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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica.
native_id3580

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-15 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2019-04-15 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-04-12 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

" ...•..•... 
Mensagem n? 011/2019, de 11 de abril de 2019. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal, o incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir, à vigente Lei 
Orçamentária Anual do Município, crédito adicional especial no valor de R$ 135.204,00 
(cento e trinta e cinco mil, duzentos e quatro reais), em favor de diversas unidades 
orçamentárias, para atendimento de despesas não previstas em programações de 
seus orçamentos. 
A propositura se justifica pela necessidade de inclusão de elementos de 
despesa em programações de seus orçamentos próprios assegurando a realização de 
despesas de interesse da administração na prestação de serviços às pessoas mais 
carentes do Município, a saber: 
a) Pagamento de pessoal ativo do Município - Primeira Infância no SUS: 
alteração do crédito orçamentário tendo em vista mudança na apropriação da despesa 
com pessoal, que somente pode ser executada em relação a vencimentos e vantagens 
fixas e não mais em relação a pessoal temporário; 
b) Inclusão de elemento de despesa para realização de despesa com 
aquisição de kit bebê para distribuição durante as ações envolvendo a Semana do 
Bebê e a realização da campanha municipal pela erradicação do sub registro de 
nascimento e beneficiar bebês em situação de vulnerabilidade social visando a garantia 
dos direitos a saúde, vida digna e cidadania das crianças. 
Por se tratar de matéria de interesse da administração, solicito que sua 
apreciação se faça em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município. 
Na certeza de Que a matéria merecerá. de Vossa Excelência e de seus 
ilustres pares, a atenção que requer, aproveito a oportunidade para reiterar protestos 
de consideração e apreço. 
Acíl 
Exmo. Sr. 
Vereador Carlos Alberto da Silva Alexandre 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE 
PREFEITURA MUNICIPAL OE eUSÉSIO 
Rt.i} LdY'!'""~:il.ç._ t'"} Pinhe>rrr._ 150 At_f.r.:Ar.irOrr"'o fi ,<=pn,n -r:.~~r~ r(p n., 760-0t"'lO ~ ("'NPJ- 2.3- 5r,.~ nr,7 .r{){)T;rl -:::.n 
ci~· EÜSEBiO ~ Desenvolvimento com qllalidad€ de vida 
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Projeto de Lei nO 'O, de 11 de abril de 2019. ~ C)r<-0€N c~A 
JSfOL:fIJq 
Dispõe sobre autOriZaçã:a"~er Executivo 
Municipal para abertura Tcr~~ito adicional 
especial ao vigente orçamento do Município, 
para o fim que indica. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente 
Orçamento do Município Lei n° 1.612/2018 (LOA 2019), crédito especial no valor 
de R$ 135.204,00 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e quatro reais), em favor de 
diversas unidades orçamentárias, para a inclusão de elementos de despesa não 
previstos em grupos de despesas de programações de seus orçamentos, conforme 
a seguir especificado: 
Unidade Orçamentária: 11901 Fundo Municipal de Assistência Social 
Programação: 08.244.0209.2521 Pagamento de Pessoal Ativo do Município - 
Primeira Infância no SUS 
Grupo de Despesa: 3.1.90 Pessoal e Encargos Sociais 
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
Valor: R$ 55.204,00 (cinquenta e cinco mil, duzentos e quatro reais) 
Fonte de Recursos FT 1311000000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional 
de Assistência Social - FNAS: R$ 16.000,00 
Fonte de Recursos FT 2311 000000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional 
de Assistência Social- FNAS: R$ 39.204,00 
Unidade Orçamentária; 11902 Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança 
e do Adolescente 
Programação: 08.243.0214.2100 Apoio às Ações do Fundo de Defesa dos Direitos 
da Criança e Adolescente 
Grupo de Despesa: 3.3.90 Outras Despesas Correntes 
Elemento de Despesa: 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita 
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) 
Fonte de Recursos FT 1990000001 Recursos Destinados aos Direitos da Criança 
e do Adolescente - FNAS: R$ 20.000,00 
PRl'F!:ITURA MUNICIPAl.. Dt: 1ii:V:;;f;tHO 
Flua Edr","of1 Pinh-eHo, 150 A>Jcodcon,," Euseb,o Ceara CLP 61 760 000 CNPJ: 23.563.0-67/0QO' Ü 
PREfl:fTURA' NVNtclPAL 
-'0} EUSEBlO ~ De se nvolvirnerito com ql.li'llidade de vida 
Fonte de Recursos FT 2990000001 Recursos Destinados aos Direitos da Criança 
e do Adolescente - FNAS: R$ 60.000,00 
Art. 2°. Os recursos necessários para atendimento do disposto no 
artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, § 1°, da lei Federal nO 
4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial de dotações 
orçamentárias. 
Art. 3°. O ato que abrir o crédito especificará a natureza da despesa 
que será utilizada como fonte de recursos compensatórias por anulação parcial ou 
total de dotações. 
Art. 4°. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser 
alterado, através da autorização e limite estabelecidos no Art. 6°, da lei nO 
1.612/2018 (LOA 2019). 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, os 11 dias do mês de abril 
de 2019. 
PREFEITURA IV\UNICIPAL DE EUSÉBIO 
R"d Eor-ú!so<l Pinheiro, 150 A"todro.no [useb'o Cea 'a '.EP 61760 O O CNPJ: 23563,057/0 01 30 

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