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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaDispõe sobre a criação dos cargos que indica, para preenchimento através de Seleção Pública por prazo determinado e dá outras providências.
native_id3546

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-08 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2019-04-08 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-04-05 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

-ri:' ?REFEITURA ••.. 1UNICPAL 
• ?J-. EUSEBIO -, -.. Desenvolvimento com qualidade de vida 
Mensagem nO 010/2019, de 04 de abril de 2019. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa 
Legislatíva, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, utilizando o que dispõe o 
artigo 133, §1° da Resolução 001, de 15 de dezembro de 2008, da Câmara 
Municipal de Eusébio-CE (REGIMENTO INTERNO), o incluso Projeto de Lei, que 
dispõe sobre a criação dos cargos que indica para preenchimento através de 
Seleção Pública por prazo determinado e dá outras providências. 
Como é de conhecimento geral, o Município de Eusébio apresentou 
ao longo dos últimos seis anos um crescimento significativo quanto a demanda dos 
serviços a serem disponibilizados, seja na área da educação, saúde, assistência 
social, dentre outros segmentos. 
Para acompanhar este crescimento observando os princípios legais, 
se faz necessário a criação dos cargos adiante propostos, a serem preenchidos 
mediante Seleção Pública por prazo determinado. 
o projeto proposto apenas corrige algumas atecnias constatadas por 
ocasião da Lei Municipal n° 1.633, de 27 de dezembro de 2018. 
Desta forma, considerando a existência de interesse público 
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado 
em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição 
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa. 
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos 
de estima e consideração. 
Exmo. Sr. 
Vereador Carlos Alberto da Silva Alexandre 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE 
PREFEITURA MuNICiPAL DE EUSÉ810 
1)',,;, [dt~lhr)'1 Pil 'iE"ro. 1 . o Au'O'-;fül (; Lusebo (~<1';) IP f, i 760 'Y',O (r--lPI" n 563 067,"':GC; 3\,. 
Projeto de Lei nO o.1.ol, de 04 de abril de 2019. 
Dispõe sobre a criação dos cargos que indica, para 
preenchimento através de Seleção Pública por 
prazo determinado e dá outras providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Eusébio, os cargos a seguir descritos, para preenchimento 
através de Seleção Pública por prazo determinado, com lotação nas unidades 
administrativas, conforme a legislação específica, distribuídos na forma prevista 
no quadro a seguir: 
CARGO ESCOLARIDADE VAGAS CADASTRO CARGA 
RESERVA H ORARIA 
SEMANAL 
• _, OCo 
_" - 
~ NíVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO ' ~ 
Auxiliar de Serviços Gerais Ens. Fund. Incompleto 80 186 40 horas 
Calceteiro Ens. Fund. Incompleto 06 14 40 horas 
Carpinteiro Ens. Fund. Incompleto 01 01 40 horas 
Gari Ens. Fund. Incompleto 06 14 40 horas 
Merendeiro Ens. Fund. Incompleto 21 44 40 horas 
Pedreiro Ens. Fund. Incompleto 03 07 40 horas 
Pintor Ens. Fund. Incompleto 03 05 40 horas 
Servente Ens. Fund. Incompleto 10 20 40 horas 
TOTAL VAGAS 130 291 
TOTAL GERAL VAGAS ! 421 
. 
• c NíVEL FUNDAMENTAL COMPLETO 
Almoxarife Ens. Fund. + Curso 06 14 40 horas 
Especifico na Área 
I Bombeiro Hidráulico Ens. Fund. + Curso 01 01 40 horas 
Esoecifico na Área 
E!etricista Ens. Fund. + Curso 01 01 40 horas 
Especifico na Área 
Maqueiro Ens. Fundamental I 01 03 40 horas 
Motorista B Ens. Fund. + CNH Categoria 04 10 40 horas 
B ! 
Motorista O Ens. Fund. + CNH Categoria 04 10 40 horas 
D I 
Porteíro Ens. Fundamental 11 23 40 horas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO 
H\~[dt"'r"'d5_;.'1Pitr,,! .ro 1')0 Ad:6(aOil~t; (I;seb;o :' ará ~t.P()l 000 (.NFI·23,S-3067,:GG-C· 3Ci 
Recepcionista 
Telefonista 
Ens. Fund. + 
Especifico na Área 
Curso 13 
02 
27 
04 
40 horas 
40 horas 
Viqia 
Ens. Fund. + 
Especifico na Área 
Curso 
Ens. Fundamental 33 67 40 horas 
TOTAL. VAGAS 76 160 
TOTAL GERAL 236 
Auxiliar Administrativo 
NIVEL-MEOIO E ENSINO TÉCNICO 
Ensino Médio + Curso 12 
Básico de Informática e 
Internet. 
