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o o R
UM MANDATO POPULAR COM
OLHAR NO FUTURO.
PROJETO DE LEI N° 015/2019
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de
divulgação da listagem de medicamentos
disponíveis e em falta na Rede Municipal
de Saúde, e dá outras providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1° Fica obrigado o Poder Executivo a realizar a divulgação da listagem atualizada de
todos os medicamentos disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente,
aos usuários do Sistema único de Saúde - SUS, assim como a data em que a listagem foi
atualizada, o local onde encontrá-Ios e a previsão de recebimento dos mesmos pela rede
municipal de saúde.
Art. 2° A divulgação, referida no Art. 1°, será feita mediante a fixação da listagem impressa,
em local de fácil visualizaçâo e leitura, na Farmácia Central, nas Unidades Básicas de
Saúde - UBS, unidades de pronto atendimento e nos demais estabelecimentos de saúde
instalados no município.
Art. 3° A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da
Prefeitura Municipal, na internet.
Art. 4° A alteração do estoque de medicamentos deve ser publicada no site oficial da
Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde, bem como colocará informação
sobre a previsão de chegada do mesmo.
§ 1 ° - A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pelo recolhimento de
informações sobre a falta de medicamentos na Rede Municipal de Saúde.
§ 2 o - Após o recebimento destas informações, o setor pertinente, deverá comunicar os
responsáveis pelo "site" oficial da Prefeitura Municipal de Eusébio, para o correto
abastecimento destas informações.
Art. 5° A publicação da listagem no "site" oficial da Prefeitura Municipal de Eusébio e a
fixação da listagem impressa deverão ser atualizadas semanalmente.
lt.1 CAMAIiÂMUNlCIPAL DEjUSÉBIO
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7 PRESIDENTE
A O O R
UM MANDATO POPULAR COM
OU-IAR NO FUTURO.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 08 DE ABRIL DE 2019.
CHICO~STO
verea~~SébiO
UM MANDATO POPUl.AR COM
OLHAR NO FUTURO.
JUSTIFICATIVA
o presente projeto, tem por objetivo informar os munícipes que necessitam de
medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde, servindo ainda como transparência,
evitando qualquer tipo de desconforto a população, tornando público todo o estoque de
medicamentos distribuídos pelo setor.
A propositura, ainda, proporcionará mais organização, dedicação e informação que
é um direito de todo cidadão. Contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da
população de Eusébio.
A divulgação deverá ser feita, através do site oficial da prefeitura e afixação, através
de cartazes fixados em painéis ou quadro de informações em lugar visível aos munícipes.
o intuito desse projeto representa medida recomendável aos serviços de saúde
pública por ser medida benéfica e de utilidade geral para toda a população.
o cidadão precisa ter ciência de quais medicamentes ele tem o direito de acessar
gratuitamente, custeados pelos cofres públicos. Da mesma forma que o conhecimento dos
medicamentos em falta ajuda o paciente a não perder seu tempo de vida, deslocando-se
até as unidades de saúde e aguardando em filas para ser atendidos e receber a resposta
que tal medicamento está em falta. O projeto traz benefícios para os pacientes de Eusébio
e para o todo sistema de saúde pública municipal.
Temos essa proposta de divulgação da referida relação como uma forma de
prestigiar a transparência pública e, sem dúvida alguma, a eficiência dos serviços públicos
de saúde.
Oportuno frisar que diversos municípios já adotaram esse procedimento, a que
dispõe o presente projeto.
Aproveito para oferecer meus agradecimentos.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 08 DE ABRIL DE 2019.
CHIC df7 TO
veread~ébiO
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