br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 5/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-03-29
EmentaInstitui o Auxilio alimentação e o Auxilio transporte para os servidores Municipais do município de Eusébio, bem como estabelece os requisitos para a sua concessão, na forma que indica.
native_id3494

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-01 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2019-04-01 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2019-03-29 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

CAMARA MUNICIDAL DF
Pros
3 inorl bd
E
311 EUSEBIO
INDICAÇÃO Nº 005/2019
Ba ETTA EA Institui o Auxilio alimentação e o Auxilio
7] 0 4 , QU | 9X) Ja transporte para os servidores Municipais do
«A
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÃ
O Vereador desta
de V.Exa. com o objetivo e
que “Institui o Auxilio alime
município de Eusébio, bem
que indica.”
Certos de que este é
dever de nossos governantes,
município de Eusébio, bem como estabelece
os requisitos para a sua concessão, na forma
que indica.
MARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
augusta Casa Legislativa, vem mui respeitosamente à presença
specífico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de Lei
ntação e o auxílio transporte para os servidores Municipais do
tomo estabelece os requisitos para a sua concessão, na forma
um direito inerente de todo trabalhador e por consequência um
seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito municipal, a fim de que
entendendo o mesmo a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem com o referido
projeto de lei em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 25 DE MARÇO DE
2019.
Neila Martins d
PRESIDENTE (EM
Ivanildo Ferreira da Silva
EXERCÍCIO)
2º SECRETÁRIA
me.
elipe de Abreu Ednardo Santos Masseno
3º SECRETÁRIO VEREADOR
Fares Andrade Said Filho
VEREADOR
Francisco Adailton toy da Silva
VEREADOR
é/Henrique Costa da Silva
VEREADOR
Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
.cmeusebio.ce.gov.br — presidenciaQcmeusebio.ce.gov.br
PJ nº 41.656.158/0001-00 — Insc. Estadual nº 06.920.440-3
Eusébio — Ceará — Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE
=119 EUSÉBIO
o POVO REM REP
NTADO
José Tarcísio
á Filho Raimundo Nonato Damasceno Neto
VEREADOR VEREADOR
Tarcísio Christianne
VEREADOR
Vanderlânia Morais Pereira
VEREADORA
Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
.cmeusebio.ce.gov.br — presidenciaQemeusebio.ce.gov.br
Eres nº 41,656.158/0001-00 — Insc. Estadual nº 06.920.440-3
Eusébio — Ceará — Brasil
CAMARAMINIPALOE
NTADO
Projeto de Lei nº /2019
Institui o Auxilio alimentação e o Auxilio
transporte para os servidores Municipais do
município de Eusébio, bem como estabelece
os requisitos para a sua concessão, na forma
que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º Fica instituído) o Auxilio alimentação para todos os servidores
integrantes da Administração Pública Municipal que cumpram regime de carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos previstos na presente lei.
Art. 2º A concessão do| auxílio alimentação dar-se-á em forma de pecúnia e
terá caráter eminentemente indenizatório, dependendo de requerimento apresentado
pelo servidor interessado, devidamente corroborado pela secretaria na qual o mesmo
estiver lotado, encaminha à |Secretaria de administração e coordenação a quem caberá a
implantação em folha de pagamento.
Art. 3º O auxílio-alimentação fica fixado no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia
de trabalho.
8 12º Para efeitos deste artigo, será considerado como dia de trabalho
somente aquele efetivamente trabalhado no órgão ou entidade no qual estiver lotado o
servidor, ressalvado a hipótese de afastamento em virtude de participação em programa
de treinamento, desde que devidamente autorizado por seu chefe imediato.
5 2º Gozará do direito do auxílio transporte o Guarda Municipal que,
voluntariamente, se colocar| a serviço(s) extraordinário(s) e que o reembolso ocorrerá
no mês subsequente ao serviço supracitado ter-se realizado.
5 3º Os auxílios supracitados deverão ser corrigidos de acordo com o
Índice de Preços ao Consumidor - IPCA.
Art. 4º Fica vedado o pagamento do auxílio-alimentação:
| - No período em que o servidor estiver afastado por motivo de férias,
licenças a qualquer título, faltas ao serviço, ainda que justificadas, e demais hipóteses de
afastamento consideradas em lei como efetivo exercício.
ll — Nos dias em que| o servidor perceber diárias por motivo de viagem a
serviço do município.
ll — Aos servidores cedidos a outros órgãos do Poder Executivo, Legislativo e
Judiciário da União, dos Estados e dos Municípios, exceto no caso em que o servidor estiver
cedido, mas se encontrar A serviço do Município de Eusébio, atuando em nome dos
interesses deste, desde que devidamente justificada a cessão.
Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
Eine mo — presidenciaemeusebio.ce.gov.br
) nº 41.656.158/0001-00 — Insc. Estadual nº 06.920.440-3
Eusébio — Ceará — Brasil
CAMARA MUNICIPAL DE
aa EUSÉBIO
0 POVO BEM REPRESENTADO
5 1º Os valores efetivamente pagos, que se enquadrem nos Incisos | e
ll deste artigo, serão | descontados da remuneração do servidor no mês
subsequente ao do pagamento.
s 2º O — auxílio-alimentação não poderá ser acumulado com outros
benefícios de espécie semelhante, que sejam concedidos como forma de auxílio para
alimentação do servidor.
Art. 5º O auxílio-alimentação não possui natureza salarial e não poderá ser
incorporado à remuneração | para quaisquer efeitos, bem como não constitui base de
incidência de contribuição previdenciária e não se configura como rendimento tributável
do servidor.
