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PREFEITURA FP MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nº 074/2018, de 06 de dezembro de 2018.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que Altera e consolida o Programa de Regularização Veicular — PRV, e dá outras
providências.
O Programa proposto tem por objetivo fomentar a regularização dos
veículos que trafegam em nosso Município, no que concerne especialmente ao
licenciamento destes.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de
elevada estima e apreço.
Acilom Gonçalv Pinto únior)
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Neila Martins de Castro Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA À MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Projeto de Lei nº 10H, de 06 de dezembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO Altera e consolida o Programa de
EM JO/ 12) 90)9 Regularização Veicular — PRV, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o 83º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.547,
de 05 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Eusébio o Programa
de Regularização Veicular - PRV, que tem por objetivo fomentar a regularização
dos veículos licenciados no Município de Eusébio.
(x)
$3º. Para fazer jus ao beneficio do Programa, o requerente deverá
comprovar a propriedade do veículo no ato de sua solicitação, comprovar
concomitantemente renda familiar igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos,
bem como comprovar a utilização do veículo como meio de subsistência da
família, sendo utilizado para a concessão do empréstimo recursos do FUMCAP.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal nº 1.547, de 05 de março de 2018 e da
Lei Municipal nº 1.562, de 16 de abril de 2018,que não houverem sido revogadas
ou modificadas por esta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio
dezembro de 2018.
os 06 dias do mês de
Prefeito Municipal
APROVADO O REGIME
PE URGÉVCIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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