24 40 horas 
Auxiliar em Saúde Bucal Ensino Médio + Curso de 
Auxiliar em Saúde Bucal ou 
Equivalente com Registro 
Profissional. 
06 12 40 horas 
Educador Social 
Monitor de Artes 
Monitor de Esportes 
Ensino Médio 
Ensino Médio 
Ensino Médio 
06 
45 
16 
12 
90 
32 
40 horas 
40 horas 
40 horas 
Monitor de Informática Ensino Médio + curso de 
informática que contemple 
noções básicas de hardware 
e operação de sistemas 
word, excel, power point, 
access e Internet. 
01 01 40 horas 
Monitor de Transporte 
Operador de Máquinas 
pesadas 
Ensino Médio 
Ensino Médio + Curso 
específico na área 
07 
01 
14 
01 
40 horas 
40 horas 
Orientador Social 
Técnico Cadastro Único 
Ensino Médio 
Ensino Médio + Curso Esp, 
na Área 
04 
02 
08 
06 
40 horas 
40 horas 
Técnico em Enfermagem Ensino Médio + Curso 
Técnico em Enfermagem 
com Reqistro Profissional 
13 27 30 horas 
Técnico em Enfermagem Ensino Médio + Curso 
Técnico em Enfermagem 
com Reolstro Profissional 
13 27 40 horas 
Técnico 
dentária 
em prótese Ensino Médio + Curso 
Técnico em Prótese Dentária 
com Registro Profissional. 
TOTAL VAGAS 
TOTAL GERAL 
01 
127 
01 
255 
40 horas 
Auxiliar de Sala de Aula 
s: NivEt. SUPERIOR INCOMPLETO 
Ensino Médio (3° 148 
Pedagógico) ou Curso 
Correspondente/Equivalente 
(Proinfantil) ou Cursando 
Pedaqooia. 
382 
296 40 horas 
Tarefa Orientada Curso de Pedagogia 05 
incompleto 
TOTAL VAGAS 153 
TOTAL GERAL 
10 
306 
40 horas 
459 
PREFEITURA iVlUNICIPAl DE EUSÉB!O 
FI,éJ [drr 15"'-' Pin. re ro, 150 Aut drorno (. Iseb o (~a(3 ([P 61760 0,,- CI'lPJ; n - '106710;;(:; :W 
ert' - PREFEITURA. ~lUNK PAL 
,- ~;y EUSEBIO • .._ (Jes-=n'\lolvimento com qualidade d,' ,'idii 
NtVEL SUPERIOR COMPl.ETO 
Assistente Social Curso de Graduação ! 05 20 30 horas 
Bacharelado em Serviço I 
Social com Registro I 
Profissional I Cirurgião Dentista Curso de Graduação 04 08 20 horas 
Bacharelado em Odontologia 
com Registro Profissional. 
Cirurgião Dentista PSF Curso de Graduação 06 12 40 horas 
Bacharelado em Odontologia 
com Registro Profissional. 
Enfermeira Curso de Graduação 01 03 40 horas 
Bacharelado em 
Enfermagem com Registro 
Profissional. 
Enfermeira Plantonista Curso de Graduação 03 07 12 horas 
Bacharelado em 
Enfermagem com Registro 
Profissional. 
I Enfermeira Plantonista Curso de Graduação 03 07 24 horas 
I Bacharelado em 
Enfermagem com Registro 
Profissional. 
Enfermeira Plantonista Curso de Graduação 02 04 36 horas 
Bacharelado em 
Enfermagem com Registro 
Profissional. 
Enfermeira PSF Curso de Graduação 02 04 40 horas 
Bacharelado em 
I Enfermagem com Registro I 
Profissional. 
