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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaConsolida e atualiza a Legislação que dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de Eusébio, define a Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e adota outras providências.
native_id3486

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-20 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2019-03-20 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-03-15 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 2

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

PREFEITURA' I'1VNICIPAL 
~EUSEBlO 
Desenvolvimento com q\.lalidi'idoe de vida 
CÂMARA MUNlC~AL DEEUSÉBlO 
. APROVADO 
!M . d-()/ 02> I Jq 
~rP 
flPROV.ADO O RE é1 flE 
OE-- UR 6tNv1A 
~\O~jAq ~ry 
Projeto de Lei nO 00::t, de 15 de março de 2019. 
Consolida e atualiza a Legislação que dispõe 
sobre a Organização Administrativa do 
Município de Eusébio, define a Estrutura 
Administrativa e o Quadro de Cargos de 
Provimento em Comissão e adota outras 
providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
TITULO I 
CAPíTULO I 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Art. 10• O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, 
auxiliado pelos Assessores e Secretários Municipais, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração. 
Art. 2°. As atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal são as 
definidas nas Constituições da República, do Estado do Ceará e nas disposições 
da Lei Orgânica do Município. 
Art. 30• Compete aos Secretários do Município e equivalentes, 
orientar, coordenar e supervisionar as atividades atinentes a sua pasta, bem 
como, apresentar relatório anual dos serviços realizados, as atribuições dos 
auxiliares diretos do Prefeito Municipal serão estabelecidas e pormenorizadas por 
decreto, que definirá competências, deveres e responsabilidades, observado o 
disposto no artigo 60 da Lei Orgânica do Município. 
f'>'~:u:;;:':~eTrVA . ..:.'\ JYtUNlC_t!>/H. DF-. Et.JSÉS'O 
R,-,_·" Ldn.,.d",c-..-. P;.., ,::-,...-,..-,.. 1.",,~<.._" ." •••..•• -·~ •• -<.-<~r""'" t;_"p.·_~b' •.. " "-_:~_",,. 's <.:,:.p <$1 7'60. ~0Ó '::NP._J, ;:;,.-:;t_S6-_:t.<.~7.·0C.o'I, .36 
~EOSEBio 
Deserwolvtrnento com q~lalidad", de vida 
Parágrafo umco - Todos os auxiliares diretos, Secretários, 
Secretários Executivos e Assessores, bem como, Presidentes de Autarquias e 
detentores de cargos de direção, respondem solidariamente por seus atos, em 
consonância com o disposto na Lei Municipal n" 1398. de 14 de dezembro de 
2015. 
CAPíTULO II 
DOS PRINCípIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 4°. A Administração Pública Municipal obedecerá aos princípios 
estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, no art. 74 da Lei Orgânica 
Municipal, e ainda, aos seguintes: 
1- Planejamento; 
11- Coordenadoria; 
111- Descentralização; 
IV- Controle; 
v- Economicidade. 
SEÇÃO 1 
DO PLANEJAMENTO 
Art. 5°. O Governo Municipal manterá processo permanente de 
planejamento, visando promover o desenvolvimento do Município, o bem-estar da 
população e a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais. 
Parágrafo único - O desenvolvimento do Município terá por objetivo 
a realização plena de seu potencial econômico e a redução das desigualdades 
sociais no acesso aos bens e serviços, respeitando as vocações, as 
peculiaridades e a cultura local e preservando o seu patrimônio histórico, artístico 
e ambienta!. 
r"'!'tEFEfTURA fo.t'UNICIPA.-L DE EUSÉSro 
Rl<."lLdn~II'S.:~·"tP-inh,,~-{o. t -so A1.itó<hr'nto lu:;..".b: C~~-'f"<"r C~l:P6!7600C~ <':NPJ:2:l~<>'l ~~7.,·Q;.'J.l -so 
_, _ er=t' __ . PREFl::ITURA' MUNICIPAL 
. ~. ~c EUSEBIO .t ~ Dí!$';!nvolvimento com qualldade óe vida 
Art. 6°. O processo de planejamento municipal deverá considerar os 
aspectos técnicos e políticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e 
metas para a ação municipal, propiciando que autoridades, técnicos de 
planejamento, executores e representantes da sociedade civil participem do 
debate sobre os problemas locais e das alternativas para as suas soluções, 
buscando conciliar interesse e solucionar conflitos. 
Art. 7°. O planejamento municipal deverá orientar-se pelos seguintes 
princípios básicos: 
1- Democracia e transparência no acesso às informações 
disponíveis; 
11- Eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, 
técnicos e humanos disponíveis; 
1 iI- Complementaridade e integração de políticas, planos e 
programas 
setoriais; 
IV - Viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliadas a 
partir do interesse social, da solução e dos benefícios públicos; 
V- Respeito e adequação à realidade local e regional, em 
consonância com os planos e programas estaduais e federais 
existentes. 
Art. 8°. A elaboração e execução dos planos e dos programas do 
Governo Municipal obedecerão às diretrizes do Plano Diretor e terão 
acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e 
assegurar sua continuidade durante o lapso de tempo necessário à sua 
realização. 
Art. 9°. O planejamento e a execução das atividades do Governo 
Municipal obedecerão às diretrizes estabelecidas neste Capítulo e serão feitos por 
meio de elaboração e atualização, dentre outros, dos seguintes instrumentos: 
1- Plano diretor; 
11- Plano plurianual de investimentos; 
111- Lei de diretrizes orçamentárias; 
IV- Orçamento anual. 
P"!=lEF"El"'TURA MUNtC,P .•. ,\"l. DE EUSf:EUQ 
t:;;~i,:1 L':..l''l-"j<;o--,_ Pw.h<?1ro "\ '500 A,,-,tód'.r:>p1-o f: ••. s-e ,0 ,~<"ll'" ctp' 61760 ~lon CNP'-j- -;-" só:.t ~'--.7."("'.("H":> I ~C 
•• ~ PREfi:!TURA' 1VNICIPAL 
i .~~M~mI!lº 
Art. 10. Os instrumentos de planejamento municipal mencionados no 
artigo anterior deverão incorporar as propostas constantes dos planos e dos 
programas setoriais do Município, dadas as suas implicações para o 
desenvolvimento local. 
Art. 11. O Plano Diretor, a que se refere o artigo 182 da Constituição 
Federal e disposto de igual modo na Lei Orgânica do Município, é o instrumento 
básico da política urbana a ser executada pelo Município, que está detalhada em 
lei vigente. 
SEÇAO II 
DA COORDENADOR IA 
Art. 12. A ação administrativa municipal será exercida mediante 
permanente processo de Coordenadoria, sobretudo na execução dos planos e 
programas de governo, quer sejam gerais ou setoriais. 
Parágrafo único. A Coordenadoria será exercida em todos os níveis 
da Administração Municipal, mediante a realização sistemática de reuniões com 
Secretários, Assessores, Coordenadores, Diretores e demais ocupantes de 
cargos com função executiva, sob a direção do Prefeito Municipal. 
SEÇÃO III 
DA DESCENTRAlIZAÇAO 
Art. 13. A execução das atividades da Administração Municipal será 
tanto quanto possível, descentralizada, de modo que as decisões tomadas 
guardem compatibilidade com o grau de habilitação de quem deliberar, sendo 
capaz de formar melhor juizo sobre os fatos ou problemas ocorrentes. 
Art. 14. A descentralização efetuar-se-à 
P"R.lSF"E'T\.H~", N!iUNICIPAt. DE EUS~S:O 
,~\.<_.I;.',,-,lr_"1P.""'I"u;.·.,-._lS<) ,·"'XltÓ.:.J'-.-.rr.n L"" .. ~~h;~ ",'~ar-,'" "_!:J."6!760(',OO '::,N~_j.:""3S~_'."'O •• 7·(· .c, "1 .• f.f 
1- Nos quadros funcionais da administração pública, através da 
delegação de competência, distinguindo-se, em princípio, o nível de 
direção de execução; 
11- Na ação administrativa, mediante a manutenção de órgãos da 
administração direta, ou, ainda, mediante convênios com órgãos ou 
entidades de outra esfera de poder, governamentais ou não 
governamentais filantrópicas. 
111- Na execução de serviços da administração pública para a 
privada, mediante contratos administrativos de concessão ou atos 
permissivos ou autorizativos. 
Art. 15. Cabe a Administração Central o estabelecimento de normas, 
planos e programas a serem observados pelos demais órgãos da Administração 
Municipal, visando o desempenho de suas atribuições legais ou regulamentares. 
Art. 16. A delegação de competência será utilizada como 
instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar 
maior rapidez e objetividade às decisões, observados o disposto na lei Orgânica 
do Município. 
Parágrafo Único - A Administração Municipal poderá, mediante 
convênio, delegar competência a órgãos ou entidades de direito público interno 
para a execução de serviços municipais, tendo como objetivo principal evitar a 
duplicidade de serviços de igual natureza. 
Art. 17. É facultado ao Prefeito Municipal, observados os limites 
estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, delegar competência para a prática de 
atos administrativos, quando se tratar: 
I - Lotação e relotação nos quadros de pessoal; 
11- Criação de comissões e designação de seus membros, 
observado o disposto no art. 51 da lei Federal No. 8.666/93; 
111- Instituição e dissolução de grupos de trabalho; 
IV- Autorização para contratação de servidores por prazo 
determinado e dispensa; 
v- Abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação 
de penalidade; 
P'I"tEFEITU-J:.tA N\UNICI~A~ DE e o s.eeac￾1--' •. ,,,, Ld.-.,,\"o~. P;nl1",·«~. ~"i.D A1Jtód''''-rr1C'l- Lus_h,o õ",,".:l,'-o'\" ClP 61 760 () C.NP,L 2~ 567( n!..,. .. ,(~ t ~r) 
PREFEITURA' HJNlClPAl 
~'t> EUSEBIO ~ Oesenvolvtmenro com qualidede dO? vida 
VI- Outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não sejam 
objeto de lei ou decreto, obedecidos os limites estabelecidos pela 
lei Orgânica do Município. 
Parágrafo Único - O ato administrativo de delegação, que será 
sempre motivado, indicará com precisão o seu fundamento legal ou regulamentar, 
a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de 
delegação. 
SEÇAOIV 
DO CONTROLE 
Art. 18. O controle das ações administrativas deverá ser exercido em 
todos os níveis, por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, 
compreendendo, particularmente: 
1- Controle. pela chefia competente, da execução dos planos e 
programas administrativos e das normas que regem as atividades específicas do 
órgão controlado; 
11- Controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens 
ao Município, pelos órgãos próprios dos sistemas de contabilidade e patrimônio. 
TITULO II 
DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 19. A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal 
compreende O~ órgãos da administraçâo direta e as entidades da administração 
indireta, criadas por leis próprias. 
