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Mensagem nO 003/2019, de 19 de fevereiro de 2019.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que Consolida
e atualiza a legislação que dispõe sobre a Organização Administrativa do
Município de Eusébio, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de
provimento em comissão e adota outras providências.
o presente projeto possui o fito de adequar a Organização
Administrativa, a Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento
em Comissão do Município de Eusébio aos desafios hodiernos. em consonância
com os princípios da eficiência e da economicidade.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço.
Aci/J
Exmo. Sr.
Vereador Carlos Alberto da Silva Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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Projeto de Lei nO QOJ-, de 19 de fevereiro de 2019.
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Consolida e atualiza a Legi~;me . @fld~OOio
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sobre a Organização Administrativa do
Município de Eusébio, define a Estrutura
Administrativa e o Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão e adota outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TITULO I
CAPíTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 10• O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal,
auxiliado pelos Assessores e Secretários Municipais, ocupantes de cargos de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2°. As atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal são as
definidas nas Constituições da República, do Estado do Ceará e nas disposições
da Lei Orgânica do Município.
Art. 3°. Compete aos Secretários do Município e equivalentes,
orientar, coordenar e supervisionar as atividades atinentes a sua pasta, bem
como, apresentar relatório anual dos serviços realizados, as atribuições dos
auxiliares diretos do Prefeito Municipal serão estabelecidas e pormenorizadas por
decreto, que definirá competências, deveres e responsabilidades, observado o
disposto no artigo 60 da lei Orgânica do Município. &
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Parágrafo uruco - Todos os auxiliares diretos, Secretários,
Secretários Executivos e Assessores, bem como, Presidentes de Autarquias e
detentores de cargos de direção, respondem solidariamente por seus atos, em
consonância com o disposto na lei Municipal n° 1398, de 14 de dezembro de
2015.
CAPíTULO 11
DOS PRINCíPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICiPAL
Art. 40• A Administração Pública Municipal obedecerá aos princípios
estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, no art. 74 da Lei Orgânica
Municipal, e ainda, aos seguintes:
1- Planejamento;
11- Coordenadoria;
111- Descentralização;
IV - Controle;
V - Economícidade.
SEÇÃO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 5°. O Governo Municipal manterá processo permanente de
planejamento, visando promover o desenvolvimento do Município, o bem-estar da
população e a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais.
Parágrafo único - O desenvolvimento do Município terá por objetivo
a realização plena de seu potencial econômico e a redução das desigualdades
sociais no acesso aos bens e serviços, respeitando as vocações, as
peculiaridades e a cultura local e preservando o seu patrimônio histórico, artístico
e ambiental.
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~;~EüSEBfo ~ Deserrvolvimenro com qualidad€ de vida
Art. 6°. O processo de planejamento municipal deverá considerar os
aspectos técnicos e políticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e
metas para a ação municipal, propiciando que autoridades, técnicos de
planejamento, executores e representantes da sociedade civil participem do
debate sobre os problemas locais e das alternativas para as suas soluções,
buscando conciliar interesse e solucionar conflitos.
Art. r. o planejamento municipal deverá orientar-se pelos seguintes
princípios básicos:
1- Democracia e transparência no acesso às informações
disponíveis;
11- Eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros,
técnicos e humanos disponíveis;
111- Complementaridade e integração de políticas, planos e
programas
setoriais;
IV - Viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliadas a
partir do interesse social, da solução e dos benefícios públicos;
V- Respeito e adequação à realidade local e regional, em
consonância com os planos e programas estaduais e federais
existentes.
Art. 8°. A elaboração e execução dos planos e dos programas do
Governo Municipal obedecerão às diretrizes do Plano Diretor e terão
acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e
assegurar sua continuidade durante o lapso de tempo necessário à sua
realização.
Art. 9°. O planejamento e a execução das atividades do Governo
Municipal obedecerão às diretrizes estabelecidas neste Capítulo e serão feitos por
meio de elaboração e atualização, dentre outros, dos seguintes instrumentos:
1- Plano diretor;
11- Plano plurianual de investimentos;
111- Lei de diretrizes orçamentárias;
IV-Orçamento anual.
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Art. 10. Os instrumentos de planejamento municipal mencionados no
artigo anterior deverão incorporar as propostas constantes dos planos e dos
programas setoriais do Município, dadas as suas implicações para o
desenvolvimento local.
Art. 11. O Plano Diretor, a que se refere o artigo 182 da Constituição
Federal e disposto de igual modo na Lei Orgânica do Município, é o instrumento
básico da política urbana a ser executada pelo Município, que está detalhada em
lei vigente.
SEÇÃO 11
DA COORDENADORIA
Art. 12. A ação administrativa municipal será exercida mediante
permanente processo de Coordenadoria, sobretudo na execução dos planos e
programas de governo, quer sejam gerais ou setoriais.
Parágrafo único. A Coordenadoria será exercida em todos os níveis
da Administração Municipal, mediante a realização sistemática de reuniões com
Secretários, Assessores, Coordenadores, Diretores e demais ocupantes de
cargos com função executiva, sob a direção do Prefeito Municipal.
SEÇÃO 111
DA DESCENTRALlZAÇÃO
Art. 13. A execução das atividades da Administração Municipal será
tanto quanto possível, descentralizada, de modo que as decisões tomadas
guardem compatibilidade com o grau de habilitação de quem deliberar, sendo
capaz de formar melhor juizo sobre os fatos ou problemas ocorrentes.
Art. 14. A descentralização efetuar-se-á:
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PREFEITURA' MUNICJPAL
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'.' EUSEBIO ~ Desenvolvimento com qualldede de vida
1- Nos quadros funcionais da administração pública, através da
delegação de competência, distinguindo-se, em princípio, o nível de
direção de execução;
11- Na ação administrativa, mediante a manutenção de órgãos da
administração direta, ou, ainda, mediante convênios com órgãos ou
entidades de outra esfera de poder, governamentais ou não
governamentais filantrópicas.
111- Na execução de serviços da administração pública para a
privada, mediante contratos administrativos de concessão ou atos
permissivos ou autorizativos.
Art. 15. Cabe a Administração Central o estabelecimento de normas,
planos e programas a serem observados pelos demais órgãos da Administração
Municipal, visando o desempenho de suas atribuições legais ou regulamentares.
Art. 16. A delegação de competência será utilizada como
instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar
maior rapidez e objetividade às decisões, observados o disposto na Lei Orgânica
do Município.
Parágrafo Único - A Administração Municipal poderá, mediante
convênio, delegar competência a órgãos ou entidades de direito público interno
para a execução de serviços municipais, tendo como objetivo principal evitar a
duplicidade de serviços de igual natureza.
Art. 17. É facultado ao Prefeito Municipal, observados os limites
estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, delegar competência para a prática de
atos administrativos, quando se tratar:
I - Lotação e relotação nos quadros de pessoal;
11- Criação de comissões e designação de seus membros,
observado o disposto no art. 51 da Lei Federal No. 8.666/93;
111- Instituição e dissolução de grupos de trabalho;
IV - Autorização para contratação de servidores por prazo
determinado e dispensa;
V- Abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação
de penalidade;
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Rb", f.(h.,."ii"._ • .f'\ PH,;~(_::.;.n. 150 Â\I-::Cldlü""O Lu •..• -l)·,".. CO':.".' •• \ CLP {',1 7ô0 00.::'1-' <~>·_jP_1· ~ ~ '~63_067·er;(1-) 30
VI- Outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não sejam
objeto de lei ou decreto, obedecidos os limites estabelecidos pela
Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único - O ato administrativo de delegação, que será
sempre motivado, indicará com precisão o seu fundamento legal ou regulamentar,
a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de
delegação.
SEÇÃO IV
DO CONTROLE
Art. 18. O controle das ações administrativas deverá ser exercido em
todos os níveis, por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
compreendendo, particularmente:
1- Controle, pela chefia competente, da execução dos planos e
programas administrativos e das normas que regem as atividades específicas do
órgão controlado;
11- Controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens
ao Município, pelos órgãos próprios dos sistemas de contabilidade e patrimônio.
TITULO II
DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19. A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal
compreende os órgãos da administração direta e as entidades da administração
indireta, criadas por leis próprias.
CAPíTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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Art. 20. A Administração Direta é constituída dos órgãos integrantes
da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. A direção superior da Prefeitura será atribuída ao
Prefeito e em sua ausência ao Vice-Prefeito.
