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PREFEITURA À MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nº 075/2018, de 06 de dezembro de 2018.
Senhora Presidente,
Apresento a Vossa Excelência e aos seus pares, os nobres edis
eusebienses, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o anexo Projeto de Lei
que visa garantir os festejos de colação de grau do alunado das Escolas Municipais,
considerando:
1 — A tradição popular alimentada pelo orgulho familiar, de ter um filho
avançado em estudos;
2-— A sensibilidade com o reconhecimento do esforço, bilateral ensino —
aprendizagem, de educadores e educandos, ao final de nove anos de estudos
regulares;
3 —- O compromisso demonstrado pelos Poderes Executivo e Legislativo
deste Município no que diz respeito à educação da sociedade e dos munícipes.
Contando com o espírito cívico que vem movendo esta egrégia Câmara
através dos tempos, agradeço desde já a aprovação deste texto legal com a
brevidade que o caso requer.
Acilon Gonçalves
Prefeito Mukcipal
Exma. Sra.
Vereadora Neila Martins de Castro Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23.563.067/0001-30
PREFEITURA NF MUNICIPAL
Desenvolvimento com qualidade de vida
Projeto de Lei nº J05, de 06 de dezembro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Dispõe sobre recursos destinados às Escolas
Ara 018 para solenidades de certificação de Conclusão
EM RR Ms do Ensino Fundamental nas modalidades
AP Regular e EJA, e dá outras providências.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar para às Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação, recursos
financeiros com vistas a garantir as solenidades de conclusão do Ensino
Fundamental nas modalidades Regular e EJA.
Art. 2º. As despesas correrão preferencialmente à conta dos recursos
próprios originários do Fundo Municipal de Educação — FME, ou outro que seja
indicado.
Parágrafo Único. Os repasses obedecerão ao número de alunos
concludentes conforme demonstrativo do Anexo Único que acompanha o presente
ato legal, totalizando o valor de R$ 75.030,00 (setenta e cinco mil e trinta reais).
Art. 3º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06 dias do mês de
dezembro de 2018.
Pintar » MPRONADO O REGME
Prefeito Municipal DE ÚRGEN A
10/42] 2048
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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
PROJETO FESTA 9º ANO E EJA 2018
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EDUARDO
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EVANDRO 06:30. AS 70,00
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Câmara Municipal de Eusébio, Av. Eduardo Sá, 50, Centro, Eusébio-CE
Cep.: 61760-000 - Tel.: 85 3260.1258
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