CAPíTULO! 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
PREFE1TURA N\UNtC,PAt.. OJ:õ: F-\.ISÉ8-;Q 
::;v-, ld:..,--:I"'~11':"lnl.~;ln )~(, .A'It"{_I~Ú-n,..nn ,_ •.. ,~ .•. i-t:.;.":". C::.:r~.<-A ~ L~<'.~76.~J •.. ~<"X'< (l':lP:l ;>'c'l ~.ü.""O·;.7 .. ·,,-,<..,">1 ';>1:) 
PREf!€ITURA' MUNICIPAL 
.:if__ EUSEBlO 
Desenvolvimento c{)m ql!alkl<\<:ioe de vida 
Art. 20. A Administração Direta é constituída dos órgãos integrantes 
da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. 
Parágrafo único. A direção superior da Prefeitura será atribuída ao 
Prefeito e em sua ausência ao Vice-Prefeito. 
Art. 21. A Administração Direta compreende: 
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR: 
1. Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete 
Secretário Executivo de Apoio ao Gabinete 
Assessoria de Informática e Processamento de Dados 
Coordenadoria Setorial de Informátíca 
Assessoria Técnica do Gabinete 
Assessoria Especial de Desenvolvimento Econômico 
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Econômico 
Assessor de Políticas Públicas sobre Drogas 
Coordenador Setorial de Políticas Públicas sobre Drogas 
Diretor Executivo de Políticas Públicas sobre Drogas 
Assessoria Especial de Desenvolvimento Urbano 
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Urbano 
Assessoria Especial de Políticas Públicas das Mulheres 
Coordenador Setorial de Políticas Públicas das Mulheres 
Assessoria de Apoio de Secretaria 
Assessoria Especial de Acompanhamento de Projetos no Distrito Federal 
2. Procuradoria Geral do Município 
Secretário Executivo da PGM 
Procuradoria Adjunta do Município 
Coordenador de Processos Administrativos e Trabalhistas 
Coordenadoria Administrativa 
Coordenadoria Judicial 
Coordenadoria Fiscal 
Departamento de Ensino Jurídico 
Departamento de Estágio 
Departamento Técnico 
Consultoria Técnica Jurídica 
Consultoria Técnica Jurídica Secundária 
Assessor Municipal junto ao Fórum 
Assessor Municipal Secundário junto ao Fórum 
Assessor Técnico de Assistência Social junto ao Fórum 
Assessor Técnico de Psicologia junto ao Fórum 
J."'FlJ;:FI;iITLlf..•" . A Ml)NICfr<-~.I'JI,t. o,", Et.fS€$tO 
H\,,''l~.._-trn·lsonPi.,h.-:~i1o.!50 A1.!to.c.n,.-no {;\__<:.+~b,o I.._~-:O';t'.'" ("_f,J>t.j1760000 L'NP-I-:.;>3 -r 6_"OQ7_·\· •.. H-:.l .c: 
.~ .. PR,EFEITURA' lVN!CIPA.L . 
.• ~~!t!~mqllº 
3. Assessoria de Articulação Política 
Assessoria de Articulação Política junto ao Legislativo 
Assessoria de Articulação Política junto a Partidos Políticos 
Coordenadoria Setorial de Articulação Política 
4. Assessoria Especial de Comunicação Social 
Assessoria de Publicidade 
Assessoria de Jornalismo 
Assessoria de Comunicação Externa 
Assessoria de Comunicação Interna 
Chefe de Secretaria de Comunicação 
5. Corregedoria Geral do Município 
Assessor Jurídico 
Secretário Geral 
Presidente da Comissão Disciplinar 
Membro da Comissão Disciplinar 
11 - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA E INSTRUMENTAL 
1. Secretaria de Finanças e Planejamento 
Secretário Executivo 
Coordenação de Tributos e Arrecadação 
Coordenação de Planejamento e Orçamento 
Coordenador de Finanças e Controle 
Coordenador de Gestão e Inovação 
Coordenador de Fiscalização 
Coordenador de Arrecadação 
Coordenador de Programas e Projetos Estratégicos 
Coordenador do Tesouro Municipal 
Coordenador de T ecnologia da Informação 
Diretor do Departamento de Cadastro 
Diretor do Departamento de Dívida Ativa 
Diretoria do Departamento de Contabilidade 
Diretor do Departamento de Programação Financeira 
Diretor do Departamento de Infraestrutura e Suporte de T.I. 
Assessor Especial de Finanças e Planejamento 
Assessor Pleno de Finanças e Planejamento 
Assessor Técnico de Finanças e Planejamento 
Assessor Operacional de Finanças e Planejamento 
PAEFEITURA MUNlf:IPAL DE eus~E.UO 
P,-,-. ~ n~d: .CO· .•• Pi, ·h<:,,'('",-~, 1':>.0 A1.lt<..>(t"-Of(,Q l •• s-e ,0 \P")'rt LP ()! 760 ('J.OÚ CN::."J· }~56 <l: OG7.:,:,"·Oi..)l ~í) 
2. Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão 
Secretário Executivo 
Coordenadoria de Administração 
Coordenadoria Geral do Almoxarifado 
Departamento de Acompanhamento de Convênios e Contratos 
Coordenadoria de Recursos Humanos 
Assessoria de Departamento de Pessoal 
Assessoria de Departamento de Transportes 
Departamento de Patrimônio 
Departamento Setorial de Almoxarifado 
Coordenadoria do Departamento de Pequenos Negócios (FUMCAP) 
Assessoria Técnica da Comissão Permanente de Licitação 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Secretário da Comissão Permanente de Licitação 
Membro da Comissão Permanente de Licitação 
Pregoeiro 
Assessoria Especial de Pregão 
Presidente da Comissão Permanente de Compras e Serviços 
Membro da Comissão Permanente de Compras e Serviços 
Departamento de Registro Cadastral 
Coordenação Oficina 
Diretor de Pessoal de Oficina 
Diretor de Material e Peças 
Diretor de Patrimônio da Oficina 
3. Secretaria de Obras e Serviços Públicos 
Secretário Executivo 
Gerente de Execução de Obras Públicas 
Assessoria de Execução de Obras Públicas 
Diretoria do Departamento de Edificações e Vias Públicas 
Diretoria do Departamento de Água e Esgoto 
Diretoria do Departamento de Eletrificação 
Coordenador de Serviços Públicos 
Diretoria do Departamento de Limpeza Pública 
Chefia de Setor de Limpeza de Logradouros Públicos 
Chefia do Setor de Coleta Sistemática de Resíduos Sólidos 
Gerência do Departamento de Manutenção de Equipamentos Públicos 
Coordenador Setorial do Departamento de Manutenção de Equipamentos Públicos 
Chefia de Setor do Pólo de Lazer da Sede 
Chefia de Setor do Mercado Central 
Coordenador Administrativo Financeiro 
Chefia de Setor de Pessoal 
Chefia de Setor de Transportes é) 
Chefia de Manutenção de Prédios e Vias Públicas no Bairro 
PRE-F61TURA MUNICIPAL D~ EustialO 
H •••. "1 ~<;:'rT'.i:>v,. PiP.!IF."'.U, i 50 _.<:.\.1.n:.uttror.'lO !:.u-;.phi-o C.;:..,:} •• ·• (:(I.l- f'Oi 760 r ••.. -..o r: I"s:;'.; :>3 ";6_"; C''-~7.-c:n'')1 ~f': 
PREFEITURA' MUNICIPAL 
- r ~ ~~~~tIHº 
Coordenador Geral de Projetos 
Coordenador Setorial de Projetos 
4 Secretaria de Educação 
Secretário Executivo de Educação 
Assessoria Executiva de Educação 
Coordenador de Planejamento e Acompanhamento Educacional 
Diretoria do Departamento de Ensino Infantil 
Diretoria do Departamento de Ensino do 10 ao 5° Ano 
Diretoria do Departamento de Ensino do 6° ao 9° Ano 
Diretoria do Departamento de Ensino de Jovens e Adultos (EJA e AJA) 
Diretoria do Departamento de Assistência ao Educando 
Diretoria do Departamento de Assistência aos Meninos e Meninas Especiais 
(NAMME) 
Coordenador Administrativo Financeiro 
Chefia de Setor de Finanças 
Coordenadoria de Transportes 
Chefe de Rota de Transporte Escolar 
Chefia de Setor de Patrimônio 
Chefia de Setor de Pessoal 
Diretoria do Departamento de Almoxarifado 
Chefia de Setor de Estatística e Análise de Dados 
Coordenador de Setor de Merenda Escolar 
Diretoria do Departamento de Suporte Pedagógico 
Assessoria Pedagógica 
Coordenadoria de Nutrição 
Assessoria de Nutrição 
Assessoria Musical 
Diretor Escolar FGD1 
Diretor Escolar FGD2 
Diretor Escolar FGD3 
Diretor Escolar FGD4 
Diretor Escolar FGD5 
Diretor Escolar FGD6 
Vice-Diretor FGVD 
Coordenador Pedagógico na Escola 
Coordenador de Turma na Escola 
Secretário Escolar - I 
Secretário Escolar - 11 
Secretário Escolar - 11I 
Secretário Escolar - IV 
Chefe do Setor de Limpeza da Unidade Escolar 
Chefe do Setor de Merenda da Unidade Escolar 
Chefe do Setor de Condução Escolar 
J>f(!;FI':ITU'RII. MUNICIPAl. ~i; EustStO 
H •• .:.~ t-d •..• 'ú:s •• .--. I""'H~_"'C •• ~ ....• o A~ltC:::'('"H-0rno i. •.. ,::;. •..• t.:ü ~ ""~"lç.;: (t.~t.-.~7F;;.Q-no:) (.r-:~1 2--' ,?f_")_~l1~.7.·COOl -, '-_; 
