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Vivendo cada vez melhor unicef
IP.R E FAE MT) RIABM UNI CIPA!LI . EDIÇÃO 2008
Mensagem nº 026/2011, de 20 de abril de 2011. .
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO
FINANCEIRO ÀS EQUIPES - DE FUTEBOL INTEGRANTES DOS
CAMPEONATOS DE FUTEBOL INTERMUNICIPAL | MASTER E
INTERMUNICIPAL DE CLUBES DO ANO DE 2011, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A presente lei destina-se a estimular, apoiar e incrementar as
práticas desportivas, através dos referidos Campeonatos no ano de 2011.
” Estou convicto de que o Projeto de Lei-em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação. ,
- N
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na “oportunidade, protestos de
estima e alto apreço. .
Atenciosamente,
pura
“Acilon Gonçal
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. , (o
Vereador JOSELITO TAVARES DE ABREU . “os
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
, voc PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO :
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 +
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil .
o "EUSÉBIO | e
Vivendo cada vez melhor unicef
EDIÇÃO 2008
IPREFEITURABMUNICIPALI
Projeto de Leinê SA de 20 de abril de 2011.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder apoio financeiro às equipes de futebol de
Eusébio, integrantes dos Campeonatos de Futebol
N “Intermunicipal Master e Intermunicipal de Clubes do
ano de 2011, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art..1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Múnicipal autorizado a conçeder
apoio financeiro às equipes de futebol “do Município de Eusébio, integrantes dos
Campeonatos de Futebol Intermunicipal Master e Intermunicipal de Clubes no exercício
de 2011, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esportes e
Juventude, destinado ao apoio e incremento das práticas desportivas, e como incentivo a
participação dos-muniícipes, na forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal.
Art: 2º. Os valores serão repassados às equipes participantes dos referidos
campeonatos, respeitados os seguintes numerários:
| — repasse no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada jogo das
equipes participantes.
Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados ao responsável pela
equipe de futebol participante, que 'será indicado por ato do Secretário de Esportes e
Juventude do Município de Eusébio-CE, adstrito ao exercício financeiro de 2011.
Parágrafo Único — Poderá o Chefe do Poder Executivo Muriicipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO,
inscrita no “Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.431.459/0001-02, que
repassárá os respectivos valores integralmente às equipes integrantes dos campeonatos
* descritos no caput do artigo 1º. ,
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por tonta dos recursos
próprios da Secretaria de Esportes e Juventude ou pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições Am contrário. , , ,
Paço da Prefeitura Municipal de » Eusébj aos 20 dias do mês de abril de
2011. À .
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
- Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-/ 000
- Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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