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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde, e dá outras providências.
native_id3559

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-29 Arquivado Arquivamento pela desaprovação.
2019-04-29 Proposição Desaprovada U Desaprovado. Arquive-se.
2019-04-26 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única (Com Parecer Contrário)
2019-04-26 Encaminhado com Parecer Contrário Para a apreciação da Comissão e Inclusão na Ordem do Dia.
2019-04-15 Distribuído às Comissões Para a emissão dos Pareceres.
2019-04-12 Para o envio às Comissões Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T11:48:22.910930-03:00 Rejeitado 2 9 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

o o R 
UM MANDATO POPULAR COM 
OLHAR NO FUTURO. 
PROJETO DE LEI N° 015/2019 
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
divulgação da listagem de medicamentos 
disponíveis e em falta na Rede Municipal 
de Saúde, e dá outras providências. " 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1° Fica obrigado o Poder Executivo a realizar a divulgação da listagem atualizada de 
todos os medicamentos disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, 
aos usuários do Sistema único de Saúde - SUS, assim como a data em que a listagem foi 
atualizada, o local onde encontrá-Ios e a previsão de recebimento dos mesmos pela rede 
municipal de saúde. 
Art. 2° A divulgação, referida no Art. 1°, será feita mediante a fixação da listagem impressa, 
em local de fácil visualizaçâo e leitura, na Farmácia Central, nas Unidades Básicas de 
Saúde - UBS, unidades de pronto atendimento e nos demais estabelecimentos de saúde 
instalados no município. 
Art. 3° A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da 
Prefeitura Municipal, na internet. 
Art. 4° A alteração do estoque de medicamentos deve ser publicada no site oficial da 
Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde, bem como colocará informação 
sobre a previsão de chegada do mesmo. 
§ 1 ° - A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pelo recolhimento de 
informações sobre a falta de medicamentos na Rede Municipal de Saúde. 
§ 2 o - Após o recebimento destas informações, o setor pertinente, deverá comunicar os 
responsáveis pelo "site" oficial da Prefeitura Municipal de Eusébio, para o correto 
abastecimento destas informações. 
Art. 5° A publicação da listagem no "site" oficial da Prefeitura Municipal de Eusébio e a 
fixação da listagem impressa deverão ser atualizadas semanalmente. 
lt.1 CAMAIiÂMUNlCIPAL DEjUSÉBIO 
~ _iS~_III~ 
7 PRESIDENTE 
A O O R 
UM MANDATO POPULAR COM 
OU-IAR NO FUTURO. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 08 DE ABRIL DE 2019. 
CHICO~STO 
verea~~SébiO 
UM MANDATO POPUl.AR COM 
OLHAR NO FUTURO. 
JUSTIFICATIVA 
o presente projeto, tem por objetivo informar os munícipes que necessitam de 
medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde, servindo ainda como transparência, 
evitando qualquer tipo de desconforto a população, tornando público todo o estoque de 
medicamentos distribuídos pelo setor. 
A propositura, ainda, proporcionará mais organização, dedicação e informação que 
é um direito de todo cidadão. Contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da 
população de Eusébio. 
A divulgação deverá ser feita, através do site oficial da prefeitura e afixação, através 
de cartazes fixados em painéis ou quadro de informações em lugar visível aos munícipes. 
o intuito desse projeto representa medida recomendável aos serviços de saúde 
pública por ser medida benéfica e de utilidade geral para toda a população. 
o cidadão precisa ter ciência de quais medicamentes ele tem o direito de acessar 
gratuitamente, custeados pelos cofres públicos. Da mesma forma que o conhecimento dos 
medicamentos em falta ajuda o paciente a não perder seu tempo de vida, deslocando-se 
até as unidades de saúde e aguardando em filas para ser atendidos e receber a resposta 
que tal medicamento está em falta. O projeto traz benefícios para os pacientes de Eusébio 
e para o todo sistema de saúde pública municipal. 
Temos essa proposta de divulgação da referida relação como uma forma de 
prestigiar a transparência pública e, sem dúvida alguma, a eficiência dos serviços públicos 
de saúde. 
Oportuno frisar que diversos municípios já adotaram esse procedimento, a que 
dispõe o presente projeto. 
Aproveito para oferecer meus agradecimentos. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 08 DE ABRIL DE 2019. 
CHIC df7 TO 
veread~ébiO 

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