Mensagem n° 004/2019, de 19 de fevereiro de 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCINURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei Municipal n? 898, de 01 de março de 2010.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo modificar e consolidar
alguns dispositivos concernentes ao Programa Municipal de Manutenção Escolar e
Desenvolvimento do Ensino - PMMDE, com o fito de efetivar o princípio da
eficiência.
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em
caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos de
estima e consideração.
Exmo. Sr.
Vereador Carlos Alberto da Silva Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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Projeto de Lei nO cP.~e 19 de fevereiro de 2019. dS I O~ \ j q
OOIARA MUNICIPAL DE ·EUSÉBIO v: CAAtos AlS~${~ R APROVADO Altera disposições da Lei MI.Gi~M, i ~~1!J~j~,Ede
EM J5 r ()J..- I .,wja, março de 2010, que versa so . idQt:prog?~ma
- -' Municipal de Manutenção Escolar e
Desenvolvimento do Ensino - PMMDE e adota
<{. . . outras providências.
wtes Ale O;,sáVA ALEXANDRE
Camara Ipal de Eusébio
A C WR'JfMUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1Q• Fica alterado o § 3° do artigo 4°, da Lei Municipal nO 898, de 01 de
março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3°. O valor será calculado à razão de R$ 2,00 (dois reais) por aluno, mensalmente,
conforme matrícula informada pela Secretaria de Educação do Município na data de
efetivação da transferência, outrossim, fica autorizado para o aluno de tempo integral mais
50% (cínquenta por cento) em cima do valor supracítado, fica doravante autorizado o
repasse mensal dos valores elencados, bem como, o pagamento de serviços contábeís e
tributos inerentes à gestão dos fundos, e suplementação de valores em até 90%(noventa
por cento) mensal."
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as
disposições da Lei Municipal n? 898, de 01 de março de 2010, Lei Municipal nO 910, de 07
de abril de 2010, Lei Municipal n° 923, de 17 de maio de 2010, Lei Municipal n° 973, de 23
de fevereiro de 2011, Lei Municipa! n° 1.410, de 07 de março de 2016 e Lei Municipal n°
1.500, de 21 de agosto de 2017, que não houverem sido revogadas, modificadas ou
substituídas pelos dispositivos contidos nesta lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 19 mês de fevereiro de 2019.
PR~FEtTURA MUNICIPAL DE EusE:BJO
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