~E(jSEBib O~!>envolvjmento com qualidade de vida 
Chefe do Setor Cultural nas Escolas 
Chefe do Setor Esportivo nas Escolas 
Chefe do Setor de Vigilância nas Escolas 
Chefe do Setor de Tarefa Orientada 
Coordenador Geral de Educação Integral 
Coordenador Geral de Análise e Execução de Projetos 
Coordenador Geral de Almoxarifado 
Assessor de Almoxarifado 
5 Secretário Municipal de Saúde 
Secretário Executivo Municipal de Saúde 
Ouvidor da Saúde 
Ouvidor Setorial da Saúde 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão ao Gabinete do Secretário e ao Colegiado 
de Planejamento e Gestão da Saúde 
Assessor de Apoio Logístico e Execução ao Gabinete do Secretário Municipal 
de Saúde 
Assessor de Apoio Operacional ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde 
Diretor de Políticas de Assistência Médica e Membro do Colegiado de 
Planejamento e Gestão da Saúde 
Diretor de Planejamento em Saúde e Membro do Colegiado de Planejamento e 
Gestão da Saúde 
Diretor de Políticas da Rede de Atenção à Saúde Mental e Membro do 
Colegiado de Planejamento e Gestão da Saúde 
Coordenador de Administração e Finanças 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão Administrativa e Financeira 
Assessor de Apoio Logístico e Execução Administrativa e Financeira 
Assessor de Apoio Operacional Administrativa e Financeira 
Coordenador de Recursos Humanos e Educação Permanente 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Recursos Humanos e Educação 
Permanente 
Assessor de Apoio Logístíco e Execução da Política de Recursos Humanos e 
Educação Permanente 
Assessor de Apoio Operacional na Política de Recursos Humanos e Educação 
Permanente 
Coordenador de Transportes e Logistica de Suprimentos 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Transportes e Logística de 
Suprimentos 
Assessor de Apoio Logístico e Execução de Transportes e Logística de 
Suprimentos 
Assessor de Apoio Operacional de Transportes e Logística de Suprimentos 
Coordenador Municipal de Assistência Farmacêutica e Almoxarifado 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Farmácia Central 
PREF-e'Tl.1-~A Nlt.,H>lIC'PA.t., OE EUSt;StO 
H, _-:I L~" ..• ..,d;;.;:>n a.:>i.--,.hJ.·.,n. ~ 5<..0 .""',,"<'H-h0n1.0 i:..~,. _,o..e (","dl'~'" ,·:[;_v..._.! 7l'JoO .(lOO •... "':~j: ;;-:"i, "<:>~ 0 •• 7 'C-C-C T 'l"n 
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Assistência Farmacêutica e 
Almoxarifado 
Assessor de Apoio Operacional de Assistência Farmacêutica Básica 
Assessor de Apoio Operacional de Assistência Farmacêutica Secundária 
Assessor de Apoio Operacional de Assistência Farmacêutica Complementar 
Coordenador Municipal de Auditoria, Avaliação, Controle, Informação e 
Regulação 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão do Cadsus 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Central de Regulação -Cresus 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Controle e Avaliação 
Assessor de Apoio Logístico e Execução dos Sistemas de Informação 
Assessor de Apoio Operacional, Digitação e Regulação 
Coordenador Municipal de Políticas de Saúde e Redes de Atenção 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Políticas de Saúde e Redes de 
Atenção 
Coordenador de Atenção Básica à Saúde 
Assessor de Apoio T écníco e Gestão da Atenção Básica à Saúde 
Assessor de Apoio Logístico na Gestão da Atenção Básica à Saúde 
Assessor de Apoio Operacional e Gestão da Atenção Básica à Saúde 
Coordenador de Território de Vigilância à Saúde 
Coordenador Local de Enfermagem nas Unidades de Atenção Primária à 
Saúde 
Coordenador Local de Saúde Bucal nas Unidades de Atenção Primária à 
Saúde 
Assessor de Apoio Técnico na Estratégia Saúde da Família 
Assessor Técnico aos Núcleos de Apoio à Estratégia Saúde da Família - NASF 
Assessor de Apoio Logístico nos Territórios de Vigilância à Saúde 
Assessor de Apoio Operacional, Gestão e Ouvidoria nos Territórios de 
Vigilância à Saúde 
Chefe de Unidades de Atenção Básica à Saúde 
Chefe de Setor em Unidades de Atenção Básica à Saúde 
Coordenador Municipal do Programa Agentes Comunitários de Saúde 
Assessor de Apoio Operacional ao Programa de Agentes Comunitários de 
Saúde 
Diretor de Políticas de Atendimento Domiciliar e Membro do Colegiado de 
Planejamento e Gestão da Saúde 
Diretor Médico do Serviço de Atendimento Domiciliar 
Coordenador de Ações de Enfermagem no Serviço de Atendimento Domiciliar 
Assessor de Apoio Técnico Especializado no Serviço de Atendimento 
Domiciliar 
Assessor de Apoio Logístico e Execução no Serviço de Atendimento Domiciliar 
Assessor de Apoio Operacional no Serviço de Atendimento Domiciliar 
Coordenador Municipal de Atenção Especializada em Saúde 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Atenção Especializada em Saúde 
Assessor de Apoio Log ístico e Execução na Atenção Especializada em Saúde 
r"ReS:-EtTUAA MUN1C,PAL OE EUS!!BlO 
H\.--.t-.-II.".b.~·",~,j" •. h.,~·'''_~. IS,~ A.-;._u: ••.•• t •.• ::'"n'l. •. ,. li •.. " .••• o;Q t:~-", •..•• ~·'_~h'7'f:>.J.{lO'J ':."-l;"1 :;: .. ~ •••. ;.!tn •• 7.··.-:'0·)1 ~n 
Assessor de Apoio Operacional na Atenção Especializada em Saúde 
Coordenador Municipal da Policlínica Dr. Acilon Gonçalves 
Assessor de Apoio Técnico e Policlínica Dr. Acilon Gonçalves 
Assessor de Apoio Logístico e Execução na Policlínica Dr. Acilon Gonçalves 
Assessor de Apoio Operacional na Policlínica Dr. Acilon Gonçalves 
Coordenador Municipal de Ações Especializadas em Saúde Bucal no CEO e 
Laboratório de Próteses 
Assessor de Apoio Técnico Especializado em Saúde Bucal no CEO e 
Laboratório de Próteses 
Assessor de Apoio Logístico e Execução no CEO e Laboratório de Próteses 
Assessor de Apoio Operacíonal no CEO e Laboratório de Próteses 
Coordenador de Políticas de Saúde Mental no CAPS Geral 
Coordenador de Enfermagem no CAPS Geral 
Assessor de Apoio Técnico Especializado em Saúde Mental no CAPS Geral 
Assessor de Apoio Logístico e Execução no CAPS Geral 
Assessor de Apoio Operacional no CAPS Geral 
Coordenador de Políticas de Saúde no CAPS AD 
Coordenador de Enfermagem no CAPS AD 
Assessor Técnico Especializado em Saúde no CAPS AO 
Assessor de Apoio Logístico e Execução no CAPS AO 
Assessor de Apoio Operacional no CAPS Geral 
Coordenador Municipal de Ações Especializadas em Reabilitação 
Assessor de Apoio Técnico Especializado em Reabilitação 
Assessor de Apoio Logístico e Execução no Centro de Reabilitação 
Assessor de Apoio Operacional no Centro de Reabilitação 
Diretor Geral Do Hospital Dr. Amadeu Sá e Membro do Colegiado de 
Planejamento e Gestão da Saúde 
Diretor Administrativo do Hospital Dr. Amadeu Sã 
Diretor Adjunto do Hospital Dr. Amadeu Sã 
Diretor Clínico do Hospital Dr. Amadeu Sá 
Diretor de Políticas de Atenção à Saúde da Mulher e Membro do Colegiado de 
Planejamento e Gestão da Saúde 
Diretor do Centro de Parto Normal do Hospital Dr. Amadeu Sá 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Atenção Hospitalar 
Assessor de Apoio Logístico e Execução na Política de Atenção Hospitalar 
Assessor de Apoio Operacional da Atenção Hospitalar 
Coordenador Municipal de Urgência e Emergência 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Equipamentos da Upa 24 Horas 
Assessor de Apoio Logistico e Execução na Política de Atenção de Urgência e 
Emergência 
Assessor de Apoio Operacional da Atenção à Urgência e Emergência 
Coordenador Municipal de Vigilância à Saúde 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Vigilância à Saúde 
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Vigilância à Saúde 
Coordenador Municipal de Imunização a 
PfU;::F"~tTVA.A N'i\Jt'UClPA:'" DE EUSÉStO 
Rt_", ! dn1d< r~~j Pinhpõ"o. ! 50 A~lt<': •• hPlfH .. ' E'-'$..~bJ~;) '--.~,'l.rb ~.~ p'!J 1760 nr)O ~ NPJ: 23_';>5.;.1: OG7 . .'~ OC t •• r_l 
PREFEITURA' '1UNICIPAL 
.
