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materia nº 108/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2018
Date 2018-12-26
EmentaAutoriza a prorrogação dos contratos temporários em vigor por mais 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.
native_id3323

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-27 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-12-27 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-12-26 Incluído na Ordem do Dia A Patas apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EüSÊBiO 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
Mensagem n° 078/2018, de 21 de dezembro de 2018. 
Senhora Presidente, 
Apresento a Vossa Excelência e aos seus pares, os nobres edis 
eusebienses, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA utilizando o que 
dispõe o artigo 133, §1° da Resolução 001, de 15 de dezembro de 2008, da 
Câmara Municipal de Eusébio-CE (REGIMENTO INTERNO), o anexo Projeto 
de Lei que "Dispõe sobre a prorrogação dos contratos temporários em vigor, e 
dá outras providências. " 
o presente projeto possui o fito de propiciar tempo hábil para viabilizar a 
consecução de Seleção Pública no âmbito do Poder Executivo Municipal. 
Contando com o espírito cívico que vem movendo esta egrégia Câmara 
através dos tempos, agradeço desde já a aprovação deste texto legal com a 
brevidade que o caso requer. 
Acilo 
Exma. Sra. 
Vereadora Neila Martins de Castro Sã 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PREFt:lTVRA MUNI(;tpA'- DE EUSÉBJO 
Rua Edmílson Pinheiro. 150 - Alltódmmo Eusébio - Ceara - Cr;fJ-61760-000 I CNPJ: 23.563.067/0001 30 
De
EU_O senvolvimento com qualidade de vida 
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Projeto de Lei n" ~\J?J, de 21 de dezembro de 2018. Mil') { J 5 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO 
APROVADO Autoriza a prorrogação 1~atos 
EM H r lJ../ ~Oj6 temporários em vigor por mais 60 (sessenta) 
dias, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Eusébio, Estado do Ceará, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários 
em vigor por mais 60 (sessenta) dias, com o fito de propiciar a feitura de Seleção 
Pública. 
Parágrafo único - A referida autorização será utilizada para analisar de forma 
percuciente e individualizada a real necessidade de cada contrato vigente, com o fito de 
prorrogar os contratos em vigor que demonstrem cabalmente o excepcional interesse 
público, em consonância com o binômio oportunidade/conveniência. 
Art. 2°. Permanecem inalteradas as demais cláusulas dos referidos contratos. 
Art. 3°. As referidas contratações sem concurso público foram feitas em 
consonância com o disposto na Lei Municipal n° 1.395, de 14 de dezembro de 2015, 
bem como na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, ou seja, podem ser 
realizadas desde que sejam indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de 
excepcional interesse público, quer para o desempenho das atividades de caráter 
eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter 
regular e permanente. 
Art. 4°. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébi 
PREFEITURA MUNtC'PAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 Aurodromo - Eusébro - Ceara CEP 61760-000 I CNPJ: 23.563.067/0001-30 

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