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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaInstitui o Programa de Bike no Eusébio e dá outras providências.
native_id3529

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-15 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2019-04-15 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-04-12 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2019-04-12 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na Ordem do Dia.
2019-04-08 Distribuído às Comissões Para a emissão dos Pareceres.
2019-04-05 Para o envio às Comissões Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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_IJIl,W DE EUSÉiO 
APROVADO 
EM J5 r Oi·1 I .;l()jC\ 
--- 
K#-- 
ÊijSÉBI~ 
CAMARÂ MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
PROJETO DE LEI 010 /2019 da Vereadora Wanda Morais (PEN) 
INSTITUI O PROGRAMA DE BIKE NO EUSÉBIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Art. 1° Fica instituído o Programa DE BIKE NO EUSÉBIO, destinado à 
implantação e integração de um sistema de bicicletas públicas na principais 
Praças da Cidade, Mercado Central, Shopping, no âmbito do Município de 
Eusébio. 
Parágrafo único. Compreende-se por sistema de bicicletas públicas o sistema 
sustentável de transporte de pequeno percurso, para deslocamento de 
pessoas, baseado em mecanismo de autoatendimento para a disponibilização 
de bicicletas compartilhadas pelos munícipes. 
Art. 2° O Programa terá como objetivos: 
I - afirmar a bicicleta enquanto importante modal de transporte na Cidade; 
11 - integrar os bairros aos locais público, por meio de estações para retirada de 
bicicletas por empréstimo; 
111- oferecer o serviço em todas as regiões da Cidade. 
Art. 3° O Programa consiste na instalação, operação e manutenção de rede de 
estações para disponibilização de bicicletas compartilhadas para o uso da 
população em geral, mediante cadastramento prévio. 
§ 1° Deverão ser instaladas estações de autoatendimento com estrutura 
compatível para a disponibilização de bicicletas à população de forma 
eletrônica e automatizada. 
§ 2° As estações deverão dispor de painéis de informações a respeito do 
funcionamento do serviço e mapa de localização das estações. 
P~ESIDENTE 
Art. 4° O Poder Executivo poderá realizar concessão elou convênio, para a 
implantação, operação e manutenção dos serviços em questão com uma ou 
mais empresas. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no 
prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES, 03 de março de 2019. Às Comissões competentes." 
I i 
~LU, 
. ,_./ / 1\ 
Wanda Morais 
Vereadora de Eusébio 
JUSTIFICATIVA 
EUSÉBID 
o presente projeto de lei tem por objetivo instituir no âmbito do nosso Município 
o programa DE BIKE NO EUSÉBIO, destinado a implantação e integração de 
um sistema de bicicletas públicas compartilhadas, aos principais locais públicos 
do Eusébio. 
A cidade do Eusébio vem passando por grandes transformações e a mobilidade 
urbana é ponto obrigatório. 
O programa DE BIKE NO EUSÉBIO buscará inserir um grande sistema de 
bicicletas públicas t assim como existem em grandes metrópoles como Nova 
lorque, Paris, Berlim e Barcelona. 
Trata-se de tornar a bicicleta parte do sistema de transporte público da cidade, 
possibilitando que milhares de trabalhadores e jovens cheguem a seus destinos 
com mais agilidade e conforto, retirando e devolvendo as bicicletas públicas de 
forma auto matizada, como já ocorre em outras grandes cidades do mundo. 
Para implantar o programa em toda a cidade, a Prefeitura poderá contratar a 
junto à iniciativa privada, na forma de convênios ou concessões, a implantação, 
operação e execução do programa. 
Deve-se salientar que o Executivo poderá firmar acordos com mais de uma 
empresa, possibilitando a real implantação do programa, dado a complexidade 
da tarefa em questão. 
A implantação das estações deverá ser realizada com base na participação 
popular, possibilitando que a comunidade envolvida, assim como cicloativistas 
participem e auxiliem o Poder Público na instalação das estações, garantindo 
tanto o uso do serviço pela população, quanto que as estações estejam em locais 
seguros, em rotas corretas. 
O programa lida com dois objetivos muito caros ao Poder Público e à sociedade: 
auxilia na modalização do transporte público, facilitando os deslocamentos em 
uma cidade que tem uma mobilidade complexa; e também na promoção de uma 
vida saudável, conduzindo a população a prática de exercícios físicos, tão caros 
à manutenção da saúde de forma preventiva. Nesse sentido, pedimos a atenção 
dos Nobres Pares para a aprovação deste importante projeto. 
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~Q..U, 
,~/ \ 
Wanda Morais 
Vereadora de Eusébio 

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