig Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, distando o seu
lado esquerdo (leste) 23,50m para a Rua Mario
Perdigão Bastos, de forma regular, perfazendo uma
x 4 área total de 213,15m? (duzentos e treze metros
quadrados e quinze decímetros quadrados), em
benefício da Companhia de Água e Esgoto do Ceará —
CAGECE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder cessão de uso de terreno municipal por interesse público relevante à
Companhia de Água e Esgoto do Ceará — CAGECE, inscrita no CNPJ sob o nº:
07.040.108/0001-57, para a implantação do seu Núcleo Operacional que será
situado na área do Mercado Central, com as seguintes características:
Um terreno situado no lugar “CENTRO”, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, distando o seu lado esquerdo (leste) 23,50m para a Rua Mario
Perdigão Bastos, de forma regular, perfazendo uma área total de 213,15m?
(duzentos e treze metros quadrados e quinze decímetros quadrados); com as
medidas e confrontações apresentadas a seguir:
AO LESTE (LADO ESQUERDO): partindo do ponto P1 de coordenadas UTM E(X)
561098.9605 e N(Y) 9570122.4539 chega-se ao ponto P2 de coordenadas UTM
E(X) 561101.7733 e N(Y) 9570108.2424, medindo 14,50m, extremando com o
terreno concedido a Cagece;
AO SUL(FRENTE): partindo do ponto P2 de coordenadas UTM E(X) 561101.7733 e
N(Y) 9570108.2424 chega-se ao ponto P3 de coordenadas UTM E(X) 561087.3896
e N(Y) 9570105.1739, medindo 14,70m, extremando com terras remanescentes
pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio; a
TNT E Td E RT ST
ETTA SE TS
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA FP MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
AO OESTE (LADO DIREITO): partindo do ponto P3 de coordenadas UTM E(X)
561087.3896 e N(Y) 9570105.1739 chega-se ao ponto P4 de coordenadas UTM
E(X) 561084.5926 e N(Y) 9570119.4005, medindo 14,50m, extremando com terras
remanescentes da Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO NORTE (FUNDOS): partindo do ponto P4 de coordenadas UTM E(X)
561084.5926 e N(Y) 9570119.4005 chega-se ao ponto P1 de coordenadas UTM
E(X) 561098.9605 e N(Y) 9570122.4539, medindo 14,70m, extremando com o
Condomínio Vila Marina.
Art. 2º. O valor total da avaliação do imóvel cedido conforme laudo em
anexo é de R$ 19.215,00 (dezenove mil, duzentos e quinze reais).
Art. 3º. Esta Cessão de Uso, não onerosa, será formalizada mediante
termo administrativo, assinado pelo Prefeito Municipal e pelo Diretor Presidente da
CAGECE e transferirá o direito pessoal de uso desta área pública.
Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer das condições
previstas no presente diploma legal importará na devolução imediata do imóvel e
consequente reversão, sem que o cessionário possa pleitear quaisquer
ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o cessionário
desde já à retenção por benfeitorias.
Art. 4º. A destinação especifica da área objeto de Cessão de Uso
constará, obrigatoriamente, no respectivo termo administrativo, conforme as normas
aplicáveis, sob pena de nulidade do ajuste.
Art. 5º. A cessionária prestará as seguintes contrapartidas pelo uso do
imóvel:
| — implementação do Sistema de Esgotamento Sanitário no município;
Il — conservação do imóvel cedido;
Il — impedir que o mau cheiro decorrente da atividade de esgotamento
sanitário, que por ventura ocorra, não cause nenhum dano ou incômodo à
população residente nas imediações.
Art. 6º. O prazo de vigência da Cessão de Uso de que trata esta Lei
será condicionada ao término do contrato de Concessão da Prestação de Serviços
Públicos Municipais de Eusébio e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará —
CAGECE.
Parágrafo Único. Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo,
bem como da não ocorrência das contrapartidas previstas no artigo 5º, o imóvel Q
E RS TT
EEE TE SS TT AT e
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA À MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
será restituído ao Município, incorporando-se a seu patrimônio com todas as
benfeitorias nele construídas, ainda que necessárias, independentemente de
qualquer pagamento de indenização, seja a que título for.
Art. 7º. Fica a Prefeitura no direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o
exato cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei e no instrumento de cessão
de uso.
Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 06 dias do mês de
dezembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
LAUDO DE AVALIAÇÃO
DE
UM TERRENO
INTERESSADO:
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE
C.N.P.J Nº 07.040.108/0001-57
END.: AV. LAURO VIEIRA CHAVES, Nº 1030
CEP: 60.420-280 VILA UNIÃO FORTALEZA-CE
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
C.N.P.J Nº 23.563.067/0001-30
END.: RUA EDMILSON PINHEIRO, Nº 150
CEP: 61.760-000 AUTÓDROMO EUSÉBIO-CE
LOCAL AVALIAÇÃO:
AV. EUSEBIO DE QUEIROZ, SN
CENTRO EUSEBIO-CE
INTRODUÇÃO:
1.1. INTERESSADO
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE
C.N.P.J Nº 07.040.108/0001-57
END.: AV. LAURO VIEIRA CHAVES, Nº 1030
CEP: 60.420-280 VILA UNIÃO FORTALEZA-CE
1.2. PROPRIETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
C.N.P. nº. 23.563.067/0001-30.
RUA EDMILSON PINHEIRO, 150.
AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL II.
1.3. OBJETIVO.
O presente Laudo de Avaliação tem por objetivo básico o levantamento e
descrição de um TERRENO URBANO, para Concessão pela Prefeitura Municipal de Eusébio a
Empresa CAGECE (Companhia de Água e Esgoto do Ceará), de terreno na localidade de Centro,
Município de Eusébio, Estado do Ceará, aplicando-lhe metodologia técnica cientifica, visando
demonstrar o seu valor justo e real.
Com este levantamento, espera-se mostrar o real valor do imóvel (terreno), dando
condições aos interessados, no estabelecimento da melhor e mais satisfatória tomada de decisão.
O levantamento constou de leitura de documentos existentes, visita ao local do
imóvel, como forma de averiguar “in loco” as informações fornecidas.
1.4. LOCAL DA AVALIAÇÃO
O imóvel situa-se no lugar Centro no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, localizado na Av. Eusébio de Queiroz, sn.
1.5. FINALIDADE DA AVALIAÇÃO
Concessão a Empresa “CAGECE”.
1.6. NÍVEL DE PRECISÃO DA AVALIAÇÃO
A avaliação foi efetuada utilizando o método comparativo direto de dados de
mercado, com Grau de Fundamentação “I”, Grau de Precisão “I”, observando o que recomenda a
Norma NBR 14653-2/2004 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
1.7. LEGISLAÇÃO OBSERVADA
Este Laudo de Avaliação foi elaborado em consonância com o Decreto Federal nº.
81.621 de 03/05/1978, a Lei Federal nº. 5.194 de 24/12/1966, a Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, a Lei
nº. 8.078 de 11/06/1990 1 (Código de Defesa do Consumidor), as Resoluções nº. 205, nº. 218 e nº.
345 do CONFEA e o Manual Brasileiro para Levantamento da Capacidade de Uso da Terra de
08/05/1956 e 30/11/1960.
1.8. PRESSUPOSTOS
No processo avaliatório. adotamos os seguintes procedimentos, que nos levarão ao
desenvolvimento do Laudo de Avaliação.
- Vistoria do imóvel e da região;
- Pesquisa de mercado, com finalidade para obter dados das amostras, dos imóveis
ofertados e/ou transacionados, sendo que as amostras possuem os mesmos
parâmetros de imóvel avaliado.
- Obtenção de plantas, memoriais descritivos e documentos cartoriais.
1.9. VISTORIA
O terreno vistoriado situa-se no lugar Centro, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará de forma regular, contextura do solo seca, possuindo uma ÁREA DE 213,15 m?.
2. REGIÃO
2.1. DADOS ESTADUAIS
Za
LS]
> População do Estado: 8.452.381 habitantes (Censo 2010);
> População urbana: 6.346.557 habitantes:
> Extensão territorial: 148.920 km?;
> População rural: 2.105.824 habitantes;
» Densidade demográfica: 56,76 hab/km? (Censo 2010);
> Municípios: 184;
» Cidades mais importantes: Sobral, Juazeiro do Norte, Crato, Maracanaú.
> — Atividades econômicas predominantes: agricultura, pecuária, comércio, turismo,
indústria, prestação serviços e outros.