Art. 6º Fica instituído | o — auxílio-transporte para todos os servidores
integrantes da Administração Pública Municipal.
Art. 72º A concessão do auxílio-transporte dar-seá em forma de pecúnia e
dependerá de requerimento apresentado pelo servidor interessado, acompanhado do
competente comprovante de residência, requerimento este que deverá ser corroborado
pela secretaria na qual q mesmo estiver lotado e encaminhado à Secretaria de
administração e coordenação alquem caberá a implantação em folha de pagamento.
Parágrafo único. OQ Município participará dos gastos de deslocamento do
servidor somente com a ajuda de custo equivalente a parcela que exceder a 6% (seis por
cento) do seu salário base, sendo-lhe facultado reivindicar ou não tal benefício.
Art. 8º A Administração Pública Municipal antecipará ao empregado o valor referente ao
auxílio-transporte para utilização efetiva em despesas de deslocamento
residência/trabalho e vice-versa, deslocamentos que deverão ser considerados como
feitos uma única vez por dia dejtrabalho.
5 1º Gozará do direito do auxílio transporte o guarda municipal que,
voluntariamente, se colocar a serviço(s) extraordinário(s) e que o reembolso ocorrerá no mês
subsequente ao serviço supracitado ter-se realizado.
5 2º Será considerada, para tanto, o valor de passagem cobrada
através do sistema de transporte coletivo público, urbano e/ou intermunicipal, desde
que com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante
concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade
competente excluídos os serviços seletivos e os especiais.
s 3º Para fins de cálculo do valor do auxilio-transporte a ser pago aos
servidores, será adotada la tarifa integral do deslocamento do trabalhador, sem
descontos, mesmo que previstos na legislação local.
Art. 9º Para efeitos |de pagamento do auxíliotransporte será considerada
como dia de trabalho somente aquele efetivamente trabalhado no órgão ou entidade no
qual estiver lotado o servidor, ressalvado a hipótese de afastamento em virtude de
participação em programa |de treinamento, desde que devidamente autorizado por seu
chefe imediato.
Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
.cmeusebio.ce.gov.br — presidenciaQcmeusebio.ce.gov.br
PJ nº 41.656.158/0001-00 — Insc. Estadual nº 06.920.440-3
Eusébio — Ceará — Brasil
x
CAMARAMINKIPALDE
NTADO
Art. 10º Fica vedado o pagamento do auxílio-transporte:
| - No período em que o servidor estiver afastado por motivo de férias, licenças a
qualquer título, faltas ao serviço, ainda que justificadas, e demais hipóteses de afastamento
consideradas em lei como efetivo exercício.
Il — Nos dias em que o servidor perceber diárias por motivo de viagem a serviço do
município.
ll — Aos servidores cedidos a outros órgãos do Poder Executivo, Legislativo e
Judiciário da União, dos |Estados e dos Municípios, exceto no caso em que o
servidor estiver cedido, mas |se encontrar a serviço do Município de Eusébio, atuando em
nome dos interesses deste, destle que devidamente justificada a cessão.
s 1º Os valores efetivamente pagos, que se enquadrem nos Incisos | e
Il deste artigo, serão descontados da remuneração do servidor no mês subsequente ao
do pagamento.
5 2º (0) auxílio-transporte não poderá ser acumulado com outros
benefícios de espécie semelhante, que sejam concedidos como forma de auxílio para
locomoção do servidor.
Art. 11º O auxílio-transporte não possui natureza salarial e não poderá ser
incorporado à remuneração| para quaisquer efeitos, bem como não constitui base de
incidência de contribuição previdenciária e não se configura como rendimento tributável do
servidor.
Art. 12º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta dos recursos
advindos das multas infringidas pela administração municipal bem como de outras fontes
que venham a ser para este fim.
5 1º No caso dos | professores esta despesa poderá vir do FUNDEB,
Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.
5 22º Para Guarda Municipal, Guarda Patrimonial e Autarquia Municipal
de Trânsito, deverá ser usatlo o fundo proveniente das multas de trânsito emitidas pela
Autarquia Municipal de Trânsitp de Eusébio.
5 3º Para servidores, lotados na Secretária de Saúde e Autarquia
Municipal de Meio Ambiente, deverá ser usado o fundo proveniente das multas emitidas
pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Eusébio.
5 4º Para os outros servidores municipais deve ser criada dotação
orçamentária própria, bem como de fontes dos governos municipal, estadual e federal.
Art. 13º Esta lei tem como princípio garantir o cumprimento do decreto nº 95.247
de 17 de novembro de 1987, que regulariza o auxílio transporte.
Art. 14º Revogam - se as disposições em contrário.
Art. 15º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
.cmeusebio.ce.gov.br — presidencia O cmeusebio.ce.gov.br
PJ nº 41.656.158/0001-00 — Insc. Estadual nº 06.920.440-3
Eusébio — Ceará — Brasil
nica CÂMARA MUNICIPAL DE
3 nom
S a)
O POVO BEM REPRES
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
2019.
? Neila Martins de Castro Sá
PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)
Ivanildo Ferrei
1º SECRET,
/
3º SECRET)
Fares Andrade Said Filho
VEREADOR
Francisco Adailton Barbosa da Silva
SÉBIO
NTADO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 25 DE MARÇO DE
da Silva
RIO
ipe de Abreu
RIO
VEREADOR
José Henriquê Costa da Silva
VEREADOR VEREADOR
Gs Tarcísio E Filho Raimundo Nonato Damasceno Neto
Tarcísio Christianne
VEREADOR
VEREADOR
VEREADOR
Vanderlânia Morais Pereira
VEREADORA
Avenida Eduardo Sá, nº 50 — Centro — CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
.cmeusebio.ce.gov.br — presidenciaOcmeusebio.ce.gov.br
PJ nº 41.656.158/0001-00 — Insc. Estadual nº 06.920.440-3
Eusébio — Ceará — Brasil

open original →