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EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 018/2011, de 25 de março de 2011 e
lustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município,
em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que
altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 989, de 23 de março de 2011
e adota outras providências.
A presente Lei destina-se contemplar todos os professores
efetivos da rede municipal de ensino, posicionando-os na tabela: de
vencimentos do Plano de Cargos, Cafíreiras e Salários do Magistério, de acordo
com a habilitação exigida para ingresso ao serviço público desta
municipalidade; com isso corrigindo a defasagem salarial e contribuindo para a
melhoria da qualidade do ensino do Município de Eusébio. '
Estou convicto de que, o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação. : 1.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excetência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de
março de 2011. .
Acilon G a
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Joselito Tavares de Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EDIÇÃO 2008
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019
PROTOCOLO Nº do oa
RECEBIDO EMS/02120! SA
ENCARREGADO Z $
Vivendo cada vez melhor unicef
PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2096
Projeto de Lei nº()1), de 25 de março de 2011.
Altera a redação do artigo 3º
D da Lei Municipal nº 989, de
APROVADO 23 de março de 2011, e
P DENTE | adota outras providências.
+ .
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA: o :
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 989, de 23 de março de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Os cargos de Professor Polivalente e Professor de Matemática, Português,
História, Geografia, Ciências, Inglês e Educação Física, serão enquadrados na forma
do Anexo III, Professor de Educação Básica Il, referência 07 e Professor de Educação
Básica III, referência 13, respectivamente.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as
disposições da Lei Municipal nº 989, de 23 de março de 2011, que não houverem sido
revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, ags 25 dias do mês de março de
2011.
Agiloh Gonçé ves Pinto dúnior
Prefeito Muni ipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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