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Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
Mensagem nº 021/2011, de 08 de abril de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos da Lei Orgânica do Município, o
“incluso Projeto de Lei, que cria o Programa Municipal Bolsa de Reinserção
Social, com o intuito de promover a reinserção social de dependentes químicos
e dá outras providências.
O aludido Projeto foi desenvolvido pela Assessoria Especial de
Políticas sobre Drogas em parceria com a Secretaria de Saúde do Município e
visa reinserir o dependente químico em todos os aspectos de sua vida, social,
educacional, familiar e profissional. ,
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a v. Exa e aos seus ilustres pares,
votos de estima e consideração.
icteteseta, Júnior
Prefeito Municipal ,
Exmo. Sr. '
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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EDIÇÃO 2008
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Projeto de Lei nº OA de 08 de abril de 2011.
Dispõe sobre a criação do Programa:
Municipal Bolsa de Reinserção Social, com o
intuito de promover a reinserção social de
dependentes químicos e dá outras
providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
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Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Eusébio, o
Programa Municipal Bolsa de Reinserção Social, com o intuito-de promover a
reinserção social de dependentes químicos, mediante a concessão de 10 (dez)
bolsas no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) cada, a
título de incentivo a reabilitação, em, contrapartida o bolsista deverá prestar
serviço em um dos órgãos componentes do Poder Executivo Municipal,
conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Parágrafo Único — A bolsa social terá duração de 06 (seis) meses.
Art. 2º - O presente Programa será desenvolvido pela Assessoria
Especial de Políticas sobre Drogas em parceria com a Secretaria de Saúde do
Município e visa reinserir o dependente químico em todos os aspectos de sua
vida, social, educacional, familiar e profissional.
Art. 3º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios cumulativos
para admissibilidade no Programa Municipal Bolsa de Reinserção Social:
| — ter concluído o tratamento em Centro de Recuperação para |
dependentes químicos em parceria com a Prefeitura Municipal de Eusébio;
Il — estar devidamente matriculado e frequentando a rede
municipal de ensino ou já ter concluído o ensino médio;
HI — “possuir atestado do Centro de Recuperação para
dependentes químicos atestando o período mínimo de 06 (seis) meses sem
recaídas do candidato a bolsista, devidamente assinado pelo responsável.
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Parágrafo Único - Em caso de reincidência no uso de drogas o
beneficiário do Programa será imediatamente desligado.
Art. 4º - O bolsista será acompanhado durante todo o período que
permanecer no Programa pelos profissionais da Assessoria Especial de
Políticas sobre Drogas e da Secretaria Municipal de Saúde que expedirão
relatório mensal sobre seu desempenho funcional e exames sobre sua saúde
física e mental, com o fito de apoiar sua recuperação e reinserção. '
Parágrafo Único — A ocorrência de faltas injustificadas ao local da
prestação de serviço designado pela equipe de apoio e/ou a recusa em
participar do acompanhamento descrito no caput do artigo 4º, acarretará na
exclusão imediata do bolsista.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
uni
- dos recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente para o ano '
de 2011 e seguintes.
- Art. 6º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de
“ abril de 2011.
Prefeito Municipal
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