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Mensagem n? 011/2019, de 11 de abril de 2019.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir, à vigente Lei
Orçamentária Anual do Município, crédito adicional especial no valor de R$ 135.204,00
(cento e trinta e cinco mil, duzentos e quatro reais), em favor de diversas unidades
orçamentárias, para atendimento de despesas não previstas em programações de
seus orçamentos.
A propositura se justifica pela necessidade de inclusão de elementos de
despesa em programações de seus orçamentos próprios assegurando a realização de
despesas de interesse da administração na prestação de serviços às pessoas mais
carentes do Município, a saber:
a) Pagamento de pessoal ativo do Município - Primeira Infância no SUS:
alteração do crédito orçamentário tendo em vista mudança na apropriação da despesa
com pessoal, que somente pode ser executada em relação a vencimentos e vantagens
fixas e não mais em relação a pessoal temporário;
b) Inclusão de elemento de despesa para realização de despesa com
aquisição de kit bebê para distribuição durante as ações envolvendo a Semana do
Bebê e a realização da campanha municipal pela erradicação do sub registro de
nascimento e beneficiar bebês em situação de vulnerabilidade social visando a garantia
dos direitos a saúde, vida digna e cidadania das crianças.
Por se tratar de matéria de interesse da administração, solicito que sua
apreciação se faça em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Na certeza de Que a matéria merecerá. de Vossa Excelência e de seus
ilustres pares, a atenção que requer, aproveito a oportunidade para reiterar protestos
de consideração e apreço.
Acíl
Exmo. Sr.
Vereador Carlos Alberto da Silva Alexandre
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
PREFEITURA MUNICIPAL OE eUSÉSIO
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Projeto de Lei nO 'O, de 11 de abril de 2019. ~ C)r<-0€N c~A
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Dispõe sobre autOriZaçã:a"~er Executivo
Municipal para abertura Tcr~~ito adicional
especial ao vigente orçamento do Município,
para o fim que indica.
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente
Orçamento do Município Lei n° 1.612/2018 (LOA 2019), crédito especial no valor
de R$ 135.204,00 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e quatro reais), em favor de
diversas unidades orçamentárias, para a inclusão de elementos de despesa não
previstos em grupos de despesas de programações de seus orçamentos, conforme
a seguir especificado:
Unidade Orçamentária: 11901 Fundo Municipal de Assistência Social
Programação: 08.244.0209.2521 Pagamento de Pessoal Ativo do Município -
Primeira Infância no SUS
Grupo de Despesa: 3.1.90 Pessoal e Encargos Sociais
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Valor: R$ 55.204,00 (cinquenta e cinco mil, duzentos e quatro reais)
Fonte de Recursos FT 1311000000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional
de Assistência Social - FNAS: R$ 16.000,00
Fonte de Recursos FT 2311 000000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional
de Assistência Social- FNAS: R$ 39.204,00
Unidade Orçamentária; 11902 Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente
Programação: 08.243.0214.2100 Apoio às Ações do Fundo de Defesa dos Direitos
da Criança e Adolescente
Grupo de Despesa: 3.3.90 Outras Despesas Correntes
Elemento de Despesa: 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Fonte de Recursos FT 1990000001 Recursos Destinados aos Direitos da Criança
e do Adolescente - FNAS: R$ 20.000,00
PRl'F!:ITURA MUNICIPAl.. Dt: 1ii:V:;;f;tHO
Flua Edr","of1 Pinh-eHo, 150 A>Jcodcon,," Euseb,o Ceara CLP 61 760 000 CNPJ: 23.563.0-67/0QO' Ü
PREfl:fTURA' NVNtclPAL
-'0} EUSEBlO ~ De se nvolvirnerito com ql.li'llidade de vida
Fonte de Recursos FT 2990000001 Recursos Destinados aos Direitos da Criança
e do Adolescente - FNAS: R$ 60.000,00
Art. 2°. Os recursos necessários para atendimento do disposto no
artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, § 1°, da lei Federal nO
4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial de dotações
orçamentárias.
Art. 3°. O ato que abrir o crédito especificará a natureza da despesa
que será utilizada como fonte de recursos compensatórias por anulação parcial ou
total de dotações.
Art. 4°. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser
alterado, através da autorização e limite estabelecidos no Art. 6°, da lei nO
1.612/2018 (LOA 2019).
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, os 11 dias do mês de abril
de 2019.
PREFEITURA IV\UNICIPAL DE EUSÉBIO
R"d Eor-ú!so<l Pinheiro, 150 A"todro.no [useb'o Cea 'a '.EP 61760 O O CNPJ: 23563,057/0 01 30