Art. 21. A Administração Direta compreende:
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR:
1. Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete
Secretário Executivo de Apoio ao Gabinete
Assessoria de Informática e Processamento de Dados
Coordenadoria Setorial de Informática
Assessoria Técnica do Gabinete
Assessoria Especial de Desenvolvimento Econômico
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Econômico
Assessor de Políticas Públicas sobre Drogas
Coordenador Setorial de Políticas Públicas sobre Drogas
Diretor Executivo de Políticas Públicas sobre Drogas
Assessoria Especial de Desenvolvimento Urbano
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Urbano
Assessoria Especial de Políticas Públicas das Mulheres
Coordenador Setorial de Políticas Públicas das Mulheres
Assessoria de Apoio de Secretaria
Gerente de Políticas para a Juventude
Coordenadoria Setorial de Políticas para a Juventude
Diretor Executivo de Políticas para a Juventude
Assessoria Especial de Acompanhamento de Projetos no Distrito Federal
2. Procuradoria Geral do Município
Secretário Executivo da PGM
Procuradoria Adjunta do Município
Coordenador de Processos Administrativos e Trabalhistas
Coordenadoria Administrativa
Coordenadoria Judicial
Coordenadoria Fiscal
Departamento de Ensino Jurídico
Departamento de Estágio
Departamento Técnico
Consultoria Técnica Jurídica
Consultoria Técnica Jurídica Secundária
Assessor Municipal junto ao Fórum
PAEFr.:ITURA. MUNtClf'AL DE e:usf=.SJO
H~',"l L<:h"~',1"t -, ~-·"·'~""<rr". I SO L!.;'~:"H._lr._tl)l.-. f \-,<'T'::?-; (I \._"="<,,, i~' Ci..:P l"" : 7("-,,) 0 •...• 0 " C!"';~J' ~ 3- .~,,.. .• ".Ct;.] _·,--:·.,O' ~n
Assessor Municipal Secundário junto ao Fórum
Assessor Técnico de Assistência Social junto ao Fórum
Assessor Técnico de Psicologia junto ao Fórum
3. Assessoria de Articulação Política
Assessoria de Articulação Política junto ao Legislativo
Assessoria de Articulação Política junto a Partidos Políticos
Coordenadoria Setorial de Articulação Política
4. Assessoria Especial de Comunicação Social
Assessoria de Publicidade
Assessoria de Jornalismo
Diretoria de Comunicação Externa
Diretoria de Comunicação Interna
Chefe de Secretaria de Comunicação
5. Corregedoria Geral do Município
Assessor Jurídico
Secretário Geral
Presidente da Comissão Disciplinar
Membro da Comissão Disciplinar
li-ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA E INSTRUMENTAL
1. Secretaria de Finanças e Planejamento
Secretário Executivo
Coordenação de Tributos e Arrecadação
Coordenação de Planejamento e Orçamento
Coordenador de Finanças e Controle
Coordenador de Gestão e Inovação
Coordenador de Fiscalização
Coordenador de Arrecadação
Coordenador de Programas e Projetos Estratégicos
Coordenador do Tesouro Municipal
Coordenador de Tecnología da Informação
Diretor do Departamento de Cadastro
Diretor do Departamento de Dívida Ativa
Diretoria do Departamento de Contabilidade
Diretor do Departamento de Programação Financeira
Diretor do Departamento de Infraestrutura e Suporte de T .1.
Assessor Especial de Finanças e Planejamento
Assessor Pleno de Finanças e Planejamento
Assessor Técnico de Finanças e Planejamento
Assessor Operacional de Finanças e Planejamento
PREFEITUJ'fA!. MUNtCtPAf- DE EUSESfO
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2. Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão
Secretário Executivo
Coordenadoria de Administração
Coordenadoria Geral do Almoxarifado
Departamento de Acompanhamento de Convênios e Contratos
Coordenadoria de Recursos Humanos
Departamento de Pessoal
Departamento de Transportes
Departamento de Patrimônio
Departamento Setorial de Almoxarifado
Coordenadoria do Departamento de Pequenos Negócios (FUMCAP)
Assessoria Técnica da Comissão Permanente de licitação
Presidente da Comissão Permanente de licitação
Secretário da Comissão Permanente de Licitação
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Pregoeiro
Presidente da Comissão Permanente de Compras e Serviços
Membro da Comissão Permanente de Compras e Serviços
Departamento de Registro Cadastral
Coordenação Oficina
Diretor de Pessoal de Oficina
Diretor de Material e Peças
Diretor de Patrimônio
3. Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Secretário Executivo
Gerente de Execução de Obras Públicas
Coordenador de Execução de Obras Públicas
Diretoria do Departamento de Edificações e Vias Públicas
Diretoria do Departamento de Água e Esgoto
Diretoria do Departamento de Eletrificação
Coordenador de Serviços Públicos
Diretoria do Departamento de Limpeza Pública
Chefia de Setor de Limpeza de Logradouros Públicos
Chefia do Setor de Coleta Sistemática de Resíduos Sólidos
Gerência do Departamento de Manutenção de Equipamentos Públicos
Coordenador Setorial do Departamento de Manutenção de Equipamentos Públicos
Chefia de Setor do Pólo de Lazer da Sede
Chefia de Setor do Mercado Central
Coordenador Administrativo Financeiro
Chefia de Setor de Pessoal 01--
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f:t._·;·.:'l LdJ ...• ~;f"n' .• t;', "h •... i n"),. ! -:;'0 .'!; •• ~1:..::.(_i.q" ,_ ..• l: •• "'.jl)· •.. l ~_:.~._.~."\ ç P 6.1760 00C <_ !~_I.;>- "'r.-:~ •...• ,.,..7_·C •..• Dr __.í
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Chefia de Setor de Transportes
Chefia de Manutenção de Prédios e Vias Públicas no Bairro
Coordenador Geral de Projetos
Coordenador Setorial de Projetos
4 Secretaria de Educação
Secretário Executivo de Educação
Assessoria Executiva de Educação
Coordenador de Planejamento e Acompanhamento Educacional
Diretoria do Departamento de Ensino Infantil
Diretoria do Departamento de Ensino do 10 ao 50 Ano
Diretoria do Departamento de Ensino do 6° ao 9° Ano
Diretoria do Departamento de Ensino de Jovens e Adultos (EJA e AJA)
Diretoria do Departamento de Assistência ao Educando
Diretoria do Departamento de Assistência aos Meninos e Meninas Especiais
(NAMME)
Coordenador Administrativo Financeiro
Chefia de Setor de Finanças
Coordenadoria de Transportes
Chefe de Rota de Transporte Escolar
Chefia de Setor de Patrimônio
Chefia de Setor de Pessoal
Diretoria do Departamento de Almoxarifado
Chefia de Setor de Estatística e Análise de Dados
Coordenador de Setor de Merenda Escolar
Diretoria do Departamento de Suporte Pedagógico
Assessoria Pedagógica
Assessoria de Nutrição
Assessoria Musical
Diretor Escolar FGD1
Diretor Escolar FGD2
Diretor Escolar FGD3
Diretor Escolar FGD4
Diretor Escolar FGD5
Diretor Escolar FGD6
Vice-Diretor FGVD
Coordenador Pedagógico na Escola
Coordenador de Turma na Escola
Secretário Escolar - I
Secretário Escolar - II
Secretário Escolar - III
Secretário Escolar - IV
Chefe do Setor de Limpeza da Unidade Escolar
Chefe do Setor de Merenda da Unidade Escolar
PREf"""Tt_lftA N1'UNICIP'AL Dt;:o: ""U~~tt't,o
l~ •..• a. t,d, .• ,.,,~ .•.•.•• P;.~f •• <~ ••. <.,.. 150- A~J~<'Hh, ••..• ,,·, ·f,."_.~.'t_"'_).<, C_o:.o~~'-," <.. 1-' '.:7('>0 nc·:-, ~ r>~P.'· :;:>~_~.-.-<: 'f""'-:,,·r~·-,'}' -,
Chefe do Setor de Condução Escolar
Chefe do Setor Cultural nas Escolas
Chefe do Setor Esportivo nas Escolas
Chefe do Setor de Vigilância nas Escolas
Chefe do Setor de Tarefa Orientada
Coordenador Geral de Educação Integral
Coordenador Geral de Análise e Execução de Projetos
Coordenador Geral de Almoxarifado
Assessor de Almoxarifado
5 Secretário Municipal de Saúde
Secretário Executivo Municipal de Saúde
Ouvidor da Saúde
Ouvidor Setorial da Saúde
Assessor de Apoio Técnico e Gestão ao Gabinete do Secretário e ao Colegiado
de Planejamento e Gestão da Saúde
