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MARA MUNICIPAL DE
E a EUSÉBIO
o POVO GEM REPRESENTADO
INDICAÇÃO Nº 004/2019
CÂMARA MUNCEM DE EUSÉBIO Institui a Gratificação por Qualificação em
AP So Prol da Segurança - GQPS, bem como
sm Oo OA | 203 JO estabelece os requisitos para a sua
concessão, na forma que indica.
me
O vereador abaixo assinado, após ouvir seus pares e se reunir com os guardas
municipais de Eusébio, vem submeter à apreciação desta augusta Casa Legislativa a Indicação em
epígrafe, para após aprovada, será remetida ao excelentíssimo senhor prefeito Acilon
Gonçalves Pinto Junior.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM s DE MARÇO DE
2019. » | A o (A =
Neila Martins de Castro Sá
PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)
Ivanildo Ferreira da Silva
1º SECRETÁRIO
Aldacira Targino da. Silva
2º SECRETÁRIA
elipe de Abreu
Ednardo Santos Masseno
3º SECRETÁRIO VEREADOR
Fares Andrade Said Filho
VEREADOR
Francisco Adaílton Barbosa da Silva
VEREADOR
José Tarcísio Sá Filho Raimundo Nonato Damasceno Neto
VEREADOR
Tarcísio Christianne Gomes da Silva Vanderlânia Morais Pereira
VEREADOR VEREADORA
Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
www.cmeusebio.ce.gov.br — presidenciacmeusebio.ce.gov.br
CNP) nº 41.656.158/0001-00 — Insc. Estadual nº 06.920,440-3
Eusébio — Ceará — Brasil
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CÂMARA MUNICIPAL DE
115 EUSÉBIO
o Povo BEM REPRESENTADO
Projeto de Lei nº /2019
Institui a Gratificação por Qualificação em
Prol da Segurança - GQPS, bem como
estabelece os requisitos para a sua
concessão, na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Qualificação em Prol da Segurança - GQPS, que visa
incentivar a qualificação dos servidores da guarda municipal e, por consequência, melhorar o
atendimento à população em geral.
Art. 22º A GQPS dar-se-á na forma de pecúnia pendendo de requerimento apresentado pelo
servidor interessado, devidamente corroborado pelo(a) secretario(a) de segurança pública e
cidadania e encaminhar à Secretaria de administração e coordenação a quem caberá a
implantação em folha de pagamento.
5 1º Para cada curso devidamente aceito pelo(a) secretario(a), somar-seá o
valor de R$ 70,00.
8 2º A GQPS limitar-se-á a, no máximo, 3 cursos por servidor.
s 3º O valor deve ser corrigido anualmente de acordo com o Índice de Preços
do Consumidor - IPCA.
Art. 3º Serão aceitos todos os cursos e treinamentos, excluindo-se o treinamento básico dado
pela secretaria de segurança e cidadania, com carga horária mínima de 40 horas certificadas e
que sejam reconhecidos pelos órgãos de segurança pública estadual e/ou federal do Brasil.
Parágrafo Único. Cada curso terá a vigência de aproveitamento na GQPS de 1(um)
ano. Após esse período o servidor pode refazer o curso e repetir o trâmite indicado no Art. 18,
para que se obtenha a GQPS daquele curso. Os cursos ativos na GQPS não podem se repetir.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e todas as disposições contrarias a
sua aplicação se tornam revogadas em caráter permanente.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 25 DE MARÇO DE
2019.
Neila Martins de Castro Sá
PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)
Ivanildo Ferreira da Silva
1º SECRETÁRIO 22 SECRETÁRIA
Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
www.cmeusebio.ce.gov.br — presidencia&cmeusebio.ce.gov.br
CNPJ nº 41.656.158/0001-00 — Insc. Estadual nº 06.920.440-3
Eusébio — Ceará — Brasil
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on sa CAMARA MUNICIZAL DE
an EUSÉBIO
o POVO BEM REPRESENTADO
Francisco Elénilson Felipe de Abreu Ednardo Santos Masseno
3º SECRETÁRIO VEREADOR
Fares Andrade Said Filho
VEREADOR
Francisco Adailton Barbosa da Silva
VE OR
VEREADOR
Raimundo Nonato Damasceno Neto
VEREADOR
José Tarcísio Sá Filho
VEREADOR
Tarcísio Christianne Go) Vanderlânia Morais Pereira
VEREADOR VEREADORA
Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
www.cmeusebio.ce.gov.br — residencia cmeusebio.ce.gov.br
CNP) nº 41.656.158/0001-00 — Insc. Estadual nº 06.920.440-3
Eusébio — Ceará — Brasil
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