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materia nº 107/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2018
Date 2018-12-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar operações de crédito com instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados nacionais ou internacionais, agência multilateral de garantia de financiamentos e dá providências correlatas.
native_id3322

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-27 Arquivado Arquivamento por aprovação final
2018-12-27 Matéria Aprovada A Aprovado (voto contrário do Vereador Chico do Posto - O Vereador Tarcizinho se absteve)
2018-12-26 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 11 1 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Mensagem nO 077/2018, de 21 de dezembro de 2018. 
Senhora Presidente, 
Apresento a Vossa Excelência e aos seus pares, os nobres edis 
eusebienses, em caráter de URGÊNCIA/URGENTíSSIMA, e utilizando o que 
dispõe o artigo 133, §1° da Resolução 001, de 15 de dezembro de 2008, da 
Câmara Municipal de Eusébio-CE (REGIMENTO INTERNO), o anexo Projeto 
de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar operações de 
crédito com instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos 
multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados 
nacionais ou internacionais, agência multilateral de garantia de financiamentos 
e dá providências correlatas. " 
O presente possui o fito de viabilizar a consecução dos objetivos 
positivados no projeto, através das referidas operações. 
Contando com o espírito cívico que vem movendo esta egrégia Câmara 
através dos tempos, agradeço desde já a aprovação deste texto legal com a 
brevidade que o caso requer. 
Exma. Sra. 
Vereadora Neila Martins de Castro Sá 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PREf'EITURA MUNICIPAL DE ElIstBIO 
Rua Edmílson Pinheiro. 150 Autódromo· Eusébio -Ceará· CEP61760 000 i CNPJ~ 23.563.067/0001 30 
Desenvolvlmento com qualidade de vida 
Projeto de Lei n" ~G"h018, de 21 de Dezembro de 2018. 
Pr{JF<.fJVAOO O ~c;(tME. 
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'f. c::l:>-. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar operações de 
crédito com instituições financeiras nacionais ou internacionais, 
organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de 
fomento, bancos privados nacionais ou internacionais, agência 
multilateral de garantia de financiamentos e dá providências 
CÂMARA MUNIC\PAl DE EUSÉ8\O 
APROVADO .6 
EM n/~asJOb. 
'ip￾correlatas. 
A Câmara Municipal de Eusébio, Estado do Ceará, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operações 
de crédito junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos 
multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados nacionais ou 
internacionais, agência multilateral de garantia de financiamentos, cujos recursos serão 
aplicados, na execução total ou parcial dos seguintes projetos, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n? 101, de 04 de maio 
de 2000, e a Resolução n? 4.589 de 29 de junho de 2017 do Banco Central do Brasi1. 
I : projeto do novo centro administrativo do município até o valor de US$ 
8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), ou 
alternativamente, até o valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais); 
II : projeto de mobilidade urbana e pavimentação asfáltica ou outra solução de 
pavimentação com resistência e durabilidade equivalentes ou superiores à pavimentação 
asfáltica, até o valor de US$ 11.250.000,00 (onze milhões e duzentos e cinquenta mil 
dólares norte-americanos), ou alternativamente, até o valor de R$ 45.000.000,00 
(quarenta e cinco milhões de reais); 
IIl: projeto de pavimentação em pedra tosca, pavimentação em paralelepípedo, 
construção de calçadas em diversas ruas do município até o valor de US$ 10.750.000,00 
(dez milhões e setecentos e cinquenta mil dólares norte-americanos), ou 
alternativamente, até o valor de R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais); 
IV : projeto de recuperação de diversas praças do município até o valor de 
US$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares norte-americanos), ou alternativamente, até 
o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais); 
V : projeto de drenagem pluvial e saneamento básico em diversas localidades 
deste município até o valor de US$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil dólares 
norte-americanos), ou alternativamente, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões 
de reais); 
VI : projeto de obras de lnfraestrutura não especificadas anteriormente que 
servirão de base para o desenvolvimento de todos os bairros do município no valor de 
até US$ 8.750.000,00 (oito milhões e setecentos e cinquenta mil dólares norte￾americanos), ou alternativamente, até o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco 
milhões de reais); 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUS~tO 
Rua Edrnibon Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará· CEP 61760000 { CNPJ: 23.563.067/0001 30 
PREFEITURA' MUNICIPAL 
EUSEBIO 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
Parágrafo único - As taxas de câmbio, juros, os prazos, as comissões e os 
demais encargos serão os vigentes à época das contratações dos respectivos 
empréstimos, admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de operações da 
espécie, obedecidas as demais prescrições e normas. 
Artigo 2° - As operações de crédito autorizadas por esta Lei poderão ser 
garantidas diretamente pelo Município, ou pela União. 
Parágrafo único - Para assegurar o pagamento integral das operações de crédito 
contratadas nos termos desta Lei, inclusive a título de contragarantia da União, fica o 
Poder Executivo autorizado a ceder ou dar em garantia, por qualquer forma em direito 
admitida, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie: 
I - receitas próprias do município, oriundas da arrecadação dos impostos 
combinados com o § 4° do artigo 167, da Constituição Federal, quando o beneficiário da 
garantia ou contragarantia for a União; 
TI - os direitos e créditos relativos ou resultantes das cotas ou parcelas da 
participação do Munícipio na arrecadação da União, na forma do disposto no artigo 159, 
da Constituição Federal; 
Artigo 3° - O negócio jurídico de cessão ou constituição de garantia celebrado 
pelo Município deverá atender às condições usualmente praticadas pela instituição 
financeira credora, podendo prever, entre outras, as seguintes disposições: 
I - caráter irrevogável e irretratável; 
TI - cessão dos direitos e créditos a título "pro solvendo", ficando a quitação 
condicionada ao efetivo recebimento dos valores cedidos pelo credor; 
TIl - outorga de poderes ao credor para cobrar e. receber diretamente da União, 
ou do banco centralizador que faça as vezes de seu agente financeiro, os direitos e 
créditos dados em garantia, até o montante necessário ao pagamento integral das 
parcelas da dívida vencidas e não pagas, incluindo os respectivos acessórios, no caso de 
inadimplemento do Município; 
IV - outorga de poderes ao credor para cobrar e receber diretamente da União, 
ou do banco centralizador que faça as vezes de seu agente financeiro, os direitos e 
créditos que tenham sido objeto de cessão, na data de vencimento das parcelas da dívida 
de responsabilidade do Município, até o limite do valor devido, incluindo os respectivos 
acessórios. 
Artigo 4° - Os recursos provenientes das operações de crédito serão 
consignados como receita no orçamento do Município, ou em créditos adicionais. 
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a, abrir créditos 
adicionais, suplementares ou especiais, destinados a fazer face aos pagamentos de 
obrigações decorrentes da operação de credito ora autorizada na forma dos artigos 42 e 
43, § 1°, inciso IV, da Lei Federal n? 4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 5° - Os orçamentos do Município consignarão, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento das despesas relativas a amortização, e demais encargos 
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Artigo 6° - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para o pagamento 
do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas de 
PREfEITURA MUNICIPAL De EUSt:SIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio· Ceará CEP 61760-000 I CNPJ: 23.563.G67/000t 30 
Desenvolvlmenro com qualidade de vida 
operação de crédito, nos termos do § 1°, do art.' 60, da Lei 4.320 de 17 de março de 
1964. 
Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 21 dias do mês de dezembro de 2018. 
'-.. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉB'IO 
Rua Edmilson Pinheiro. 150 - Autódromo - Eusébio . Cearà • CEP 61760·000 t CNPJ: 23.563.067/0001,30 

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