texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ERDN,ÃOO AS COMIESoERx
EM 092/05 490))
CÂMARA MESTÓIPAL DE EUSÉBIO
Joselit mavares de Abreu
ente
| CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO +
Unidas por um Eusébio melhor
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 00 1 /2011
Dispõe sobre o número de Vereadores do
Município de Eusébio na forma que indica e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO no uso de suas atribuições legais, e seguindo a
determinação do art. 29, inciso IV, alínea c da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n. 58, de 23 de setembro de 2009, APROVA:
Art. 1º Fica alterado o art. 10 da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A Câmara Municipal é o Poder Legislativo Municipal, composta
por 13 (treze) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional com mandato
de 4 (quatro) anos.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido um artigo ao ato das disposições Transitória da Lei Orgânica do
Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. **. Os termos do art. 10 da Lei Orgânica do Município quanto ao
número de Vereadores de Eusébio só produzirão efeitos a partir das
eleições municipais do ano de 2012, onde serão 13 (treze) o número de
vagas na Câmara Municipal de Eusébio.” (NR)
Art. 3º Esta Emenda à LOM entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DEPARTAMENTO ATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
“IVONILDE ILVA DOS ha den (Su
À
Bold Lord A
JOSELITO TAVARES DE ABREU
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro -! Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica justifica-se pela
Emenda à Constituição federal que pré-fixou o número de Vereadores das Câmaras
Municipais do Brasil, sendo que para o Município de Eusébio classificou-se a alínea c do
inciso IV do art. 29 que assim se manifesta:
“art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada
em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal,
que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado
e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será
observado o limite máximo de:
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de
30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta
mil) habitantes;” (Grifamos)
O Município de Eusébio tem hoje, segundo o censo demográfico
do ano de 2010, 46.033 (quarenta e seis mil e trinta e três) habitantes, portanto
enquadra-se na faixa acima descrita.
Assim por entendermos a importância de adequação do Projeto,
solicitamos a aquiescência de nossos pares, a fim de aprovarmos a matéria em,
questão.
DEPARTAMENTO LATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
EM 29 DE ABB)
SAID FILHO ADERLÁNO SÃ DA SILVA
vomal,
onrÃo allva do VdG. —
IVONILDE SILVA DOS SANTOS eae FILHO
ANNE G. DA SILVA
? JOSELITO TAVARÉS DE ABREU
Av. Eduardo 54, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
open original →