~~Mª~lQ 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Imunização 
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Imunização 
Assessor de Apoio Operacional em Imunização 
Coordenador Municipal de Epidemiologia 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão em Epidemiologia 
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Epidemiologia 
Assessor de Apoio Operacional em Epidemiologia 
Coordenador Municipal de Vigilância Sanitária e Ambiental 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão em Vigilância Sanitária e Ambiental 
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Vigilância Sanitária e Ambiental 
Assessor de Apoio Operacional em Vigilância Sanitária e Ambiental 
Coordenador Municipal de Endemías e Zoonoses 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Endemias e Zoonoses 
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Endemias e Zoonoses 
Assessor de Apoio Operacional em Endemias e Zoonoses 
Coordenador Municipal de Saúde do Trabalhador 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Saúde do Trabalhador 
6 Secretaria de Desenvolvimento Social 
Secretário Executivo de Desenvolvimento Social 
Gerente Administrativo-Financeiro 
Assessor de Articulação Comunitária 
Assessor de Gestão do SUAS 
Assessor Superior de Assistência Social 
Assessor Setorial de Assistência Social 
Coordenador de Vigilância Sócioassistencial 
Coordenador do Cadastro Único/PBF 
Diretor Setorial do Cadastro Único 
Gerência de Trabalho e Inclusão Social 
Diretor de Habitação 
Chefe da Célula de Moradia 
Chefe da Célula de Aluguel Social 
Diretor do Trabalho 
Diretor de Segurança Alimentar e Nutricional 
Diretor de Controle e Defesa de Direitos 
Diretor de Distribuição de Renda 
Diretor de Benefícios Sociais 
Gerente de Assistência Social 
Coordenador da Política de Assistência Social Básico 
Coordenador do CRAS do Jabuti 
Diretoria da Casa do Idoso do Jabuti 
Diretoria da Casa do Idoso do Santo Antonio 
Diretoria da Casa do Idoso Santa Clara 
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude de Jabuti 
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude do Santo Antônio 
PR€s:e1TUR.:\ MUNtCf~l\l.. 0'15 €t.IS.ÉB-~O 
I'~\..,., Ld:-ndron Pính", :r" 1 ";C~ Avrrc .. Htrnrnó [.\,_~s<:?b;n c: •••. ,~,... r:t,J.> 61760 J;.C.-r') <~f'.n~J 23 $6 -I (',=,7,,'1'0:':-' ';,;"f.t 
Coordenador do CRAS Sede 
Diretoria da Casa do Idoso da Sede 
Diretoria da Casa do Idoso da T amatanduba 
Diretoria da Casa do Idoso Cauassu 
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude da Sede 
Coordenador do eRAS Mangabeira 
Diretor da Casa do Idoso da Mangabeira 
Diretor da Casa do Idoso do Timbu/Olho D'Água/Novo Portugal 
Diretor da Casa do Idoso da Encantada 
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude de Mangabeira 
Coordenadoria da PSE Média e Alta Complexidade 
Diretor do CREAS 
Diretor do Serviço de Acolhimento Institucional 
Diretor do Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e Emergencíais 
Conselheiro Tutelar 
Assessor de Ação Social junto ao CREAS/Justiça 
Coordenador do Programa Primeira Infância no SUAS 
Supervisor do Programa Primeira Infância no SUAS 
Visitador do Programa Primeira Infância no SUAS 
Assessoria Especial de Nutrição 
Assessoria de Programas Federais não Especificados, junto a Setas 
7. Secretaria de Esportes 
Secretário Executivo de Esportes 
Coordenador Administrativo Financeiro 
Coordenadoria de Esportes 
Diretoria do Departamento de Infraestrutura Física 
Diretoria do Departamento de Atividades Esportivas 
Chefia do Setor de Apoio ao Futebol 
Chefia do Setor de Apoio aos Esportes Diversos 
Coordenadoria de Ritmos 
Assessoria Especial de Esportes 
Gerente de Políticas para Juventude 
Coordenadoria Setorial de Políticas para Juventude 
Diretoria Executiva de Políticas para Juventude 
8. Secretaria de Cultura e Turismo 
Secretário Executivo 
Coordenadoria de Cultura 
Coordenador de Comunicação 
Coordenadoria de Assuntos Religiosos 
Diretoria do Departamento de Patrimônio Histórico 
Assessoria do Departamento de Atividades Culturais 
Chefia do Setor de Projetos e Editais 
fo"ReF"EITUR4 .M"UNICfPAI. OE Eussa:o 
1'1;'.3 L,;, •• 150..-. : ..•. iH.i"l>:'"~.-. ~50 A.'Llt< .. HI<rürno c.u"",:'t-.'o C _rt''''' C:[-P6'7",=,~~ '7).QO ("-j""J, 2.1 "<5:"> !_)".-.···"".c,...).l 30 
Chefia do Setor de Divulgação e Propaganda 
Diretoria do Departamento de Artes e Ofícios 
Chefia do Setor de Folclore 
Chefia do Setor de Música 
Chefia do Setor de Artes 
Chefia do Setor de T ele Centro 
Chefia do Setor de Biblioteca 
Coordenadoria de Turismo 
Diretoria do Departamento de Pólos e Atrações Turísticas 
Diretoria do Departamento de Eventos e Atividades Turísticas 
Coordenadoria Administrativa Financeira 
Chefia de Setor de Finanças 
Chefia de Setor de Transportes 
Chefia de Setor de Almoxarifado 
Chefia de Setor de Patrimônio 
Maestro da Banda Musical 
Assessor junto a Banda Musical 
Coordenador da Escola de Artes - NAEC 
Coordenadoria Setorial de Atividades Culturais 
Coordenado do Núcleo de Música 
Coordenador da Biblioteca 
Diretor de Apoio ao Artesanato 
Diretor de Captação de Recursos 
Diretor de Política do Livro e Leitura 
Diretor de Economia Criativa 
Chefe do Setor de Áudio Visual 
Assessor de Atividades de Artes Cênicas 
9 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
Secretario Adjunto de Segurança Pública e Cidadania 
Corregedoria da Guarda Municipal 
Ouvidor da Guarda Municipal 
Coordenadoria Administrativa Financeira 
Coordenadoria de Planejamento e Operações 
Coordenadoria da Guarda Municipal 
Coordenadoria de Defesa Civil 
Goordenadoria de Promoção da Cidadania 
Diretoria da Casa do Cidadão 
Assessoria de Identificação 
Assessoria de Promoção de Justiça Gratuita 
Diretoria do Departamento de Articulação junto ao DETRAN 
Chefia de Setor de Emplacamento e Vistoria de Veículo 
Diretoria da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
Chefia de Setor da Junta do Serviço Militar 
Coordenadoria da Guarda Municipal 61 
P-R-EF"tiITURA Mt.lN1CIPAL DE J;Us;.€'8foQ 
Rt.~_.Ldn~,js..;. •..• ?,q.hp •• o.I""O ,A..-~I,,: ••• <h--,-n~o (:u<:: • co-e c.'"!.--. • ..., rt:pv;7f-,n("~(").-:""Io "-.NI";_23~~3(1(>!'/CCi't ~n 
1~ PREFEITURA' t-1UNICIPAL 
e- t ,
~EUSEBIO 
De serwolvtmento com qualidade d", vida 
Subcoordenadoria da Guarda Municipal 
Chefia do Setor de Administração 
Chefia do Setor Operacional 
Chefia do Setor de Instrução e Projeto 
Secretário do Gabinete do Secretário de Segurança Pública e Cidadania 
Coordenadoria Administrativa-Financeira 
10. Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral 
Secretário Executivo 
Assessoria Jurídica 
Ouvidoria Geral 
Supervisar de Contratos, Convênios e Termos 
Coordenadoria Administrativa-Financeira 
Orientador de Célula 
Assessoria Especial da Controladoria 
Assessoria Técnica da Controladoria 
Parágrafo único. A Administração Indireta compreende as empresas 
públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas. 
Art. 22. A participação de pessoas jurídicas de direito público interno, 
no capital de empresas públicas e sociedades de economia mista criadas pelo 
Município de Eusébio, será permitida desde que a maioria do capital com direito a 
voto pertença ao Município. 
TíTULO III 
DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO 
Art. 23. O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal é composto 
por cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão. 
§ 1 o. Os cargos de provimento em comissão são os constantes na 
forma do Anexo I, parte integrante desta Lei. 
§ r. Os cargos de provimento efetivo já existentes serão relocados 
por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 3°. A investidura em cargo de provimento efetivo ou emprego 
público dependerá de prévia aprovação em concurso público. 
j'AEFEITURA MLINtCIPAl. DE r;;;:t .• s~aH:> 
1{~.--.ldn .•• ol:"("."",,P,n ._-'q, 1";0 .~~itb •. ·h·""n-'o [ •. ,~ .•. ·h --. '.-,.",,'~-" <J:~6~7~n">oú·~I"':~J.7-~r;;6_~nü?/\{h:,t ':\0 
-ri:' _ _ PRHEITURA' MUNICIPAL 
_.l..---' •••··. .
~~IJ~~'º 
§ 4 o. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação 
e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 24. Os cargos de provimento em corrussao denominados 
Presidente, Secretário e Membro da Comissão Permanente de Licitação, assim 
como de Pregoeiro, Membro de Comissão Permanente de Compras e Serviços 
podem ser providos por servidores não pertencentes ao Quadro Permanente do 
Poder Executivo, observado o disposto no caput do Art. 51, da Lei Federal 8.666 
de 21 de junho de 1993. 
Art. 25. A nomenclatura, quantidade e tabela de vencimentos e 
gratificações dos cargos de provimento em comissão, dos órgãos da 
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, são os constantes dos 
Anexos I e 11, desta Lei. 
Art. 26. Lei específica disporá sobre o Plano de Cargos e Carreiras 
dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo. 
Art. 27. Para efeito de implantação da Organização Administrativa de 
que cuida esta Lei, o Prefeito Municipal expedirá as medidas de natureza legal 
que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos 
de sua competência privativa, indispensáveis à efetiva estrutura funcional definida 
neste diploma legal. 
Art. 28. A Procuradoria Geral do Município e a Corregedoria Geral 
do Município, apresentam nível equivalente ao de Secretaria Municipal, para 
todos os efeitos da Lei. 
Art. 29. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado de forma 
discricionária, em consonância com os princípios da eficiência/economicidade a 
remanejar a lotação por órgãos e entidades dos cargos criados pela presente Lei. 
Art. 30. Os recursos decorrentes da execução desta Lei, correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas ou 
remanejados por Decreto, em caso de insuficiência, até o limite do orçamento 
vigente. 
P.!ilEFl'~TUA1\ MUNtCit>A,L DE E.USÉB-:6 
R"""t_d:"n,l<;.-.~.-.f.:>; •..• i·,.·',.:, ,S0 A,,· .• ~1<.nn,c> L •..• ~.~_.· l t. .• ~~tl~ (L":>t:l7"_"-Ji'·;:-n .:-:r.!~.J :,,~·,\'--.6'C(': •.• 7 .. ,,·;:l(':t~.) 
PRHEfTURA' NUNICIPAL 
• ~ tn~,!ªtI!'º 
Art. 31. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
regulamentar esta Lei através de Decreto. 
Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal d 
março de 2019. 