. DADOS MUNICIPAIS
>» — Atividades econômicas predominantes: agropecuária, indústria, comércio, silvicultura,
prestação de serviços e outros;
> Áreado Município: 79km? 0,05% do território do Estado;
> População do Município: 46.033 habitantes (Censo 2010);
> Densidade populacional: 582,64 hab/km?;
> Rede bancária: Banco do Brasil;
> Educação: Ensino Fundamental (Estadual) 200 alunos matriculados, Ensino
Fundamental (Municipal) 9.517 alunos matriculados (Censo 2010);
> Saúde: Estabelecimentos — 26 unidades / Prestadores de serviços junto ao SUS — 26
unidades / 45 leitos hospitalares.
» Saneamento: Esgoto natural, sanear, galerias e bocas de lobos.
» Rede de água: a região é provida de água da CAGECE.
> Estradas: ruas e avenidas asfaltadas, em calçamento e pavimentação.
> Comunicação: sistema de telefonia fixa e celular agência dos correios, emissoras de
rádios e jornais.
> Segurança: delegacia de polícia.
» Transportes: ônibus com linhas urbanas, intermunicipais e transportes alternativos.
» Topografia: região plana, pouco acidentada e com declives.
> Serviços públicos existentes: iluminação pública, coleta domiciliar de lixo, arborização
urbana, telefones públicos.
> Outras atividades econômicas: postos de abastecimento de combustíveis, de gás butano,
farmácias, lanchonetes, supermercados, lojas e cartórios.
3. TERRENO
3.1. DOCUMENTAÇÃO / LIMITES / ÁREAS.
DIMENSÕES E LIMITES — Conforme levantamento em anexo.
MATRICULA / REGISTRO — Matrícula
CARTÓRIO -— Facundo Eusébio-Ce
CADASTRO PREFEITURA - Prefeitura Municipal de Eusébio — Ceará.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO A NATUREZA - Terreno.
USO ATUAL DO PREDOMINANTE NA REGIÃO - Residencial
LIMITES — De acordo com documentação em anexo.
ÁREA TOTAL — 213,15 m?,
TOPOGRAFIA - Inclinado.
VVVWVvVwvwvwwv
3.
to
. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO IMÓVEL
> ZONA - Zona Urbana.
a”
> | DISTANCIA DO CENTRO DA CIDADE — 0 km.
>» ACESSO AO IMÓVEL - Pela Av. Eusébio de Queiroz e Rua Mario Perdigão Bastos
>» FORMATO DO TERRENO - regular.
> SITUAÇÃO DO TERRENO - Central.
> REDE DE ÁGUA - Existe.
> REDE ELÉTRICA - Rede de energia elétrica em alta e baixa tensão da COELCE.
>» REDE TELEFÔNICA - Rede da TELEMAR, CLARO, TIM e OI.
> | ESTRADAS - Asfaltadas/ Calçamentadas.
v
TOPOGRAFIA — Necessita de terraplanagem.
3.3. INVESTIGAÇÃO / PESQUISA
Realizamos uma inspeção no terreno avaliando, levantando todas as
caracterí. ticas e melhoramentos existentes.
Em seguida, procedemos a uma pesquisa de preços para terrenos com o mesmo
padrão do avaliado. Dada a dificuldade de aplicação de fatores, utilizamos a Avaliação Expedita,
dentro do que preceitua a NBR 14653-2/2004. A utilização desse método deve-se única e
exclusivamente a não possibilidade de se aplicar elementos que possam dar condições de empregar
outro método.
Mesmo assim, procedemos a contatos com órgãos públicos, instituições
financeiras, cartórios, imobiliárias, proprietários e particulares inteiramente confiáveis para termos
condições de fixarmos um valor unitário básico do terreno em questão.
Muito embora tenhamos obtido pesquisas de terrenos, que pudessem auxiliar na
determinação técnica — cientifica de valor de mercado, os mesmos após aplicados todos os fatores
de valorização possíveis, chegam perto da realidade praticada pelo mercado, pois os mesmos se
assemelhavam ao terreno avaliado.
3.4. METODOLOGIA UTILIZADA
A concepção metodológica consiste no estabelecimento de tomada de valores de
forma subjetiva, oriundos de informações fornecidas por pessoas confiáveis, imobiliárias,
instituições publicas, bancos, cartórios, pessoas residentes no município e valores praticados para
cobrança de tributos Municipais, sem no entanto, se pautar em metodologia cientifica. Após isso,
arbitramos um valor do preço praticado no entorno relativo ao terreno em questão.
