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MENSAGE.M N° 005/2019, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município,
crédito adicional especial no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), em favor da Secretaria
de Desenvolvimento Social - Fundo Municipal de Assistência Social, para inclusão de programação
de despesas não prevista no seu orçamento próprio.
A propositura se justifica pela necessidade de atendimento de despesa com Pessoal e
Encargos Sociais financiados à conta da Fonte de Recursos 1311000000 Transferências de Recursos
do Fundo Nacional de Assistência Social, demanda autorizada em dezembro de 2018 pelo FNAS,
após a aprovação da Lei Orçamentària Anual de 2019, assegurando coparticipação na realização de
despesa anteriormente financiada por recursos ordinários do Município.
Por se tratar de matéria de interesse social, solicito que sua apreciação se faça em
regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.
N a certeza de que a matéria merecerá de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, a
atenção que requer, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA J\;IUNICIPAL DE EUS
Excelentíssimo Senhor
Vereador Carlos Alberto da Silva Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de Euséblo
PREFEtTURA MUNICIPAL DE EUSEBIO
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PROJETO DE LEI N"
'OOL.! ,DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019. ~CIJq
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Dispõe sobre autorização, ~ :~J:~~~1~~E
APROVADO Municipal, para abertura de crélliMidlllJV:i:::Zll'f
EM J.-5 r OJ.-I JOJt1 especial ao vigente orçamento do Municipio,
para o fim que indica.
x~ CI..~LOS Al6E DA A ALEXANDRE
Cà"t:'Ja Rª,OOéIDE EUSÉBIO, faço saber que a CÂJ\tIAR.\ MUNICIPAL DE
EUSÉBIO aprovJ't'f~dént-Sanciono e promulgo a seguinte lei;
Art, r. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do Município
Lei n° 1.61212018 (LOA 2019), crédito adicional especial no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis
mil reais) em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social - Fundo Municipal de Assistência
Social, para atendimento de programação de despesa não prevista no seu orçamento, conforme
especificado no ANEXO I desta Lei.
Art. 2°. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são
as disponibilidades previstas no Art. 43, § 1°, da Lei Federal n? 4.320, de 17 de março de 1964,
decorrente de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3°. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4°. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da
autorização e limite estabelecidos no Art. 6°, da Lei n° 1.612/2018 (LOA 2019).
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA l\IUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSESIO
RtJ.aldn~ll5o.,P~n~'1eHn, i50 l\.1to-ri··orno tUSebrO C,,~;Ha-C_'_P617~i..- o OlCl'JPJ 2-~S6?:n('7/nOG!"1C
ANEXO I
11000 Secretaria de Desenvolvimento Social
11901 Fundo Municipal de Assistência Social
DETALHAMENTO DAS AÇÕES _ _ __ .. _. .. ... _ _ . ._ ..... ... __
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
R$ 1,00
FUNCIONAL PR<X}RAMÂllCA PRCX}RAMN AÇÃ.º/J>BQT2lJr()/Lcx2_~J.Z-!\çÃO VALOR ESF GRUPO DI.~~PE'3AlMO[)ALIDADE rn FI VALOR
0209 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social 66.000
08 244 0209
Pagamento de Pessoal Ativo do Município - Programa Bolsa
2528 Família - IGD BF 66.000 F
Pagamento efetivado/ano(Unidade)= 10
3190 Pessoal e Ençargos Sociais O 1311000000 66.000
TOTAL 66.000
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