Assessor de Apoio logístico e Execução ao Gabinete do Secretário Municipal
de Saúde
Assessor de Apoio Operacional ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
Diretor de Políticas de Assistência Médica e Membro do Colegiado de
Planejamento e Gestão da Saúde
Diretor de Planejamento em Saúde e Membro do Colegiado de Planejamento e
Gestão da Saúde
Diretor de Políticas da Rede de Atenção à Saúde Mental e Membro do
Colegiado de Planejamento e Gestão da Saúde
Coordenador de Administração e Finanças
Assessor de Apoio Técnico e Gestão Administrativa e Financeira
Assessor de Apoio logístico e Execução Administrativa e Financeira
Assessor de Apoio Operacíonal Administrativa e Financeira
Coordenador de Recursos Humanos e Educação Permanente
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Recursos Humanos e Educação
Permanente
Assessor de Apoio Logístico e Execução da Política de Recursos Humanos e
Educação Permanente
Assessor de Apoio Operacional na Política de Recursos Humanos e Educação
Permanente
Coordenador de Transportes e logística de Suprimentos
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Transportes e logística de
Suprimentos
Assessor de Apoio Logístico e Execução de Transportes e logístíca de
Suprimentos
Assessor de Apoio Operacional de Transportes e Logística de Suprimentos
Coordenador Municipal de Assistência Farmacêutica e Almoxarifado
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Farmácia Central
,""Atõ.FElT~~HA .r\r':UNtCfPAL DE s.:Us-E-BIO
fh.r) t_.<"!.,>;"'d,~.::> • .., -P;.-1.he_;H;', i SO A,,-t'::',dn:Hno LT,.'~.<2'!i>;:[. C·""'~~'.-l C. P fi 1 760 000 <~~·.!Pj-:?~ '5ó",_G67-'"GGO r 1·0
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Assistência Farmacêutica e
Almoxarifado
Assessor de Apoio Operacional de Assistência Farmacêutica Básica
Assessor de Apoio Operacional de Assistência Farmacêutica Secundária
Assessor de Apoio Operacional de Assistência Farmacêutica Complementar
Coordenador Municipal de Auditoria, Avaliação, Controle, Informação e
Regulação
Assessor de Apoio Técnico e Gestão do Cadsus
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Central de Regulação -Cresus
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Controle e Avaliação
Assessor de Apoio Logístico e Execução dos Sistemas de Informação
Assessor de Apoio Operacional, Digitação e Regulação
Coordenador Municipal de Políticas de Saúde e Redes de Atenção
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Políticas de Saúde e Redes de
Atenção
Coordenador de Atenção Básica à Saúde
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Atenção Básica à Saúde
Assessor de Apoio Logístico na Gestão da Atenção Básica à Saúde
Assessor de Apoio Operacional e Gestão da Atenção Básica à Saúde
Coordenador de Território de Vigilância à Saúde
Coordenador Local de Enfermagem nas Unidades de Atenção Primária à
Saúde
Coordenador Local de Saúde Bucal nas Unidades de Atenção Primária à
Saúde
Assessor de Apoio Técnico na Estratégia Saúde da Família
Assessor Técnico aos Núcleos de Apoio à Estratégia Saúde da Família - NASF
Assessor de Apoio Logístico nos Territórios de Vigilância à Saúde
Assessor de Apoio Operacional, Gestão e Ouvidoria nos Territórios de
Vigilância à Saúde
Chefe de Unidades de Atenção Básica à Saúde
Chefe de Setor em Unidades de Atenção Básica à Saúde
Coordenador Municipal do Programa Agentes Comunitários de Saúde
Assessor de Apoio Operacional ao Programa de Agentes Comunitários de
Saúde
Diretor de Políticas de Atendimento Domiciliar e Membro do Coiegiado de
Planejamento e Gestão da Saúde
Diretor Médico do Serviço de Atendimento Domiciliar
Coordenador de Ações de Enfermagem no Serviço de Atendimento Domiciliar
Assessor de Apoio Técnico Especializado no Serviço de Atendimento
Domiciliar
Assessor de Apoio Logístico e Execução no Serviço de Atendimento Domiciliar
Assessor de Apoio Operacional no Serviço de Atendimento Domiciliar
Coordenador Municipal de Atenção Especializada em Saúde
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Atenção Especializada em Saúde
Assessor de Apoio Logístico e Execução na Atenção Especializada em Saúde e
P.RE~,,"I"""'_'R:A IVJUI' •• UCIPA.L CJ.E EU"ãÉBlO
fh_t,') t_.I •..• ".1"vn Ph.h~;'I", !....,0 .::.,u!:c ••.. hü.......... !· ••• ~ .• :.1»; .• _~ (. _~ ••• ' •. r-_LP f".l 760 Çl()';;'. l:~;"'c~s..l.! ~ , O:;:F.~ .• -' •..• 7 'or.u) 3"
Assessor de Apoio Operacional na Atenção Especializada em Saúde
Coordenador Municipal da Policlínica Dr. Acilon Gonçalves
Assessor de Apoio Técnico e Policlínica Dr. Acilon Gonçalves
Assessor de Apoio Logístico e Execução na Policlínica Dr. Acilon Gonçalves
Assessor de Apoio Operacional na Policlínica Dr. Acilon Gonçalves
Coordenador Municipal de Ações Especializadas em Saúde Bucal no CEO e
Laboratório de Próteses
Assessor de Apoio Técnico Especializado em Saúde Bucal no CEO e
Laboratório de Próteses
Assessor de Apoio Logístico e Execução no CEO e Laboratório de Próteses
Assessor de Apoio Operacional no CEO e Laboratório de Próteses
Coordenador de Políticas de Saúde Mental no CAPS Geral
Coordenador de Enfermagem no CAPS Geral
Assessor de Apoio Técnico Especializado em Saúde Mental no CAPS Geral
Assessor de Apoio Logístico e Execução no CAPS Geral
Assessor de Apoio Operacional no CAPS Geral
Coordenador de Políticas de Saúde no CAPS AO
Coordenador de Enfermagem no CAPS AD
Assessor Técnico Especializado em Saúde no CAPS AD
Assessor de Apoio Logístico e Execução no CAPS AD
Assessor de Apoio Operacional no CAPS Geral
Coordenador Municipal de Ações Especializadas em Reabilitação
Assessor de Apoio Técnico Especializado em Reabilitação
Assessor de Apoio Logístico e Execução no Centro de Reabilitação
Assessor de Apoio Operacional no Centro de Reabilitação
Diretor Geral Do Hospital Dr. Amadeu Sã e Membro do Colegiado de
Planejamento e Gestão da Saúde
Diretor Administrativo do Hospital Dr, Amadeu Sã
Diretor Adjunto do Hospital Dr. Amadeu Sã
Diretor Clínico do Hospital Dr. Amadeu Sá
Diretor de Políticas de Atenção à Saúde da Mulher e Membro do Colegiado de
Planejamento e Gestão da Saúde
Diretor do Centro de Parto Normal do Hospital Dr. Amadeu Sá
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Atenção Hospitalar
Assessor de Apoio Logístico e Execução na Política de Atenção Hospitalar
Assessor de Apoio Operacional da Atenção Hospitalar
Coordenador Municipal de Urgência e Emergência
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Equipamentos da Upa 24 Horas
Assessor de Apoio Logistico e Execução na Política de Atenção de Urgência e
Emergência
Assessor de Apoio Operacional da Atenção à Urgência e Emergência
Coordenador Municipal de Vigilância à Saúde
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Vigilância à Saúde
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Vigilância à Saúde f)
Coordenador Municipal de Imunização
PREJ..-tiIT<..HofA MUNtCiPAI:.. DE ':-U<;_~BIO
H,. ,t_c!"""'!'.0.n f"inh~-" q~. I SC> A-ut< .do .n'," , t .. \.I~.(:.-I.>:L:·' c,,...~. ,'I C t P h : -'bO {_lOU (_,,lI-' t . ;;>"" ".6.,;.-8 •..• 7 ;().-;.o 1 -:f"'
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Imunização
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Imunização
Assessor de Apoio Operacional em Imunização
Coordenador Municipal de Epidemiologia
Assessor de Apoio Técnico e Gestão em Epidemiologia
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Epidemiologia
Assessor de Apoio Operacional em Epidemiologia
Coordenador Municipal de Vigilância Sanitária e Ambiental
Assessor de Apoio Técnico e Gestão em Vigilância Sanitária e Ambiental