Fisioterapeuta Curso de Graduação 03 07 30 horas 
Bacharelado em Fisioterapia 
com Registro Profissional 
Fonoaudiólogo Curso de Graduação 01 03 40 horas 
Bacharelado em 
Fonoaudioloqia com Registro 
Profissional 
Médico Endocrinologista Curso de Graduação em 01 02 20 horas 
medicina e titulo de 
especialista ou residência 
médica na área com registro 
profissional. 
Médico Ginecologista Curso de Graduação em 02 06 20 horas 
Medicina e título de 
especialista ou Residência 
Médica na área com registro 
Profissional. 
PREfEITURA jVliJNICiPAl Df EUSÉBIO 
R~." Ldrr 1''''1 Pil"le;rQ, 1 50 ,""lt' VQn,~ [i.,Sli'!)'O (e<l'{I U:.P fi 17'0000 C P1 23 5 .:> (lêl7, c\JG; 30 
ert' _- ~ . PREFEITURA' l-lUNICIPAL 
-, 01;· ....•. EUSEBIO 
Deserwclvunento com cualidade de ·,',da 
Médico Neurologista Curso de Graduação em 01 02 20 horas 
Medicina e título de 
especialista ou Residência 
Médica na área com registro I 
Profissional. 
Médico Curso de Graduação em 01 O 20 horas 
Otorrinolaringologista Medicina e título de 
especialista ou Residência 
Médica na área com registro 
Profissional. 
Médico Plantonista Curso de Graduação em 01 
I 
03 12 horas 
Medicina com Registro 
Profissional. 
Médico Plantonista Curso de Graduação em 01 I 03 24 horas 
Medicina com Registro 
Profissional. 
Médico Plantonista Curso de Graduação em 01 03 36 horas 
Medicina com Registro 
Profissional. Médico PSF Curso de Graduação em 05 10 40 horas 
Medicina com Registro 
Profissional. 
Médico Psiquiatra I Curso de Graduação em 01 02 20 horas 
Medicina e titulo de I 
especialista ou residência ! 
médica em psiquiatria. com 
Registro Profissional. I 
Médico Psiquiatra Curso de Graduação em 01 I 02 40 horas 
Medicina e titulo de 
especialista ou residência 
médica em psiquiatria, com I 
Registro Profissional. 
Médico Ultrassonografista Curso de Graduação em 01 01 20 horas 
Medicina e título de 
especialista ou Residência 
Médica na área com registro 
Profissional. 
Médico Veterinário Curso de Graduação em 01 O 40 horas 
Veterinária com Registro 
Profissional. Nutricionísta Curso de Graduação 01 O 30 horas 
Bacharelado em Nutrição 
com Reqistro Profissional 
Nutricionista Curso de Graduação 02 06 40 horas 
Bacharelado em Nutrição 
com Registro Profissional I 
Pedagogo Curso de graduação 03 07 20 horas 
licenciatura em pedagogia 
com especialização em 
psicopedagogia e educação 
especial. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE HJSÉBíO 
i~l;;l Ldrnlls(J:1 Pit h('-ro, !.o ~utÓ(if(!P~O Lvseb.o (e;\rá ·[P 61760 ooo (NPl- 2~ 563 067/CIjC' 30 
Pedagogo Curso de graduação 76 151 40 horas 
licenciatura em pedagogia 
com especialização em 
psicopedagogia e educação 
especial. 
Professor Educação Básica Curso de graduação 03 06 20 horas 
- Artes licencíatura em pedagogia 
e/ou Licenciatura Plena em 
Arte/Educação Artística 
Professor Educação Básica Curso de graduação 03 06 40 horas 
-Artes licenciatura em pedagogia 
elou Licenciatura Plena em 
Arte/Educação Artística 
Professor Educação Básica Licenciatura Plena em 02 04 20 horas 
- Ciências Ciências, Química, Física ou 
Bloloqia 
Professor Educação Básica licenciatura Plena em 03 06 40 horas 
-Ciências Ciências, Química, Física ou 
Biologia 
Professor Educação Básica Licenciatura Plena em 04 08 20 horas 
- Educação Física Educação Física 
Professor Educação Básica Licenciatura Plena em 10 20 40 horas 
- Educação Física Educação Física 
Professor Educação Básica Licenciatura Plena em 02 04 20 horas 
- Geografia Geografia ou Estudos 
Sociais. 
Professor Educação Básica Licenciatura Plena em 02 04 40 horas 
I - Geografia Geografia ou Estudos 
Sociais. 