usébio, aos 15 dias do mês de 
r.o.'f=U;;t:=~lIURA N'lt..JF',,uC;IP,"\.l. DE EUSJ:$IQ 
Rl.r)i_~-tn"'I;<:.>....,P,' ..• b<:A_tn.>l'3.<; A.,-n.(;o~n1"'O 1."_J.·.er~. 'ç;.;~r.· (.f_""v17~),-:?.t:~r;(,.) ~_""_;I-~J-:;~"'t><t{H.,7:· •.. h""! ~,_; 
PREfEITURA' '1UNICIPAL 
;'r'" EUSEBIO ~ Oe5~nvQlvimento com quahdade de vida 
ANEXO I 
lEi MUNICIPAL NO _ ____.: /2019 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
I - Órgãos de Assessoramento Superior 
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE APOIO AO GABINETE 
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE 
Secretário Municipal de Apoio ao Gabinete S8 01 
Secretário Executivo de Apoio ao Gabinete SE 01 
I 
Assessor de Informática e Processamento de Dados DAS-1 01 
Coordenador Setorial de Informática DAS-2 03 
Assessor Técnico do Gabinete DAS-3 10 
I 
Assessor Especial de Desenvolvimento Econômico SE 01 
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Econômico DAS-2 03 
Assessor de Políticas Públicas sobre Drogas DAS-1 01 
Coordenador Setorial de Políticas Públicas sobre Drogas DAS-2 03 
Diretor Executivo de Políticas Públicas sobre Drogas DAS-3 09 
Assessor Especial de Desenvolvimento Urbano DAS-1 01 
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Urbano DAS-2 03 
r .. . R~FJ.HTVf:.tA t>"U,)N1CtPAl. DE EU$-ÉSIO 
I-:-l,.' L dlf •• _!l.:;:c~" Pinh<?,.-o, 1 ~.;o ..•.• 'I".H .. lr •....• rr,n t\_ • .,.~b·o c. .-'.t·..." . f.~p 6 i 7e,.O .('tono \ i\i~J ~'}~ r:;ô:t 0,".7.-, c-c.e ~ .. :; 
PREFEITURA' MUNICIPAL 
~:rEUSEBIO ~ Oesenvolvímeruo com q~!alidadot; " e li-ida 
Assessor Especial de Políticas Públicas das Mulheres DAS-1 01 
Coordenador Setorial de Políticas Públicas das Mulheres DAS-2 03 
Assessor de Apoio de Secretaria DAS-3 01 
Assessor Especial de Acompanhamento de Projetos no Distrito DAS-1 01 
Federal 
2. PROCURADORIA GERAL DO MUNiCípIO 
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE 
Procurador Geral do Município SS 01 
Procurador Adjunto do Município SE 01 
Secretário Executivo da PGM SE 01 
Coordenador de Processos Administrativos e DAS-1 01 
Trabalhistas 
Coordenador Administrativo DAS-2 01 
Coordenador Judicial DAS-2 01 
Coordenador Fiscal DAS-2 01 
Diretor do Departamento de Ensino Jurídico DAS-3 01 
Diretor do Departamento de Estágio DAS-3 01 
Diretor do Departamento Técnico DAS-3 01 
Consultor Técnico Jurídico DAS-2 04 
I 
PAE"1'"tStTVRA MUNICtP';\L DE E.US~BIO 
«c.» t(ln~li",;-,.; Pi~-"li?,.Ç~. 1 'i<; A~,t<:>·-t''''''n< •• t •. ,-;.._'>b •• c,~,:,,~, r-_I: p 617f:'.--J {'Cli"'1 ':_NP-J ?' • "'I-,;' _~':.7 .. -c- .••• ~. -I .fo 
Consultor Técnico Jurídico Secundário DAS-3 I 01 
Assessor Municipal junto ao Fórum DAS-3 08 
Assessor Municipal Secundário junto ao Fórum DAS-4 08 
Assessor Técnico de Assistência Social junto ao Fórum DAS-2 02 
Assessor Técnico de Psicologia junto ao Fórum DAS-2 02 
3. ASSESSORIA GERAL DE ARTICULAÇÃO POlíTICA 
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE 
Assessor de Articulação Política DAS -1 01 
Assessor de Articulação Política junto ao Legislativo DAS-2 02 
Assessor de Articulação Política junto a Partidos DAS-2 02 
Políticos 
Coordenador Setorial de Articulação Política DAS-2 03 
4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE 
Assessor Especial de Comunicação SE 01 
Assessor de Publicidade DAS-1 01 
i I Assessor de Jornalismo DAS-1 01 
! 
Assessor de Comunicação Externo DAS-2 03 
Assessor de Comunicação Interno DAS-3 03 
r"'REFlHTUAA MUt-·HClt-I\L DE eusÉoJo 
H~",l L(lIr""d-;r. •• !-)",,_t-,,- ••• ._-.. ~_;o .•..•. «tOOfU01C,1 l;\,Sl' >,0 (_w<lr;l Ct..Pt.17b,)·(H'}í~· .. NPJ;:::3 rjú_"_o·~,7_.·"n0-~ .0 
-ri:' Pt\HEITURA' MUNICIPAL 
~ , ~EUSEBIO 
Desenvolvimento com qualtdade d ~ vida 
Chefe de Secretaria de Comunicação DAS-4 04 
5. CORREGEDORIA GERAL DO MUNiCíPIO 
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE 
Corregedor Geral SS 01 
Assessor Jurídico DAS-1 02 
Secretário Geral DAS-2 01 
Presidente da Comissão Disciplinar DAS-3 01 
Membro da Comissão Disciplinar DAS-4 02 
11- Órgãos de Execução Programática e Instrumental 
1. SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE 
Secretário de Finanças e Planejamento SS 01 
Secretário Executivo SS 01 
Coordenador de Tributos e Arrecadação DAS-1 01 
Coordenador de Planejamento e Orçamento DAS-1 01 
Coordenador de Finanças e Controle DAS-1 01 
Coordenador de Gestão e Inovação DAS-1 01 
Coordenador de Fiscalização DAS-2 01 
Coordenador de Arrecadação DAS-2 01 
;-"R:F.:'-~~.TVR.A h1Un,fICIPAt. OE. EUSÉStO 
H~,"'l.("i'''''~'_''''"'lP1! ..• h~~·{._. l"'-t_, 4l.,,:n~r~-'n"l-O l:U~.~·hH.' .-_':':'>.'l'õ'I C '·~(·ll7f"~-'.)OO ;;:'I':p~·-:>-~.o::j",~t:"',.7'.0v~ .c 1 
Coordenador de Programas e Projetos Estratégicos DAS-2 01 
Coordenador do Tesouro Municipal DAS-2 01 
Coordenador de Tecnologia da Informação DAS-2 01 
Diretor do Departamento de Cadastro DAS-3 01 
Diretor do Departamento de Dívida Ativa DAS-3 01 
Diretor do Departamento de Contabilidade DAS-3 01 
Diretor do Departamento de Programação Financeira DAS-3 01 
Diretor do Departamento de !nfraestrutura e Suporte de T.I. DAS-3 01 
Assessor Especial de Finanças e Planejamento DAS-1 02 
Assessor Pleno de Finanças e Planejamento DAS-2 02 
Assessor Técnico de Finanças e Planejamento DAS-3 04 
Assessor Operacional de Finanças e Planejamento DAS-4 08 
2. SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO 
NOMENCLATURA DO CARGO SfMBOLO QUANTIDADE 
Secretário de Governo e Desenvolvimento da Gestão SS 01 
Secretário Executivo SE 01 
Coordenador de Administração DAS-1 01 
Coordenador Geral do Almoxarifado DAS-2 01 
Diretor do Departamento de Acompanhamento de Convênio DAS-2 01 
e Contratos 
PRFrF.J,HTVRrt" \lhJN'Cf~AL DE. EUSÉSIO 
P-., .• [..-r.p·b ....• nr .• ",.h.,~t ••...• , :50 .'\..!rt: .••. t..-.'n"H' í.\.l$ l~;n -:"_Jlla (F_p 176:)«·'-j("("1:.>1 .t""i_<:; •...• ..,;c:"r.7-,C"ç·: :0 
.?( EUSEBIO 
Deselivolvlmf:nto com o~Jahdade do? vida 
Coordenador de Recursos Humanos SE 01 
Assessor de Departamento de Pessoal DAS-2 02 
Assessor de Departamento de Transportes DAS-3 02 
Diretor de Departamento de Patrimônio DAS-2 01 
Diretor Setorial de Almoxarifado DAS-4 06 
Coordenador do Departamento de Pequenos Negócios DAS-2 01 
(FUMCAP) 
Assessor Técnico da Comissão Permanente de Licitação DAS-3 03 
Presidente de Comissão Permanente de licitação PCPL 01 
Secretário de Comissão Permanente de Licitação SCPl 01 
Membro de Comissão Permanente de licitação MCPL 03 
Pregoeiro PRECPL 01 
Assessor Especial do Pregoeiro AEPRE 03 
Presidente de Comissão Permanente de Compras e Serviços DAS-l 01 
Membro de Comissão Permanente de Compras e Serviços DAS-2 04 
Diretor do Departamento de Registro Cadastral DAS-2 01 
Coordenação Oficina DAS-2 01 
I 
Diretor de Pessoal de Oficina DAS-3 01 I 
Diretor de Material e Peças DAS-3 01 
Diretor de Patrimônio Da Oficina DAS-3 01 
~AF-Ffi'TU-AA 1\J\UNtCIPI~~ ot;: S-~.,S~e:IO 
I..._,'.-.L"" ..• '<l,,·--, •...• P •• --.· •• ~'n.!~;:::. :4:'l~t(l~hnrno f·_~$"It-;.:~ (_.i)Ii< C(_~>hI76D{-,~6 .·~.J:~} .•• ~,.··.::;..~~I:Jr,c-ld1 _t::: 
3. SECRETARIA DE OBRAS E SERViÇOS PÚBLICOS 
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE 
Secretário de Obras e Serviços Públicos SS 01 
Secretário Executivo SE 01 
Gerente de Execução de Obras Públicas DAS-1 01 
Assessor de Execução de Obras Públicas DAS-2 03 
Diretor do Departamento de Edificações e Vias Públicas DAS-3 01 
Diretor do Departamento de Água e Esgoto DAS-3 01 
I Diretor do Departamento de Eletrificação DAS-3 01 
Coordenador de Serviços Públicos DAS-2 01 
Diretor do Departamento de Limpeza Pública DAS-3 01 
Chefe de Setor de Limpeza de Logradouros Públicos DAS-4 01 
Chefe de Setor de Coleta Sistemática de Resíduos DAS-4 01 
Sólidos 
Gerente do Departamento de Manutenção de DAS-1 01 
Equipamentos Públicos 
I 
Coordenador Setorial do Departamento de Manutenção DAS-2 03 
de Equipamentos Públicos 
Chefe de Setor do Pólo de Lazer da Sede DAS-3 01 I 
Chefe de Setor do Mercado Central DAS-3 01 
Coordenador Administrativo Financeiro DAS-2 01 
Chefe de Setor de Pessoal DAS-3 01 
rR~FtitTUA:A MUM_lC1PA"L OE:: "EU~ÉA.'O 
l~t'lld.n·,I-:;r" .. ~Fjnl.oP"'·' ~._<~ ..•.... ~ · o., C- •• ,>,-..-,o .~i"O:" (.~Pc.17bO"\C;O·..:.r-l~J·~"4;r;"-.(O·.·7'··~·~"r::o 
Chefe de Setor de Transportes DAS-3 01 
