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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
native_id3487

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-20 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2019-03-20 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-03-15 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 2

Documents (1)

texto original #

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Mensagem nO 008/2019, de 15 de março de 2019. 
Senhor Presidente, 
Apresento a Vossa Excelência e aos seus pares, os nobres edis 
eusebienses, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o anexo Projeto de 
lei que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o 
BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. " 
o presente possui o fito de viabilizar a consecução dos objetivos 
positivados no projeto, através da referida operação. 
Contando com o espírito cívico que vem movendo esta egrégia Câmara 
através dos tempos, agradeço desde já a aprovação deste texto legal com a 
brevidade que o caso requer. 
Exmo. Sr. 
Vereador Carlos Alberto da Silva Alexandre 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
f'REFlôITVI'tA MVNICIf'AI.. oe EV$~aJO 
filo ldnnlson Pin'i-)e,(ü. 150 Autódromo - Lusei);o Ceara Cí;Y 61760000 CN J' ",3 563 (167iOOGI 30 
·r.. • f' 0"0 PREfEITURA' MUNICIPAL 
0)= .. EUSEBIO • Dcserwolvrmenro com qualidade t' vida 
CÂMARA MtlNJC~AL DE EUSÉBIO 
APROVADO 
EM JD/ CB I j~ 
:rr 
Autoriza o 
Projeto de Lei nO 008, de 15 de março de 2019. 
contratar operação de crédito com o 
BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Eusébio, Estado do Ceará, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.915.000,00 (três 
milhões, novecentos e quinze mil reais), nos termos da Resolução CMN nO 4.589, 
de 29.06.2017, e suas alterações, destinado a aquisição de bens e serviços para 
a modernização da gestão municipal, tais como veículos, equipamentos de 
tecnologia da informação e georeferenciamento, observada a legislação vigente, 
em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos projetos de 
investimento previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais 
recursos em despesas correntes, em consonância com o § 10 do art. 35 da Lei 
Complementar Federal nO 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em 
créditos adicionais, nos termos do inc. 11, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 
101/2000 e arts. 42 e 43, me. IV, da Lei n° 4.320/19640 
Art. 3°, Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos 
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 
primeiro. 
Art. 4°, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes 
da operação de crédito ora autorizada. 
PREFEITURA MUNICIPAL OE EUSÉt'HO 
f(1.. .• <1 Lcfrn,lsf rt FiniH?ir , 15_ A . ..._;i,.(jdrcH11o Lli5f!h o c __ ara lP 6l 760 Oú (_ r'<lPf' 23 563_U6'1 000 I ~o 
.~ PREFEITURA' 1UNlCIPAL 
.. Ia , .2z !JJ,~~I~º 
Art. 5Q• Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e 
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco 
do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, 
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os 
créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações 
e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho 
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, 
do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 15 dias do mês de 
março de 2019. (' 
PREFISITURA MUNICIPAL DE EUSÉ810 
Pl.~lL<h't"l..ls ~!Pi('1~PIl'l"'\, i5., . ,Jt-dYOtl"H') Lll~Qho C:;'\i';'l- -lP617-00C~O (l\jI-'J'2.];,563.06"7 OOf~\ ~n 

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