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Vigilância Sanitária e Ambiental
Assessor de Apoio Operacional em Vigilância Sanitária e Ambiental
Coordenador Municipal de Endemias e Zoonoses
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Endemias e Zoonoses
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Ehdemias e Zoonoses
Assessor de Apoio Operacional em Endemias e Zoonoses
Coordenador Municipal de Saúde do Trabalhador
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Saúde do Trabalhador
6 Secretaria de Desenvolvimento Social
Secretário Executivo de Desenvolvimento Social
Gerente Administrativo-Financeiro
Assessor de Articulação Comunitária
Assessor de Gestão do SUAS
Assessor Superior de Assistência Social
Assessor Setorial de Assistência Social
Coordenador de Vigilância Sócioassistencial
Coordenador do Cadastro Único/PBF
Diretor Setorial do Cadastro Único
Gerência de Trabalho e Inclusão Social
Diretor de Habitação
Chefe da Célula de Moradia
Chefe da Célula de Aluguel Social
Diretor do Trabalho
Diretor de Segurança Alimentar e Nutricional
Diretor de Controle e Defesa de Direitos
Diretor de Distribuição de Renda
Diretor de Benefícios Sociais
Gerente de Assistência Social
Coordenador da Política de Assistência Social Básico
Coordenador do eRAS do Jabuti
Diretoria da Casa do Idoso do Jabuti
Diretoria da Casa do Idoso do Santo Antonio
Diretoria da Casa do Idoso Santa Clara
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude de Jabuti
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude do Santo Antônio
f"~E~EITI..I'R'A. MUNtCIPI'\L DE euSI':610
R ••• l f:f'!fT~<i';'r_)", Piph('o ri>, IS_ AII~ó(i,(."."I( •• L" ,.'h'<:1 C."'dl(~ C P t? 1760000' •. _:"-,1-"). 23 <-h3 rr.-=," ~;-.-a.l "30
---
Chefia do Setor de Folclore
Chefia do Setor de Música
Chefia do Setor de Artes
Chefia do Setor de T ele Centro
Chefia do Setor de Biblioteca
Coordenadoria de Turismo
Diretoria do Departamento de Pólos e Atrações Turísticas
Diretoria do Departamento de Eventos e Atividades Turísticas
Coordenadoria Administrativa Financeira
Chefia de Setor de Finanças
Chefia de Setor de Transportes
Chefia de Setor de Almoxarifado
Chefia de Setor de Patrimônio
Maestro da Banda Musical
Assessor junto a Banda Musical
Coordenador da Escola de Artes - NAEC
Coordenador de Atividades Culturais
Coordenado do Núcleo de Música
Coordenador da Biblioteca
Diretor de Apoio ao Artesanato
Diretor de Captação de Recursos
Diretor de Política do Livro e Leitura
Diretor de Economia Criativa
Chefe do Setor de Áudio Visual
Assessor de Atividades de Artes Cênicas
9 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
Secretario Adjunto de Segurança Pública e Cidadania
Corregedoria da Guarda Municipal
Ouvidor da Guarda Municipal
Coordenadoria Administrativa Financeira
Coordenadoria de Planejamento e Operações
Coordenadoria da Guarda Municipal
Coordenadoria de Defesa Civil
Coordenadoria de Promoção da Cidadania
Diretoria da Casa do Cidadão
Assessoria de Identificação
Assessoria de Promoção de Justiça Gratuita
Diretoria do Departamento de Articulação junto ao DETRAN
Chefia de Setor de Emplacamento e Vistoria de Veículo
Diretoria da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
Chefia de Setor da Junta do Serviço Militar
Coordenadoria da Guarda Municipal
Subcoordenadoria da Guarda Municipal
Chefia do Setor de Administração
Chefia do Setor Operacional C9-
P'REF-EITURA. MUNICiPAL oe EU5~B'O
H~ <_. Ld, .• ~;t"vn P ph<";">, IS.O A,,'tód •. -""Q f.,.~.<_,>-l>'n • o'ad.;i ç.__p i 7('.0 no" <_"-.H-".!: 2:~ "'tj._i 06 ~ ec,"'_; I 30
~EOSEBiO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Chefia do Setor de Instrução e Projeto
Secretário do Gabinete do Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Coordenadoria Administrativa-Financeira
10. Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral
Secretário Executivo
Assessoria Jurídica
Ouvidoria Geral
Supervisor de Contratos, Convênios e Termos
Coordenadoria Administrativa-Financeira
Orientador de Célula
Assessoria Especial da Controladoria
Assessoria Técnica da Controladoria
Parágrafo único. A Administração Indireta compreende as empresas
públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas.
Art. 22. A participação de pessoas jurídicas de direito público interno,
no capital de empresas públicas e sociedades de economia mista criadas pelo
Município de Eusébio, será permitida desde que a maioria do capital com direito a
voto pertença ao Município.
TíTULO 111
DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO
Art. 23. O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal é composto
por cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
§ 1 o. Os cargos de provimento em comissão são os constantes na
forma do Anexo I, parte integrante desta Lei.
§ 20• Os cargos de provimento efetivo já existentes serão relocados
por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3°. A investidura em cargo de provimento efetivo ou emprego
público dependerá de prévia aprovação em concurso público.
§ 4°. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação
e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. ePREFEITC..IA'A lVlit."NfC,PAL, DE EUSESIO
R".:> i;.dr"'I'd<,()_'" l-"lO)H"'.,-' ..•. 1 SO A •...• rUdT':·H .• 1Q EH·.~i>:<, C"_.,.,., c P..--. ~ 7t--.O 00. C··;PI::'~ ~t-]o-.., D •. ?· r:-r;.t, I -:;
Art. 24. Os cargos de provimento em corrussao denominados
Presidente, Secretário e Membro da Comissão Permanente de Licitação, assim
como de Pregoeiro, Membro de Comissão Permanente de Compras e Serviços
podem ser providos por servidores não pertencentes ao Quadro Permanente do
Poder Executivo, observado o disposto no caput do Art. 51, da Lei Federal 8.666
de 21 de junho de 1993.
Art. 25. A nomenclatura, quantidade e tabela de vencimentos e
gratificações dos cargos de provimento em comissão, dos órgãos da
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, são os constantes dos
Anexos I e 11, desta Lei.
Art. 26. lei específica disporá sobre o Plano de Cargos e Carreiras
dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Art. 27. Para efeito de implantação da Organização Administrativa de
que cuida esta Lei, o Prefeito Municipal expedirá as medidas de natureza legal
que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos
de sua competência privativa, indispensáveis à efetiva estrutura funcional definida
neste diploma legal.
Art. 28. A Procuradoria Geral do Município e a Corregedoria Geral
do Município, apresentam nível equivalente ao de Secretaria Municipal, para
todos os efeitos da Lei.
Art. 29. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado de forma
discricionária, em consonância com os princípios da eficiência/economicidade a
remanejar a lotação por órgãos e entidades dos cargos criados pela presente Lei.
Art. 30. Os recursos decorrentes da execução desta Lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas ou
remanejados por Decreto, em caso de insuficiência, até o limite do orçamento
vigente.
Art. 31. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar esta Lei através de Decreto.
pHEFETrUH'A h-'tUNtC1PA.t. DE EUSES.O
H~.",. t~<.Ir,,<.,,<.I'd .. H'" PinhP.rc>._ 1 ,,0 (-::"~Jt:.CHir'CH'- • .."o Lt'.'.el.)_-O t·_~~lc'-.,"" ,,~{:_J-' h; /bU ('O, '.-~;-·.;Pl· 23'.""t').">_pn?-C·"C! 5r:>
.~...!..f PREfEITVRA. MUNICIPAL
y~ r~ ~~" EUSEBIO - . I"_· ._ ~ De serwol v imenrc com qualidade d~ .•. íd;;;
Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Acilo
Paço da Prefeitura Municipal d usébío, aos 19 dias do mês de
fevereiro de 2019.
