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PROJETO DE LEI N. 0020/2019
Altera a Lei n. 781- de 15 de dezembro de 2008 que
trata do Programa de Arborização Consciente do
Município de Eusébio na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1° Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal n. 787, de 15 de dezembro de 2008, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Programa a que se refere o art. 1º desta Lei, será realizado pelo
Poder Executivo Municipal com a plantação de mudas de árvores, nos
canteiros centrais das avenidas do Município de Eusébio. (NR)
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal de Eusébio autorizado a
firmar convênio de cooperação técnica com outros entes federativos, ou
empresas privadas para a doação das mudas a que se refere o caput deste
artigo. (AC)"
Art. 29 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM lS DE ABRIL DE
2019.
IÇÂMARA MUNiCIPAL DE_iU$.ÉBIO
ElMl.DOÀSCOeTEcNICAS~~~
, -PRESIDENTE
Avenida Eduardo Sã, n!! 50 - Centro - CEP 61.760-000
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Eusébio - Ceará - Brasil
I) POVO BEM IIEPRESE'HADO
:;_} ÊüSÉBI
JUSTIFICATIVA
Justifica-se nossa proposição o desejo desse parlamentar de se implementar um
programa que realmente cubra as principais avenidas de Eusébio com o Programa de
Arborização, a fim de garantirmos um meio ambiente melhor para as nossas próximas
gerações.
Assim encaminhamos a propositura à apreciação Plenária a fim de os nossos pares
aquiesçam a matéria e a aprovem para a consequente Sanção Prefeitoral.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 15 DE ABRIL DE
2019.
IVA~SILVA
Vereador de Eusébio
Avenida Eduardo Sã, nll 50 - Centro - CEP 61.760-000
Contato: +55 85 3260.1258/1158
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