3.5. VALOR UNITÁRIO ADOTADO
No intervalo de confiança entre R$ 50,00/m? e R$ 100,00/m?, está o preço do
metro quadrado, na área de abrangência do terreno avaliado.
Para o terreno em questão, adotou-se o valor de R$ 90,00/m?.
Vu = R$ 90,00/m?
3.6. DETERMINAÇÃO DO VALOR DO TERRENO (Vi)
Vi=AxVu
A= Área=213,15m?
Vu = Valor Unitário Médio = R$ 90,00/m?
V.=213,15 mê x R$ 90,00/m?
Arredondando conforme dispões o item 8.2. NB-—50
VALOR DO TERRENO - R$ 19.215,00
4. RESULTADO GLOBAL DA AVALIAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO | ÁREA /m? | VALOR/m? | VALORES (R$) | %
Terreno 213,15 90,00 19.215,00 | 100,00
Construção Civil | -.sssssaanono |O ocaccccaanao | cocacnacaccnanaco | conanoo
TOTAL 100,00
VALOR DA AVALIAÇÃO......... R$ 19.215,00
Importa a presente avaliação em R$ 19.215,00(Dezenove mil e duzentos e
quinze reais).
5. ENCERRAMENTO
Os valores descritos neste laudo, referem-se a pagamento à vista.
Pedimos e agradecemos o obsequio de não permitirem a reprodução deste
LAUDO, total ou parcialmente, sem a devida autorização expressa do signatário.
Este LAUDO é considerado como documento sigiloso e absolutamente
confidencial.
Damos por encerrado o presente Laudo de avaliação, que consta de 05 (cinco)
folhas digitadas de um só lado, todas rubricadas, sendo esta última datada e assinada, constando
também de anexos como:
a)Memorial descritivo do terreno;
b)Planta de situação do terreno.
Eusébio, 04 de maio de 2018.
MEMORIAL DESCRITIVO
Um terreno situado no lugar “CENTRO”, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, distando o seu lado esquerdo (leste) 23,50m para a Rua Mario Perdigão Bastos,
de forma regular, perfazendo uma área total de 213,15m? (duzentos e treze metros quadrados e
quinze decímetros quadrados); com as medidas e confrontações apresentadas a seguir:
AO LESTE (LADO ESQUERDO): partindo do ponto P1 de coordenadas UTM
E(X) 561098.9605 e N(Y) 9570122.4539 chega-se ao ponto P2 de coordenadas UTM E(X)
561101.7733 e N(Y) 9570108.2424, medindo 14,50m, extremando com o terreno concedido a
Cagece;
AO SUL(FRENTE): partindo do ponto P2 de coordenadas UTM E(X)
561101.7733 e N(Y) 9570108.2424 chega-se ao ponto P3 de coordenadas UTM E(X)
561087.3896 e N(Y) 9570105.1739, medindo 14,70m, extremando com terras remanescentes
pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO OESTE (LADO DIREITO): partindo do ponto P3 de coordenadas UTM
E(X) 561087.3896 e N(Y) 9570105.1739 chega-se ao ponto P4 de coordenadas UTM E(X)
561084.5926 e N(Y) 9570119.4005, medindo 14,50m, extremando com terras remanescentes da
Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO NORTE (FUNDOS): partindo do ponto P4 de coordenadas UTM E(X)
561084.5926 e N(Y) 9570119.4005 chega-se ao ponto Pl de coordenadas UTM E(X)
561098.9605 e N(Y) 9570122.4539, medindo 14,70m, extremando com o Condomínio Vila
Marina;
Eusébio, 04 de maio de 2018.
ESCALA: 500
EN ny
Muro
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO rem
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS UNICA
(ram
PLANTA GERAL LEVANTAMENTO PLANIMETRICO MERCADO CENTRAL
JÁREA PARA CONCESSÃO A CAGECE
Promo
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
AV EUSEBIO DE QUEIROZ CI MARIO PERDIGÃO BASTOS
tam
CENTRO
Sim teme ner
INDICADA EUSÉBIOICE
AREA: 213,15m2
ith CamScanner
Scanned w