pf,tEFEfTVIlA. r",':-UNtCIPAL De EUSf::-..BtO
Ht ,tc!n"lil,.<._."'>f'l p,nh{.:.·rn. 1 ~O r",l.$~Odtuf,l(:" L\I:..:,h;(_, Cóc'''''''\ "".LP f>! 760 0" .• (._~-:PI·;'>"" -::::"":')_Cn.~' ,-.r,.-.. t ~f)
~ ~;rEOSEBio
Desenvolvimento com qualidade de vida
ANEXO I
LEI MUNICIPAL NO_---e/2019
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
I - Órgãos de Assessoramento Superior
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE APOIO AO GABINETE
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE
Secretário Municipal de Apoio ao Gabinete 88 01
Secretário Executivo de Apoio ao Gabinete SE 01
Assessor de Informática e Processamento de Dados DAS-1 01
Coordenador Setorial de Informática DAS-2 03
I
Assessor Técnico do Gabinete DAS-3 10
Assessor Especial de Desenvolvimento Econômico SE 01
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Econômico DAS-2 03
Assessor de Políticas Públicas sobre Drogas DAS-1 01
Coordenador Setorial de Políticas Públicas sobre Drogas DAS-2 03 l
Diretor Executivo de Políticas Públicas sobre Drogas DAS-3 09
Assessor Especial de Desenvolvimento Urbano DAS-1 I 01 I
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Urbano DAS-2 03
~R:r,;:a;:6n"UnA 1'",,"\u.f".~U::U"~L nE FUS.~BtO
n","') to c! •.• ·"f,:on p;"ho;ro. I '~{' .f\dt.~ •• 'hú" c, Ei,j<, .• '>i)'-.-'I L€'iH"- c ... P 1760 00'). C;"':Pl 2356~ ~:3::;:' Ijr,:ç:: 3" c9
PREfélTURA' ,.JJNICIPAL
, t :iJ2 [nY~omI!Iº
Assessor Especial de Políticas Públicas das Mulheres DAS-1 01
Coordenador Setorial de Políticas Públicas das Mulheres DAS-2 03
Assessor de Apoio de Secretaria DAS-3 01
Gerente de Políticas para a Juventude DAS-1 01
Coordenador Setorial de Políticas para a Juventude DAS-2 03
Diretor Executivo de Políticas para a Juventude DAS-3 06
Assessor Especial de Acompanhamento de Projetos no Distrito DAS-1 01
I Federal
2. PROCURADORIA GERAL DO MUNiCípIO
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE
Procurador Geral do Município 55 01
Procurador Adjunto do Município SE 01
I
Secretário Executivo da PGM SE 01 I
I
Coordenador de Processos Administrativos e DAS-1 01
Trabalhistas
Coordenador Administrativo DAS-2 01
Coordenador Judicial DAS-2 01
Coordenador Fiscal DAS-2 01
Diretor do Departamento de Ensino Jurídico DAS-3 01
PReS;:f:.IT"\..sf.fA ty.'\..INtCIPAt.. c-e EVS€.SJO
1~ •• i ..• t._d'~"t;~,~,.>.'tPinh12<n). 1S.0 _"'-utl:'l('honH_' fl,.J!,Ç'~b-lo). \_"""'<1 Ç_t.~~'7(",?0'-'r c._~ç>J· •.. ~ Õ'>t,,=_ • .,,-;' L r- ·,l ~.-,
Diretor do Departamento de Estágio DAS-3 01
Diretor do Departamento Técnico DAS-3 01
Consultor Técnico Jurídico DAS-2 02
Consultor Técnico Jurídico Secundário DAS-3 01
Assessor Municipal junto ao Fórum DAS-3 06
Assessor Municipal Secundário junto ao Fórum DAS-4 06
I Assessor Técnico de Assistência Social junto ao Fórum DAS-2 02
Assessor Técnico de Psicologia junto ao Fórum DAS-2 02
3. ASSESSORIA GERAL DE ARTICULAÇÃO pOlíTICA
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE
Assessor de Articulação Política DAS-1 01
Assessor de Articulação Política junto ao Legislativo DAS-2 01
Assessor de Articulação Política junto a Partidos DAS-2 01
Políticos
Coordenador Setorial de Articulação Política DAS-2 03
4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE
Assessor Especial de Comunicação DAS-1 01
Assessor de Publicidade DAS-1 01
.r~R&ç..6.{TURA ~UNfCfPOAt.. DE EUSEBfO
R._ "l (.<I~.,;l' ••. H •• r""~h,~ ••• ,, 1 •...• {) A"t:ü~_~'Y __ n,o ). -.e l"-,_l ç_t" ••• ,. C.l..P 61 7{',o pn <:_r-.lPI ""-" ""'6"<; r"(",.;O-.::;·'><.l· -"o
-s ~EOSEBio
Desenvolvtmento com qualídede de vida
Assessor de Jornalismo DAS-1 01
Diretor de Comunicação Externo DAS-3 01
Diretor de Comunicação Interno DAS-3 01
Chefe de Secretaria de Comunicação DAS-4 02
5. CORREGEDORIA GERAL DO MUNiCíPIO
NOMENCLATURA DO CARGO I SíMBOLO QUANTIDADE
Corregedor Geral SS 01
Assessor Jurídico DAS-1 02
Secretário Geral DAS-2 01
Presidente da Comissão Disciplinar DAS-3 01
Membro da Comissão Disciplinar DAS-4 02
11 - Órgãos de Execução Programática e Instrumental
1. SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
NOMENCLATURA DOCARGO SíMBOLO QUANTIDADE
I Secretário de Finanças e Planejamento SS 01
I Secretário Executivo 88 01
Coordenador de Tributos e Arrecadação DAS-1 01
Coordenador de Planejamento e Orçamento DAS-1 01
Coordenador de Finanças e Controle DAS-1 01
PAEFEfTunA Mtll"·HC.P;U_ I';:)e EUS~B_lO
R\ •• ,t.<"h' I •. I~.;} .•.•• ~-~" .• _,,,,. _rl.:>. l::'v •••• ~ .• -t c- .• · I r '.H '''':-' L.._, ~.' .. i :,_, C-.~·,~,.. < _LP , ..• r 760 ~.O _. C'.~ :1' ,- 2- ~. ~~ ?_Clt'. 7 C:~ . .:, I =:.',
Coordenador de Gestão e Inovação DAS-1 01
Coordenador de Fiscalização DAS-2 01
Coordenador de Arrecadação DAS-2 01 I
Coordenador de Programas e Projetos Estratégicos DAS-2 01
I I Coordenador do Tesouro Municipal DAS-2 01 I
I
i ! I Coordenador de Tecnologia da Informação DAS-2 01
i I
Diretor do Departamento de Cadastro DAS-3 I 01
Diretor do Departamento de Dívida Ativa DAS-3 01
I Diretor do Departamento de Contabilidade DAS-3 01
Diretor do Departamento de Programação Financeira DAS-3 01
Diretor do Departamento de Infraestrutura e Suporte de T.1. DAS-3 01
Assessor Especial de Finanças e Planejamento DAS-1 02
Assessor Pleno de Finanças e Planejamento DAS-2 01
Assessor Técnico de Finanças e Planejamento DAS-3 04
!
Assessor Operacional de Finanças e Planejamento DAS-4 08
2. SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE I
Secretário de Governo e Desenvolvimento da Gestão 5S 01
Secretário Executivo SE 01
Coordenador de Admínístração OAS-l 01 I
I
Pt1EFEtTURA. :l\.'lt.Jt'Hc,pr~'L i:'::;: EUSÉBtO
H:"õ t~dn1;{r,o·"1 P;nlll,.-iro. 1:·0 AH1'(H,jn)"nü_, l'~',_el~;:,'_! C-f"õ,l'Ú 'Cl,P r. j Tr>Ç< OV',.' -:_".,lP)' 2:".;'6:"1)57· 0"i(}) co
Coordenador Geral do Almoxarifado DAS-2 01
Diretor do Departamento de Acompanhamento de Convênio DAS-2 01
e Contratos
Coordenador de Recursos Humanos SE 01
Diretor de Departamento de Pessoal DAS-2 01
Diretor de Departamento de Transportes DAS-3 01
Diretor de Departamento de Patrimônio DAS-3 01
Diretor Setorial de Almoxarifado DAS-4 06
Coordenador do Departamento de Pequenos Negócios DAS-2 01
(FUMCAP)
Assessor Técnico da Comissão Permanente de licitação DAS-3 03
Presidente de Comissão Permanente de licitação PCPl 01
Secretário de Comissão Permanente de licitação SCPl 01
Membro de Comissão Permanente de licitação MCPl 03
Pregoeiro PRECPL 01
Presidente de Comissão Permanente de Compras e Serviços DAS-l 01
Membro de Comissão Permanente de Compras e Serviços DAS-2 04
Diretor do Departamento de Registro Cadastral DAS-2 01 I
Coordenação Oficina DAS-2 01
Diretor de Pessoa! de Oficina DAS-3 01
Diretor de Material e Peças DAS-3 01
PO'REF:-EtTVRA :VtUNtClPA.L Pt EU~tBfO
f.h i ~ 'ch'l", 'f ._:, •..• P·,n '\c~: ••. > I S') A .t:. ,..1. ,,"-"0 l. .•. ~, •... J ;.. C.~ •• ' ," • P r." 7~--"0 0· C :--'!\'J .:- -', . i7._Dh ,"" '-r;c; 1 <:
I Diretor de Património DAS-3 01
3. SECRETARIA DE OBRAS E SERViÇOS PÚBLICOS
NOMENCLATURA DO CARGO SIMBOLO QUANTIDADE
Secretário de Obras e Serviços Públicos SS 01
Secretário Executivo SE 01
Gerente de Execução de Obras Públicas DAS-1 01
Coordenador de Execução de Obras Públicas DAS-2 01
Diretor do Departamento de Edificações e Vias Públicas DAS-3 01
Diretor do Departamento de Água e Esgoto DAS-3 01
Diretor do Departamento de Eletrificação DAS-3 01
Coordenador de Serviços Públicos DAS-2 01
Diretor do Departamento de Limpeza Pública DAS-3 01 I
Chefe de Setor de Limpeza de Logradouros Públicos
, DAS-4 01
Chefe de Setor de Coleta Sistemática de Resíduos DAS-4 01
Sólidos
Gerente do Departamento de Manutenção de DAS-1 01
Equipamentos Públicos
I
Coordenador Setorial do Departamento de Manutenção DAS-2 03 I de Equipamentos Públicos
