Mensagem nO 077/2018, de 21 de dezembro de 2018.
Senhora Presidente,
Apresento a Vossa Excelência e aos seus pares, os nobres edis
eusebienses, em caráter de URGÊNCIA/URGENTíSSIMA, e utilizando o que
dispõe o artigo 133, §1° da Resolução 001, de 15 de dezembro de 2008, da
Câmara Municipal de Eusébio-CE (REGIMENTO INTERNO), o anexo Projeto
de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar operações de
crédito com instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos
multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados
nacionais ou internacionais, agência multilateral de garantia de financiamentos
e dá providências correlatas. "
O presente possui o fito de viabilizar a consecução dos objetivos
positivados no projeto, através das referidas operações.
Contando com o espírito cívico que vem movendo esta egrégia Câmara
através dos tempos, agradeço desde já a aprovação deste texto legal com a
brevidade que o caso requer.
Exma. Sra.
Vereadora Neila Martins de Castro Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREf'EITURA MUNICIPAL DE ElIstBIO
Rua Edmílson Pinheiro. 150 Autódromo· Eusébio -Ceará· CEP61760 000 i CNPJ~ 23.563.067/0001 30
Desenvolvlmento com qualidade de vida
Projeto de Lei n" ~G"h018, de 21 de Dezembro de 2018.
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar operações de
crédito com instituições financeiras nacionais ou internacionais,
organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de
fomento, bancos privados nacionais ou internacionais, agência
multilateral de garantia de financiamentos e dá providências
CÂMARA MUNIC\PAl DE EUSÉ8\O
APROVADO .6
EM n/~asJOb.
'ipcorrelatas.
A Câmara Municipal de Eusébio, Estado do Ceará, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operações
de crédito junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos
multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados nacionais ou
internacionais, agência multilateral de garantia de financiamentos, cujos recursos serão
aplicados, na execução total ou parcial dos seguintes projetos, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n? 101, de 04 de maio
de 2000, e a Resolução n? 4.589 de 29 de junho de 2017 do Banco Central do Brasi1.
I : projeto do novo centro administrativo do município até o valor de US$
8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), ou
alternativamente, até o valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais);
II : projeto de mobilidade urbana e pavimentação asfáltica ou outra solução de
pavimentação com resistência e durabilidade equivalentes ou superiores à pavimentação
asfáltica, até o valor de US$ 11.250.000,00 (onze milhões e duzentos e cinquenta mil
dólares norte-americanos), ou alternativamente, até o valor de R$ 45.000.000,00
(quarenta e cinco milhões de reais);
IIl: projeto de pavimentação em pedra tosca, pavimentação em paralelepípedo,
construção de calçadas em diversas ruas do município até o valor de US$ 10.750.000,00
(dez milhões e setecentos e cinquenta mil dólares norte-americanos), ou
alternativamente, até o valor de R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais);
IV : projeto de recuperação de diversas praças do município até o valor de
US$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares norte-americanos), ou alternativamente, até
o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais);
V : projeto de drenagem pluvial e saneamento básico em diversas localidades
deste município até o valor de US$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil dólares
norte-americanos), ou alternativamente, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões
de reais);
VI : projeto de obras de lnfraestrutura não especificadas anteriormente que
servirão de base para o desenvolvimento de todos os bairros do município no valor de
até US$ 8.750.000,00 (oito milhões e setecentos e cinquenta mil dólares norteamericanos), ou alternativamente, até o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco
milhões de reais);
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUS~tO
Rua Edrnibon Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará· CEP 61760000 { CNPJ: 23.563.067/0001 30
PREFEITURA' MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Parágrafo único - As taxas de câmbio, juros, os prazos, as comissões e os
demais encargos serão os vigentes à época das contratações dos respectivos
empréstimos, admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de operações da
espécie, obedecidas as demais prescrições e normas.
Artigo 2° - As operações de crédito autorizadas por esta Lei poderão ser
garantidas diretamente pelo Município, ou pela União.
Parágrafo único - Para assegurar o pagamento integral das operações de crédito
contratadas nos termos desta Lei, inclusive a título de contragarantia da União, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou dar em garantia, por qualquer forma em direito
admitida, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie:
I - receitas próprias do município, oriundas da arrecadação dos impostos
combinados com o § 4° do artigo 167, da Constituição Federal, quando o beneficiário da
garantia ou contragarantia for a União;
TI - os direitos e créditos relativos ou resultantes das cotas ou parcelas da
participação do Munícipio na arrecadação da União, na forma do disposto no artigo 159,
da Constituição Federal;
Artigo 3° - O negócio jurídico de cessão ou constituição de garantia celebrado
pelo Município deverá atender às condições usualmente praticadas pela instituição
financeira credora, podendo prever, entre outras, as seguintes disposições:
I - caráter irrevogável e irretratável;
TI - cessão dos direitos e créditos a título "pro solvendo", ficando a quitação
condicionada ao efetivo recebimento dos valores cedidos pelo credor;
TIl - outorga de poderes ao credor para cobrar e. receber diretamente da União,
ou do banco centralizador que faça as vezes de seu agente financeiro, os direitos e
créditos dados em garantia, até o montante necessário ao pagamento integral das
parcelas da dívida vencidas e não pagas, incluindo os respectivos acessórios, no caso de
inadimplemento do Município;
IV - outorga de poderes ao credor para cobrar e receber diretamente da União,
ou do banco centralizador que faça as vezes de seu agente financeiro, os direitos e
créditos que tenham sido objeto de cessão, na data de vencimento das parcelas da dívida
de responsabilidade do Município, até o limite do valor devido, incluindo os respectivos
acessórios.
Artigo 4° - Os recursos provenientes das operações de crédito serão
consignados como receita no orçamento do Município, ou em créditos adicionais.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a, abrir créditos
adicionais, suplementares ou especiais, destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de credito ora autorizada na forma dos artigos 42 e
43, § 1°, inciso IV, da Lei Federal n? 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5° - Os orçamentos do Município consignarão, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas a amortização, e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Artigo 6° - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para o pagamento
do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas de
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Desenvolvlmenro com qualidade de vida
operação de crédito, nos termos do § 1°, do art.' 60, da Lei 4.320 de 17 de março de
1964.
Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 21 dias do mês de dezembro de 2018.
'-..
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