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VEREADOR
CHICO
UM MANDATO POPULAR COM
INDICAÇÃO Nº 006/2019 OLHAR NO FUTURO.
CARA ANGA Ro “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
EM APR 0/04, 04) IJ profissional de psicologia nas escolas
do município de Eusébio, na forma
”, PA que indica.”
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas nesta Augusta Casa Legislativa, vem mui respeitosamente à
presença de V.Exa.) com o objetivo específico, submeter ao Plenário, a
Indicação de Projeto de Lei que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de profissional
de psicologia nas escolas do município de Eusébio, na forma que indica.”
Certo da sensatez de|meus pares, peço à V.Exa., que depois de submetido ao
Plenário, seja a indicação enviada ao Sr. Prefeito municipal, a fim de que
entendendo o mesma a relevância da matéria, envie-nos posterior mensagem
com o referido projeto| de lei em anexo.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
EM 22 DE MARÇO DE 2019.
CHIC TO
Vereadof de Eusébio
GABINETE VEREADOR CHICO DO POSTO
Tel.: 3260.1158 - Fax: 3260.1258 - Cel.: 98601.6113
Av. Eduardo Sá, 50, bio/CE - Cep: 61760-000
vereadorchicodopost mail.com
VEREADOR
IG
UM MANDATO POPULAR COM
OLHAR NO FUTURO.
PROJETO DE LEI Nº / ho 12019
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de
profissional de psicologia nas escolas do
município de Eusébio, na forma que indica."
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1º- Fica obrigado o município de Eusébio a manter em todas as
unidades de ensino da Rede Pública Municipal pelo menos um profissional de
Psicologia.
81º - O referido profissional deverá permanecer no interior de cada
unidade de ensino durante todo o período de aula.
Art. 2º - Será de responsabilidade do profissional de psicologia realizar
da unidade que trab
har, com o intuito de identificar possíveis transtornos
o acompanhamento lar com dos alunos e alunas da rede pública municipal
psicológicos, bem c
responsáveis, sobre o
mo informar a direção da escola e aos pais ou
que fora identificado e qual o procedimento a ser feito.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º — Esta
ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO LI
EM 22 DE MARÇO D
GISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
2019
CHIC STO
Vereadgr de Eusébio
GABINETE VEREADOR CHICO DO POSTO
Tel.: 3260.1158 - Fax: 3260.1258
Av. Eduardo Sá, 50, Eusébio/CE
vereadorchicodoposto(D gmail.com
98601.6113
ep: 61760-000
VEREADOR
uso
UM MANDATO POPULAR COM
OLHAR NO FUTURO.
JUSTIFICATIVA
Prezados pares, no Brasil o suicídio é a quarta maior causa de morte
entre jovens. Tristeza, isolamento e irritabilidade podem ser sinais que podem
evidenciar que há algolerrado. Os jovens são mais suscetíveis tanto por aspectos
biológicos quanto pelos novos desafios impostos nessa fase da vida.
Nos últimos ci
25 anos teve um salto
inco anos, a incidência de suicídios entre jovens de 12 a
de quase 40%. Nas outras faixas etárias o índice caiu.
Está crescendo no Brasil caso de jovens suicidas que para além da própria morte
planejam e executam ações que ceifam muitas vidas.
A Organização Mundial de Saúde estima que 15% das pessoas já
pensaram em se suicidar e 5% chegaram a elaborar plano para tanto.
Neste sentido, o presente Projeto de Lei visa garantir que todas as
escolas da rede pública de ensino da cidade de Eusébio existam pelo menos um
profissional de eg para identificar entre os jovens possíveis transtornos,
para que, tratados,
Realengo e Suzano.
Em que pese
vida não tem preço, e
DEPARTAMENTO LI
EM 22 DE MARÇOS
itemos que tragédias ocorram, como as ocorridas em
lo valor a ser gasto na contratação destes profissionais, a
uma tragédia tem proporções incalculáveis.
GISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
E 2019
CHIC OSsTO
Vereadgf de Eusébio
GABINETE
Tel.: 3260.1158 - Fax
Av. Eduardo Sá, 50, E
vereadorchicodoposto:
EADOR CHICO DO POS
3260.1258 - Cel.: 9%
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