Chefe de Setor do Pólo de Lazer da Sede DAS-3 01
Chefe de Setor do Mercado Central DAS-3 01
nfHi~6tTunA. "'_",UNtCI?n.L r'H~ "EtJS€SIO
!:::t •.•••• l"drn 1" •..• '" P_"h~~ .,:;.. I 5') 1'\.\'-:;'~., ••. 1fqnH' t.'_ ~;>::!II:lL C~.II,) C P ó17A0 f"\.;)r< c f:PI' ::':?5~~3 '~~~~-Ç·-, •. l 3)
.rt',~ . PREFEITURA' ,UNICIf'AL
. D,EUSEBlO I ~ Deseovclvirneruo com quelidede d", vida
Coordenador Administrativo Financeiro DAS-1 I 01
Chefe de Setor de Finanças DAS-4 01
Coordenador de Transportes DAS-2 01
Chefe de Rota de Transporte Escolar DAS- 3 22
Chefe do Setor de Patrimônio DAS-4 01
Chefe de Setor de Pessoal DAS-4 01
Diretor do Departamento de Almoxarifado DAS-2 01
Chefe de Setor de Estatística e Análise de Dados DAS-3 01
Coordenador de Setor de Merenda Escolar DAS~2 01
Diretor de Departamento de Suporte Pedagógico SPIT-I 12
Assessor Pedagógico SPIT - 11 24
Assessor de Nutricionista DAS-2 10
Assessor Musical DAS-4 40
Diretor Escolar FGD1 FGD1 10
Diretor Escolar FGD2 FGD2 12
Diretor Escolar FGD3 FGD3 14
Diretor Escolar FGD4 FGD4 14
I
Diretor Escolar FGD5 FGD5 20
Diretor Escolar FGD6 FGD6 10 I
Vice-Diretor fGVD FGVD 10
I
I
Coordenador Pedagógico na Escola FGC 152
PORE~Et {"URA '-"'~lJN.CIPAt.. 010:: a;;u<;F:.l..~fO
f~t.D t..dn·"!e,on Pu~ht">.,..n. 1..,. • .t\;'_I~.:..\dr0nH. f. ;·-",h'(.< {'Pi-", ,,-._f' !.;. 1 7i'..O (10.,-; C:'>_jj..l_l- 2:) "":f.-.~. 06:" r-'-; •. l 3· .•.•
Coordenador de Turma na Escola FGCT 152
Secretário Escolar - I FGSE 10
Secretário Escolar - 11 I FGSE 12
Secretário Escolar -111 FGSE 14
Secretário Escolar - IV FGSE I 14
Chefe do Setor de Limpeza da Unidade Escolar DAS-4 38
Chefe do Setor de Merenda da Unidade Escolar DAS-4 38
Chefe do Setor de Condução Escolar DAS-4 20
Chefe do Setor Cultural nas Escolas DAS-4 38
Chefe do Setor Esportivo nas Escolas DAS-4 38
Chefe do Setor de Vigilância nas Escolas DAS-4 38
Chefe do Setor de Tarefa Orientada DAS-3 30
Coordenador Geral de Educação Integral DAS-2 01
Coordenador Geral de Análise e Execução de Projetos DAS-2 01
Coordenador Geral de Almoxarifado DAS-2 01
Assessor de Almoxarifado DAS-3 03
5. SECRETARIA DE SAÚDE
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE
Secretário Municipal de Saúde SS 01
Secretário Executivo Municipal de Saúde SE 01
· -Fi:'.. PREFEITURA' MUNICIPAL
.• 2t~~~mqQ'º
Ouvidor da Saúde DAS-2 01
Ouvidor Setorial da Saúde DAS-4 30
Assessor de Apoio Técnico e Gestão ao Gabinete do DAS-2 01
Secretário e ao Colegiado de Planejamento e Gestão da
Saúde
Assessor de Apoio Logístico e Execução ao Gabinete do DAS-3
I
01
Secretário Municipal de Saúde
Assessor de Apoio Operacional ao Gabinete do Secretário DAS-4 01 I Municipal de Saúde
I
Diretor de Políticas de Assistência Médica e Membro do DNS-1 01
Colegiado de Planejamento e Gestão da Saúde
Diretor de Planejamento em Saúde e Membro do Colegiado DNS-1 01
de Planejamento e Gestão da Saúde
Diretor de Políticas da Rede de Atenção à Saúde Mental e I DNS-1 01
Membro do Colegiado de Planejamento e Gestão da Saúde
Coordenador de Administração e Finanças DAS -1 01
Assessor de Apoio Técnico e Gestão Administrativa e DAS-2 03
Financeira
I
Assessor de Apoio Logístico e Execução Administrativa e DAS-3 01
Financeira J
Assessor de Apoio Operacíonal Administrativa e Financeira DAS-4 I 03
Coordenador de Recursos Humanos e Educação DAS-1 01
Permanente
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Recursos Humanos I DAS-2 01
e Educação Permanente
Assessor de Apoio Logístico e Execução da Política de DAS-3 01
Recursos Humanos e Educação Permanente
Assessor de Apoio Operacional na Política de Recursos DAS-4 01
Humanos e Educação Permanente
Coordenador de Transportes e Logística de Suprimentos DAS-1 01
PA:EFElTuRA f;.·:~UNICIPAL DE EU~f:_BfO
n_._.) t .c fr • ..,.1,.<Jo'''' I·j"'_h.~-,.·u;... i ~v A., ••.• ._J'.:~n10 t.'I'.'_'h c, C':!"H.' '_.LI' h' 7r,.'7 0'-''' r.::_"-H'.I' .t.:~ .... :;.~J ... I •• ~ ·e,oe·! ...•
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Transportes e DAS-2 01
Logística de Suprimentos
Assessor de Apoio Logístico e Execução de Transportes e DAS-3 01
Logística de Suprimentos
Assessor de Apoio Operacional de Transportes e Logística DAS-4 01
de Suprimentos
Coordenador Municipal de Assistência Farmacêutica e DAS-1 01
Almoxarifado
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Farmácia Central ! DAS-2 01
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Assistência DAS-3 02
Farmacêutica e Almoxarifado
Assessor de Apoio Operacional de Assistência Farmacêutica DAS-4 01
Básica
Assessor de Apoio Operacional de Assistência Farmacêutica DAS-4 01
Secundária
Assessor de Apoio Operacional de Assistência Farmacêutica DAS-4 01
Complementar
Coordenador Municipal de Auditoria, Avaliação, Controle, DAS -1 01 !
Informação e Regulação
Assessor de Apoio Técnico e Gestão do Cadsus DAS-2 01
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Centra! de DAS-2 01
Regulação -Gresus
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Controle e DAS-2 01
Avaliação
Assessor de Apoio Logístico e Execução Dos Sistemas de DAS-3 01
Informação
Assessor de Apoio Operacional, Digitação e Regulação DAS-4 04
Coordenador Municipal de Políticas de Saúde e Redes de DAS-1 01
Atenção I
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Políticas de Saúde DAS-2 01
f.AIi-FEtT\'JRA :\.'-.UNICU"'r..L DE J<:USE:SJ(:_1'
H\.<.1 t3'Jf'I1 hon Pn\1'H~irn .. I 'i. ,QIIHId.rn-n'l':_I l.i ,c"jl' (, C:..:J,;~I;) CIo P t;l 7t;·') (\<",;n -c-:- :Pl· ;o ~ '-;,'. ~ ,-',:<.7' T'r,,; I ::..-,
PREFEITURA' MUNICIPAL
,
~tnºªtIHº
e Redes de Atenção
Coordenador de Atenção Básica à Saúde DAS -1 01
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Atenção Básica à DAS-2 01
Saúde
Assessor de Apoio Logístico e Execução na Gestão da DAS-3 01
Atenção Básica à Saúde
Assessor de Apoio Operacional e Gestão da Atenção Básica DAS-4 02
à Saúde
Coordenador de Território de Vigilância à Saúde DAS -1 03
Coordenador Local de Enfermagem nas Unidades de DAS -1 08
Atenção Primária à Saúde
Coordenador Local de Saúde Bucal nas Unidades de DAS-1 14
Atenção Primária à Saúde
Assessor de Apoio Técnico na Estratégia Saúde da Família DAS-2 01
Assessor Técnico aos Núcleos de Apoio à Estratégia Saúde DAS-2 20
da Família - NASF
Assessor de Apoio Logístico nos Territórios de Vigilância à DAS-3 03
Saúde
Assessor de Apoio Operacional, Gestão e Ouvidoria nos DAS-4 32
Territórios de Vigilância à Saúde
Chefe de Unidades de Atenção Básica à Saúde DAS-4 17
Chefe de Setor em Unidades de Atenção Básica à Saúde DAS-4 32
Coordenador Municipal do Programa Agentes Comunitários DAS-1 01
de Saúde
Assessor de Apoio Operacional e Gestão da Atenção Básica DAS-4 01
à Saúde
Diretor de Políticas de Atendimento Domiciliar e Membro do DNS -1 01
Colegiado de Planejamento e Gestão da Saúde
Diretor Médico do Serviço de Atendimento Domiciliar DNS-1 01
PREf.'=~1 fURA t\;l"iUNtCl?~~L DE FUS~BI.o
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. - . De seovolvimento com qualidade ,,<: víde
Coordenador de Ações de Enfermagem no Serviço de DAS-1 01
Atendimento Domiciliar
Assessor de Apoio Técnico Especializado no Serviço de DAS-2 04
Atendimento Domiciliar
Assessor de Apoio logístico e Execução no Serviço de DAS-3 01
Atendimento Domiciliar
Assessor de Apoio Operacional no Serviço de Atendimento DAS-4 01
Domiciliar
Coordenador Municipal de Atenção Especializada em Saúde DAS-1 01
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Atenção DAS -2 01
Especializada em Saúde
Assessor de Apoio Logístico e Execução na Atenção DAS-3 01
Especializada em Saúde
Assessor de Apoio Operacional na Atenção Especializada DAS-4 01
em Saúde
Coordenador Municipal da Policlínica Dr. Acílon Gonçalves DAS-1 01