Chete de Manutenção de Prédios e Vias Públicas no DAS-4 44 
Bairro 
Coordenador Geral de Projetos DAS-1 01 
Coordenador Setorial de Projetos DAS-2 03 
4. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
NOMENCLATURA DO CARGO SIMBOLO QUANTIDADE 
Secretário de Educação SS 01 
Secretário Executivo de Educação SE 01 
Assessor Executivo de Educação DAS-1 01 
Coordenador de Planejamento e Acompanhamento DAS-2 01 
Educacional 
Diretor do Departamento de Ensino Infantil DAS-3 01 
Diretor do Departamento de Ensino do 10 ao 5° Ano DAS-3 01 
Diretor do Departamento de Ensino do 6° ao 9° Ano DAS-3 01 
Diretor do Departamento de Ensino de Jovens e Adultos DAS-3 01 
Diretor do Departamento de Assistência ao Educando DAS-3 01 
Diretor do Departamento de Assistência aos Meninos e DAS-3 01 
Meninas Especiais (NAMME) 
Coordenador Administrativo Financeiro DAS-1 01 
Chefe de Setor de Finanças DAS-4 01 
PAi=t:"EITUA.6;. M1..fNICIPA~ DE "ELlSltEUO 
K •. ·~! o;'i·~~·I<;.·,,-- :::>-,,-..1"''-;-·''' ,1 'iot..') .~;'__!\_Q<lff"lrf)n ["i~.+::,l~;o ,-"'."'<";10 c"-~ t-_,: 7(.0 -,)0.-, • -"''''J ;!;~ ~"'- .• 3 '0'-,7: \. {"h;'~ _::.I,J 
Coordenador de Transportes DAS-2 01 
Chefe de Rota de Transporte Escolar DAS- 3 22 
I Chefe do Setor de Patrimônio DAS-4 01 
Chefe de Setor de Pessoal DAS-4 01 
Diretor do Departamento de Almoxarifado DAS-2 01 
Chefe de Setor de Estatística e Análise de Dados DAS-3 01 
Coordenador de Setor de Merenda Escolar DAS-2 01 
Diretor de Departamento de Suporte Pedagógico SPIT-I 12 
Assessor Pedagógico SPIT -11 24 
Coordenador de Nutrição DAS-2 01 
i Assessor de Nutricionista DAS-2 10 
Assessor Musical DAS-4 40 
Diretor Escolar FGD1 FGD1 10 
Diretor Escolar FGD2 FGD2 12 
Diretor Escolar FGD3 FGD3 14 
Diretor Escolar FGD4 FGD4 14 
Diretor Escolar FGD5 FGD5 20 
Diretor Escolar FGD6 FGD6 10 
Vice-Diretor FGVD FGVD 10 
Coordenador Pedagógico na Escola FGC 152 
Coordenador de Turma na Escola FGCT 152 
PAE~E1TUAA M •.. .lNICI~AL DE e.LI,;S~a.!O 
!'{, '--. 'r .-r, .• -:·.".~.·. 1-'-;0"10-,0<;' '00, ~ O l\'l.-It<,~·t'···.rnr, L •. -_, '.~ ;'_,:;... !-~. r'j:- P {.: .,.~<-. •. ..,...•. •..• .c:.""}_;;::-' •• ",-~" rr~. E.· '-''-'t.! ,O 
Secretário Escolar - I FGSE 10 
Secretário Escolar - 11 FGSE 12 
Secretário Escolar - 111 FGSE 14 
Secretário Escolar - IV FGSE 14 
Chefe do Setor de Limpeza da Unidade Escolar DAS-4 38 
Chefe do Setor de Merenda da Unidade Escolar DAS-4 38 
Chefe do Setor de Condução Escolar DAS-4 20 
Chefe do Setor Cultural nas Escolas DAS-4 38 
Chefe do Setor Esportivo nas Escolas DAS-4 38 I 
Chefe do Setor de Vigilância nas Escolas DAS-4 38 
Chefe do Setor de Tarefa Orientada DAS-3 30 
Coordenador Geral de Educação Integral DAS-2 01 
Coordenador Geral de Análise e Execução de Projetos DAS-2 01 
Coordenador Geral de Almoxarifado da Educação DAS-2 01 
Assessor de Almoxarifado DAS-3 03 
5. SECRETARIA DE SAÚDE 
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE I 
I 
Secretário Municipal de Saúde SS 01 I 
I 
Secretário Executivo Municipal de Saúde SE 01 
Ouvidor da Saúde DAS-2 01 
Duvidar Setorial da Saúde DAS-4 30 
PRF,:FE~T\.lA./\ MUNJCt~}\:.. DE ElJSÉ$.IO 
lJ;u::"jldn~-i" . .:'On,.':>" .• hp'o.1S·C. A'-,t. ..• t~n,.-.-'Q Lur.eh,n CI;..ar-, ("~·PGI7~'J-non ! i'-IPj·:~·~r;6j."~".7·r',__'Cl ,.r:; 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão ao Gabinete do DAS-2 03 
Secretário e ao Colegiado de Planejamento e Gestão da 
Saúde 
Assessor de Apoio Logístico e Execução ao Gabinete do DAS-3 03 
Secretário Municipal de Saúde 
I 
Assessor de Apoio Operacional ao Gabinete do Secretário DAS-4 03 
Municipal de Saúde 
Diretor de Políticas de Assistência Médica e Membro do DNS-1 01 
Colegiado de Planejamento e Gestão da Saúde 
. Diretor de Planejamento em Saúde e Membro do Colegiado DNS-1 01 
I de Planejamento e Gestão da Saúde 
Diretor de Políticas da Rede de Atenção à Saúde Mental e DNS-1 01 
Membro do Colegiado de Planejamento e Gestão da Saúde 
Coordenador de Administração e Finanças DAS-1 I 01 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão Administrativa e DAS-2 03 
Financeira 
Assessor de Apoio Logístico e Execução Administrativa e DAS-3 01 
Financeira I 
Assessor de Apoio Operacional Administrativa e Financeira DAS-4 I 03 
Coordenador de Recursos Humanos e Educação DAS-1 01 
Permanente 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Recursos Humanos DAS-2 01 
e Educação Permanente 
Assessor de Apoio Logístico e Execução da Política de DAS-3 01 
Recursos Humanos e Educação Permanente 
Assessor de Apoio Operacional na Política de Recursos DAS-4 01 
Humanos e Educação Permanente 
Coordenador de Transportes e Logística de Suprimentos DAS-1 01 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Transportes e DAS-2 01 
Logística de Suprimentos 
P·f::U::J::-E1Tur·H' MUNIC1PAt. OE EU_S"é"SIO 
;~"_, L d •••. i .••..•••..• I"',,-.h'-"'Ã •. ~i<O A~lt~H."~'rno t' .. '30",:,h •• :. _a-' .•••• ~;:_ P {:,: 7(".0 .1'\,- .• 0 ' 1'1:::-1- ~;o; '-';~:'~ (1!_J7.,<t ,>_-, ~n 
-- - ------.- ----- 
PREFEITURA' MUNICIPAL 
-~~, EUSEBIO -..... D~5oerWQI ••• lmento com qualidade ÓI;; v-ida 
Assessor de Apoio Logístico e Execução de Transportes e DAS-3 01 
Logístíca de Suprimentos 
Assessor de Apoio Operacional de Transportes e Logística DAS-4 01 
de Suprimentos 
Coordenador Municipal de Assistência Farmacêutica e DAS-1 01 
Almoxarifado 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Farmácia Central DAS-2 01 
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Assistência DAS-3 02 
Farmacêutica e Almoxarifado 
Assessor de Apoio Operacional de Assistência farmacêutica DAS-4 01 
Básica 
Assessor de Apoio Operacionai de Assistência Farmacêutica DAS-4 01 
Secundária 
Assessor de Apoio Operacional de Assistência Farmacêutica DAS-4 01 
Complementar 
Coordenador Municipal de Auditoria. Avaliação, Controle, DAS-1 01 
Informação e Regulação 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão do Cadsus DAS-2 01 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Central de DAS-2 01 
Regulação -Cresus 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Controle e DAS-2 01 
Avaliação 
Assessor de Apoio Logístico e Execução Dos Sistemas de DAS-3 01 
Informação 
Assessor de Apoio Operacional, Digitação e Regulação DAS-4 04 
Coordenador Municipal de Políticas de Saúde e Redes de DAS -1 01 
Atenção 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Políticas de Saúde DAS-2 01 
e Redes de Atenção 
Coordenador de Atenção Básica à Saúde DAS-1 01 
P"tEI="EI'TUAA " i'iUr-.!Jc...IPAL DE: 'E\J$f:9;IO 
H.~, t d'-c~,t- on t;::; •..• l ••. "--', 1';,':' A..,t<.."r·"rnn í_u:;.~?,,- í"l ';_',:.,"}f';'; (:f» G \ 7~O ""0 •• '. !'.i~j_ ;.~~ :.>O(~~ (Jf",7 ,'!._ r .• Ll ~n 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Atenção Básica à DAS-2 01 
Saúde 
Assessor de Apoio Logístico e Execução na Gestão da DAS-3 01 
Atenção Básica à Saúde 
Assessor de Apoio Operacional e Gestão da Atenção Básica DAS-4 02 
à Saúde 
I Coordenador de Território de Vigilância à Saúde DAS-1 03 
Coordenador local de Enfermagem nas Unidades de DAS-1 08 
Atenção Primária à Saúde 
Coordenador Local de Saúde Bucal nas Unidades de DAS -1 14 
Atenção Primária à Saúde 
Assessor de Apoio Técnico na Estratégia Saúde da Família DAS-2 01 
Assessor Técnico aos Núcleos de Apoio à Estratégia Saúde DAS-2 20 
da Família - NASF 
Assessor de Apoio Logistico nos Territórios de Vigilância à DAS-3 03 
Saúde 
Assessor de Apoio Operacional, Gestão e Ouvidoria nos DAS-4 32 
Territórios de Vigilância à Saúde 
Chefe de Unidades de Atenção Básica à Saúde DAS-4 17 
Chefe de Setor em Unidades de Atenção Básica à Saúde DAS-4 32 
Coordenador Municipal do Programa Agentes Comunitários DAS-1 01 
de Saúde 
Assessor de Apoio Operacional e Gestão da Atenção Básica DAS-4 01 
à Saúde 
Diretor de Políticas de Atendimento Domiciliar e Membro do DNS -1 01 
Colegiado de Planejamento e Gestão da Saúde 
Diretor Médico do Serviço de Atendimento Domiciliar DNS-1 01 
Coordenador de Ações de Enfermagem no Serviço de DAS-1 01 
Atendimento Domiciliar 
Assessor de Apoio Técnico Especializado no Serviço de DAS-2 04 
~REf't:;:lTVR .•, . M\.tNl-CIPAl . OE El.IS~SiO 
l-:q_·'lrl:l'E ••. ·~.,:.=-ip.h:P'H~ !'3; ,A.'It".Ht~"nlO l:u,."'h.,") .<.:..<"tl."\ ,i._PG!7lf..D \..: .• r-. .'I'!:-~J :;"l'''.O-::r~~Ü •..• 7··:,( .. ·l .. 
