Mensagem nO 008/2019, de 15 de março de 2019.
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência e aos seus pares, os nobres edis
eusebienses, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o anexo Projeto de
lei que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. "
o presente possui o fito de viabilizar a consecução dos objetivos
positivados no projeto, através da referida operação.
Contando com o espírito cívico que vem movendo esta egrégia Câmara
através dos tempos, agradeço desde já a aprovação deste texto legal com a
brevidade que o caso requer.
Exmo. Sr.
Vereador Carlos Alberto da Silva Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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CÂMARA MtlNJC~AL DE EUSÉBIO
APROVADO
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Autoriza o
Projeto de Lei nO 008, de 15 de março de 2019.
contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Eusébio, Estado do Ceará, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.915.000,00 (três
milhões, novecentos e quinze mil reais), nos termos da Resolução CMN nO 4.589,
de 29.06.2017, e suas alterações, destinado a aquisição de bens e serviços para
a modernização da gestão municipal, tais como veículos, equipamentos de
tecnologia da informação e georeferenciamento, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos projetos de
investimento previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais
recursos em despesas correntes, em consonância com o § 10 do art. 35 da Lei
Complementar Federal nO 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. 11, § 1°, art. 32, da Lei Complementar
101/2000 e arts. 42 e 43, me. IV, da Lei n° 4.320/19640
Art. 3°, Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 4°, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito ora autorizada.
PREFEITURA MUNICIPAL OE EUSÉt'HO
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Art. 5Q• Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco
do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município,
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os
créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações
e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°,
do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 15 dias do mês de
março de 2019. ('
PREFISITURA MUNICIPAL DE EUSÉ810
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