Assessor de Apoio Técnico na Policlínica Dr. Acilon DAS-2 01
Gonçalves
Assessor De Apoio Logístico e Execução na Policlínica Dr. DAS-3 01
Acilon Gonçalves
I Assessor de Apoio Operacional na Policlínica Dr. Acilon DAS-4 01
Gonçalves
Coordenador Municipal de Ações Especializadas em Saúde DAS-1 01
Bucal no CEO e Laboratório de Próteses
Assessor de Apoio Técnico Especializado em Saúde Bucal DAS-2 01
no CEO e Laboratório de Próteses
Assessor de Apoio logístico e Execução no CEO e DAS-3 01
laboratório de Próteses
Assessor de Apoio Operacional no CEO e laboratório de DAS-4 01
Próteses
Coordenador de Políticas de Saúde Mental no CAPS Geral DAS -1 01
Coordenador de Enfermagem no Centro de Atenção DAS -1 01
Psicossocial CAPS Geral
Assessor de Apoio Técnico Especializado em Saúde Mental DAS-2 01
no CAPS Geral
Assessor de Apoio Logístico e Execução no CAPS Geral DAS-3 01
Assessor de Apoio Operacional no CAPS Geral DAS-4 01
Coordenador de Políticas de Saúde no CAPS AD DAS -1 01
Coordenador de Enfermagem no Centro de Atenção DAS-1 01
Psicossocia! CAPS AD
Assessor Técnico Especializado em Saúde no CAPS AD DAS-2 02
Assessor de Apoio Logístico e Execução no CAPS AD DAS-3 01
Assessor de Apoio Operacional no CAPS AO OAS-4 01 I
Coordenador Municipal de Ações Especializadas em DAS-1 01
Reabilitação I
I
Assessor de Apoio Técnico Especializado em Reabilitação DAS-2 01
Assessor de Apoio Logístico e Execução no Centro de DAS-3 01
Reabilitação
Assessor de Apoio Operacional no Centro de Reabilitação , DAS-4 01
Diretor Geral do Hospital Dr. Amadeu Sá e Membro do DNS -1 01
Colegiado de Planejamento e Gestão da Saúde
Diretor Administrativo do Hospital Dr. Amadeu Sá DAS-1 01
Diretor Adjunto do Hospital Dr. Amadeu Sã DNS -1 01
Diretor Clínico do Hospital Dr. Amadeu Sã DAS -1 I 01
Diretor de Políticas de Atenção à Saúde da Mulher e DNS -1 01
Membro do Colegiado de Planejamento e Gestão da Saúde
Diretor do Centro de Parto Normal do Hospital Dr. Amadeu DNS-2 01
Sá
f"fH:.F&ITtlffA Mt)NtCIPA,L (Hi EUS'ÉSIO
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Assessor de Apoio Técnico e Gestao da Atenção Hospitalar DAS-2 02
Assessor de Apoio Logístico e Execução na Política de DAS-3 02
Atenção Hospitalar
Assessor de Apoio Operacional da Atenção Hospitalar DAS-4 03
Coordenador Municipal de Urgência e Emergência DAS -1 01
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Equipamentos da DAS-2 02
Upa 24 Horas
Assessor de Apoio Logístico e Execução na Política de DAS-3 02
I Atenção de Urgência e Emergência
Assessor de Apoio Operacional da Atenção à Urgência e DAS-4 02
Emergência
Coordenador Municipal de Vigilância à Saúde DAS -1 01
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Vigilância à Saúde DAS-2 01
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Vigilância à DAS-3 01
Saúde
Coordenador Municipal de Imunização DAS-1 01
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Imunização DAS-2 01
I Assessor de Apoio Logístico e Execução em Imunização DAS-3 01
Assessor de Apoio Operacional em Imunização DAS-4 03
Coordenador Municipal de Epidemiologia DAS -1 01
Assessor de Apoio Técnico e Gestão em Epidemiologia DAS-2 01
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Epidemiologia DAS-3 01
Assessor de Apoio Operacional em Epidemiología DAS-4 01
I Coordenador Municipal de Vigilância Sanitária e Ambiental DAS-1 01
I Assessor de Apoio Técnico e Gestão em Vigilância Sanitária DAS-2 01
e Ambiental
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Vigilância DAS-3 02
I Sanitária e Ambiental
Assessor de Apoio Operacional em Vigilância Sanitária e DAS-4 01
Ambiental
Coordenador Municipal de Endemias e Zoonoses DAS-1 01
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Endemias e DAS-2 01
Zoonoses
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Endemias e DAS-3 01
Zoonoses
Assessor de Apoio Operacional em Endemias e Zoonoses DAS-4 17
Coordenador Municipal de Saúde do Trabalhador DAS-1 01
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Saúde do DAS-2 01
I Trabalhador
6. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE
Secretário de Desenvolvimento Social SS 01
Secretário Executivo SE 01
Gerente Administrativo-Financeiro DAS-1 01
Assessor de Articulação Comunitária DAS-1 01
Assessor de Gestão do SUAS DAS-1 01
Assessor Superior de Assistência Social DAS-2 10
Assessor Setarial de Assistência Social DAS-4 10
Coordenador de Vigilância Sócíoasslstenclal DAS-2 01
Coordenador do Cadastro Único/PBF DAS-2 01 I
Diretor Setorial do Cadastro Único DAS-3 03
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Q
Gerência de Trabalho e Inclusão Social DAS-2 01
Diretor de Habitação DAS-2 01
Gerente de Habitação I DAS-1 01
Assessor da Célula de Habitação DAS-2 03
Secretária de Célula de Habitação DAS-3
I
01
Chefe da Célula de Moradia DAS-3 01
Chefe da Célula de Aluguel Social DAS-3 01
Diretor do Trabalho DAS-3 01
Diretor de Segurança Alimentar e Nutricional DAS-3 01
Diretor de Controle e Defesa de Diretos DAS-3 01
Diretor de Distribuição de Renda DAS-3 01
Diretor de Benefícios Sociais DAS-3 01
Gerente de Assistência Social I DAS-2 01
I
Coordenador da Política de Assistência Social Básico DAS-2 01
Coordenador do CRAS do Jabuti DAS-2 01
Diretor da Casa do Idoso do Jabutí DAS-3 01
Diretor da Casa do Idoso do Santo Antônio DAS-3 01
I Diretor da Casa do Idoso Santa Clara DAS-3 01
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude do Jabuti DAS-3 01
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude do Santo Antônio DAS-3 01
Coordenador do CRAS Sede DAS-2 01
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H:"'tC"h-'~·l~."",!,P·"~-'~H·;.,l-r: I!,."t,.~f·,;~n~n l ._1);<.-' ~-.,.,.,~ ••.. Ph!7,:"O,"! (_~-_H_:'l·;--."'-:<'<:t.:"r.nql "tI'
Diretor da Casa do Idoso da Sede DAS-3 01
Diretor da Casa do Idoso da Tamatanduba DAS-3 01
I Diretor da Casa do Idoso da Cauassu DAS-3 01
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude da Sede DAS-3 01
Coordenador do CRAS Mangabeira DAS-2 01
I Diretor da Casa do Idoso da Mangabeira DAS-3 01
Diretor da Casa do Idoso do TimbufOlho D'Água/Novo DAS-3 01
Portugal
Diretor da Casa do Idoso da Encantada DAS-3 01
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude da Mangabeira DAS-3 01
Coordenador da PSE Média e Alta Complexidade DAS-2 01
Diretor do CREAS DAS-2 01
Diretor do Serviço de Acolhimento Institucional DAS-2 01
Diretor do Serviço de Proteção em Situações de Calamidade DAS-2 01 I Pública e Emergenciais
Conselheiro Tutelar CT 05
Assessor de Ação Social Junto ao CREAS/Justiça DAS-1 01
Coordenador do Programa Primeira Infância no SUAS DAS-2 01
Supervisor do Programa Primeira Infância no SUAS DAS-2 01
Visitador do Programa Primeira Infância no SUAS DAS-3 06
I Assessor de Nutricionísta DAS-2 01
i
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7. SECRETARIA DE ESPORTES
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE
Secretário de Esportes S8 01
Secretário Executivo de Esportes SE 01
Coordenador Administrativo Financeiro DAS-2 01
Coordenador de Esportes DAS-2 01
Diretor do Departamento de Infraestrutura Física DAS-3 01
Diretor do Departamento de Atividades Esportivas DAS-3 01
Chefe de Setor de Apoio ao Futebol DAS-4 01
Chefe do Setor de Apoio aos Esportes Diversos DAS-4 03
Coordenador de Ritmos DAS-2 01
Gerente de Políticas para a Juventude DAS-1 01
Coordenador Setorial de Políticas para Juventude DAS-2 03
Diretor Executivo de Políticas para Juventude DAS-3 06
8. SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE
Secretario de Cultura e Turismo SS 01
Secretário Executivo SE 01
Coordenador de Cultura DAS-2 01
Coordenador de Comunicação DAS-2 01
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PRHEITURA'MUNICIPAL
--~-...
