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materia nº 21/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2011
Date 2011-03-25
EmentaALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 209 DA LEI MUNICIPAL N. 784, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008 QUE TRATA DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO.
native_id339

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-02 Arquivado U ARQUIVAMENTO DE MATÉRIA POR TÉRMINO DE TRAMITAÇÃO.
2011-03-28 Encaminhamento de Matéria U APROVADO. ENCAMINHE-SE AO PODER EXECUTIVO.
2011-03-25 Incluído na Ordem do Dia U PARA VOTAÇÃO ÚNICA.

Documents (1)

texto original #

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EUSÉBIO e
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL unicef
EDIÇÃO 2008
Mensagem nº 028/2011, de 25 de março de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, EM" CARÁTER DE
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos da Lei Orgânica do Município, o incluso
Projeto de Lei, que ALTERA DISPOSITIVO DA LEI QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O projeto proposto tem por objetivo corrigir distorções referentes a
ampliação de empreendimentos existentes anteriormente a vigência desta Lei.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço.
Atenciosamente, ,
Acilon Gonçalves + Juni r
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Joselito Tavares de Abreu
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO o
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-0
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23. 563.067/000130
- Eusébio - Ceará - Brasil
PROTOCOLO Nº Ô
É RECEBIDO EM ASI DOU Esto,
DA Fra
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Vivendo cada vez melh i
PREFEITURA CO CERAEZIN unicef
EDIÇÃO 2008
Projeto de Lei nº ÚSl | de 25 de março de 2011.
APROV) 4 Altera dispositivo da Lei que indica, e dá outras
: g providências.
PR IDENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO decreta:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 209 da Lei nº 784 de 08 de
dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo! único: Os empreendimentos e atividades com uso
inadequado terão novos alvarás expedidos a título precário, não sendo permitidas
ampliações, reparos gerais e modificações-das —edificações,; ressalvadas as
reformas de empreendimentos existentes anteriormente a vigência desta lei e
localizados até 400 metros da margem da estrada que liga a Av. Washington
Soares ao Porto das Dunas (Av. Manoel Marvignier e Av. Litorânea), e da
margem direita da CE 040 no sentido Eusébio/Fortaleza no trecho compreendido
entre o Anel Viário e o rio Coaçu , e/ou as consideradas essenciais à segurança e
à higiene dos prédios, instalações e equipamentos, de acordo com projeto
previamente aprovado pelo órgão competente do Município, sendo estas áreas
caracterizadas como áreás tipo AEI2”.
,
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições da Lei nº 842, de 20 de agosto de 2009.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de
março de 2011.
Avtoeitaco o Pssme
ueoéscia € SBJos /11
CÂMARA MUNICIAL DE EUSÉBIO
Joselito Táfares de Abreu
, presidente
Acílon Gongalves P.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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