Professor Educação Básica Licenciatura Plena em 01 02 20 horas 
- História História ou Estudos Sociais. 
Professor Educação Básica Licenciatura Plena em 03 06 40 horas 
- História História ou Estudos Sociais. 
Professor Educação Básica Licenciatura Plena em Letras 03 06 20 horas 
- Língua Inglesa com habilitação em Língua 
Inglesa I 
Professor Educação Básica Licenciatura Plena em Letras 01 02 40 horas 
- Língua Inglesa com habilitação em Língua 
Inglesa 
Professor Educação Básica Licenciatura Plena em Letras 02 04 20 horas 
- Língua Portuguesa com habilitação em Língua 
PortuQuesa 
Professor Educação Básica Licenciatura Plena em Letras 06 12 40 horas 
- Língua Portuguesa com habilitação em Língua 
Portuguesa 
Professor Educação Básica Licenciatura Plena em 03 06 20 horas 
- Matemática Matemática 
Professor Educação Básica Licenciatura Plena em 05 10 40 horas 
- Matemática Matemática 
Professor Educação Básica Licenciatura Plena em 04 08 20 horas 
- Polivalente Pedaoooia. 
Professor Educação Básica Licenciatura Plena em 100 200 40 horas 
- Polivalente Pedagqgia. 
PREFEITURA MUNICíPAL DE EUSÉB!O 
R"" Ldn:il50'~ Pi",,€,'''', 150 ."""to nYH tus ~,i2'O r:e;Há ,-LP {j 1760 DOO FJ- 235':5 0671:")('; 30 
Professor Educação Básica Licenciatura Plena em 03 06 20 horas 
- Religião Pedagogia e especialização 
em Ensino Religioso e/ou 
curso de graduação de 
licenciatura plena em 
Ciências da Religião. 
Professor Educação Básica Licenciatura Plena em 03 06 40 horas 
-Religião Pedagogia e especialização 
em Ensino Religioso e/ou 
I curso de graduação de 
licenciatura plena em 
I Ciências da Religião. 
Psicólogo Curso de Graduação 01 04 20 horas I Bacharelado em Psicologia 
com Registro Profissional. 
Psicólogo Curso de Graduação 03 07 40 horas 
Bacharelado em Psicologia 
com Registro Profissional. 
Psicopedagogo Licenciatura plena em 04 08 40 horas 
Pedagogia e especialização 
em Psicopedagogia 
lnstitucional e Clínica. 
Terapeuta Ocupacional Curso de Graduação 02 04 30 horas 
Bacharelado em Terapia 
I Ocupacional com Registro 
Profissional. 
TOTAL VAGAS 302 622 
TOTAL GERAL 924 
Parágrafo Único. Por ocasião da realização do processo 
seletivo, o procedimento poderá ocorrer através de provas elou provas e 
títulos. Tempo de serviço também deverá ser levado em consideração, desde 
que o mesmo tenha sido exercido em função específica ao cargo concorrido. 
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
lotar os candidatos aprovados para os cargos elencados no artigo anterior, nas 
unidades administrativas de acordo com a necessidade da administração 
municipal, podendo ainda, definir discricionariamente, o local para 
preenchimento das vagas. 
Parágrafo Único A contratação ocorrerá por prazo 
determinado, pelo período de 01 (hum) ano, admitindo-se prorrogação por igual 
período, de acordo com a necessidade da Administração Pública. 
Art. 3°. A remuneração dos cargos elencados no artigo primeiro 
será equivalente ao salário base vigente dos servidores públicos efetivos 
ocupantes dos respectivos cargos. 
PREFEITURA (,,",UNIC'lPAL DE EUSÊS10 
• • PREFEITURA' 1IJNfCIPAL 
f ii~ tn~
'
~I~~º 
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
dos recursos próprios constantes do Orçamento Municipal. 
Art. 5°. Os casos omissos na presente Lei serão 
regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nO 1.633, de 27 de 
dezembro de 2018. 
Paço da Prefeitura Mu 
de abril de 2019. 
uséblo, aos 04 dias do mês 
ior 
PREFEITURA MUNIGPíI<l DE EUStalO 
Rl"oldrr,l$O',Pinhe;ío, 150 flcl{Ót,fCn;o [I.,., 'o (. ::l-a (.[13617 OqO (NP!'235(3,Ü&7,,~0W so 

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