,EUSEBIO ... Desenvoívtrnento com qualidade de vida
Coordenador de Assuntos Religiosos DAS-2 01
Diretor do Departamento de Patrimônio Histórico DAS-3 01
Diretor do Departamento de Atividades Culturais DAS-3 01
Chefe de Setor de Projetos e Editais DAS-4 01
Chefe de Setor de Divulgação e Propaganda DAS-4 01
Diretor do Departamento de Artes e Ofícios DAS-3 01
Chefe de Setor de Folclore DAS-4 01
Chefe de Setor de Música DAS-4 01
Chefe de Setor de Artes DAS-4 01
Chefe de Setor de T ele Centro DAS-4 01
Chefe de Setor de Biblioteca DAS-4 01
Coordenador de Turismo DAS-1 01
Diretor do Departamento de Pólos e Atrações Turísticas DAS-3 01
Diretor do Departamento de Eventos e Atividades DAS-3 01
Turísticas
Coordenador Administrativo Financeiro DAS-1 01
Chefe de Setor de Finanças DAS-4 01
Chefe de Setor de Transportes DAS-4 01
Chefe de Setor de Almoxarifado DAS-4 01
Chefe de Setor de Patrimônio DAS-4 01
Maestro de Banda Musical DAS-3 01
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PREFEITURA' "lUNICIP/\L
;;y. EUSEBlO -........._ O'"!s~nV(.lI·.'imento cem qualidadt:: de vida
Assessor junto a Banda Musical DAS-4 30
Coordenador da Escola de Artes - NAEC DAS-2 01
Coordenador de Atividades Culturais DAS-2 01
Coordenador do Núcleo de Música DAS-2 01
Coordenador da Biblioteca DAS-2 01
Diretor de Apoio ao Artesanato DAS-3 01
Diretor de Captação de Recursos DAS-3 01
Diretor de Politica do Livro e Leitura DAS-3 01
Diretor de Economia Criativa DAS-3 01
Chefe do Setor de Áudio Visual DAS-4 01
Assessor de Atividades de Artes Cênicas DAS-4 10
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE
Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania SS 01
Secretário Municipal Adjunto de Segurança Pública e SE 01
Cidadania
Corregedor da Guarda Municipal DAS-1 01
Ouvidor da Guarda Municipal DAS-2 01
Coordenador Administrativo Financeiro DAS-2 01
Coordenador de Planejamento e Operações DAS-2 01
Coordenador do Guarda Municipal DAS-2 01
pfH::rEfruRAl\r';UNtCIPAt.. DE EUSÉSIO
n.._ .. ~t<l·-.l:.~.>·,,·.,~~~~."" :'_'{.' """I;. •• (1""-,,,_' LIi' ••..: lf(_l {~M'i1 \.tP 17 U~l.~ l_"-;!-·I· •.. '~"'t-">~,~h/,-·,·,-.,·'::;.O
Coordenador de Defesa Civil DAS-2 01
Coordenador de Promoção da Cidadania DAS-1 01
Coordenador do Programa Jovens em Exercício da DAS-2 01
Cidadania - JEC I
I
Monitor do Programa Jovens em Exercício da Cidadania DAS-3 10
-JEC
Diretor da Casa do Cidadão DAS-3 01
Assessor de Identificação DAS-4 03
Assessor de Promoção de Justiça Gratuita I DAS-3 01
Diretor do Departamento de Articulação com Detran DAS-2 01
Chefe de Setor de Emplacamento e Vistoria de Veículos DAS-4 01
Diretor da Ouvidoría da Secretaria Municipal de DAS-3 01
Segurança Publica e Cidadania
Chefe de Setor da Junta do Serviço Militar DAS-4 01
Coordenador da Guarda Municipal DAS-2 01
Sub-Coordenador da Guarda Municipal I DAS-3 02
I
Chefe do Setor de Administração DAS-4 01
Chefe do Setor Operacional DAS-4 01
Chefe do Setor de Instrução e Projeto DAS-2 01
Secretário do Gabinete do Secretário de Segurança DAS-2 01
I
Pública e Cidadania
Coordenador Administrativo-Financeiro DAS-2 01
I
PAt:F·t::(!-t..JE<;~ MUNIClPA •.. DI::: t:!U~t6iO
n\"t.d •• ·ü~".}.'\P.Hh,;,·.~. 10:;.("") A ,'t<· •• Ü'"H"l". 1'-'',.:1">, •. ' C· •..••. l ;:tl"'j:'1"7~000-'(_r-!P: :"3 •...• "c:::_f'lh:>" r·,. '-,:n
Coordenador do Setor de Psicologia DAS-2 01
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
NOMENCLATURA DO CARGO SIMBOLO QUANTIDADE I
Secretário Chefe da Controladoría e Ouvidoria Geral SS 01
Secretário Executivo SE 01
Assessor Jurídico DAS-1 01
Ouvidor Geral
1
DAS-1 01
Supervisar de Contratos, Convênios e Termos 1 DAS-1 01
Coordenador Administrativo-Financeiro I DAS-2 04
Orientador de Célula DAS-3 07
Assessor Especial da Controladoria DAS-2 03
Assessor Técnico da Controladoria DAS-3 03
PRF-J-hlT~tRA ro.-~U1:'-ltCIPAt.. DE ':uç~eHO
H ••. ,. t .. <ch~):..1,;·ü.,,, P'll'~"('>'" . : ~~" .·",_~,t:Ôdn·~"'" L\..<,..,..l>~<:, .c_'e.- •• l. .,_ r> 1.-. 17hZ."") <" ,", :'" ~I -t :>3 ·-.63_0 •.•. 7 r r;«, 1 ~n
.~... PREFEITURA' RIMe P,I\L
4 ~~. EUSEBIO
I ~ Oeserwol •• imento COIl~ qualidade Ó'" vida
ANEXO 11
LEI MUNICIPAL N° __ __;/2019
SIMBOLO VENCIl\'IENTO R$ GRATIFICAÇAO TOTAL
SS 10.000,00
SE 3.000,00 5.000,00 8.000,00
FGCP 2.320,00 500,00 2.820,00
FGCT 2.320,00 423,65 2.743,65
SíMBOLO VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO TOTAL
DAS -1 600,00 3.900,00 4.500,00
DAS-2 550,00 1.900,00 2.450,00
DA5-3 550,00 700,00 1.250,00 I
DAS-4 550,00 456,00 1.006,00
SíMBOLO VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO TOTAL
DNS -1 3.000,00 7.000,00 10.000,00
DNS-l 2.000,00 3.000,00 5.000,00
SíMBOLO VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO TOTAL
SPIT-I 2.382,00 530,00 2.912,00
SPIT - 11 2.382,00 470,00 2.852,00
PRf:i •... e:rfunA ~UNlC'PAt_ DE J,:.U,.;;...,S1·0
fh;.:.:l \.<h"l 1:....:.>11 P,,·h( "~,"o ! 1::·0 .Q,. '-::: .•• H.:hn'>l~, t u·.ch~<, c •• , ••• "l, C_L P h 1 7""0 o· .• '). (;"'<!F>-j":;?~ O:::6-~_06/ -(;(Õe 1 3~
.rY:'. PRHE1TVRA' . VNlC PAL
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SíMBOLO VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO TOTAL
FGSE-l 550,00 456,00 1.006,00
FGSE-2 550,00 523,00 1.073,00
FGSE-3 550,00 623,00 1.173,00
FGSE-4 550,00 723,00 1.273,00
SíMBOLO VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO TOTAL
FGD 1 2.550,00 450,00 3.000,00
FGD 2 2.550,00 500,00 3.050,00
FGD3 2.550,00 650,00 3.200,00
FGD4 2.550,00 800,00 3.350,00
FGD5 2.550,00 950,00 3.500,00
FGD6 2.550,00 1.060,00 3.610,00
SíMBOLO VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO TOTAL
PCPL 3.000,00 3.000,00 6.000,00
SCPL 3.000,00 3.000,00 6.000,00
MCPL 1.000,00 2.000100 3.000,00
PRECPL 3.000,00 3.000,00 6.000,00
;:"~6~E'TUHA MUNtCI'-:"Al. DE ~US~tifO
n. ~-..t-c" ..•.• ·1'.o.,,:'j.,.hHiq .. lSO A •. i.o::~·I1._ifqf1'U I ).~' ,.1 Cf:"d.' •••• '~"';-:--60 •..•.. "'0.:10 '":"ÜP!- -:~ "'6"'>; '6."-'-.~':)ül 0.1-'
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