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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaAltera a Lei n. 787, de 15 de dezembro de 2008 que trata do Programa de Arborização Consciente do Município de Eusébio na forma que indica.
native_id3585

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-29 Arquivado Arquivamento pela aprovação final.
2019-04-29 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-04-26 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2019-04-26 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na Ordem do Dia.
2019-04-22 Distribuído às Comissões Para a emissão dos Pareceres.
2019-04-17 Para o envio às Comissões Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-29T11:55:28.714796-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Encaminhado às Comissões 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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(} POIiO ÜSBEM IHPRESfNTAllu ÉBI~ 
PROJETO DE LEI N. 0020/2019 
Altera a Lei n. 781- de 15 de dezembro de 2008 que 
trata do Programa de Arborização Consciente do 
Município de Eusébio na forma que indica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 1° Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal n. 787, de 15 de dezembro de 2008, que passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2º O Programa a que se refere o art. 1º desta Lei, será realizado pelo 
Poder Executivo Municipal com a plantação de mudas de árvores, nos 
canteiros centrais das avenidas do Município de Eusébio. (NR) 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal de Eusébio autorizado a 
firmar convênio de cooperação técnica com outros entes federativos, ou 
empresas privadas para a doação das mudas a que se refere o caput deste 
artigo. (AC)" 
Art. 29 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM lS DE ABRIL DE 
2019. 
IÇÂMARA MUNiCIPAL DE_iU$.ÉBIO 
ElMl.DOÀSCOeTEcNICAS~~~ 
, -PRESIDENTE 
Avenida Eduardo Sã, n!! 50 - Centro - CEP 61.760-000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CNPJ nº 41.656.158/0001-00 -Insc. Estadual nº 06.920.440-3 
Eusébio - Ceará - Brasil 
I) POVO BEM IIEPRESE'HADO 
:;_} ÊüSÉBI 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se nossa proposição o desejo desse parlamentar de se implementar um 
programa que realmente cubra as principais avenidas de Eusébio com o Programa de 
Arborização, a fim de garantirmos um meio ambiente melhor para as nossas próximas 
gerações. 
Assim encaminhamos a propositura à apreciação Plenária a fim de os nossos pares 
aquiesçam a matéria e a aprovem para a consequente Sanção Prefeitoral. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 15 DE ABRIL DE 
2019. 
IVA~SILVA 
Vereador de Eusébio 
Avenida Eduardo Sã, nll 50 - Centro - CEP 61.760-000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-presidencia@cmeusebio.ce.gov.br 
CNPJ n9 41.6S6.1S8/0OO1-OO -Inse. Estadual n9 06.920.440-3 
Eusébio - Ceará - Brasil 

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