MENSAGEM N° 006, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso projeto
de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município,
crédito adicional especial no valor de R$ 2.397.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa e
sete mil reais), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atendimento de despesas
não previstas em programações de seus orçamentos.
A propositura se justifica pela necessidade de inclusão do elemento de despesa
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, para
atendimento de despesa orçamentária decorrente da prestação de serviços por pessoas
jurídicas para órgãos e entidades da administração pública, relacionadas à tecnologia da
informação, conforme estabelecido na Portaria Conjunta STN/SOF n° 2, de 30 de outubro de
2017. Por oportuno, informo que a despesa a ser apropriada neste novo elemento de
despesa, está classificada no elemento 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica, ocorrendo apenas uma transferência de crédito orçamentário.
o crédito possibilita, também, a coparticipação de financiamento do Programa
Família Acolhedora pelo Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, através da
inclusão do elemento de despesa 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
em programação de seu orçamento, que possibilitará a implementação do acolhimento de
crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social por famílias já cadastradas.
Por se tratar de matéria de interesse da administração, solicito que sua
apreciação se faça em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Na certeza de que a matéria merecerá, de Vossa Excelência e de seus ilustres
pares, a atenção que requer, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de
consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 19 de fevereiro de
2019.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Carlos Alberto da Silva Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio
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PROJETO DE LEI N° 00\5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019. . '.'.ij"I~ ._,._ 1J···I'~iS rv'º-!SltVÁ ALEXANDRE
OOJARA MUNIC~AL DE EUSÉB10 Dispõe sobre autorização, ao ~a \I~~bio
APROVADO Municipal, para abertura de crédito ~&nal
EM ".?:~.l J)~.) _l:OJ9t especial ao vigente orçamento do Município,
para o fim que indica.
'x CAAl.Os ALSERT t.· J SIWÁ ALEXANDRE
C''''lt~ . J..N ' O J-'K I,f f.9t!bit:USEBIO, faço saber que
, , ente
EUSEBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
a CÂMARA MUNICIPAL DE
Art. 1°, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do
Município Lei nO 1.612/2018 (LOA 2019) , crédito especial no valor de R$ 2.397.000,00 (dois
milhões, trezentos e noventa e sete mil reais), em favor de diversas unidades orçamentárias,
para atendimento de despesas não previstas em programações de seu orçamento, conforme a
seguir especificado:
Unidade Orçamentária: 11901 Fundo Municipal de Educação
Programação: 12.361.0207.2123 Manutenção do Ensino Fundamental- Salário Educação
Grupo de Despesa: 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Fonte de Recursos: FT 1120000000 Transferências do Salário Educação.
Programação: 12.367.0207.2112 Manutenção da Educação Especial
Grupo de Despesa: 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Fonte de Recursos: FT 1111000000 Receita de Impostos e Transferência de Impostos -
Educação.
Unidade Orçamentária: 11901 Fundo Municipal de Assistência Social
Programação: 08.244.0209.2157 Serviço Socioassistencial de Proteção Social Básica
Grupo de Despesa: 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
Valor: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)
Fonte de Recursos: FT 1311000000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social- FNAS.
Programação: 08.244.0209.2159 Serviço Socioassistencial de Proteção Social Especial
Grupo de Despesa: 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Fonte de Recursos: FT 1311000000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS.
PREFEfT'URA MUNICIPAL DE EUSÉBtO
Rl,a lc!n1,ho'''I Piaht<,ro. 150 /\uCÓd'0f110 Lus",Oic C,,~fil - (f? 61760 00 _~lf'J' 23.563 Cú7.'-'~Cr:. 1',}
Unidade Orçamentária: 11902 Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Programação: 08.243.0214.2100 Apoio às Ações do Fundo de Defesa dos Direitos da Criança
e Adolescente
Grupo de Despesa: 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Valor: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)
Fonte de Recursos: FT 1990000001Recursos Destinados aos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Unidade Orçamentária: 13101 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
Programação: 06.122.0218.2125 Funcionamento da Segurança Patrimonial - Guarda
Municipal
Grupo de Despesa: 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Fonte de Recursos: FT 1001000000 Recursos Ordinários.
Unidade Orçamentária: 13201 Autarquia Municipal de Trânsito
Programação: 06.125.0211.2151 Fiscalização e Sinalização de Trânsito
Grupo de Despesa: 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica
Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
Fonte de Recursos: FT 1001000000 Recursos Ordinários.
Valor: R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais)
Fonte de Recursos: FT 1630000000 Recursos Vinculados ao Trânsito.
Art. 2°. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior
são as disponibilidades previstas no Art. 43, § 1°, da lei Federal nO 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3°. O ato que abrir o crédito especificará a natureza da despesa.
Art. 4°. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através
da autorização e limite estabelecidos no Art. 6°, da Lei nO 1.612/2018 (lOA 2019).
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL EUSÉBIO, em 19 de fevereiro de 2019.
PREFEITl.lHA MUNICIPAl.. DE EUSf,;SfQ
HU~t f:.dn"'t-dson PinhE·tro. l," o _)\utó,d_n:H-no [usebio Ce-~_'H A CEP 6} 760 000 ~ Cf'.,!PJ~ 23. __ S63"067/00C~ i 10
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