PREFEITURA' NUNICIPAL 
J ~!,L~~tq@lº 
Atendimento Domiciliar 
Assessor de Apoio Logístico e Execução no Serviço de DAS-3 01 
Atendimento Domiciliar 
Assessor de Apoio Operacional no Serviço de Atendimento DAS-4 01 
Domiciliar 
Coordenador Municipal de Atenção Especializada em Saúde DAS -1 01 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Atenção DAS-2 01 
Especializada em Saúde 
Assessor de Apoio Logístico e Execução na Atenção DAS-3 01 
Especializada em Saúde 
Assessor de Apoio Operacional na Atenção Especializada DAS-4 01 
em Saúde 
Coordenador Municipal da Policlínica Dr. Acilon Gonçalves DAS-1 01 
Assessor de Apoio Técnico na Policlínica Dr. Acilon DAS-2 01 
Gonçalves 
Assessor De Apoio Logístico e Execução na Policlínica Dr. DAS-3 01 
Acilon Gonçalves 
Assessor de Apoio Operacional na Policlínica Dr. Acilon DAS-4 01 
Gonçalves 
Coordenador Municipal de Ações Especíalizadas em Saúde DAS-1 01 
Bucal no CEO e Laboratório de Próteses 
Assessor de Apoio Técnico Especializado em Saúde Bucal DAS-2 01 
no CEO e Laboratório de Próteses 
Assessor de Apoio Logístico e Execução no CEO e DAS-3 01 
Laboratório de Próteses 
Assessor de Apoio Operacional no CEO e Laboratório de DAS-4 01 
Próteses 
Coordenador de Políticas de Saúde Mental no CAPS Geral DAS-1 01 
Coordenador de Enfermagem no Centro de Atenção DAS -1 01 
Psicossocial CAPS Geral 
P>':Ujjf';:"61TUR,.., r..",l)N-tCt('''A~. cs e EUS!:oa:~O 
r:o::u::-, l(ln· 1';,-,,-, Pinh •...• -r •.••. ,"'ü .!\',trJ~·t.rrnC\ f.,-,-;.~.l).., C'-~_-"r;_ <:'. I' h! 7b>'J •• )-~O .~N!-"j ~.,. ",_ tJ·-·7_··~-··O"1 -, 
Assessor de Apoio Técnico Especializado em Saúde Mental DAS-2 01 
no CAPS Geral 
Assessor de Apoio Logístíco e Execução no CAPS Geral OAS-3 01 
Assessor de Apoio Operacional no CAPS Geral OAS-4 01 
Coordenador de Políticas de Saúde no CAPS AD DAS -1 01 
Coordenador de Enfermagem no Centro de Atenção DAS -1 01 I Psicossocial CAPS AD 
Assessor Técnico Especializado em Saúde no CAPS AO DAS-2 02 
Assessor de Apoio Logístico e Execução no CAPS AD DAS-3 01 
Assessor de Apoio Operacional no CAPS AO DAS-4 01 
Coordenador Municipal de Ações Especializadas em DAS-1 01 
Reabilitação 
Assessor de Apoio Técnico Especializado em Reabilitação DAS-2 01 
Assessor de Apoio Logístico e Execução no Centro de DAS-3 01 
Reabilitação 
Assessor de Apoio Operacional no Centro de Reabilitação DAS-4 01 
Diretor Geral do Hospital Dr. Amadeu Sá e Membro do DNS -1 01 
I Colegiado de Planejamento e Gestão da Saúde 
Diretor Administrativo do Hospital Dr. Amadeu Sá DAS-1 01 
Diretor Adjunto do Hospital Dr. Amadeu Sã DNS -1 01 
Diretor Clínico do Hospital Dr. Amadeu Sá DAS-1 01 
Diretor de Políticas de Atenção à Saúde da Mulher e DNS -1 01 
Membro do Colegiado de Planejamento e Gestão da Saúde 
Diretor do Centro de Parto Normal do Hospital Dr. Amadeu DNS-2 01 
Sã 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Atenção Hospitalar DAS-2 02 
Assessor de Apoio Logístico e Execução na Política de DAS-3 02 
Atenção Hospitalar 
PR8Ç"E1TURA MUN1CfPAL oe F.:lJséSi:O 
kt._<,]l~lJr·!:r;l"<")P!p.'-'.lo··rr") I •.• o ';:\LI\:(.H),..r:rno L1..:>+:>on {_.?"~~!':t CFP't.17f.>':)""r,r. (i'>l::"~i ;2:"7,"=.) ~·_-.7·r~-üt .: 
Assessor de Apoio Operacional da Atenção Hospitalar DAS-4 03 
Coordenador Municipal de Urgência e Emergência DAS -1 01 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Equipamentos da DAS-2 02 
Upa 24 Horas 
Assessor de Apoio Logístico e Execução na Política de DAS-3 02 
Atenção de Urgência e Emergência 
Assessor de Apoio Operacional da Atenção à Urgência e DAS-4 02 
Emergência 
Coordenador Municipal de Vigilância à Saúde DAS-1 01 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão da Vigilância à Saúde DAS-2 01 
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Vigilância à DAS-3 01 
Saúde 
Coordenador Municipal de Imunização DAS -1 01 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Imunização DAS-2 01 
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Imunização DAS-3 01 
Assessor de Apoio Operacional em Imunização DAS-4 03 
Coordenador Municipal de Epidemiologia DAS -1 01 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão em Epidemiologia DAS-2 01 
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Epidemiologia DAS-3 01 
Assessor de Apoio Operacional em Epidemiologia DAS-4 01 
Coordenador Municipal de Vigilância Sanitária e Ambiental DAS-1 01 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão em Vigilância Sanitária DAS-2 01 
e Ambiental 
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Vigilância DAS-3 02 
Sanitária e Ambiental 
Assessor de Apoio Operacional em Vigilância Sanitária e DAS-4 01 
Ambiental 
Coordenador Municipal de Endemias e Zoonoses DAS-1 01 
PREf""6JTUR,,,:\ MUN1CIf'l>I\L DE E.l.'S!tS!O 
F"_ .ld,.,. .• ,j·.""",pp.-.r;-;:,.~. 1:;'(")0 .~q"('(."n1o {.\.,·,_n,n 'Pil."': Ç_tPr.}i7~<1 '~!.! (_f'l"J 2,r;;jj.7?;"_V", '''',:>tii-!- <::(1 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Endemias e DAS-2 I 01 
Zoonoses 
Assessor de Apoio Logístico e Execução em Endemias e DAS-3 01 
Zoonoses 
Assessor de Apoio Opera cio na I em Endemias e Zoonoses DAS-4 17 
Coordenador Municipal de Saúde do Trabalhador DAS-1 01 
Assessor de Apoio Técnico e Gestão de Saúde do DAS-2 01 
Trabalhador 
6. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
NOMENCLATURA DO CARGO SIMBOLO QUANTIDADE 
Secretário de Desenvolvimento Social SS 01 
Secretário Executivo SE 01 
Gerente Administrativo-Financeiro DAS-1 01 
Assessor de Articulação Comunitária DAS-1 01 
Assessor de Gestão do SUAS DAS-1 01 
Assessor Superior de Assistência Social DAS-2 I 10 
Assessor Setorial de Assistência Social DAS-4 10 
Coordenador de Vigilância Sócioassistencial DAS-2 01 
Coordenador do Cadastro Único/PBF DAS-2 01 
Diretor Setorial do Cadastro Único DAS-3 03 
Gerência de Trabalho e Inclusão Social DAS-2 01 
Diretor de Habitação DAS-2 01 
PREF"t;:'lTURA N\UNtCfP",t. OE E_t.I'S~SiO 
t~,-, ..• !. <I'"<""io:ç- ..• "',nb.;, ••..•. ','iü ~-Ltt:-:.!. '-'rn:.. 1:, ·."i>h'., ,.!".-,., F'> <_I:;I>'~! 7'60 "''00 .; "'l;'>-J 2"1 "6'" (:'·7.> \ >,()CI ~ , 
Gerente de Habitação DAS-1 01 
Assessor da Célula de Habitação DAS-2 03 
Secretária de Célula de Habitação DAS-3 01 
Chefe da Célula de Moradia DAS-3 01 
Chefe da Célula de Aluguel Social DAS-3 01 
Diretor do Trabalho DAS-3 01 
Diretor de Segurança Alimentar e Nutricional DAS-3 01 
Diretor de Controle e Defesa de Diretos DAS-3 01 
Diretor de Distribuição de Renda DAS-3 01 
Diretor de Benefícios Sociais DAS-3 01 
Gerente de Assistência Social DAS-2 01 
Coordenador da Política de Assistência Social Básico DAS-2 01 
Coordenador do CRAS do Jabuti DAS-2 01 
Diretor da Casa do Idoso do Jabuti DAS-3 01 
Diretor da Casa do Idoso do Santo Antônio DAS-3 01 
Diretor da Casa do Idoso Santa Clara DAS-3 01 
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude do Jabuti DAS-3 01 
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude do Santo Antônio DAS-3 01 
Coordenador do CRAS Sede DAS-2 01 
Diretor da Casa do Idoso da Sede DAS-3 01 
Diretor da Casa do Idoso da Tamatanduba DAS-3 01 
toJ;:I:)';;I".liIT'\..U::tA 1'>."-UNlCI~""'.t... f>e E~.'S~,EUO 
P'~":il.! •..•. ~-.fo-;~'nPínr·,<:,,,,o, 1<;;.(')" l\.'LI\U~' "''''0 {: •. ,,,,.,_..t:;J- ""~l'~l '~PI·:7A<J-r.-,a .-:-"I~)."~"6_'l.,~·_.7f<-~.~· __ ."O';(1 
Diretor da Casa do Idoso da Cauassu DAS-3 01 
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude da Sede DAS-3 01 
Coordenador do CRAS Mangabeira DAS-2 01 I 
Diretor da Casa do Idoso da Mangabeira DAS-3 01 
Diretor da Casa do Idoso do Timbu/Olho D'Água/Novo DAS-3 01 
Portugal 
Diretor da Casa do Idoso da Encantada DAS-3 01 
Diretor do Pólo de Atendimento à Juventude da Mangabeira DAS-3 01 
Coordenador da PSE Média e Alta Complexidade DAS-2 01 
Diretor do CREAS DAS-2 01 
Diretor do Serviço de Acolhimento Institucional DAS-2 01 
Diretor do Serviço de Proteção em Situações de Calamidade DAS-2 01 
Pública e Emergenciais 
Conselheiro Tutelar CT 05 
Assessor de Ação Social Junto ao CREAS/Justiça DAS-1 01 
Coordenador do Programa Primeira Infância no SUAS DAS-2 01 
Supervisor do Programa Primeira Infância no SUAS DAS-2 01 
Visitador do Programa Primeira Infância no SUAS DAS-3 06 
Assessor Especial de Nutricionista DAS-2 02 
Assessor de Programas Federais não especificados, junto a DAS-2 03 
setas 
PREr-EtTURA N!.uNIClt"AL os ~USÉBJO 
Ht,._.;ij L d::~dsn') Pin~pijO 1 ~(, .."l.. jro~(,-n"-nn J.,,, _h'.~ o . ..• ,.~ l"_'_).!> Ij \ ;"~,.J .)0' •.... c ..._~p., ;: 'l_r;,:;'O ")-:":.7·· •. ·0~_:..1 ',:1 
7. SECRETARIA DE ESPORTES 
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE 
Secretário de Esportes SS 01 
Secretário Executivo de Esportes SE 01 
Coordenador Administrativo Financeiro DAS-2 01 
Coordenador de Esportes DAS-2 01 
Diretor do Departamento de Infraestrutura Física DAS-3 01 
Diretor do Departamento de Atividades Esportivas DAS-3 01 
Chefe de Setor de Apoio ao Futebol DAS-4 01 
Chefe do Setor de Apoio aos Esportes Diversos DAS-4 03 
Coordenador de Ritmos DAS-2 01 
Assessor Especial de Esportes DAS-2 03 
Gerente de Políticas para a Juventude DAS-1 01 
Coordenador Setorial de Políticas para Juventude DAS-2 03 
Diretor Executivo de Políticas para Juventude DAS-3 06 
8. SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
NOMENCLATURA DO CARGO I SíMBOLO QUANTIDADE 
f 
Secretario de Cultura e Turismo SS 01 
Secretário Executivo SE 01 
Coordenador de Cultura DAS-1 01 
PR;EF"I;:-1T\,JAA MUt.JICf!':>.i\l. DÊ EUS~B.tÓ 
:-<:.1..<"' fõ-dtnrlsc>n Piq.I".<?iro. t ~in ,A.1.itvcl,e:r«o (,,"-to·h n C •.•.• ""l, ••.•. (~~ p' ~~ 76D üc" '::_f·:P): 2.3 -:; «», 4. O-C>7>'i c .>t 3D 
Coordenador de Comunicação DAS-2 01 
Coordenador de Assuntos Religiosos DAS-2 01 
Diretor do Departamento de Patrimônio Histórico DAS-3 01 
Assessor de Atividades Culturais DAS-3 06 
Chefe de Setor de Projetos e Editais DAS-4 01 
Chefe de Setor de Divulgação e Propaganda DAS-4 01 
Diretor do Departamento de Artes e Ofícios DAS-3 01 
Chefe de Setor de Folclore DAS-4 01 
Chefe de Setor de Música DAS-4 01 
Chefe de Setor de Artes DAS-4 01 
Chefe de Setor de T ele Centro DAS-4 01 
I 
Chefe de Setor de Biblioteca DAS-4 01 
Coordenador de Turismo DAS-1 01 
Diretor do Departamento de Pólos e Atrações Turísticas DAS-3 01 
Diretor do Departamento de Eventos e Atividades DAS-3 01 
Turísticas 
Coordenador Administrativo Financeiro DAS-1 01 
Chefe de Setor de Finanças DAS-4 01 
Chefe de Setor de Transportes DAS-4 01 
Chefe de Setor de Almoxarifado DAS-4 01 
Chefe de Setor de Patrimônio DAS-4 01 
pAEFE.TU(;.t~--. IVH_JNiC~"'AL OJ::: -e\J$~a:.l<> 
1" •. t-d",·< __ .·..,t"n''',·'v'_'.0 ..•••. q': •..• ~,.If!·p tll"1':~hc l.O:<i>:,';' ~_:OP.t"7t-(_nl.. t":::''\f2''t~6:(l')1-.?-({\\~1 ;,-, 
Maestro de Banda Musical DAS-3 01 
Assessor junto a Banda Musical DAS-4 30 
Coordenador da Escola de Artes ~ NAEC DAS-2 01 
Coordenador Seforial de Atividades Culturais DAS-2 03 
Coordenador do Núcleo de Música DAS-2 01 
Coordenador da Biblioteca DAS-2 01 
Diretor de Apoio ao Artesanato DAS-3 01 
Diretor de Captação de Recursos DAS-3 01 
Diretor de Politica do Livro e leitura DAS-3 01 
Diretor de Economia Criativa DAS-3 01 
Chefe do Setor de Áudio Visual DAS-4 01 
Assessor de Atividades de Artes Cênicas DAS-4 10 
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA 
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE 
Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania SS 01 
Secretário Municipal Adjunto de Segurança Pública e SE 01 
Cidadania 
Corregedor da Guarda Municipal DAS-1 01 
Ouvidor da Guarda Municipal DAS-2 01 I 
Coordenador Administrativo Financeiro DAS-2 01 
Coordenador de Planejamento e Operações DAS-2 01 
P!'1!';::Ft;:;(TVRA IVIUPUCIPA(. c-e !;USESiQ 
r::""~!"-"·'~lj,",r-, ..• '_:";n""'''·'~> ,'";0 A. •• .,.~ ••• ~ •• rr"' ••.•. ,.""b,o;;o '-'c;!'~tI ••• .; P"O:;:OI7'(_,<J<';'O ,'1'1;;...·'·2\':' ·_'IO~.'" .:)*-:'1,30 
Coordenador do Guarda Municipal DAS-2 01 
Coordenador de Defesa Civil DAS-1 01 
Coordenador de Promoção da Cidadania DAS-1 01 
Coordenador do Programa Jovens em Exercício da DAS-2 01 
Cidadania - JEC 
Monitor do Programa Jovens em Exercício da Cidadania DAS-3 10 
-JEC 
Diretor da Casa do Cidadão DAS-3 01 
Assessor de Identificação DAS-4 03 
I Assessor de Promoção de Justiça Gratuita DAS-3 01 
Diretor do Departamento de Articulação com Detran DAS-2 01 
Chefe de Setor de Emplacamento e Vistoria de Veículos DAS-4 01 
Diretor da Ouvidoria da Secretaria Municipal de DAS-3 01 
Segurança Publica e Cidadania 
Chefe de Setor da Junta do Serviço Militar DAS-4 01 
Coordenador da Guarda Municipal DAS-2 01 
Sub-Coordenador da Guarda Municipal DAS-3 02 
Chefe do Setor de Administração DAS-4 01 
Chefe do Setor Operacional DAS-4 01 
Chefe do Setor dê Instrução ê Projeto DAS-2 01 
Secretário do Gabinete do Secretário de Segurança DAS-2 01 
Pública e Cidadania 
O-REFEiT1.JRA MvN1CfPAt. os. EUSES10 
R~, •..• !- ("110,1 •• .;::,..-. p,t ..•. l,lp· '.:'l. t ~0 ':"t..t •.• ~ ir('!rn.o lo.. :o;.>b:'..., ~ 0,""f·~... ..:~! ,-" e'; ~ 76("> -, ~-. ':-l"-!PJ ;;>"' ":<'::-i.:<' ..._lu:? , ,0,0". t 
Coordenador Administrativo-Financeiro DAS-2 I 01 
I 
I 
Coordenador do Setor de Psicologia DAS-2 01 
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLADO RIA E OUVIDORIA GERAL 
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE 
Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral SS 01 
Secretário Executivo SE 01 
Assessor Jurídico DAS-1 01 
Ouvidor Geral DAS-1 01 
Supervisar de Contratos, Convênios e Termos DAS-1 01 
Coordenador Administrativo-Financeiro DAS-2 04 
Orientador de Célula DAS-3 07 
Assessor Especial da Controladoria DAS-2 03 
Assessor Técnico da Controladoria DAS-3 03 
PR.EFEITURA MlJN1Ctf'"AC c-e t::\.ISÉ$!O 
''(h'-' L~I;n,l"on I-''''\.-'''f(,~. ! ',(l A-.jl"fHI,.-..-.rno E,-).-_ph ,., r~.-. "" ;;:_:~ p ~.~ 760 •• ",.-'+: ":'I'II"'-j, ';';:-'õ .-:r,.C.(;'l-~.7 
ANEXO 11 
LEI MUNICIPAL N° _ ____,;/2019 
SIMBOLO VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇAo TOTAL 
ss 10.000,00 
SE 3.000,00 5.000,00 8.000,00 
FGCP 2.320,00 500,00 2.820,00 
FGCT 2.320,00 423,65 2.743,65 
SíMBOLO VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO TOTAL 
DAS -1 600,00 3.900,00 4.500,00 
DAS-2 550,00 1.900,00 2.450,00 
DAS-3 550,00 700,00 1.250,00 
DAS-4 550,00 456,00 1.006,00 
SíMBOLO VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO TOTAL 
DNS -1 3.000,00 7.000,00 10.000,00 
DN5-2 2.000,00 3.000,00 5.000,00 
SfMBOlO VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO TOTAL 
SPIT-I 2.382,00 530,00 2.912,00 
SPIT -11 2.382,00 470,00 2.852,00 
PRt;Ft::1Tl.H;'J\ N'H .. INtL:IPA.!... DE 'ELISe-S.:O 
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SíMBOLO VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO TOTAL 
FGSE-l 550,00 456,00 1.006,00 
FGSE-2 550,00 523,00 1.073,00 
FGSE-3 550,00 623,00 1.173,00 
FGSE-4 550,00 723,00 1.273,00 
SíMBOLO VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO TOTAL 
FGD 1 2.550,00 450,00 3.000,00 
FGD2 2.550,00 500,00 3.050,00 
FGD3 2.550,00 650,00 3.200,00 
FGD4 2.550,00 800,00 3.350,00 
FGD5 2.550,00 950,00 3.500,00 
FGD6 2.550,00 1.060,00 3.610,00 
i 
SíMBOLO VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO TOTAL 
PCPl 3.000,00 3.000,00 6.000,00 
SCPL 3.000,00 3.000,00 6.000,00 
MCPl 1.000,00 Z.OOO,OO 3.000,00 
PRECPL 3.000,00 3.000,00 6.000,00 
AEPRE 1.000,00 2.000,00 3.000,00 
PR.EFEITURA MUNICIPAL DE e c s e eoc 
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.~~, . PREFEITURA' MUNICIPAL 
.. ~ ~:i EUSEBIO t ~ Oeserwolvímeruo com qualidade de vida 
Mensagem nO 007/2019, de 15 de março de 2019. 
Ilustre Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em 
caráter de URGÊNCIA/URGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que Consolida 
e atualiza a legislação que dispõe sobre a Organização Administrativa do 
Município de Eusébio, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de 
provimento em comissão e adota outras providências. 
O presente projeto possui o fito de adequar a Organização 
Administrativa, a Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento 
em Comissão do Município de Eusébio aos desafios hodiernos, em consonância 
com os princípios da eficiência e da economicidade. 
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta 
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo Que 
aguardo a sua aprovação. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de 
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de 
estima e alto apreço. 
Exmo. Sr. 
Vereador Carlos Alberto da Silva Alexandre 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
P"R.EFEtTUR;A MUNtCIt)Al. OE Eust;'eiO 
H"",!_llnll<;.-.",P"')H.-",_".l":iO A-,It<.c-~.Õln)_'_' : •.. .>-0;'-: :::: •.• ~""t,.it <·F,P(;.17~<-J.t:.r~o, 1'>.11-'"1 7 ..•• '1 .•.•• ~n·,-~., •. )(:·.,( 

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